Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-DV

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020

 Estabelece novas normas para restituição de pagamento de taxa de tramitação e/ou publicação de artigos científicos no âmbito da UTFPR Câmpus Dois Vizinhos.

 

O Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR - Câmpus Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições, torna público as normas para a restituição de pagamento de taxa de tramitação e/ou publicação dos artigos científicos que atendam aos critérios e procedimentos definidos a seguir:

a) O docente ou discente da UTFPR-DV deve ser o autor principal;

b) No caso de discente ser o autor principal, deve haver a orientação de docente da UTFPR-DV, comprovada mediante declaração formal e escrita do orientador, e a cota a ser utilizada será considerada em nome do docente;

c) O autor principal deve ser cadastrado na nota de rodapé do artigo como docente ou acadêmico da UTFPR – Câmpus – DV;

d) Somente serão pagas taxas referentes a artigos publicados em revistas com Fator de Impacto JCR (Journal Citation Report) de no mínimo 0.6 ou SNIP (Source Normalized Impact per Paper) igual ou maior que 0.5, seguindo a vigência para o ano no momento da solicitação. Estes índices podem ser encontrados respectivamente nos sites  do Web of Science (http://apps.webofknowledge.com/) ou do Scopus (https://www.scopus.com/sources.uri). Os artigos devem apresentar agradecimentos aos órgãos de fomento, sejam eles por financiamento de pesquisas ou bolsas de alunos.

e) Os valores referentes à tramitação de artigos em revista somente serão pagos quando do aceite da publicação no periódico científico e apresentação dos demais documentos conforme Anexo 1.

f) Não serão restituídos valores de tradução ou revisão de artigos científicos para língua estrangeira, uma vez que a UTFPR, na qualidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), possui contrato com empresa especializada para realizar esse serviço. Para este fim, o interessado deverá participar de editais vigentes para tradução e revisão de artigos.

g) O pagamento de taxa de publicação ou tramitação será realizado mediante restituição em um valor máximo de R$3.000,00 (três mil reais) por docente /ano;

h) O pedido de restituição deve ser encaminhado via SEI para a unidade DIRPPG-DV, mediante apresentação dos documentos descritos no Anexo 1.

i) Serão aceitos recibos no formato eletrônico, desde que possuam o nome e CNPJ do periódico científico ou Fundação mantenedora da mesma;

j) Para efeitos de restituição na nota ou recibo devem constar os seguintes dados:

UTFPR - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

Endereço: Estrada para Boa Esperança, Km 04, Comunidade São Cristóvão, CEP: 85660-000, Dois Vizinhos, PR, Brasil.

CNPJ: 75.101.873/0007-85 Inscrição Estadual: ISENTO

FONE: (46)3536-8900

k) Os artigos apoiados para publicação deverão ser enviados para a DIRPPG-DV em até 12 meses após a aprovação do pagamento; e podem ser publicadas, na página da Diretoria, as seguintes informações: título, autores, revista, valor e demais informações que forem relevantes, estando o autor ciente deste fato quando da solicitação dos recursos desta Instrução Normativa;

l) Tendo em vista a necessidade de ajuste do orçamento da instituição ao final do exercício de cada ano, as solicitações de pagamento devem ocorrer até o dia 15 de outubro de cada ano;

m) Os docentes que porventura vierem a ter artigos aprovados para publicação nos meses de dezembro e janeiro deverão guardar os recibos de pagamento e solicitar o ressarcimento a partir de fevereiro;

n) Ao final do exercício de cada ano, a DIRPPG-DV emitirá relatório constando os docentes apoiados pelo edital e os respectivos artigos publicados;

o) Não serão restituídas publicações ou taxas de outra forma de publicação que sejam diferentes de artigos científicos publicados em periódicos com corpo editorial e revisão por pares, isto é, e-books, livros, capítulos de livros, dentre outros;

p) Os pagamentos estão condicionados à disponibilidade de recursos financeiros repassados à UTFPR-DV;

q) Os casos omissos a essa instrução normativa serão solucionados pela DIRPPG-DV em consonância com a Diretoria Geral do Campus;

r) Revogam-se as disposições em contrário. Fica revogada a Instrução Normativa 01/2016- DIRPPG, de 28 de março de 2016, a Instrução Normativa 02/2016 - DIRPPG-DV de 18 de abril de 2016, e  a Instrução Normativa 01/2019 – DIRPPG-DV de  17 de março de 2019 e aprovada a Instrução Normativa 01/2020 – DIRPPG-DV 


Dois Vizinhos, 26 de março de 2020.

 

FREDERICO MÁRCIO CORRÊA VIEIRA

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Dois Vizinhos


EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Diretor-Geral do Câmpus Dois Vizinhos

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FREDERICO MARCIO CORREA VIEIRA, DIRETOR(A), em 26/03/2020, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 26/03/2020, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1364771 e o código CRC (and the CRC code) A1950B56.



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anexo 1

 

 

Check-list de documentos para solicitação de restituição de taxa de publicação de artigos científicos:

  1. Declaração que está em conformidade e de acordo com todos os requisitos da Instrução Normativa 01/2020 – DIRPPG–DV;

  1. Memorando solicitando a restituição de taxa de publicação e/ou tramitação de artigo científico assinada eletronicamente e  seguindo o modelo no anexo 2 desta IN, contendo as seguintes informações:

  1. Artigo a ser ou já publicado no periódico científico, deixando claro o nome dos autores. Caso o artigo não foi publicado na data de solicitação da restituição, após a publicação, deverá ser encaminhada à DIRPPG uma cópia do artigo publicado;

  2. Aceite da publicação no periódico científico, caso o artigo não esteja publicado;

  3. Comprovante do Fator de impacto JCR ou SNIP. Estes índices podem ser encontrados respectivamente nos sites  do Web of Science (http://apps.webofknowledge.com/) ou do Scopus (https://www.scopus.com/sources.uri).

  4. Nota fiscal ou recibo, emitidos em nome da UTFPR- DV – Universidade Tecnológica Federal do Paraná (se possível, solicitar que conste também o nome do servidor), com os seguintes dados:

UTFPR - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

Endereço: Estrada para Boa Esperança, Km 04,

Comunidade de São Cristóvão

CEP: 85660-000 Dois Vizinhos-PR-Brasil

CNPJ: 75.101.873/0007-85 Inscrição Estadual: ISENTO

FONE: (46)3536-8900

 

  1. Se a empresa enviar o “recibo” apenas por e-mail, incluir a cópia do e-mail também.  

  2. No caso do discente/orientado ser o primeiro autor, enviar também uma declaração formal e escrita declarando a orientação do docente/requisitante pelo discente.

 

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ANEXO 2

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE APOIO A PUBLICAÇÃO E/OU TRAMITAÇÃO DE ARTIGO CIENTÍFICO

 

<<Nome>>, Docente do quadro permanente de servidores da UTFPR, ocupante do cargo de <<Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou Professor do Magistério Superior>> , matrícula interna nº <<Matrícula>>, CPF nº <<CPF>>, lotado no <<Departamento ou Coordenação>>, do Câmpus Dois Vizinhos, declaro que estou em conformidade e de acordo com todos os requisitos da Instrução Normativa 01/2020 – DIRPPG–DV e suas retificações e vem mui respeitosamente requerer a restituição da taxa de Publicação e/ou Tramitação do artigo científico <<Título>>, publicado/a ser publicado no periódico <<nome>>, ISSN nº <<nº>>, Fator de Impacto JCR  (≥ 0.6) ou SNIP (≥0,5) ( <<nº>>, no ano de <<ano, número, volume e demais informações que tiver>>, autores do trabalho <<nome primeiro autor seguido dos demais autores>>, no valor de <<valor>>. Considerando que a solicitação seja deferida, o pagamento deverá ser realizado no banco <<nº>>, agência <<nº>>, conta <<nº>> e operação <<nº>>.

 

Nestes termos,

Pede Deferimento.

 

ASSINATURA DO DOCENTE


Referência: Processo nº 23064.012120/2019-29 SEI nº 1364771