Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA
COMITÊ GESTOR DO PLANO DE SAÚDE DA UTFPR

Avenida Sete de Setembro,3165 - CEP - Curitiba - PR - Brasil

Telefone:  - www.utfpr.edu.br

 

Ofício nº 1/2024 - C-GESPLANSAUDE

 

Curitiba, 08 de outubro de 2024;

115º da Criação, 19º da Transformação.

À Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP)

 

Assunto: Encaminhamento de alterações Operacionais no Plano de Saúde da UTFPR: Carências, Coparticipações e Atualização da Tabela de Contribuição

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23064.042089/2024-18.

  

Prezado(a) Senhor(a),

  

Considerando o Regulamento do Plano de Saúde da UTFPR, aprovado pela RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 138, de 23 de agosto de 2024,

Considerando a Portaria GABIR/UTFPR nº 42, de 02 de setembro de 2024 que designa o Comitê Gestor do Plano de Saúde da UTFPR e suas atribuições,

Considerando que Comitê Gestor do Plano de Saúde da UTFPR reuniu-se durante os meses de setembro e outubro de 2024,
 

Após deliberações solicita  à DIRGEP que:

 

1. Carências:

Haja a inclusão de prazos de carência nas novas adesões de beneficiários titulares e dependentes a partir de 15 de outubro de 2024 para a utilização de serviços/produtos do Plano de Assistência à saúde da UTFPR, de acordo com o estipulado no art. 18 do REGULAMENTO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA UTFPR com as seguintes condições:

 

CLASSE EXEMPLOS DE PROCEDIMENTOS CARÊNCIA
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Cobertura do atendimento nos casos de: I - Urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. II - Emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.

24 horas

CONSULTAS MÉDICAS

Consulta Centro de Especialidades da operadora

Consulta em consultório médico cooperado

30 dias
EXAMES BÁSICOS Hemograma com contagem de plaquetas ou frações (eritrograma, leucograma, plaquetas) • Glicose • Creatinina • Colesterol total          • Triglicerídeos • Eletrocardiomagra (ECG) convencional de 12 derivações • Ácido úrico • Sódio • Mapeamento de retina (oftalmoscopia indireta) – monocular             • Tempo de protrombina • Prolactina             • Raio X do tórax • Raio X do joelho • Raio X articulação tibiotársica (tornozelo) • Raio X seios da face 30 dias
TERAPIAS Fisioterapia 180 dias
EXAMES ESPECIAIS • Ultrassonografia - transvaginal (útero, ovário, anexos e vagina) • Ultrassonografia - abdômen total (abdômen superior, rins, bexiga, aorta, veia cava inferior e adrenais) • Ultrassonografia - mamas • Endoscopia digestiva • Densitometria óssea • Teste ergométrico computadorizado e convencional • Polissonografia de noite inteira • Ecodopplerocardiograma • Hemodiálise crônica (por sessão) 180 dias
INTERNAÇÕES/ PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS • Colocação ureteroscópica de duplo J unilateral • Varizes - tratamento cirúrgico de dois membros • Sinovectomia parcial ou subtotal - procedimento videoartroscópico de joelho • Retirada endoscópica de duplo  • Apendicectomia por videolaparoscopia • Colecistectomia sem colangiografia por videolaparoscopia • Cateterismo cardíaco esquerdo e/ou direito com cineangiocoronariografia e ventriculografia 180 dias
INTERNAÇÕES CLÍNICAS   180 dias
TERAPIAS/ PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE • Atendimento multidisciplinar (fonoaudiologia, psicologia, nutricionista, terapia ocupacional e acupuntura) • Tomografia do tórax, abdômen total e crânio • Ressonância articular, da coluna e do crânio

180 dias

CIRURGIAS AMBULATORIAIS Atendimentos realizados em consultório ou ambulatório como eletrocoagulação de lesões de pele e mucosas - com ou sem curetagem • Punção articular diagnóstica ou terapêutica (infiltração) • Facectomia com lente intra-ocular com facoemulsificação • Implante de dispositivo intra-uterino (DIU) • Exerese de lesão/ tumor de pele e mucosas • Cauterização química

180 dias

PARTO A TERMO • Cesariana • Parto Normal • Gravidez ectópica - cirurgia laparoscópica • Parto múltiplo (cada um subsequente ao inicial) • Gravidez ectópica – cirurgia • Cesariana com histerectomia

300 dias

 

 

Não será considerado para fins de carência a análise de lesão e doenças preexistentes:

- Cobertura Parcial Temporária (CPT).

Não haverá incidência de carência para a adesão dos servidores recém admitidos no prazo de 30 dias corridos da data de exercício.

Não haverá a incidência de Carência para adesões de dependentes nos casos de casamento (inclusão do cônjuge), nascimento e adoção (inclusão de filhos) até o prazo de 30 dias corridos da data da ocorrência, sendo obrigatório a apresentação de documento probatório.

Estes prazos de carência são necessários pois, como já foi relatado pela DIRGEP, que faz a administração geral do plano, que um problema recorrente são de pessoas que entram no plano de saúde na véspera da necessidade de usá-lo, o usam, e depois se desligam dele, sem contribuir desta forma.

 

2. Coparticipações:

Seja alterada a coparticipação em consultas dos atuais 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento) do valor de todas as consultas realizadas por ele ou por seus dependentes, conforme art. 13 do regulamento.

Ainda, a  titulo de coparticipação,  seja incluída a coparticipação em exames com percentual de 30% (trinta por cento) do valor de todos os exames realizados por ele ou por seus dependentes, com teto de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por evento que exceder esse valor,  até o limite de R$ 450,00 por vida, em eventos realizados no mesmo mês de faturamento, conforme estipulado no art. 14 do Regulamento. Os exames realizados em internação não serão tarifados.

A contribuição pelas coparticipações serão contabilizadas com a mensalidade do mês posterior ao do faturamento, conforme art. 15 do Regulamento Atual.

Estas coparticipações de 30% em consultas e exames passam a valer para exames realizados a partir  de 15 de outubro de 2024.

 

3. Tabela de Contribuição com Faixas Etárias:

 

A definição no Regulamento de que a Tabela de Contribuições a ser usada será definida pelo Comitê Gestor do Plano, conforme art. 10, permite que o Comitê a adapte de forma mais célere a novas situações do plano, e que também pratique novas formas de descontos, seja para favorecer as pessoas com renda inferior, seja para implantar mecanismos que melhorem a atratividade do plano.

Desta forma, solicitamos a publicação da nova Tabela de contribuições pela Reitoria, conforme  tabela abaixo  e que esta passe a ter efeito a partir da data de assinatura deste documento.

 

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL (R$) - Outubro/2024
Faixa Salarial 0-18 19-23 24-28 29-33 34-38 39-43 44-48 49-53 54-58 59+
Até 1.500,00 254,18 266,17 269,77 297,07 305,95 316,10 361,06 366,80 372,51 411,26
1.500,01 a 1.650,00 254,18 266,17 269,77 297,07 305,95 316,10 361,06 366,80 372,51 411,26
1.650,01 a 1.800,00 254,18 266,17 269,77 297,07 305,95 316,10 361,06 366,80 372,51 411,26
1.800,01 a 3.000,00 254,18 266,17 269,77 297,07 305,95 316,10 361,06 366,80 372,51 411,26
3.000,01 a 4.000,00 196,34 207,65 211,02 230,21 238,60 248,20 280,87 285,34 289,80 340,00
4.000,01 a 5.000,00 178,57 185,29 188,56 212,50 233,75 255,00 276,25 318,75 361,25 425,00
5.000,01 a 7.000,00 178,50 178,50 238,00 297,50 327,25 357,00 386,75 446,25 505,75 595,00
7.000,01 a 8.000,00 204,00 204,00 272,00 340,00 374,00 408,00 442,00 510,00 578,00 680,00
8.000,01 a 9.500,00 230,14 230,14 306,85 383,56 421,92 460,28 498,63 575,34 652,06 767,13
9.500,01 a 11.500,00 263,93 263,93 351,90 439,88 483,86 527,85 571,84 659,81 747,79 879,75
11.500,01 a 12.500,00 270,94 270,94 361,25 451,56 496,72 541,88 587,03 677,34 767,66 903,13
12.500,01 a 14.000,00 285,60 285,60 380,80 476,00 523,60 571,20 618,80 714,00 809,20 952,00
14.000,01 a 16.500,00 319,77 319,77 426,36 532,95 586,25 639,54 692,84 799,43 906,02 1065,90
16.500,01 a 18.000,00 330,48 330,48 440,64 550,80 605,88 660,96 716,04 826,20 936,36 1101,60
18.000,01 a 20.000,00 346,80 346,80 462,40 578,00 635,80 693,60 751,40 867,00 982,60 1156,00
Acima de 20.000,00 375,36 375,36 500,48 625,60 688,16 750,72 813,28 938,40 1063,52 1251,20

 

Atenciosamente,

 

Comitê Gestor do Plano de Saúde da UTFPR

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE DOLORES VERGARA DIETRICH, MEMBRO DE COMISSÃO, em (at) 09/10/2024, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) Ricardo Ponestke Seara, MEMBRO DE COMISSÃO, em (at) 09/10/2024, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARINA RAU, MEMBRO DE COMISSÃO, em (at) 09/10/2024, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 09/10/2024, às 19:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) AUREA CRISTINA MAGALHAES NIADA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 09/10/2024, às 21:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDNA MARTA PELOSI, MEMBRO DE COMISSÃO, em (at) 09/10/2024, às 22:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4439126 e o código CRC (and the CRC code) C18FCBD2.



 


Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23064.042089/2024-18 SEI nº 4439126