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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO |
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Solicito a emissão de Portaria para designação da Equipe de Planejamento da Contratação, conforme Minuta a seguir:
MINUTA DE PORTARIA
Portaria n.º ...., de .. de ............. de 202..
O DIRETOR-GERAL do Campus XXXXXX, designado pela Portaria nº XXXX de xxxx, do Reitor da UTFPR, no uso das suas competências conferidas à função pela Portaria Institucional n.º 1783 de 07 de outubro de 2016, alterada pela Portaria do Reitor nº 1583, de 28 de agosto de 2019;
considerando o contido no Processo nº 23064.XXXXXX/XXXX-XX;
considerando a Instrução Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital;
considerando a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, que dispõe diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
considerando a Resolução COPLAD/UTFPR nº 23, de 05 de fevereiro de 2021, que trata do regulamento das atividades dos núcleos regionais de compras da UTFPR.
R E S O L V E
I - designar os servidores abaixo relacionados, para, em observância à legislação vigente, integrarem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) do processo para aquisição de Colunas cromatográfica para HPLC, demanda do Campus Campo Mourão.
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Nome do Servidor |
SIAPE |
Campus de Lotação |
DESIGNAÇÃO |
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Adriele Rodrigues dos Santos |
2805563 |
CM |
Presidente - Integrante Requisitante/Técnico |
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Rafaelle Bonzanini |
1788326 |
CM |
Integrante Técnico/Requisitante |
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Reginaldo Franklin Livon |
1634821 |
CM |
Integrante da Área de Compras e Contratos |
II - determinar que são atribuições do Presidente – Integrante Requisitante/Técnico:
a) realizar reuniões e manter contínua comunicação, com os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, para o bom andamento dos trabalhos;
b) coordenar a elaboração dos documentos como o ETP, Mapa de Riscos, TR, Planilha de Formação de Preços, dentre outros necessários, conforme disposto na Base de Conhecimento da contratação no SEI, em conjunto com os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação;
c) coordenar a pesquisa de preços de mercado para a formação dos preços da licitação.
III - determinar que são atribuições do Integrante Técnico/Requisitante:
a) participar da elaboração dos documentos como o ETP, Mapa de Riscos, TR, Planilha de Formação de Preços, dentre outros necessários, sob a coordenação do Presidente;
b) auxiliar na seleção do fornecedor durante a licitação;
c) auxiliar no recebimento do objeto da contratação, aceitação e ateste da nota fiscal nos casos em que não houver a assinatura de Contrato.
IV - determinar que são atribuições do Integrante da Área de Compras e Contratos:
a) Participar da elaboração do Mapa de Riscos e TR (OU: dos documentos), no que diz respeito aos requisitos legais pertinentes a licitações e contratações públicas, sob a coordenação do Presidente;
b) auxiliar na instrução processual, orientando sobre quais documentos devem constar no processo, e dirimindo dúvidas correlatas.
V – estabelecer que a atuação do integrante da área de compras e contratos na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
VI - estabelecer a vigência desta Portaria até a data da assinatura do Contrato, ou não existindo este instrumento, até a aceitação do objeto da contratação.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) REGINALDO FRANKLIN LIVON, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 01/10/2026, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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