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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO |
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DESPACHO
À
Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação
EPC da Portaria 141/2026
INTRODUÇÃO E DIRETRIZ DE ANÁLISE INTEGRADA
Prezados, em atenção à responsabilidade pela condução do processo em tela e considerando a dicção do inciso I do Art. 169 da Lei 14.133/2021, c/c inciso I do Art. 12 da IN 19/2023 - PROPLAD, solicito, para fins de prosseguimento do processo, manifestação acerca das questões pontuadas abaixo:
SEÇÃO I: EXAME DA MOTIVAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A Nova Lei de Licitações estabelece em seu Artigo 18, inciso IX, que a exigência ou dispensa de requisitos de qualificação deve ser expressamente motivada e circunstanciada na fase de planejamento. Nesse sentido, pontua-se o seguinte acerca da Qualificação Econômico-Financeira:
A Regra Adotada: O Termo de Referência (item 9) dispensa integralmente a apresentação de balanço patrimonial, índices contábeis (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral) e comprovação de Patrimônio Líquido mínimo [4].
Análise de Adequação Fática: A dispensa fática é plenamente justificável e recomendada sob a ótica da eficiência. Trata-se de aquisição direta, sem parcelamento e sem natureza continuada, na qual a Administração realiza o pagamento somente após o recebimento definitivo e o atesto técnico do nobreak. O risco de prejuízo ao erário por insolvência da contratada durante o transcurso do contrato é virtualmente nulo, pois não há adiantamento de valores ou custos significativos de mobilização inicial.
A Inconformidade Processual: Apesar de ser faticamente correta, inexiste nos autos qualquer capítulo ou nota técnica que formalize a motivação circunstanciada desta dispensa, o que configura infração direta ao Artigo 18, inciso IX da Lei nº 14.133/2021. A falta de uma justificativa expressa lavrada no processo expõe a fase preparatória a apontamentos de irregularidade formal por parte da assessoria jurídica interna ou de órgãos de controle externo.
SEÇÃO II: MAPEAMENTO DE VULNERABILIDADES TÉCNICAS E RISCOS DE ENGENHARIA (A ÓTICA DOS LICITANTES)
Nesta seção, consolidam-se as omissões e lacunas técnicas presentes no Termo de Referência que podem ser exploradas comercialmente por licitantes especializados, gerando riscos de baixa qualidade, passivos operacionais e aditivos de custos extraordinários à UTFPR.
1. Omissão de Autonomia Mínima no Banco de Baterias (Fornecimento de Baixa Performance)
A Vulnerabilidade Técnica: No quadro de especificações técnicas do subitem 4.2 do TR (e subitem 7.4 do ETP), a Administração registrou: "Autonomia mínima: Não será exigido tempo mínimo obrigatório de autonomia para a configuração inicialmente fornecida". O licitante deve apenas "informar" a autonomia do seu produto para uma carga de 7,5 kW.
O Risco de Engenharia: O maior componente de custo de um nobreak de 20 kVA reside no seu banco de baterias seladas VRLA. Ao não fixar uma minutagem mínima obrigatória de autonomia operacional (ex: 15 ou 20 minutos sob carga total), o edital permite que um licitante focado puramente em menor preço dimensione o menor e mais barato banco de baterias de seu catálogo (ex: baterias que sustentem a carga por apenas 1 ou 2 minutos, funcionando apenas como estabilizador de transição rápido).
Impacto no Interesse Público: Esse licitante conseguirá uma redução de custos de até 60% nas baterias em relação a concorrentes sérios que cotarem autonomias usuais de mercado. Ele vencerá a licitação pelo menor preço, mas a UTFPR receberá uma solução de energia de baixíssima autonomia, incapaz de segurar a sala de servidores do Campus Campo Mourão durante uma oscilação prolongada da rede ou falha de acionamento imediato do gerador elétrico local.
2. Omissão de Especificação do Bypass Manual de Manutenção Externo
A Vulnerabilidade Técnica: O subitem 4.2 do TR estabelece como obrigatório o "Bypass manual de manutenção", permitindo que seja integrado ou implementado por solução externa compatível homologada. No entanto, o TR não define nenhum padrão de engenharia, material da caixa, chaves de transferência ou grau de proteção técnica para o caso de fornecimento de bypass externo.
O Risco de Engenharia: Nobreaks trifásicos de 20 kVA compactos muitas vezes não possuem o bypass de manutenção física embutido em seu chassis padrão, tornando os modelos com bypass interno significativamente mais caros. Licitantes de menor custo ofertarão o nobreak sem bypass integrado e fornecerão como acessório uma chave seletora manual industrial extremamente simples, montada de forma rudimentar.
Impacto no Interesse Público: Se a fiscalização tentar recusar a entrega de um bypass externo rudimentar sob a alegação de falta de segurança ou inconformidade estética com a sala de servidores, o fornecedor se defenderá apontando a omissão absoluta de especificações no TR. A universidade será compelida a aceitar o componente frágil ou a conceder aditivos financeiros para a aquisição de um painel de bypass industrial padronizado, gerando custos extraordinários não previstos na fase preparatória (Art. 124, I, "a" da Lei nº 14.133/2021).
SEÇÃO III: PLANO DE AÇÃO CORRETIVA E RECOMENDAÇÕES À EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Com base nos riscos mapeados e nos limites legais da Lei nº 14.133/2021 [2], recomenda-se à Equipe de Planejamento que avalie tecnicamente a pertinência de eventuais correções antes da publicação do Edital do certame, nos termos abaixo:
Recomendação 1: Fixação de Autonomia Mínima Obrigatória para o Banco de Baterias (Garantir Performance)
Ajuste Sugerido: Alterar os subitens 3.3 e 4.2 do TR para determinar um tempo mínimo aceitável de autonomia sob a carga de referência de 7,5 kW.
Especificação Recomendada: "O banco de baterias inicialmente fornecido deverá possuir autonomia mínima de [definir tempo de autonomia, ex: 15 minutos] sob carga ativa de 7,5 kW, devidamente comprovada através de curva de descarga homologada e documentação técnica oficial do fabricante do equipamento."
Objetivo: Impedir que licitantes forneçam bancos de baterias insignificantes (de 1 a 2 minutos) apenas para vencer a licitação pelo menor preço, asseverando que a sala de servidores da UTFPR de fato tenha proteção energética contínua e resiliente.
Recomendação 2: Definição de Especificações Técnicas para o Bypass Externo
Ajuste Sugerido: No subitem 4.2 do TR, incluir especificações mínimas obrigatórias para a hipótese de fornecimento de bypass manual de manutenção externo.
Parâmetros Recomendados: "Caso o bypass manual de manutenção seja implementado de forma externa, a solução deverá ser montada em painel ou caixa metálica com grau de proteção mínima IP30, com sinalização luminosa de status, equipada com chaves rotativas de transferência ou disjuntores com intertravamento mecânico que impeçam a comutação acidental em carga ou curto-circuito entre fontes, homologada e com suporte fornecido pelo fabricante do nobreak."
Objetivo: Neutralizar o fornecimento de acessórios precários ou chaves simples que representem risco físico aos operadores da universidade, além de blindar a Administração contra aditivos extraordinários por omissão de projeto.
Recomendação 3: Emissão da Justificativa de Dispensa de Habilitação Econômico-Financeira (Conformidade Formal)
Ajuste Sugerido: Redigir e anexar ao processo administrativo uma simples Justificativa formal assinada pelos planejadores que consubstancie a justificativa de dispensa exigida pelo Artigo 18, inciso IX da Lei nº 14.133/2021 2].
Minuta Sugerida para a Manifestação:
"A Equipe de Planejamento da Contratação justifica a dispensa de requisitos de qualificação econômico-financeira (balanços e índices contábeis) no presente feito com fulcro no Art. 18, IX da Lei nº 14.133/2021, considerando tratar-se de aquisição direta de bem durável, com entrega integral e em remessa única no prazo máximo de 45 dias, sem previsão de parcelamento ou pagamentos antecipados por parte do erário. O adimplemento financeiro ocorrerá apenas após o recebimento definitivo e aceitação técnica do nobreak de 20 kVA, mitigando de forma cabal os riscos de prejuízos econômicos à UTFPR por eventual insolvência da contratada durante a execução, ao passo que a desoneração dessas exigências burocráticas promove a ampla competitividade e a participação de microempresas e empresas de pequeno porte no certame."
Objetivo: Garantir a conformidade formal plena dos autos perante o órgão de assessoria jurídica e controle.
Diante do exposto, me coloco a disposição para eventuais esclarecimentos e aguardo desde já o atendimento deste pedido para que possamos dar andamento ao protocolo.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANO CAMARGO DE BRITO, CHEFE, em (at) 31/08/2026, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23064.039636/2026-40 | SEI nº 5943948 |