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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO |
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DFD – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
DFD PARTE 2 – DIRPLAD
Nº do DFD 43
Em conformidade com o art. 21, inc. II da Instrução Normativa (IN) MP/SEGES nº 5/2017, e para cumprimento do art. 22 desta mesma normativa, e também para atender à IN ME/SEGES n° 58/2022 quanto à elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, decidimos por:
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( X ) Indicar servidora que atua na área de compras e contratos para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a saber:
Nome: Reginaldo Franklin Livon SIAPE: 1634821
Nome: SIAPE:
Desta forma, envio o presente processo para os procedimentos subsequentes para elaboração do DFD parte 3.
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( ) Deixar de fazer a indicação de servidor(es) que atue(m) na área de Compras para compor(em) a Equipe de Planejamento da Contratação pelo motivo de não ser necessária a sua participação.
Desta forma, envio o presente processo para os procedimentos subsequentes para elaboração do DFD parte 3.
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( ) Não solicitar a designação de Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para o presente processo.
Desta forma, envio o presente processo para os procedimentos subsequentes, de responsabilidade do Setor / Unidade Requisitante, que deverá seguir os procedimentos existentes na Base de Conhecimento deste processo no SEI, na ETAPA II - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP).
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( ) Não solicitar a designação de Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para o presente processo.
( ) Dispensar, com base no Art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e no objeto da contratação, o estudo técnico preliminar, o mapa de riscos e o termo de referência.
Desta forma, envio o presente processo para os procedimentos subsequentes.
«Utilizar somente para os casos de Inexigibilidade de Licitação para inscrição em eventos no país, ação de desenvolvimento externa no país e publicação em periódico nacional». |
Devem assinar este documento: a PROPLAD (para Reitoria) ou a DIRPLAD (para os Câmpus) e o(s) servidor(es) indicado(s) pela PROPLAD/DIRPLAD para compor(em) a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC).
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) REGINALDO FRANKLIN LIVON, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 01/10/2026, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 6022457 e o código CRC (and the CRC code) 480C5584. |