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MINUTA |
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MINUTA DE documento – VERSÃO APÓS CONSULTA PÚBLICA e ANÁLISE PROJU (AGOSTO/23)
"Nova Proposta Regulamentação DA ATUAÇÃO DOCENTE NA UTFPR"
DOCUMENTO SEM VALIDADE LEGAL, MESMO QUE ASSINADO
SUGESTÕES PARA A PROPOSTA DE REGULAMENTO DE ATUAÇÃO DOCENTE
(ELABORADA A PARTIR DA VERSÃO ENCAMINHADA PELA COMISSÃO ANTERIOR E APÓS SUGESTÕES ANALISADAS ENVIADAS POR MEIO DE CONSULTA PÚBLICA)
Observações da Comissão de Operacionalização (Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 2140, de 21 de dezembro de 2022):
- Considerando o Relatório Final (doc. SEI 3197938), apresentado pela comissão designada pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1766, de 22 de setembro de 2021, o qual prevê a possibilidade de aperfeiçoamento da proposta de “Regulamento da Atividade Docente da UTFPR” (conforme “Etapa 3” de que trata o mencionado relatório final), a presente Comissão de Operacionalização das macroatividades docentes, designada pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 2140, de 21 de dezembro de 2022, sugere os seguintes ajustes que são apontados a seguir na “Proposta Atualizada de Regulamento de Atuação Docente na UTFPR”.
- Dentre as sugestões, informamos que esta comissão realizou a revisão ortográfica e efetuou os ajustes no texto para atender ao Manual de Atos Normativos da UTFPR, disponível em: https://portal.utfpr.edu.br/comissoes/permanentes/atos-normativos/regras-para-emissao-de-atos-normativos.
“FUNDAMENTOS LEGAIS PARA INCLUIR NA RESOLUÇÃO COUNI QUANDO DA APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE REGULAMENTO DE ATUAÇÃO DOCENTE NA UTFPR”
- considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB);
- considerando a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, dentre outras providências;
- considerando o Acórdão TCU nº 2729/2017 - Plenário, que trata sobre o registro de atividades docentes;
- considerando o Relatório da Auditoria Interna da UTFPR, RA 201809-01, que trata sobre o registro das atividades docentes;
- considerando a Ordem de Serviço UTFPR nº 03/2011 que determina a obrigatoriedade do preenchimento e atualização do Currículo na plataforma Lattes por todos os docentes da UTFPR;
- considerando o relatório final da comissão designada pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1766/2021 (e alterações posteriores), de que trata o doc. SEI 3197938, contido no processo nº 23064.021736/2021-13;
- considerando os trabalhos realizados pela comissão responsável pela definição da operacionalização das macroatividades docentes de que a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 2140/2022;
- considerando as sugestões encaminhadas por meio de consulta pública realizada junto à comunidade universitária da UTFPR em julho/2023; e,
- considerando o contido no processo SEI nº 23064.063414/2022-14,"
PROPOSTA DE REGULAMENTO DE ATUAÇÃO DOCENTE NA UTFPR
Dispõe sobre o regulamento de atuação docente na UTFPR.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O presente documento tem por finalidade regulamentar a atuação docente na UTFPR.
Parágrafo único: A avaliação de desempenho e a concessão de promoção/progressão são tratadas em regulamento próprio.
Art. 2º Para fins deste regulamento, aplicam-se as seguintes definições:
I - ATIVIDADE VOCACIONADA: refere-se, adicionalmente ao que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB – Lei nº 9.394, de 1986, a uma atividade que se baseia nas habilidades e talentos docente aplicada às ações de ensino, pesquisa e extensão, inovação, empreendedorismo, arte, cultura e esporte; bem como nas atividades de administração, de gestão e de representação institucional, inerentes à administração pública;
II - CREDITAÇÃO DA EXTENSÃO: unidades curriculares que contemplarão a carga horária de extensão no ensino;
III - MACROATIVIDADE: refere-se a uma tarefa ampla, que consiste em um conjunto de atividades afins, relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão, inovação e empreendedorismo, arte, cultura, esportivas, administração, gestão e representação institucional realizada pelo docente no âmbito de interesse institucional;
IV - MANUTENÇÃO DE ENSINO: são atividades relacionadas à preparação de aulas, elaboração de material didático, correção de atividades e avaliações entre outras ações correlatas ao acompanhamento das aulas ministradas, bem como ao tempo destinado ao atendimento estudantil, podendo, além do atendimento presencial, também fazer uso de aprendizagem por meio de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs), quando necessário, para que ocorra benefício à formação discente;
V - UNIDADES CURRICULARES: são os componentes elaborados especificamente para apresentação e aplicação dos conhecimentos que disciplinam o exercício da profissão e que são necessários para o cumprimento do processo formativo dos estudantes nos cursos, englobando todas as modalidades de aula, podendo ser organizados por: temas, áreas, módulos, ciclos ou trilhas formativas;
VI - UNIDADE CURRICULAR EM REDE e/ou UNIDADE CURRICULAR INTERCAMPI: consiste em unidade curricular que envolve turma aberta com estudantes de diferentes campi, promovendo o diálogo e a troca de experiências com abordagem flexível visando disseminar o conhecimento na instituição, incentivando uma estrutura dinâmica e colaborativa e criando um ambiente de aprendizado diversificado, valorizando a interação entre os estudantes e a personalização da aprendizagem;
VII - RIADD: consiste no Relatório Integrado de Atuação Docente em formato Digital que visa demonstrar no portal institucional as atividades desempenhadas pelo docente no âmbito institucional e que são extraídas automaticamente dos Sistemas Corporativos Integrados (SCI) da UTFPR, do Currículo Lattes, assim como de outros sistemas externos, quando cabível, a partir da importação de dados.
CAPÍTULO II
DO TRABALHO DOCENTE NA UTFPR
Art. 3º Na forma da Lei nº 12.772, de 2012, o corpo docente da UTFPR é constituído por Professores ocupantes de cargos Efetivos das carreiras do Magistério Federal e por professores Visitantes, Visitantes Estrangeiros e Substitutos.
Parágrafo único: A atuação dos docentes externos e voluntários da UTFPR são regulamentados por normativa própria.
Art. 4º A atuação docente engloba as atividades relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão, inovação e empreendedorismo, arte, cultura, esportivas, administração, gestão e representação institucional, em consonância com a Lei nº 12.772, de 2012.
Art. 5º O conjunto de atividades desenvolvidas pelo docente da UTFPR, considerando o interesse institucional, está inserido nas áreas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Administração, Gestão e Representação Institucional, bem como nas áreas de Inovação e Empreendedorismo, Arte, Cultura e Esportivas, que, entre outras, também podem ser englobadas na área de Extensão, de acordo com as seguintes definições:
I - As Atividades de Ensino correspondem às unidades e componente curriculares necessários para o cumprimento do processo formativo dos estudantes nos cursos, e englobam todas as modalidades de aula; às atividades de manutenção de ensino; às atividades de apoio ao ensino que contribuam para o aprimoramento da formação geral e específica dos discentes;
II - As atividades de Pesquisa correspondem às ações executadas no âmbito científico e tecnológico com vistas à produção, organização, sistematização e divulgação de conhecimentos e inovações, bem como de suas possíveis aplicações tecnológicas, incluídas nessas atividades as ações colaborativas entre pesquisadores, grupos de pesquisa e outras instituições;
III - As atividades de Extensão correspondem à interação da Universidade com a comunidade externa, com vistas ao desenvolvimento de programas, projetos, acordos, convênios, cursos e oficinas, eventos e prestação de serviços;
IV - As atividades de Inovação e Empreendedorismo são ações ligadas a Empresas Juniores, Pré-Incubadora e Incubadora, Centros de Pesquisa e Inovação e Parques Tecnológicos ou ação individual ou coletiva de docente junto à iniciativa pública ou privada desde que devidamente registrada no âmbito institucional, sendo tais ações relativas ao desenvolvimento de novos produtos, serviços e processos; compreendem ações como apoio laboratorial, projetos de inovação e desenvolvimento tecnológico, além da gestão e promoção da propriedade intelectual;
V - As atividades Artísticas, Culturais e Esportivas, de âmbito interno e externo, compreendem projetos, eventos, competições e/ou apresentações de caráter cultural e/ou esportivo;
VI - As atividades Administrativas, de Gestão e de Representação Institucional: correspondem às ações inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, cujo escopo de atuação seja estabelecido por portaria, visando o adequado andamento do cotidiano e do desenvolvimento universitário, além daquelas previstas em legislação específica, assim como as atividades de representação institucional, associativa e sindical.
§ 1º As atividades vocacionadas farão parte do conjunto de atividades contempladas nas macroatividades apresentadas no Apêndice A deste regulamento.
§ 2º As macroatividades apresentadas no Apêndice A podem ser alteradas conforme necessidades apontadas pelo Comitê Permanente de Acompanhamento da Atuação Docente, de que trata o Capítulo IV deste regulamento, desde que submetidas à apreciação do COUNI.
§ 3º As atividades desempenhadas pelo docente, a que se refere o caput deste artigo, serão publicadas automaticamente no portal institucional, na forma de Relatório Integrado de Atuação Docente em formato Digital (RIADD), à luz dos princípios da isonomia, eficiência e da transparência administrativa.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS PARA AS AULAS
Art. 6º Considerando as atividades de Ensino, citadas no art. 5º deste regulamento, e, de acordo com o estabelecido no art. 57 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - quando se referirem à aula, em todas as suas modalidades, a atividade docente deve:
I - seguir a carga horária de, no mínimo, 8 (oito) horas semanais de aulas;
II - seguir a carga horária de, no mínimo, metade das horas semanais de aulas nos cursos de graduação ou de ensino técnico;
III - seguir o máximo de 20 (vinte) horas semanais de aulas para todos os docentes em regime de tempo integral;
IV - seguir o máximo de 10 (dez) horas semanais de aula para todos os docentes em regime de tempo parcial.
§ 1º Para o cômputo da carga horária total em cada unidade curricular, utilizar-se-á a carga horária em horas estabelecida no plano de ensino.
§ 2º O tempo destinado para a atividade de Manutenção de Ensino será de uma aula para cada aula ministrada.
§ 3º O tempo destinado para a atividade de Manutenção de Ensino nas unidades curriculares extensionistas que contemplem a creditação da extensão será de duas aulas para cada aula ministrada.
§ 4º A proporção mínima de 1/4 (um quarto) do tempo destinado para a atividade de Manutenção de Ensino deve ser dedicada para o atendimento estudantil, de modo a garantir ao menos 1 (uma) hora semanal de aula para este atendimento.
§ 5º Poderá haver redução, sem prejuízo ao docente quanto ao cômputo do mínimo, da carga horária de aula mínima mencionada no inciso I na situação em que o docente realize atividade(s) considerada(s) estratégica(s) para a instituição, definidas pelos documentos institucionais vigentes com designação por portaria do Reitor e/ou Diretor-Geral do campus de lotação do docente, mesmo que sem ônus.
§ 6º Poderá haver redução, sem prejuízo ao docente quanto ao cômputo do mínimo e mediante autorização da chefia imediata devidamente justificada, da carga horária de aula mínima mencionada no inciso I devido ao exercício de Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC).
§ 7º A ocupação de Cargo de Direção (CD), de qualquer nível, desobriga o exercício de atividades em sala de aula, podendo o docente nesta situação exercer toda sua jornada de trabalho em Atividades de Administração, de Gestão e de Representação Institucional, de que trata o inciso VI do artigo 5º deste regulamento.
§ 8º Os limites de carga horária apresentados nos incisos I a IV deste artigo não se aplicam aos professores visitantes e professores visitantes estrangeiros mencionados no artigo 3º.
§ 9º A realização da atividade de Manutenção de Ensino nas unidades curriculares intercampi ou nas unidades curriculares em rede pode ocorrer no campus de lotação do docente por meio, quando necessário, do uso de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs).
Art. 7º O cômputo da carga horária mínima, estabelecida no art. 6º, aplica-se a todas as modalidades de aula das seguintes unidades curriculares:
I - unidades curriculares de curso de graduação;
II - unidades curriculares de curso de pós-graduação stricto sensu;
III - unidades curriculares extensionistas que contemplem a creditação da extensão;
IV - unidades curriculares de curso de pós-graduação lato sensu, sem remuneração para o docente;
V - unidades curriculares de línguas estrangeiras modernas, sem remuneração para o docente; e,
VI - unidades curriculares de curso técnico.
Parágrafo único: Estão excluídas do cômputo acima descrito as unidades curriculares referentes a atividades complementares, estágio e trabalho de conclusão de curso, excetuando-se os casos em que a carga horária destas atividades ou parte desta carga horária esteja contemplada em unidade curricular e computada como carga horária de aula.
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DA ATUAÇÃO DOCENTE
Art. 8º O Comitê Permanente de Acompanhamento da Atuação Docente será designado por portaria do Reitor e terá a seguinte composição:
I - um membro da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD);
II - um membro da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG);
III - um membro da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC);
IV - um membro da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD);
V - um membro da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP);
VI - um membro do Escritório de Processos (EPROC);
VII - um membro eleito do Conselho de Ensino e Educação Profissional (COGEP);
VIII - um membro eleito do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG);
IX - um membro eleito do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias (COEMP);
X - um membro eleito do Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD);
XI - um membro eleito do Conselho Universitário (COUNI);
XII - um membro da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);
XIII - um membro do Sindicato dos Docentes;
XIV - um membro da Comissão Própria de Avaliação (CPA).
§ 1º Os membros de que trata o caput deste artigo terão voto igualitário e serão indicados pela respectiva área da qual serão os representantes.
§ 2º O presidente e o vice-presidente, após eleitos na forma do inciso IV do artigo 9º, serão designados por portaria pelo Reitor.
§ 3º O Comitê Permanente de que trata o caput também contará com um membro, servidor da UTFPR, para realizar a secretaria, o qual exercerá suas funções cumulativamente com suas demais obrigações funcionais, sem direito a voto.
Art. 9° Compete ao Comitê Permanente de Acompanhamento da Atuação Docente:
I - zelar pela boa execução do regulamento de atuação docente;
II - apreciar os pedidos sobre inserção, exclusão ou alteração de macroatividades docente, analisando o mérito e o atendimento às exigências legais;
III - manifestar-se sobre assuntos relacionados ao regulamento de atuação docente, submetidos à sua apreciação;
IV - eleger presidência e vice-presidência do Comitê, por maioria simples, quando houver vacância em uma dessas funções;
V - indicar especialistas ad hoc, por ato do seu Presidente, para colaborar em estudo e parecer de matéria que lhe for encaminhada no âmbito de assuntos relacionados ao Regulamento de Atuação Docente;
VI - elaborar relatório qualitativo anual sobre as atividades docentes ao COUNI, podendo constar plano de ação para o desenvolvimento das atividades vocacionadas;
VII - encaminhar ao COUNI proposta de atualização das macroatividades previstas no Apêndice A.
Art. 10. Compete ao Presidente do Comitê:
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê;
II - apresentar a pauta das reuniões;
III - resolver as questões de ordem;
IV - exercer o direito a voto nas tomadas de decisão;
V - fazer uso do voto de qualidade, para desempate;
VI - indicar os membros para as Comissões Especiais;
VII - encaminhar ao Reitor sugestões para a atualização deste Regulamento.
Art. 11. Compete ao Vice-Presidente do Comitê:
I - assumir as atribuições do Presidente do Comitê nas suas faltas ou impedimentos;
II - cumprir as tarefas delegadas pelo presidente do Comitê, inerentes a sua função.
Art. 12. Compete aos membros do Comitê:
I - participar das reuniões contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções;
II - exercer o direito a voto nas tomadas de decisão;
III - participar de Comissões Especiais, indicadas pelo Presidente;
IV - cumprir as tarefas delegadas pelo presidente do Comitê, inerentes a sua função;
V - propor item de pauta ao presidente do Comitê.
Art. 13. Compete à Secretaria do Comitê:
I - secretariar as reuniões;
II - organizar os processos;
III - fazer as convocações determinadas pelo Presidente;
IV - fazer o controle de presença, bem como das justificativas de ausências dos membros nas reuniões;
V - elaborar a ata das reuniões.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. Em caso de licenças ou afastamentos previstos em lei será considerada cumprida a jornada de trabalho do referido período pelo docente que se enquadre nessa situação.
Parágrafo único: As licenças e/ou afastamentos de que trata o caput deste artigo se referem às previstas na Lei nº 8.112, de 1990, e na Lei nº 12.772, de 2012.
Art. 15. O descumprimento das disposições previstas no artigo 6º deste regulamento poderá ensejar a responsabilização do servidor na forma da Lei n º 8.112, de 1990.
Art. 16. A primeira definição de presidência e vice-presidência do Comitê Permanente de Acompanhamento da Atuação Docente, de que trata o Capítulo IV, será realizada por todos os membros, na forma do inciso IV do artigo 9º, na primeira reunião que será convocada pelo Gabinete da Reitoria e presidida pelo Reitor ou Vice-Reitor.
Art. 17. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comitê Permanente de Acompanhamento da Atuação Docente de que trata o Capítulo IV deste regulamento, observando-se a legislação pertinente, quando houver.
Art. 18. Fica revogado o Regulamento da Atividade Docente da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), aprovado pela Deliberação COUNI nº 25, de 14 de setembro de 2018.
Parágrafo único: As normativas internas da UTFPR que se basearam na Deliberação de que trata o caput deverão ser atualizadas para este regulamento.
Art. 19. O presente Regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho Universitário (COUNI) e publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Parágrafo único: Os ajustes e a implementação do registro das macroatividades no RIADD, na forma do Apêndice A, deverá ocorrer até dezembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO
Presidente do Conselho Universitário
APÊNDICE A
LISTA INICIAL DE MACROATIVIDADES DOCENTES PARA O RIADD
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Item |
Categoria |
Macroatividades |
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1 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
Afastamento do país (apresentar trabalho, participação em congresso, visita técnica) |
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2 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
Gestor(a) / Fiscal de contrato |
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3 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
Gestor(a) em cargo de direção (CD) |
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4 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
Gestor(a) em função gratificada, coordenação de curso (FG ou FCC) ou função equivalente sem ônus |
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5 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
Participante como membro de banca de concurso público / processo seletivo |
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6 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
Participante como membro do Conselho Universitário ou Conselho Deliberativo Especializado (COGEP, COPPG, COEMP, COPLAD) |
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7 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
Participante de Comitê institucional |
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8 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
Participante de processo de contratação / compras |
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9 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
Participante do Conselho Departamental / Colegiado do Curso / Núcleo Docente Estruturante (NDE) |
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10 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
Participante em comissão de processo disciplinar (Sindicância, PAD) |
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11 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
Participante em comissão ou grupo de trabalho - membro |
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12 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
Participante em comissão ou grupo de trabalho - presidência |
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13 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
Participante em Comissão Permanente (CPA, Progressão/Promoção, CPCP, RSC, Associado, Titular, NPPD etc.) |
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14 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
Participante em Conselho do campus |
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15 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
Participante em missão de trabalho internacional ou estudo no exterior (art. 95 e art. 96 da Lei nº 8.112/90) |
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16 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
Participante em missão de trabalho nacional (com ônus) |
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17 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
Participante em missão de trabalho nacional (sem ônus) |
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18 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
Representante institucional em entidade, órgão ou instituição externa |
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19 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
Responsável pela elaboração de horário |
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20 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
Responsável por atividade específica de interesse institucional |
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21 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
Responsável por atividades referentes à formação docente |
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22 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
Responsável por laboratório multiusuário |
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23 |
ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO / REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL |
Supervisor de Estágio na UTFPR |
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24 |
ARTÍSTICAS, CULTURAIS E ESPORTIVAS |
Apoio cultural em atividades e eventos institucionais |
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25 |
ARTÍSTICAS, CULTURAIS E ESPORTIVAS |
Apoio em atividades e eventos esportivos institucionais |
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26 |
ARTÍSTICAS, CULTURAIS E ESPORTIVAS |
Coordenação de projetos artísticos, culturais e esportivos |
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27 |
ARTÍSTICAS, CULTURAIS E ESPORTIVAS |
Coordenador de Projetos de Produção Artística e Cultural |
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28 |
ARTÍSTICAS, CULTURAIS E ESPORTIVAS |
Participação em Ações de Eventos Esportivos |
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29 |
ARTÍSTICAS, CULTURAIS E ESPORTIVAS |
Participação em Ações de Produção Artística e Cultural |
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30 |
ENSINO |
Aulas ministradas em curso de graduação |
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31 |
ENSINO |
Aulas ministradas em curso técnico/nível médio |
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32 |
ENSINO |
Coordenação de curso de graduação |
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33 |
ENSINO |
Coordenação de curso técnico/nível médio |
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34 |
ENSINO |
Coordenação de execução de atividades de extensão na graduação |
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35 |
ENSINO |
Coordenação de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Lato Sensu não remunerada |
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36 |
ENSINO |
Coordenação de Projeto de Ensino |
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37 |
ENSINO |
Coordenação de projeto e/ou programas institucionais relacionados ao ensino em rede ou multicampi |
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38 |
ENSINO |
Coordenação de projeto e/ou programas institucionais relacionados ao ensino no âmbito do campus |
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39 |
ENSINO |
Coorientação de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) |
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40 |
ENSINO |
Elaboração de material didático para uso institucional |
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41 |
ENSINO |
Elaboração/Tutoria de cursos on line/Massive Open Online Courses (MOOCs) |
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42 |
ENSINO |
Aulas ministradas na Pós-graduação Lato Sensu em programas institucionais com financiamento oficial |
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43 |
ENSINO |
Aulas ministradas na Pós-graduação Stricto Sensu e Lato Sensu, não remunerada |
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44 |
ENSINO |
Funções relacionadas ao apoio à gestão do ensino |
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45 |
ENSINO |
Membro de Banca de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) da graduação |
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46 |
ENSINO |
Mentoria discente |
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47 |
ENSINO |
Orientação de Estágio |
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48 |
ENSINO |
Orientação de Monitoria |
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49 |
ENSINO |
Orientação de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) |
|
50 |
ENSINO |
Participação em atividade de extensão envolvendo estudantes de graduação na execução |
|
51 |
ENSINO |
Participação em Banca de Estágio |
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52 |
ENSINO |
Participação em pesquisa no ensino da graduação |
|
53 |
ENSINO |
Participação em projeto e/ou programas institucionais relacionados ao ensino |
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54 |
ENSINO |
Professor(a) responsável pelas atividades complementares (PRAC) |
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55 |
ENSINO |
Professor(a) responsável pelas atividades de estágio (PRAE) |
|
56 |
ENSINO |
Professor(a) responsável pelas atividades de extensão (PRAEXT) |
|
57 |
ENSINO |
Professor(a) responsável pelas atividades de internacionalização (PRAINT) |
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58 |
ENSINO |
Professor(a) responsável pelas unidades curriculares de estágio na licenciatura (PRADEL) |
|
59 |
ENSINO |
Professor(a) responsável por TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) (PRATCC) |
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60 |
ENSINO |
Responsável pela ambientação de calouros |
|
61 |
ENSINO |
Responsável por laboratório |
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62 |
ENSINO |
Responsável por semana acadêmica e /ou feira de profissões |
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63 |
ENSINO |
Tutoria de Orientação Estudantil para Mobilidade Internacional |
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64 |
ENSINO |
Tutoria de unidades curriculares EAD |
|
65 |
ENSINO |
Tutoria PET (Programa de Educação Tutorial) |
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66 |
EXTENSÃO |
Avaliação ad hoc de projetos de extensão |
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67 |
EXTENSÃO |
Coordenador / vice coordenador de apoio tecnológico |
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68 |
EXTENSÃO |
Coordenador / vice coordenador de eventos de extensão |
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69 |
EXTENSÃO |
Coordenador / vice coordenador de programas de extensão |
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70 |
EXTENSÃO |
Coordenador / vice coordenador de projetos de extensão |
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71 |
EXTENSÃO |
Coordenador / vice coordenador de projetos para acompanhamento de egressos |
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72 |
EXTENSÃO |
Coordenador / vice coordenador de curso de qualificação profissional |
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73 |
EXTENSÃO |
Orientação de bolsistas de extensão |
|
74 |
EXTENSÃO |
Participação em projetos e programas de extensão |
|
75 |
EXTENSÃO |
Participação em projetos para acompanhamento de egressos |
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76 |
EXTENSÃO |
Serviços de Assistência Técnica Científica (Pesquisa/Consultoria/Apoio Laboratorial/Ações desenvolvidas junto à iniciativa pública e/ou privada) |
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77 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Avaliador ad hoc para projetos de inovação |
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78 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Coordenador em projetos de PD&I financiado por empresas privadas |
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79 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Coordenador em Projetos de PD&I financiado por órgãos de fomento, setor público, estatais etc. |
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80 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Coordenador em Projetos de PD&I sem recurso |
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81 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Desenvolvimento de produtos ou processos inventivos e/ou inovadores com utilidade prática e interesse de parceiros |
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82 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Gestão de Contratos de transferência de tecnologia e licenciamento chancelado pela Agência de Inovação da UTFPR |
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83 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Gestão de incubadora |
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84 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Gestor / Coordenador de Centro de Inovação ou Parques Tecnológicos |
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85 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Mentoria de empresas incubadas |
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86 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Mentoria de projetos pré-incubados |
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87 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Orientação de Empresas Juniores |
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88 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Participação em empresas incubadas na UTFPR como não sócio |
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89 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Participação em Projetos de PD&I com recurso |
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90 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Participação em Projetos de PD&I sem recurso |
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91 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Patente concedida |
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92 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Patente depositada |
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93 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Patente licenciada |
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94 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Professor(a) responsável de Empresa Junior |
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95 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Registro de software, cultivar, desenho industrial ou topografia de circuitos integrados |
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96 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Responsável por apoiar a gestão de incubadora |
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97 |
PESQUISA |
Assessoria ou participação em conselhos (ou afins) de órgãos de fomento à Pesquisa e Pós-Graduação |
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98 |
PESQUISA |
Atuação como docente em PPG de universidade parceira com mobilidade docente autorizada pela UTFPR |
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99 |
PESQUISA |
Avaliador ad hoc de Projetos de Pesquisa |
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100 |
PESQUISA |
Consultoria científica ad hoc |
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101 |
PESQUISA |
Consultoria ou Revisão técnica e/ou científica de Artigo Científico em Periódicos, Congressos, Seminários, eventos etc. |
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102 |
PESQUISA |
Coordenação, liderança ou participação (equipe executora) em projetos de interesse institucional com fomento externo ou interno |
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103 |
PESQUISA |
Coordenação, liderança ou participação (equipe executora) em projeto de interesse Institucional sem fomento externo |
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104 |
PESQUISA |
Coordenador / Responsável / Supervisor de laboratórios de pesquisa |
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105 |
PESQUISA |
Coordenador ou Membro de Comitê de Ética de Pesquisa com Seres Humanos (CEP) ou Comité de Ética de Uso de Animais (CEUA) da UTFPR |
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106 |
PESQUISA |
Curadoria de coleções |
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107 |
PESQUISA |
Desenvolvimento de atividades de apoio ou de representação da pesquisa e da pós-graduação institucional |
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108 |
PESQUISA |
Editor(a) Chefe, de Sessão, Associado ou de Área de Periódico Científico ou Membro Editorial Congresso |
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109 |
PESQUISA |
Editoração, revisão técnica e/ou científica, tradução ou organização de livro técnico/científico com ISBN ou OpenBook, periódico ou anais de congressos |
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110 |
PESQUISA |
Líder ou Participante de Grupo de Pesquisa ativo e homologado pela UTFPR |
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111 |
PESQUISA |
Membro de Comissão de seleção/bolsas/autoavaliação em programas de pós-graduação Stricto Sensu |
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112 |
PESQUISA |
Organização, Coordenação ou participação em evento técnico-científico |
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113 |
PESQUISA |
Orientação / Coorientação de TCC Lato Sensu não Remunerada, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado |
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114 |
PESQUISA |
Orientação / Coorientação na Pós-Graduação Lato Sensu em programas institucionais com financiamento oficial |
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115 |
PESQUISA |
Orientação de bolsistas, participantes de Projetos de Pesquisa com financiamento |
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116 |
PESQUISA |
Orientação de Iniciação Científica e/ou Tecnológica nos Programas Institucionais da UTFPR ou que sejam de interesse institucional |
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117 |
PESQUISA |
Participação em atividade de extensão envolvendo estudantes de pós-graduação Stricto Sensu na execução |
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118 |
PESQUISA |
Participação em bancas de avaliação de TCC Lato Sensu não remunerada, dissertação e tese (defesa, qualificação) no papel de avaliador |
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119 |
PESQUISA |
Participação em eventos científicos ou visitas técnicas no país |
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120 |
PESQUISA |
Participação em missão internacional de interesse da UTFPR ou Pós-Doutorado |
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121 |
PESQUISA |
Participação em redes de colaboração científica nacional e/ou internacional de interesse institucional |
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122 |
PESQUISA |
Publicação de artigos científicos em periódicos, publicação de resumos e resumo expandido em anais de eventos científicos, capítulos de livros, livros, produtos técnicos etc. |
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123 |
PESQUISA |
Responsável por termo de cooperação com empresas ou órgãos públicos etc. com transferência de recursos, equipamentos etc. para UTFPR |
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124 |
PESQUISA |
Responsável Técnico por equipamento de laboratório de pesquisa |
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125 |
PESQUISA |
Supervisor, supervisor adjunto, membro de comitê gestor, equipe técnica e comitê de usuários de Laboratórios Multiusuários |
DOCUMENTO SEM VALIDADE LEGAL, MESMO QUE ASSINADO
Curitiba, 16 de agosto de 2023.
COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA OPERACIONALIZAÇÃO
DAS MACROATIVIDADES DOCENTES NA UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THASIANA MARIA KUKOLJ DA LUZ, ADMINISTRADOR, em (at) 16/08/2023, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3635257 e o código CRC (and the CRC code) ED072FCC. |
| Referência: Processo nº 23064.063414/2022-14 | SEI nº 3635257 - MINUTA |