Ministério da Educação​

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO
COORD. GESTAO DE TECN. DA INFORMACAO -CM

Via Marginal Rosalina Maria dos Santos, 1233 - CEP 87301-899 - Campo Mourão - PR - Brasil

Telefone: (44) 3518-1400 - www.utfpr.edu.br

(Processo Administrativo nº 23064.032409/2026-93)

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1. Aquisição de solução de alimentação ininterrupta de energia, composta por 1 (um) nobreak (UPS) on-line de dupla conversão, com potência nominal mínima de 20 kVA, banco de baterias compatível e expansível, interface de gerenciamento remoto e acessórios, destinada à sala de servidores da UTFPR – Campus Campo Mourão, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATMAT

SIORG

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO (MAX.)

VALOR TOTAL

1

Nobreak (UPS) on-line de dupla conversão, 20 kVA, conforme este Termo de Referência.

450148

78586

Unidade

1

R$ 67.730,91

R$ 67.730,91

 

1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, por possuírem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado e por normas técnicas aplicáveis.

1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.

1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

2.2. A contratação não está contemplada no Plano de Contratações Anual (PCA) do exercício vigente, uma vez que a demanda possui caráter superveniente, decorrente da queima do equipamento anteriormente utilizado, fato ocorrido após a elaboração e consolidação do referido Plano.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

3.2. A solução consiste no fornecimento de nobreak on-line de dupla conversão, com potência nominal mínima de 20 kVA, entrada trifásica em 220 V e saída trifásica ou monofásica em 220 V, 60 Hz, banco de baterias compatível e expansível, gerenciamento remoto e todos os acessórios indispensáveis ao funcionamento da configuração ofertada.

3.3. O banco de baterias inicialmente fornecido deverá assegurar autonomia mínima de 15 (quinze) minutos, considerando carga ativa de referência de 7,5 kW. O atendimento deverá ser comprovado mediante curva de descarga, ferramenta de dimensionamento, ficha técnica ou outra documentação oficial do fabricante aplicável à configuração ofertada. A solução deverá permitir expansão futura da autonomia mediante módulos ou bancos adicionais de baterias compatíveis e homologados pelo fabricante, sem necessidade de substituição do nobreak principal.

3.4. Não integram o objeto os serviços de instalação, adequação elétrica ou comissionamento, que serão providenciados pela Administração.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Sustentabilidade

4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, observadas as normas ambientais aplicáveis e, quando pertinente, o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

4.1.1 fornecimento de equipamento com eficiência energética compatível com os requisitos deste Termo de Referência;

4.1.2 fornecimento de baterias novas, devidamente identificadas e em conformidade com a legislação aplicável;

4.1.3 observância das orientações do fabricante para armazenamento, manuseio e descarte das baterias e dos componentes eletroeletrônicos; e

4.1.4 observância dos mecanismos de logística reversa aplicáveis, especialmente em eventual substituição de baterias ou componentes durante a garantia.

 

Requisitos técnicos e de qualidade

4.2. As especificações técnicas mínimas da solução são as constantes da tabela abaixo:

 

CARACTERÍSTICA

EXIGÊNCIA MÍNIMA

FORMA DE COMPROVAÇÃO

ATENDIMENTO

Topologia

On-line de dupla conversão

Ficha técnica, manual, catálogo ou documentação oficial do fabricante

 

Potência nominal

Mínima de 20 kVA

Documentação oficial do fabricante

 

Entrada

Trifásica em 220 V, 60 Hz, compatível com a infraestrutura elétrica existente

Documentação oficial do fabricante

 

Saída

Trifásica ou monofásica em 220 V, 60 Hz, compatível com as cargas a serem alimentadas

Documentação oficial do fabricante

 

Forma de onda

Senoidal pura

Documentação oficial do fabricante

 

Tempo de transferência

0 ms no modo de dupla conversão

Documentação oficial do fabricante

 

Eficiência

Mínima de 90% em modo normal/on-line, nas condições especificadas pelo fabricante

Documentação oficial do fabricante

 

Fator de potência de entrada

0,99 ou superior, nas condições especificadas pelo fabricante

Documentação oficial do fabricante

 

Regulação estática da saída

±2% ou melhor

Documentação oficial do fabricante

 

THDv – carga linear

Máximo de 3%

Documentação oficial do fabricante

 

THDv – carga não linear

Máximo de 5%

Documentação oficial do fabricante

 

Fator de crista de saída

3:1 ou superior

Documentação oficial do fabricante

 

Capacidade de sobrecarga

Mínimo de 125% da carga nominal por 25 segundos, antes da transferência para bypass ou atuação das proteções

Documentação oficial do fabricante

 

Bypass automático

Obrigatório

Documentação oficial do fabricante

 

Bypass manual de manutenção

Obrigatório, podendo ser integrado ao equipamento ou externo. Quando externo, deverá ser fornecido em painel ou caixa metálica, com grau de proteção mínimo IP30, sinalização luminosa de status e chaves rotativas de transferência ou disjuntores dotados de intertravamento mecânico que impeça comutação acidental em carga ou curto-circuito entre fontes. A solução deverá ser compatível e homologada para utilização com o nobreak ofertado.

Documentação oficial do fabricante do nobreak e/ou documentação técnica oficial da solução de bypass, suficiente para comprovação das características exigidas

 

Proteções

Sobrecarga, curto-circuito, sobretensão, subtensão, sobretemperatura e descarga excessiva das baterias, no mínimo

Documentação oficial do fabricante

 

Temperatura de operação

Faixa mínima de 0 °C a 40 °C, observadas as condições e limitações do fabricante

Documentação oficial do fabricante

 

Grau de proteção

IP20 ou superior, quando aplicável à construção do equipamento

Documentação oficial do fabricante

 

Banco de baterias

Incluído, composto por baterias novas, compatíveis com o equipamento e adequadas à aplicação em sistemas UPS

Proposta e documentação oficial da configuração ofertada

 

Autoteste/supervisão das baterias

Recursos de autoteste, supervisão ou diagnóstico, com geração de alarmes relacionados à condição das baterias

Documentação oficial do fabricante

 

Autonomia mínima

Mínimo de 15 (quinze) minutos, considerando carga ativa de referência de 7,5 kW

Curva de descarga, ferramenta de dimensionamento, ficha técnica ou documentação oficial do fabricante referente à configuração ofertada

 

Autonomia da configuração ofertada

Deverá ser informada, preferencialmente para a carga ativa de referência de 7,5 kW

Curva, ferramenta de dimensionamento, ficha técnica ou documentação oficial do fabricante

 

Expansão futura das baterias

Obrigatória mediante módulos ou bancos adicionais compatíveis e homologados pelo fabricante, sem substituição do nobreak principal

Documentação oficial do fabricante

 

Formato de instalação

Rack padrão de 19 polegadas ou torre

Documentação oficial do fabricante

 

Interface de rede

Ethernet para gerenciamento e monitoramento remoto

Documentação oficial do fabricante

 

SNMP

SNMPv2c e/ou SNMPv3

Documentação oficial do fabricante

 

MIB

Disponibilização da MIB ou documentação técnica equivalente necessária à integração com sistemas de monitoramento de terceiros

Documentação oficial do fabricante

 

Monitoramento remoto

Estado operacional, carga, tensão de entrada, tensão de saída, estado das baterias, autonomia estimada, alarmes e eventos, no mínimo

Documentação oficial do fabricante

 

Display local

Obrigatório para acompanhamento dos principais parâmetros operacionais

Documentação oficial do fabricante

 

Alarmes audiovisuais

Obrigatórios para indicação de condições anormais de operação

Documentação oficial do fabricante

 

Normas técnicas

ABNT NBR IEC 62040-1, ABNT NBR IEC 62040-2 e ABNT NBR IEC 62040-3, conforme aplicáveis, ou normas que as substituam

Ficha técnica, manual, catálogo, certificado ou declaração oficial do fabricante

 

 

A coluna “Atendimento” será utilizada pela equipe técnica da Administração durante a análise de conformidade da solução ofertada.

4.3. A configuração inicialmente fornecida deverá assegurar autonomia mínima de 15 (quinze) minutos para carga ativa de referência de 7,5 kW, devendo essa condição ser comprovada mediante documentação oficial do fabricante, curva de descarga ou ferramenta oficial de dimensionamento aplicável ao conjunto formado pelo nobreak e banco de baterias ofertados.

4.4. O nobreak deverá permitir expansão futura do banco de baterias mediante módulos ou bancos adicionais compatíveis e homologados pelo fabricante, observados os limites e configurações por ele estabelecidos, sem necessidade de substituição do nobreak principal.

 

Condições do fornecimento e documentação técnica

4.5. Todos os equipamentos, módulos, baterias, interfaces e acessórios deverão ser novos e de primeiro uso, não sendo admitidos equipamentos usados, recondicionados, remanufaturados, recuperados ou destinados à demonstração.

4.6. O modelo ofertado deverá estar em linha normal de fabricação e comercialização na data da apresentação da proposta, não sendo admitido equipamento formalmente descontinuado pelo fabricante.

4.7. O nobreak poderá ser fornecido em configuração rack de 19 polegadas ou torre. Os módulos ou bancos de baterias poderão ser instalados em rack, torre ou gabinete próprio, conforme arquitetura prevista e homologada pelo fabricante.

4.8. O fornecimento deverá incluir o nobreak, o banco de baterias correspondente à configuração ofertada, a interface ou placa de gerenciamento de rede, o bypass manual de manutenção integrado ou, quando aplicável, a solução de bypass externo especificada neste Termo de Referência, e todos os cabos, conectores, trilhos, suportes e acessórios indispensáveis ao funcionamento da solução.

4.9. O equipamento deverá atender, conforme aplicável, às normas ABNT NBR IEC 62040-1, ABNT NBR IEC 62040-2 e ABNT NBR IEC 62040-3, ou às normas que vierem a substituí-las, bem como às demais normas brasileiras aplicáveis e aos requisitos pertinentes de segurança elétrica.

4.10. O fornecimento deverá incluir manual de instruções em língua portuguesa, documentação técnica e certificado ou termo de garantia.

Comprovação das características técnicas

4.11. Para fins de análise e aceitação da proposta, o interessado provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá identificar de forma inequívoca a marca, o fabricante e o modelo do equipamento ofertado e apresentar documentação técnica oficial suficiente para comprovar o atendimento aos requisitos deste Termo de Referência.

4.12. A documentação apresentada deverá permitir à Administração verificar o atendimento a todos os requisitos constantes da tabela de especificações técnicas mínimas, inclusive quanto à potência, topologia, configurações de entrada e saída, desempenho elétrico, bypasses, proteções, baterias, expansibilidade, gerenciamento remoto e normas aplicáveis.

4.13. As características técnicas deverão ser comprovadas preferencialmente mediante ficha técnica, manual, catálogo ou documentação oficial emitida pelo fabricante. Declaração isolada do fornecedor não será considerada suficiente quando a característica puder ser comprovada por documentação técnica oficial do fabricante.

4.14. A Administração poderá realizar diligência para esclarecer informações técnicas, confirmar características do modelo ofertado ou solicitar documentação complementar, nos termos da legislação aplicável.

 

Compatibilidade com a infraestrutura existente

4.15. A infraestrutura elétrica existente no local encontra-se preparada para utilização de nobreak de classe e capacidade semelhantes, tendo anteriormente operado com equipamento de 20 kVA. A solução ofertada deverá ser compatível com a alimentação elétrica e com as condições físicas existentes, conforme informações disponibilizadas pela Administração.

 

Vistoria técnica facultativa

4.16. Os interessados poderão realizar vistoria técnica facultativa no local destinado à instalação da solução, mediante prévio agendamento com a COGETI-CM, com a finalidade de conhecer as condições físicas e elétricas do ambiente.

4.17. A realização da vistoria não constitui requisito para participação no procedimento de contratação. O interessado que optar por não realizá-la deverá considerar, para elaboração de sua proposta, as informações e condições da infraestrutura disponibilizadas pela Administração, não podendo alegar posteriormente desconhecimento dessas informações como fundamento para o fornecimento de solução incompatível com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.

4.18. A vistoria, quando realizada, terá caráter exclusivamente informativo e não substituirá a obrigação do fornecedor de verificar a compatibilidade técnica do equipamento ofertado com as especificações deste Termo de Referência.

 

Subcontratação

4.19. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

Garantia da contratação

4.20. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando tratar-se de aquisição com entrega única, sem serviços de instalação no escopo e com riscos contratuais mitigados pelas regras de recebimento e pela garantia do produto.

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de Entrega

5.1. O prazo de entrega dos bens é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento, em remessa única.

5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que eventual pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.3. Os bens deverão ser entregues na UTFPR – Campus Campo Mourão, Via Rosalina Maria dos Santos, nº 1233, Campo Mourão/PR, CEP 87301-899, em local a ser indicado pela COGETI-CM, em horário previamente acordado.

5.4. O transporte, o seguro, o frete, o descarregamento e a entrega dos componentes no local indicado correrão por conta do Contratado, sem ônus adicional para o Contratante.

5.5. Não integram o objeto os serviços de instalação, adequação elétrica ou comissionamento. Esses serviços serão providenciados pela Administração, mediante profissional qualificado.

Garantia, manutenção e assistência técnica

5.6. O prazo de garantia contratual do nobreak e das baterias, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

5.7. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.

5.8. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

5.9. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.

5.10. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.

5.11. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso e originais ou homologadas pelo fabricante, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

5.12. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, já incluído nesse prazo o tempo necessário para eventual retirada e devolução do bem, a cargo do Contratado.

5.13. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.

5.14. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas aceitas, a Administração poderá adotar as medidas cabíveis previstas na legislação e no instrumento contratual, sem prejuízo da garantia dos equipamentos.

5.15. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.

5.16. Deverá existir assistência técnica disponível em território nacional durante todo o período de garantia.

5.17. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado para a contratação, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

 

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

 

Fiscalização

6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.

 

Fiscalização Técnica

6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

 

Fiscalização Administrativa

6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

6.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.

 

Gestor do Contrato

6.15. Cabe ao gestor do contrato:

6.15.1 coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

6.15.2 acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

6.15.3 acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

6.15.4 emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

6.15.5 tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

6.15.6 elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

6.15.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

 

7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

7.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

7.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.

7.2.4 Multa:

7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.

7.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.

7.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 30% (trinta por cento) do valor da contratação.

7.2.4.4. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 30% (trinta por cento) do valor da contratação.

7.2.4.5. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.

7.2.4.6. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação.

7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.

7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.

7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.

7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

7.8.1 Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF.

7.8.2 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.

7.9. Na aplicação das sanções serão considerados:

7.9.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;

7.9.2 as peculiaridades do caso concreto;

7.9.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

7.9.4 os danos que dela provierem para o Contratante; e

7.9.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.

7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.

7.12.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

 

8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

Recebimento

8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

8.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

8.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

8.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

8.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

8.8. As atividades de instalação, adequação elétrica e comissionamento não integram o objeto desta contratação e serão providenciadas pela Administração, não constituindo condição para o recebimento dos bens.

8.9. Para o recebimento definitivo, a Administração verificará, no mínimo, a correspondência entre marca e modelo entregues e os aprovados, a presença do banco de baterias, interface de gerenciamento, cabos, conectores, trilhos ou suportes quando aplicáveis, manuais, termos de garantia e demais acessórios, bem como a documentação oficial comprobatória dos requisitos técnicos e da possibilidade de expansão futura do banco de baterias.

 

Liquidação

8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

8.11. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

8.11.1 o prazo de validade;

8.11.2 a data da emissão;

8.11.3 os dados do contrato e do órgão contratante;

8.11.4 o período respectivo de execução do contrato;

8.11.5 o valor a pagar; e

8.11.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

8.12. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;

8.13. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:

8.14.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;

8.14.2 identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

8.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.

8.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

8.17. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.

8.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

Prazo de pagamento

8.19. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

8.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.

 

Forma de pagamento

8.21. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.

8.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

8.24. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

8.25. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Cessão de Crédito

8.26. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante.

8.26.1 A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.

8.26.2 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

8.26.3 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.

8.26.4 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado.

8.27. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas.

Reajuste

8.28. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

8.29. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

8.30. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

8.31. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

8.32. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

8.33. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

8.34. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

8.35. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

 

Forma de fornecimento

9.2. O fornecimento do objeto será integral, em remessa única.

 

Critérios de aceitabilidade de preços

9.3. O preço ofertado deverá observar o valor máximo aceitável definido pela Administração para o item, sem prejuízo da análise de exequibilidade e da compatibilidade com os preços de mercado.

9.4. A aceitação da proposta quanto aos requisitos técnicos ficará condicionada à análise da documentação oficial do fabricante e à comprovação do atendimento às especificações deste Termo de Referência.

 

Exigências de habilitação

9.5. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:

 

Habilitação jurídica

9.6. pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

9.7. empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

9.8. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

9.9. sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

9.10. sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;

9.11. sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

9.12. filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

9.13. sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

9.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

Habilitação fiscal, social e trabalhista

9.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

9.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

9.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

9.19. Não será exigida a apresentação de balanço patrimonial, demonstrações contábeis, índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral ou comprovação de patrimônio líquido mínimo para fins de qualificação econômico-financeira.

9.20. A dispensa dessas exigências justifica-se pela natureza e pelas características da contratação, que compreende o fornecimento integral de bem durável, em remessa única, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, sem parcelamento da execução e sem previsão de pagamento antecipado. O pagamento ocorrerá após o recebimento e a regular liquidação da despesa, circunstâncias que reduzem significativamente a exposição da Administração ao risco de eventual incapacidade econômico-financeira do fornecedor durante a execução. A dispensa também evita a imposição de exigências desnecessárias à complexidade e ao risco da contratação, favorecendo a competitividade do certame.

 

Qualificação Técnica

9.21. Não será exigida comprovação de aptidão por meio de atestados de capacidade técnica, sem prejuízo da obrigatória comprovação da conformidade técnica do produto ofertado mediante documentação oficial do fabricante, nos termos deste Termo de Referência.

 

Disposições gerais sobre habilitação

9.22. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

9.23. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

9.24. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

9.25. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.26. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

 

10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

10.1. O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ 67.730,91 (sessenta e sete mil setecentos e trinta mil e noventa e um centavos), conforme custos unitários apostos na tabela contida no item 1.1 acima.

 

11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

I) Gestão/unidade:15246/153251;

II) Fonte de recursos: 1050000403;

III) Programa de trabalho: Programa 5113 – Ação 20RK – PTRES 229597;

IV) Elemento de despesa: 44.90.52.30 – Máquinas e Equipamentos Energéticos; e

V) Plano interno: M20RKQ60MEN.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As informações contidas neste Termo de Referência não são classificadas como sigilosas.

 

 

Campo Mourão, data da assinatura eletrônica.

 

 

 

ALEXANDRO LUIZ DIAS ADAMZUK

Responsável pela demanda - COGETI-CM

 

 

 

DENISE DEL CONTE VIEIRA SILVA

Integrante da Área de Compras e Contratos - DICOM-CM

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRO LUIZ DIAS ADAMZUK, COORDENADOR(A), em (at) 04/09/2026, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DENISE DEL CONTE VIEIRA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 04/09/2026, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.039636/2026-40 SEI nº 5954392