Boletim de Serviço Eletrônico em 16/06/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB
COORD. CURSO LICEN. LETRAS PORT./INGLES

Instrução Normativa COLET-PB/UTFPR nº 1, de  22 de maio de 2025 

 

 

Dispõe sobre Normas Complementares de TCC do Curso de Letras Português e Inglês da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE LETRAS DO CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 183 de 21 de maio de 2024;

considerando o Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR aprovado pela Resolução no 103/2019, retificada em 27 de novembro de 2019;

considerando o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso para os Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 180, de 5 de agosto de 2022;

considerando a Instrução Normativa n° 08/2021 PROGRAD, de 26 de novembro de 2021, que estabelece as normas e os procedimentos operacionais para o depósito de versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a eles vinculados, exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT), por meio das Bibliotecas da UTFPR;

 

considerando a Resolução Conjunta nº 01/2021 COGEP-COPPG, de 10 de novembro de 2021 que dispõe sobre a Política de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso da Graduação (TCC) e dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidas no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Letra Português-Inglês aprovado pela Resolução COGEP nº 256 de 31 de dezembro de 2022;

considerando o que consta no processo SEI n° 23064.046827/2024-04.

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer normas complementares ao disposto no Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso para os Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 180, de 5 de agosto de 2022, no âmbito do curso de Letras Português-Inglês

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

 

 

Art. 2° O desenvolvimento do TCC no Curso de Licenciatura em Letras Português-Inglês está estruturado na unidade curricular (UC) TCC 1, com carga horária de 30h, e no componente curricular (CC) TCC 2, com carga horária de 135h, conforme o constante no PPC do curso.

 

Art. 3° A UC TCC 1 consiste na elaboração de uma Proposta de TCC sobre um tema específico voltado à sistematização dos conhecimentos pertinentes à formação do professor-pesquisador em língua(gem)materna, ou em língua(gem) estrangeira inglesa ou em literaturas de língua materna/língua estrangeira, desde que aderente aos objetivos do curso, ao perfil do egresso e com aceite de um orientador.

 

Art. 4º O licenciando pode realizar o TCC individualmente ou em equipe, com possibilidade de participação de discentes de diferentes cursos e campi da UTFPR e/ou com instituições de ensino conveniadas ou não, conforme o disposto:

I . A equipe poderá ser composta, no máximo, por quatro acadêmicos;

II . A equipe poderá ser composta por no máximo dois alunos de um mesmo curso.

 

Parágrafo único. A proposta de TCC desenvolvida em equipe deverá ser analisada e aprovada pelo Colegiado do Curso de Letras e de outro/s curso/s que compor/em a equipe observando a adequação ao tema, a complexidade do tema e o número de estudantes envolvidos.

 

Art. 5° A proposta de TCC deve, obrigatoriamente, abordar questões vinculadas ao ensino e/ou à formação de professores, permeando todos os aspectos do projeto, desde a definição e delimitação do tema até a conclusão da pesquisa.

 

Art. 6° O TCC 2 consiste no desenvolvimento da proposta de TCC em um dos três gêneros a ser definido pelo professor orientador em conjunto com o orientando:

I. monografia;

II. artigo científico;

III. artigo científico de relato de experiência do Estágio Supervisionado.

 

CAPÍTULO II

DO TCC 1

 

Art. 7º A elaboração da Proposta de TCC será realizada a partir das seguintes atividades/etapas:

I - o discente, a partir de uma atividade encaminhada pelo professor responsável por TCC 1, elaborará três tema de pesquisa, um em cada uma das seguintes áreas:

i) Linguística com ênfase na Língua Portuguesa;

ii) Linguística com ênfase na Língua Inglesa;

iii) Literatura.

II - O discente deverá encaminhar ao professor responsável por TCC1, as três propostas de temas de pesquisa, com indicação de ordem de preferência de proposta;

III -  O professor responsável pela UC TCC1 encaminhará as propostas para os orientadores;

IV - O tema de pesquisa a ser desenvolvido na Proposta de TCC será definido respeitando-se a disponibilidade e as vagas de orientação enviadas ao PRATCC no início de cada semestre.

 

Art. 8° A proposta de TCC será elaborada de acordo com o template apresentado pelo Professor Responsável pelo TCC 1.

 

Art. 9º Os prazos, modelos de fichas de acompanhamento, de orientação e o template da Proposta de TCC serão encaminhados no início do semestre pelo Professor Responsável por TCC1 e/ou PRATCC aos orientandos e orientadores.

Art. 10. As orientações da proposta de TCC deverão seguir cronogramas definidos pelo orientador em conjunto com o orientando, com periodicidade mensal de orientação e registradas em Formulário de Frequência, o qual deverá ser enviado pelo orientando ao PRATCC ao final do semestre.

 

Art. 11. O TCC 1 constitui atividade e condição obrigatória para a matrícula em TCC 2, sendo desenvolvido e defendido no prazo máximo de um período letivo.

 

 

CAPÍTULO III

AVALIAÇÃO DO TCC 1

 

Art. 12. A nota da UC de TCC 1 será composta pela média simples das notas: do orientador da proposta de TCC; do professor parecerista e do professor responsável pela UC da TCC 1.

 

Parágrafo único. As notas atribuídas pelo orientador, parecerista e responsável pela UC de TCC 1 irão variar de 0 a 10,0.

 

Art. 13. A avaliação realizada na UC de TCC 1 levará em consideração os seguintes critérios:

I. envio da documentação e atividades no prazo solicitado pelo Professor da UC de TCC 1;

II . qualidade das atividades entregues;

III . desenvolvimento do template da Proposta de TCC observando aspectos como: pertinência do assunto para área de Letras; domínio do tema; se objetivo geral indica a finalidade da pesquisa; se objetivos específicos detalham o objetivo geral; se a revisão de literatura é suficiente e focada no problema proposto; se a metodologia foi explicitada e é capaz de resolver os problemas propostos; a adequação do nível de linguagem, considerando concordâncias, regências, correção ortográfica e as características de um texto científico; a indicação de referências para aprimorar revisão teórica e metodológica, atendimento das normas da ABNT; apresentação de cronograma com indicação de matrícula em TCC2 e desenvolvimento de TCC2.

 

Art. 14. Os formulários com critérios de avaliação serão encaminhados pelo professor responsável da UC de TCC 1 para o orientador e para o parecerista.

 

CAPÍTULO IV

 

DO TCC 2

 

Art. 15. No TCC 2, o acadêmico desenvolve a Proposta de TCC por meio de uma das três opções de gênero a ser definida pelo orientador em conjunto com o orientando:

I. monografia, em conformidade com as Normas de Trabalhos Acadêmicos da UTFPR, dispostas no portal da biblioteca da UTFPR;

II. artigo científico, em conformidade com o template a ser enviado pelo PRATCC ou com normas de uma revista científica a ser definida pelo orientador em conjunto com o orientando, tendo em vista possível publicação;

III. relato de experiência em forma de artigo científico, resultante das reflexões sobre a prática do estágio supervisionado e em conformidade com o template enviado pelo PRATCC.

 

Art. 16. O TCC 2 será orientado pelo mesmo orientador da proposta de TCC.

 

Art. 17. A troca de orientador será possível diante de justificativa do orientando e aceite de outro orientador e com anuência do PRATCC.

 

Art. 18. As fichas de acompanhamento, de orientação e os templates do Produto Final do TCC 2 serão encaminhados, no início do semestre, pelo PRATCC aos estudantes matriculados e orientadores.

 

Art. 19. São consideradas atividades do TCC 2:

I. Reuniões de orientação sobre os trâmites da defesa com o PRATCC;

II. Orientações individuais com o Orientador de TCC 2;

III. Produção de um dos três gêneros conforme consta no Art 6º;

IV. Defesa pública perante a banca;

V. Envio da documentação solicitada pelo PRATCC após a defesa pública.

 

Art. 20. O TCC 2 consiste nas seguintes etapas:

I. Execução da Proposta de TCC delineada e aprovada em TCC1;

II. Defesa pública do trabalho pelo acadêmico perante banca examinadora;

III. Entrega do gênero escrito pelo acadêmico ao PRATCC e ao repositório da UTFPR, em sua versão revisada e final, devendo este ser coerente a um dos gêneros estabelecidos no Art. 6º.

 

Art. 21. O desenvolvimento do TCC 2 e a defesa pública final deverão ser realizadas pelo acadêmico até o oitavo semestre do curso.

§1º Caso o orientando não finalize no tempo indicado, deverá, junto com seu orientador, apresentar:

I. um requerimento solicitando novo prazo ao PRATCC, expondo as razões que o levaram a não defender;

II. um planejamento de atividades para defesa no semestre subsequente.

 

Art. 22. A defesa do TCC 2, observará as condições:

§ 1. A defesa será previamente agendada, com antecedência mínima de 30 dias, mediante solicitação, via e-mail do orientando ao PRATCC;

§ 2. A banca terá duração máxima de 2 horas, assim distribuídas: 20 minutos para a defesa e o restante do tempo para arguição da banca e considerações finais;

§ 3. É obrigatória a presença física ou virtual do orientando e dos membros da banca na ocasião da defesa;

§ 4. A aprovação no TCC 2 será determinada com base no conceito de "aprovado" ou "reprovado", atribuído após o trabalho apresentado.

 

Art.23. No caso de detecção de plágio ou uso extensivo de Inteligência Artificial no texto, o acadêmico sofrerá sanções de acordo com os regulamentos da UTFPR e legislação vigente.

 

CAPÍTULO V

 

DO DEPÓSITO NA BIBLIOTECA

 

Art. 24. Os procedimentos para o depósito no Repositório da UTFPR (RIUT) deverão seguir a legislação e ato normativo vigentes.

 

CAPÍTULO VI

DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 25. A orientação do TCC 1 e do TCC 2 será exercida por professor do Departamento de Letras (DALET), podendo ter um coorientador de outro Departamento do Campus Pato Branco, ou de docentes de outras instituições de ensino.

 

Art. 26. Para os acadêmicos que desenvolverem o TCC em instituições conveniadas, o acompanhamento se dará por meio de relatórios a serem enviados ao PRATCC, com ciência do Professor Orientador da instituição conveniada.

 

Art. 27. O professor orientador poderá solicitar seu afastamento da orientação, desde que os motivos sejam fundamentados, o que será analisado pelo colegiado do curso.

 

Art. 28. A distribuição de orientadores de TCC seguirá os seguintes critérios:

I. Temáticas que atendam à formação integral do estudante consideradas as áreas de formação;

II. Distribuição de orientandos de TCC1 de acordo com o número de estudantes matriculados na UC. Em período de TCC 1 com até 20 matrículas será um orientando para cada orientador, acima de 20 matrículas até dois orientados para cada orientador;

III. O número máximo de orientandos por professor poderá ser ajustado semestralmente, pelo Colegiado do Curso, levando em conta: (i) o número de estudantes matriculados no período de oferta do TCC1; (ii) a necessidade de manter um equilíbrio de número de orientações entre TCC 1 e TCC 2; (iii) e assegurar uma orientação efetiva de qualidade;

IV. No caso de acadêmicos que estão/estiveram desenvolvendo projetos de IC como o PIBIC e/ou PIVIC e que pretendem desenvolver o TCC com os orientadores que tiveram nesses programas poderá ser autorizado um número maior de orientandos.

Parágrafo único: A cada semestre todos os professores do DALET deverão ofertar pelo menos 1 vaga de orientação de TCC 1. No caso de o professor estar impossibilitado de ofertar vaga deverá enviar justificativa ao PRATCC que encaminhará ao Colegiado de Curso para análise e aprovação.

 

 

CAPÍTULO VII

DA CONVALIDAÇÃO

 

 

Art. 29. Poderá ser concedida a convalidação do TCC 1 e TCC 2 nos seguintes casos:

I. Autoria de trabalho aprovado em defesa de dissertação e/ou tese, em programa de pós-graduação stricto sensu, na área de Letras.

II. Autoria de monografia de conclusão de curso de graduação, aprovada na área de Letras em instituições conveniadas à UTFPR.

III. Autoria de artigo científico resultante da participação do estudante durante o curso em projetos de IC, PIBIC, PIBID, PIVIC, RP, Extensão ou Ensino, publicado em revista Qualis A ou

B cuja área de avaliação da Capes seja Linguística e/ou Literatura.

 

Art. 30. As solicitações de convalidação serão encaminhadas ao PRATCC que as apresentará ao Colegiado do Curso para análise e parecer de deferimento ou indeferimento.

 

CAPÍTULO VIII

DA COMPOSIÇÃO DA BANCA DE TCC 2

 

Art.31. A banca será composta por presidente (orientador) e mais dois membros preferencialmente professores do DALET. Os membros serão indicados conjuntamente pelo orientador e pelo orientando.

Art.32. Em caso de impedimento do Professor Orientador participar da banca, a Coordenação do Curso e o PRATCC, juntamente com aquele, indicará um professor substituto.

Art. 33. As bancas serão agendadas com trinta dias de antecedência com o PRATCC.

 

CAPÍTULO IX

 

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

 

Seção I

DO COORDENADOR DE CURSO

 

Art. 34. Compete ao Coordenador do Curso:

I. Indicar o professor responsável pelo TCC (PRATCC), em consonância com o colegiado, que se encarregará das ações do processo ensino e aprendizagem da UC de TCC1 e do CC TCC2.

 

 

Seção II

DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO TCC

 

Art. 35. Compete ao PRATCC:

I .Organizar e operacionalizar as atividades de desenvolvimento e avaliação da UC TCC2;

II. Providenciar, em consonância com o Coordenador do Curso, publicação da composição da Banca de Avaliação do TCC e a data da Defesa Pública do TCC;

III. Envio para a biblioteca do resumo do Produto Final do TCC, ou do texto acadêmico completo, de acordo com as regras descritas nas normativas institucionais vigentes;

IV. Encaminhar os documentos no SEI ou na plataforma vigente e envio para a biblioteca do gênero proposto para defesa de TCC 2.

 

 

Seção III

DO PROFESSOR ORIENTADOR

 

Art. 36. O acompanhamento dos acadêmicos no TCC será efetuado por um Professor Orientador.

 

Art. 37. Compete ao Professor Orientador:

I. Orientar o acadêmico desde a elaboração da proposta de TCC, em consonância com e sob instrução do PRATCC, em todas as suas fases, até a defesa pública e entrega da versão final ao PRATCC;

II. Realizar reuniões periódicas, com intervalo de no máximo um mês, de orientação com o acadêmico e supervisionar o preenchimento dos formulários de TCC 1 e TCC 2;

III. Participar das reuniões com o Coordenador do Curso e/ou PRATCC;

IV. Presidir a banca de defesa pública de TCC 2;

V. Orientar o acadêmico na aplicação de conteúdos e normas técnicas para a elaboração do TCC, conforme as normas para elaboração de trabalhos acadêmicos da UTFPR;

VI. Efetuar revisão ortográfica, de conteúdo da Proposta de TCC 1 e do gênero proposto para TCC 2 e a entrega da documentação solicitada;

VII. Indicar, se necessário, ao PRATCC, a nomeação de professor coorientador;

VIII. Nomear, em acordo com o orientando, os docentes que comporão a Banca de Examinadora do TCC 2;

IX. Informar o orientando, caso necessário, a necessidade de encaminhamento do trabalho à aprovação do Comitê de Ética da Instituição.

 

 

SESSÃO IV

 

DO DEVERES DOS ESTUDANTES MATRICULADOS NAS UNIDADES E COMPONENTES CURRICULARES DE TCC

 

 

Art. 38. São deveres dos estudantes matriculados na unidade curricular de TCC 1 e componente curricular TCC 2:

I. Cumprir atividades e prazos propostos para a UC TCC1 e componente curricular TCC 2;

II . Elaborar e apresentar o Produto final da proposta de TCC, em um dos gêneros acadêmicos estipulados no Art. 6º destas Normas Complementares;

III . Requerer matrícula de TCC 1 e TCC 2 na Divisão de Registros Acadêmicos (DERAC) nos períodos de matrícula estabelecidos no calendário letivo do Campus;

IV . Apresentar documentação solicitada pelo PRATCC e pelo Professor Orientador;

V . Agendar e participar das reuniões periódicas de orientação com o Professor Orientador e com o PRATCC;

VI . Seguir as recomendações do Professor Orientador concernentes ao TCC;

VII . Entregar ao PRATCC o Produto Final do TCC revisado de acordo com as recomendações da banca examinadora, incluindo arquivos pertinentes ao trabalho como vídeos, materiais didáticos elaborados, softwares e outros;

VIII .Tomar ciência dos prazos estabelecidos pela Coordenação de Curso e cumpri-los;

IX . Respeitar os direitos autorais sobre artigos técnicos, artigos científicos, textos de livros, sítios da Internet, entre outros, evitando todas as formas e tipos de plágio acadêmico.

 

 

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 39. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo PRATCC conjuntamente com o Colegiado do Curso de Letras e, quando necessário, pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR - Campus Pato Branco.

Art. 40. Fica revogado o Regulamento para o Trabalho de Conclusão de Curso Licenciatura em Letras Português-Inglês – UTFPR campus Pato Branco da Matriz Curricular 265, aprovado em 2012.

Art. 41. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VANDA MARI TROMBETTA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/05/2025, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.046827/2024-04 SEI nº 4943413