Ministério da Educação​

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - CM

 

DFD – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA

DFD PARTE 2 –  DIRPLAD

Nº do DFD 43

Em conformidade com o art. 21, inc. II da Instrução Normativa (IN) MP/SEGES nº 5/2017, e para cumprimento do art. 22 desta mesma normativa, e também para atender à IN ME/SEGES n° 58/2022 quanto à elaboração do Estudo Técnico Preliminar  (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, decidimos por:

 

 

( X ) Indicar servidora que atua na área de compras e contratos para compor  a Equipe de Planejamento da Contratação, a saber:

 

Nome: Reginaldo Franklin Livon

SIAPE: 1634821

 

Nome:

SIAPE:

 

Desta forma, envio o presente processo para os procedimentos subsequentes para elaboração do DFD parte 3.

 

 

(   ) Deixar de fazer a indicação de servidor(es) que atue(m) na área de Compras para compor(em) a Equipe de Planejamento da Contratação pelo motivo de não ser necessária a sua participação.

 

Desta forma, envio o presente processo para os procedimentos subsequentes para elaboração do DFD parte 3.

 

 

(   ) Não solicitar a designação de Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para o presente processo.

 

 

Desta forma, envio o presente processo para os procedimentos subsequentes, de responsabilidade do Setor / Unidade Requisitante, que deverá seguir os procedimentos existentes na Base de Conhecimento deste processo no SEI, na ETAPA II - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP).

 

(   ) Não solicitar a designação de Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para o presente processo.

 

(   ) Dispensar, com base no Art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e no objeto da contratação, o estudo técnico preliminar, o mapa de riscos e o termo de referência.

 

Desta forma, envio o presente processo para os procedimentos subsequentes.

 

«Utilizar somente para os casos de Inexigibilidade de Licitação para inscrição em eventos no país, ação de desenvolvimento externa no país e publicação em periódico nacional».

 

Devem assinar este documento: a PROPLAD (para Reitoria) ou a DIRPLAD (para os Câmpus) e o(s) servidor(es) indicado(s) pela PROPLAD/DIRPLAD  para compor(em) a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC).


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) REGINALDO FRANKLIN LIVON, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 01/10/2026, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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