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Ofício nº 1/2024 - C-GESPLANSAUDE
Curitiba, 08 de outubro de 2024;
115º da Criação, 19º da Transformação.
À Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP)
Assunto: Encaminhamento de alterações Operacionais no Plano de Saúde da UTFPR: Carências, Coparticipações e Atualização da Tabela de Contribuição
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23064.042089/2024-18.
Prezado(a) Senhor(a),
Considerando o Regulamento do Plano de Saúde da UTFPR, aprovado pela RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 138, de 23 de agosto de 2024,
Considerando a Portaria GABIR/UTFPR nº 42, de 02 de setembro de 2024 que designa o Comitê Gestor do Plano de Saúde da UTFPR e suas atribuições,
Considerando que Comitê Gestor do Plano de Saúde da UTFPR reuniu-se durante os meses de setembro e outubro de 2024,
Após deliberações solicita à DIRGEP que:
1. Carências:
Haja a inclusão de prazos de carência nas novas adesões de beneficiários titulares e dependentes a partir de 15 de outubro de 2024 para a utilização de serviços/produtos do Plano de Assistência à saúde da UTFPR, de acordo com o estipulado no art. 18 do REGULAMENTO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA UTFPR com as seguintes condições:
| CLASSE | EXEMPLOS DE PROCEDIMENTOS | CARÊNCIA |
| URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | Cobertura do atendimento nos casos de: I - Urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. II - Emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. |
24 horas |
| CONSULTAS MÉDICAS |
Consulta Centro de Especialidades da operadora Consulta em consultório médico cooperado |
30 dias |
| EXAMES BÁSICOS | Hemograma com contagem de plaquetas ou frações (eritrograma, leucograma, plaquetas) • Glicose • Creatinina • Colesterol total • Triglicerídeos • Eletrocardiomagra (ECG) convencional de 12 derivações • Ácido úrico • Sódio • Mapeamento de retina (oftalmoscopia indireta) – monocular • Tempo de protrombina • Prolactina • Raio X do tórax • Raio X do joelho • Raio X articulação tibiotársica (tornozelo) • Raio X seios da face | 30 dias |
| TERAPIAS | Fisioterapia | 180 dias |
| EXAMES ESPECIAIS | • Ultrassonografia - transvaginal (útero, ovário, anexos e vagina) • Ultrassonografia - abdômen total (abdômen superior, rins, bexiga, aorta, veia cava inferior e adrenais) • Ultrassonografia - mamas • Endoscopia digestiva • Densitometria óssea • Teste ergométrico computadorizado e convencional • Polissonografia de noite inteira • Ecodopplerocardiograma • Hemodiálise crônica (por sessão) | 180 dias |
| INTERNAÇÕES/ PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | • Colocação ureteroscópica de duplo J unilateral • Varizes - tratamento cirúrgico de dois membros • Sinovectomia parcial ou subtotal - procedimento videoartroscópico de joelho • Retirada endoscópica de duplo • Apendicectomia por videolaparoscopia • Colecistectomia sem colangiografia por videolaparoscopia • Cateterismo cardíaco esquerdo e/ou direito com cineangiocoronariografia e ventriculografia | 180 dias |
| INTERNAÇÕES CLÍNICAS | 180 dias | |
| TERAPIAS/ PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE | • Atendimento multidisciplinar (fonoaudiologia, psicologia, nutricionista, terapia ocupacional e acupuntura) • Tomografia do tórax, abdômen total e crânio • Ressonância articular, da coluna e do crânio |
180 dias |
| CIRURGIAS AMBULATORIAIS | Atendimentos realizados em consultório ou ambulatório como eletrocoagulação de lesões de pele e mucosas - com ou sem curetagem • Punção articular diagnóstica ou terapêutica (infiltração) • Facectomia com lente intra-ocular com facoemulsificação • Implante de dispositivo intra-uterino (DIU) • Exerese de lesão/ tumor de pele e mucosas • Cauterização química |
180 dias |
| PARTO A TERMO | • Cesariana • Parto Normal • Gravidez ectópica - cirurgia laparoscópica • Parto múltiplo (cada um subsequente ao inicial) • Gravidez ectópica – cirurgia • Cesariana com histerectomia |
300 dias
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Não será considerado para fins de carência a análise de lesão e doenças preexistentes:
- Cobertura Parcial Temporária (CPT).
Não haverá incidência de carência para a adesão dos servidores recém admitidos no prazo de 30 dias corridos da data de exercício.
Não haverá a incidência de Carência para adesões de dependentes nos casos de casamento (inclusão do cônjuge), nascimento e adoção (inclusão de filhos) até o prazo de 30 dias corridos da data da ocorrência, sendo obrigatório a apresentação de documento probatório.
Estes prazos de carência são necessários pois, como já foi relatado pela DIRGEP, que faz a administração geral do plano, que um problema recorrente são de pessoas que entram no plano de saúde na véspera da necessidade de usá-lo, o usam, e depois se desligam dele, sem contribuir desta forma.
2. Coparticipações:
Seja alterada a coparticipação em consultas dos atuais 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento) do valor de todas as consultas realizadas por ele ou por seus dependentes, conforme art. 13 do regulamento.
Ainda, a titulo de coparticipação, seja incluída a coparticipação em exames com percentual de 30% (trinta por cento) do valor de todos os exames realizados por ele ou por seus dependentes, com teto de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por evento que exceder esse valor, até o limite de R$ 450,00 por vida, em eventos realizados no mesmo mês de faturamento, conforme estipulado no art. 14 do Regulamento. Os exames realizados em internação não serão tarifados.
A contribuição pelas coparticipações serão contabilizadas com a mensalidade do mês posterior ao do faturamento, conforme art. 15 do Regulamento Atual.
Estas coparticipações de 30% em consultas e exames passam a valer para exames realizados a partir de 15 de outubro de 2024.
3. Tabela de Contribuição com Faixas Etárias:
A definição no Regulamento de que a Tabela de Contribuições a ser usada será definida pelo Comitê Gestor do Plano, conforme art. 10, permite que o Comitê a adapte de forma mais célere a novas situações do plano, e que também pratique novas formas de descontos, seja para favorecer as pessoas com renda inferior, seja para implantar mecanismos que melhorem a atratividade do plano.
Desta forma, solicitamos a publicação da nova Tabela de contribuições pela Reitoria, conforme tabela abaixo e que esta passe a ter efeito a partir da data de assinatura deste documento.
| TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL (R$) - Outubro/2024 | ||||||||||
| Faixa Salarial | 0-18 | 19-23 | 24-28 | 29-33 | 34-38 | 39-43 | 44-48 | 49-53 | 54-58 | 59+ |
| Até 1.500,00 | 254,18 | 266,17 | 269,77 | 297,07 | 305,95 | 316,10 | 361,06 | 366,80 | 372,51 | 411,26 |
| 1.500,01 a 1.650,00 | 254,18 | 266,17 | 269,77 | 297,07 | 305,95 | 316,10 | 361,06 | 366,80 | 372,51 | 411,26 |
| 1.650,01 a 1.800,00 | 254,18 | 266,17 | 269,77 | 297,07 | 305,95 | 316,10 | 361,06 | 366,80 | 372,51 | 411,26 |
| 1.800,01 a 3.000,00 | 254,18 | 266,17 | 269,77 | 297,07 | 305,95 | 316,10 | 361,06 | 366,80 | 372,51 | 411,26 |
| 3.000,01 a 4.000,00 | 196,34 | 207,65 | 211,02 | 230,21 | 238,60 | 248,20 | 280,87 | 285,34 | 289,80 | 340,00 |
| 4.000,01 a 5.000,00 | 178,57 | 185,29 | 188,56 | 212,50 | 233,75 | 255,00 | 276,25 | 318,75 | 361,25 | 425,00 |
| 5.000,01 a 7.000,00 | 178,50 | 178,50 | 238,00 | 297,50 | 327,25 | 357,00 | 386,75 | 446,25 | 505,75 | 595,00 |
| 7.000,01 a 8.000,00 | 204,00 | 204,00 | 272,00 | 340,00 | 374,00 | 408,00 | 442,00 | 510,00 | 578,00 | 680,00 |
| 8.000,01 a 9.500,00 | 230,14 | 230,14 | 306,85 | 383,56 | 421,92 | 460,28 | 498,63 | 575,34 | 652,06 | 767,13 |
| 9.500,01 a 11.500,00 | 263,93 | 263,93 | 351,90 | 439,88 | 483,86 | 527,85 | 571,84 | 659,81 | 747,79 | 879,75 |
| 11.500,01 a 12.500,00 | 270,94 | 270,94 | 361,25 | 451,56 | 496,72 | 541,88 | 587,03 | 677,34 | 767,66 | 903,13 |
| 12.500,01 a 14.000,00 | 285,60 | 285,60 | 380,80 | 476,00 | 523,60 | 571,20 | 618,80 | 714,00 | 809,20 | 952,00 |
| 14.000,01 a 16.500,00 | 319,77 | 319,77 | 426,36 | 532,95 | 586,25 | 639,54 | 692,84 | 799,43 | 906,02 | 1065,90 |
| 16.500,01 a 18.000,00 | 330,48 | 330,48 | 440,64 | 550,80 | 605,88 | 660,96 | 716,04 | 826,20 | 936,36 | 1101,60 |
| 18.000,01 a 20.000,00 | 346,80 | 346,80 | 462,40 | 578,00 | 635,80 | 693,60 | 751,40 | 867,00 | 982,60 | 1156,00 |
| Acima de 20.000,00 | 375,36 | 375,36 | 500,48 | 625,60 | 688,16 | 750,72 | 813,28 | 938,40 | 1063,52 | 1251,20 |
Atenciosamente,
Comitê Gestor do Plano de Saúde da UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE DOLORES VERGARA DIETRICH, MEMBRO DE COMISSÃO, em (at) 09/10/2024, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) Ricardo Ponestke Seara, MEMBRO DE COMISSÃO, em (at) 09/10/2024, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARINA RAU, MEMBRO DE COMISSÃO, em (at) 09/10/2024, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 09/10/2024, às 19:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) AUREA CRISTINA MAGALHAES NIADA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 09/10/2024, às 21:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDNA MARTA PELOSI, MEMBRO DE COMISSÃO, em (at) 09/10/2024, às 22:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4439126 e o código CRC (and the CRC code) C18FCBD2. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23064.042089/2024-18 | SEI nº 4439126 |