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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA COORD. PROG. POS-GRAD.ENG.ELET.INFOR.IND. |
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EDITAL nº 01/2024
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Curitiba, torna público o Edital de Seleção para o ingresso no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI) na 1ª fase de 2024.
1. Site oficial do Programa CPGEI:
O site oficial do Programa CPGEI está disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/cpgei
2. Número de vagas
2.1 Este processo de seleção visa ao preenchimento de até 70 vagas para os interessados em obter o Grau de Mestre em Ciências. As vagas são relativas às seguintes áreas de concentração do CPGEI:
Engenharia Biomédica
Engenharia de Automação e Sistemas
Engenharia de Computação
Telecomunicações e Redes
Fotônica em Engenharia.
2.2 De acordo com a Resolução nº. 079/12-COPPG, de 26 de junho de 2012 da UTFPR, serão disponibilizadas a servidores de Instituições de Ensino Superior Públicas, com as quais a UTFPR tenha convênios específicos para fins de qualificação de pessoal, um adicional de até 20% das vagas ofertadas.
2.3 Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução [1] COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa[2] PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:
I. 30% do total de vagas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021;
II. No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, serão adicionadas 03 (três) vagas ao total descrito no item 1.1 deste edital para concorrência exclusiva deste público;
III. No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada portadora de deficiência (PcD), serão adicionadas 03 (três) vagas ao total descrito no item 1.1 deste edital para concorrência exclusiva deste público.
2.4 Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.
2.5 Caso haja sobra de vagas dentre os candidatos de ampla concorrência, estas poderão ser preenchidas, a depender de decisão do CPGEI, por candidatos que tenham optado pelas vagas reservadas.
2.6 Os candidatos às vagas reservadas deverão anexar aos documentos relacionados no item 4 do Edital, a seguinte documentação:
I. Para candidato que concorrer à vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria (preencher a autodeclaração de identidade conforme modelo do Anexo I deste Edital);
II. Para candidato que concorre à vaga prevista para indígena deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.
III. Para candidato que concorre à vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.
3. Datas importantes
Observações | |||
3.1 | Publicação do Edital no site do CPGEI |
29 de novembro de 2023 |
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3.2 | Inscrição no site do CPGEI |
De 30 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024 |
No final do preenchimento on-line haverá uma opção de impressão da Ficha de Inscrição. O candidato deve salvar uma cópia da ficha em arquivo PDF. |
3.3 | Data para entrega de todos os documentos (inclusive as cartas de recomendação) |
Até 01 de fevereiro de 2024 |
A documentação deverá ser digitalizada e enviada através do formulário on line de submissão.As cartas de recomendação deverão ser enviadas pelos avaliadores, diretamente para o e-mail indicado indicado da Comissão de Seleção do Programa. |
3.4 | Divulgação dos aprovados na Etapa I no site do CPGEI (análise da documentação e das informações do formulário de inscrição) |
Até 05 de fevereiro de 2024 |
Os Candidatos selecionados para a Defesa da Proposta de Pesquisa (DPP) serão listados em ordem alfabética.Prazo para interposição de recursos: Um dia útil após a divulgação do resultado. Para tal, contatar a Comissão de Seleção do Programa. |
3.5 | Etapa II: Defesa da Proposta de Pesquisa |
De 08 e 09 de fevereiro de 2024 |
Se até essa data o candidato aprovado na Etapa I não for chamado para a DPP, o mesmo deverá contatar a Comissão de Seleção do Programa. |
3.6 | Divulgação dos aprovados na Etapa II no site do CPGEI |
Até 15 de fevereiro de 2024 |
Prazo para interposição de recursos: Um dia útil após a divulgação do resultado. Para tal, contatar a Comissão de Seleção do Programa. |
3.7 | Matrícula no CPGEI (entrega da documentação original, para autenticação das cópias enviadas durante a inscrição). |
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A não apresentação dos originais desqualifica os candidatos. |
3.8 | Matrícula nas disciplinas | ||
3.9 | Início das aulas |
4. Documentação obrigatória a ser entregue para efetivação da inscrição[3]:
4.1 Os documentos, digitalizados em formato PDF (Portable Document Format), deverão ser enviados através do formulário específico, seguindo as orientações em cada campo, no link indicado no site do CPGEI até às 23 horas e 59 minutos da data indicada no item 3.3.
4.2 Observações Gerais quanto às Inscrições:
Não serão realizadas inscrições no CPGEI ou na Secretaria da Pós-Graduação (DIRPPG-CT);
O não envio da documentação solicitada no ato da inscrição acarretará na eliminação do(a) candidato(a) do processo de seleção;
Não serão permitidas a adição ou a substituição de documentos ao longo do processo;
Os candidatos aprovados deverão apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas apenas no momento da matrícula;
Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita os termos constantes do presente edital;
Candidatos(as) que necessitem de condições especiais para a realização de certas etapas do processo seletivo deverão solicitá-las por meio de um contato direto com a Comissão de Seleção do Programa, por e-mail (sel-cpgei-ct@utfpr.edu.br), impreterivelmente durante o período das inscrições. A realização das etapas previstas no processo de seleção por parte desses (as) candidatos(as) fica condicionada a esta solicitação formal.
5. Etapa I: Avaliação da documentação
A classificação dos candidatos na Etapa I será feita com base em informações apresentadas no formulário específico disponível no site do CPGEI e confirmadas nos seguintes documentos:
Curriculum vitae (http://lattes.cnpq.br/)
Histórico escolar
5.1 Os índices associados ao Curriculum Vitae, ao Histórico Escolar de cada candidato são calculados da seguinte maneira:
5.1.1 CV: seu valor é atribuído de acordo com a seguinte equação:
CV = IC + AC + AP + OP, com saturação em 10 (dez) em que
IC é o valor correspondente ao número de anos na atividade de iniciação científica/tecnológica ou afins, com valor de 1,0 em cada ano nesta atividade, até o máximo de 2,0.
AC é o valor correspondente ao número de artigos completos publicados em anais de eventos, sendo que cada artigo corresponde a 1,0, limitado a 3,0.
AP é o valor correspondente ao número de artigos publicados em periódicos relevantes (de acordo com classificação Engenharias IV, Qualis CAPES 2017-2020) sendo que cada artigo corresponde a 3,0, sem limite máximo.
OP é o valor correspondente ao número de outras publicações, sendo que cada publicação corresponde a 1,0, limitado a 3,0.
5.1.2 CR: é o Coeficiente de Rendimento normalizado, de zero até 10 (dez), do candidato no curso de graduação.
5.1.3 AD: O índice AD (de zero a 10 (dez)) é definido em função da aderência do candidato às linhas de pesquisa da área de concentração considerando: as cartas de recomendação, disciplinas cursadas, atividades extracurriculares de pesquisa e extensão e proposta de pesquisa.
5.2 Da classificação da Etapa I
A pontuação obtida pelo candidato na Etapa I será dada pela seguinte equação:
F1 = (CV + CR) × AD
Serão convocados para a Etapa II os candidatos que obtiverem as melhores notas de F1. A lista dos convocados para a Etapa II será disponibilizada no site do CPGEI, em ordem alfabética, na data do item 3.4.
6. Etapa II: Defesa de Proposta de Pesquisa (DPP)
A seleção do candidato para o programa depende da sua aprovação na Defesa de Proposta de Pesquisa (DPP). Essa etapa tem por objetivo a avaliação do candidato, de suas potencialidades, pretensões, disponibilidade e defesa de sua proposta de pesquisa. A DPP será efetuada por uma banca (presencial ou remota) constituída por até 3 (três) professores. O não comparecimento do candidato à DPP na data, local, e horário definidos e publicados no site do CPGEI, implicará na sua eliminação do processo de seleção.
Durante esta etapa serão observados e avaliados os seguintes tópicos: 1) os conhecimentos do candidato na área de pesquisa pretendida, 2) a defesa do seu currículo e de sua proposta de pesquisa, 3) a capacidade de sua implementação, 4) o interesse, a postura profissional e científica e 5) a capacidade de trabalho do candidato. Com nota de zero a 2 (dois) para cada um dos 5 itens acima.
O Programa de pós-graduação se reserva o direito de indicar novo tema de pesquisa para o candidato selecionado. Dessa forma, o candidato poderá ser arguido sobre o interesse e conhecimento em áreas de concentração do programa de pós-graduação.
6.1 Condições especiais: Candidatos que necessitem de condições especiais para a realização da DPP deverão solicitá-las por meio de um contato direto a Comissão de Seleção, por e-mail (sel-cpgei-ct@utfpr.edu.br), impreterivelmente antes da data do término das inscrições. A realização das etapas previstas no processo de seleção por parte desses candidatos fica condicionada a esse pedido formal.
7. Interposição de recurso
Para interposição de recursos, contatar a Comissão de Seleção do Programa. Os recursos deverão ser interpostos em até um dia útil após a divulgação dos aprovados em ambas as Etapas I e II, por meio de contato direto com a Comissão de Seleção.
8. Casos Omissos
Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Seleção do CPGEI.
9. Concordância
Ao efetivar sua inscrição, o candidato declara conhecer e concordar com o presente edital e com as normas do Programa, disponíveis no site do CPGEI, cujo link está apresentado no item 1. O candidato também declara concordar com o código de ética usado na área (baseado no código de ética do IEEE, disponível em http://www.ieee.org/about/corporate/governance/p7-8.html).
10. Divulgação dos aprovados
A divulgação dos candidatos selecionados ocorrerá até a data indicada no item 3.6, através do site do CPGEI, apresentado no item 1.
11. Disposições Gerais
11.1 O presente edital será publicado no site do CPGEI, apresentado no item 1.
11.2 O foro para dirimir questões relacionadas ao presente edital é o da Justiça Federal de Curitiba.
Curitiba, 29 de novembro de 2023
Diretor-Geral do Campus
____________________________
Resolução COPPG/UTFPR nº 68/2021 (disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2722196&id_orgao_publicacao=0)
Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21/202 (disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=3142622&id_orgao_publicacao=0)
O candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição on-line a Área de Concentração que pretende realizar as pesquisas. A indicação da Linha de Pesquisa é opcional.
Para graduação no Brasil, que deve ser de curso reconhecido pelo Ministério da Educação, o candidato poderá apresentar comprovante de diploma em trâmite sendo-lhe concedido 12 meses para a apresentação do diploma concedido. O não cumprimento da apresentação do diploma está sujeita a perda de vaga pelo candidato. Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir. Para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina. Ademais, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, tradução juramentada do diploma de graduação emitido no Exterior quando o idioma do diploma não for Português, Inglês ou Espanhol.
Caso no Histórico Escolar não apareça o Coeficiente de Rendimento (CR), o Candidato deverá anexar um documento da Instituição informando o CR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WILSON JOSE DA SILVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/11/2023, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3879904 e o código CRC (and the CRC code) 09F98627. |
ANEXO I
Autodeclaração de Identidade
Eu, _______________________________________________, RG/Passaporte n° _______________ , CPF n° __________________, declaro minha identidade ________________________, para atender aos critérios de reserva de vagas deste edital do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Declaro estar ciente que em caso de falsidade nesta declaração, estarei passível ao indeferimento da matrícula, e no caso de estar matriculado ou matriculada, ao cancelamento da mesma.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá no Artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica). Declaro que estou ciente do Edital de Seleção e que estou de acordo com o seu conteúdo.
_____________________________________________
Assinatura
Referência: Processo nº 23064.048832/2022-81 | SEI nº 3879904 |