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MINUTA |
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MINUTA DE documento
"Nova Proposta Regulamentação DA ATUAÇÃO DOCENTE NA UTFPR"
DOCUMENTO SEM VALIDADE LEGAL, MESMO QUE ASSINADO
SUGESTÕES PARA A PROPOSTA DE REGULAMENTO DE ATUAÇÃO DOCENTE,
ELABORADA A PARTIR DA VERSÃO ENCAMINHADA PELA COMISSÃO ANTERIOR
Observações da Comissão de Operacionalização (Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 2140, de 21 de dezembro de 2022):
- Considerando o Relatório Final (doc. SEI 3197938), apresentado pela comissão designada pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1766, de 22 de setembro de 2021, o qual prevê a possibilidade de aperfeiçoamento da proposta de “Regulamento da Atividade Docente da UTFPR” (conforme “Etapa 3” de que trata o mencionado relatório final), a presente Comissão de Operacionalização das macroatividades docentes, designada pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 2140, de 21 de dezembro de 2022, sugere os seguintes ajustes que são apontados a seguir na “Proposta Atualizada de Regulamento de Atuação Docente na UTFPR”.
- Dentre as sugestões, informamos que esta comissão realizou a revisão ortográfica e efetuou os ajustes no texto para atender ao Manual de Atos Normativos da UTFPR, disponível em: https://portal.utfpr.edu.br/comissoes/permanentes/atos-normativos/regras-para-emissao-de-atos-normativos.
“FUNDAMENTOS LEGAIS PARA INCLUIR NA RESOLUÇÃO COUNI QUE APROVARÁ A PROPOSTA DE REGULAMENTO DE ATUAÇÃO DOCENTE NA UTFPR”
- considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB);
- considerando a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, dentre outras providências;
- considerando o Acórdão TCU nº 2729/2017 - Plenário, que trata sobre o registro de atividades docentes;
- considerando o Relatório da Auditoria Interna da UTFPR, RA 201809-01, que trata sobre o registro das atividades docentes;
- considerando o relatório final da comissão designada pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1766/2021 (e alterações posteriores), de que trata o doc. SEI 3197938, contido no processo nº 23064.021736/2021-13;
- considerando os trabalhos realizados pela comissão responsável pela definição da operacionalização das macroatividades docentes de que a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 2140/2022;
- considerando o contido no processo SEI nº 23064.063414/2022-14,"
PROPOSTA DE REGULAMENTO DE ATUAÇÃO DOCENTE NA UTFPR
Dispõe sobre o regulamento de atuação docente na UTFPR.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O presente documento tem por finalidade regulamentar a atuação docente na UTFPR.
Parágrafo único: A avaliação de desempenho e a concessão de promoção/progressão constam em regulamento próprio para essa finalidade.
Art. 2º Para fins deste regulamento, aplicam-se as seguintes definições:
I - ATIVIDADE VOCACIONADA: refere-se, adicionalmente ao que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a uma atividade que se baseia nas habilidades e talentos docente aplicada às ações de ensino, pesquisa e extensão, bem como nas atividades de gestão, inerentes à administração pública;
II – DISCIPLINA EM REDE e/ou DISCIPLINA INTERCAMPI: consiste em unidade curricular que envolve turma aberta com estudantes de diferentes campi, promovendo o diálogo e a troca de experiências com abordagem flexível visando disseminar o conhecimento na instituição, incentivando uma estrutura dinâmica e colaborativa e criando um ambiente de aprendizado diversificado, valorizando a interação entre os alunos e a personalização da aprendizagem.
III - MACROATIVIDADE: refere-se a uma tarefa ampla, que consiste em um conjunto de atividades afins, relacionadas ao Ensino; Pesquisa; Extensão; Inovação e Empreendedorismo; Arte, Cultura, Esportivas; e Gestão, realizada pelo docente, no âmbito de interesse institucional;
IV – MANUTENÇÃO DE ENSINO: são atividades relacionadas à preparação de aulas, elaboração de material didático, correção de atividades e avaliações entre outras ações correlatadas ao acompanhamento das aulas ministradas, bem como ao tempo destinado ao atendimento estudantil;
V - UNIDADES CURRICULARES: são os componentes elaborados especificamente para apresentação e aplicação dos conhecimentos que disciplinam o exercício da profissão, podendo ser organizadas por: temas, áreas, módulos, ciclos ou trilhas formativas;
VI - RIADD: consiste no Relatório Integrado de Atuação Docente em formato Digital que visa demonstrar no portal institucional as atividades desempenhadas pelo docente no âmbito institucional e que são extraídas dos Sistemas Corporativos Integrados (SCI) da UTFPR, assim como de sistemas externos, a partir da importação de dados.
CAPÍTULO II
DO TRABALHO DOCENTE NA UTFPR
Art. 3º Na forma da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, o corpo docente da UTFPR é constituído por Professores ocupantes de cargos: Efetivos, Visitantes, Visitantes Estrangeiros e Substitutos.
Art. 4º O regime de trabalho docente consiste nas atividades relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão e gestão, obedecendo as disposições da Lei nº 12.772/2012.
Art. 5º O conjunto de atividades desenvolvidas pelo docente da UTFPR, considerando o interesse institucional, está inserido nas áreas de Ensino, Pesquisa, Gestão, bem como nas área de Inovação e Empreendedorismo; Arte, Cultura e Esportivas, que, entre outras, também são englobadas na área de Extensão, de acordo com as seguintes definições:
I - As atividades de Ensino correspondem às ações executadas para o cumprimento de curricularização dos estudantes nos cursos, bem como a todas as modalidades de aula, de manutenção de ensino e de apoio ao ensino que contribuam para o aprimoramento dos cursos, para capacitação de servidores e para o aperfeiçoamento discente;
II - As atividades de Pesquisa correspondem às ações executadas no âmbito científico e tecnológico com vistas à produção, organização, sistematização e divulgação de conhecimentos e inovações, bem como de suas possíveis aplicações tecnológicas, estando incluídas nessas atividades as ações colaborativas entre pesquisadores, grupos de pesquisa e outras instituições;
III - As atividades de Extensão correspondem à interação dialógica da Universidade com a comunidade externa, com vistas ao desenvolvimento de programas, projetos, cursos e oficinas, eventos e prestação de serviços;
IV - As atividades de Inovação e Empreendedorismo são ações ligadas a Empresas Juniores, Pré-Incubadora e Incubadora, Centros de Pesquisa e Inovação e Parques Tecnológicos, relativas ao desenvolvimento de novos produtos, serviços e processos; compreendem ações como consultoria, apoio laboratorial, projetos de inovação e desenvolvimento tecnológico com o setor empresarial ou governamental, além da gestão e promoção da propriedade intelectual;
V - As atividades Artísticas, Culturais e Esportivas de âmbito interno e externo, compreendem projetos, eventos, competições e/ou apresentações de caráter cultural e/ou esportivo;
VI - As atividades de Gestão correspondem às ações inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, cujo escopo de atuação seja estabelecido por portaria, visando o adequado andamento do cotidiano e do desenvolvimento universitário, além daquelas previstas em legislação específica (art. 2º da Lei 12.772/2012), assim como as atividades de representação institucional, associativa e sindical.
§ 1º As atividades vocacionadas farão parte do conjunto de atividades contempladas nas macroatividades apresentadas no Apêndice A deste regulamento.
§ 2º As macroatividades apresentadas no Apêndice A podem ser alteradas conforme necessidades apontadas pelo Comitê Permanente de Acompanhamento da Atuação Docente, de que trata o Capítulo IV deste regulamento.
§ 3º As atividades desempenhadas pelo docente, a que se refere o caput deste artigo, serão publicadas automaticamente no portal institucional, na forma de Relatório Integrado de Atuação Docente em formato Digital (RIADD), à luz dos princípios da isonomia, eficiência e da transparência administrativa.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS PARA AS AULAS
Art. 6º Considerando as atividades de Ensino, citadas no art. 5º deste regulamento, e, de acordo com o estabelecido no art. 57 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - quando se referirem à aula, em todas as suas modalidades, a atividade docente deve:
I - seguir a carga horária de, no mínimo, 8 (oito) horas semanais de aulas;
II - seguir a carga horária de, no mínimo, metade das horas semanais de aulas nos cursos de graduação ou de ensino técnico;
III - seguir o máximo de 20 (vinte) horas semanais de aulas para todos os docentes em regime de tempo integral;
IV - seguir o máximo de 12 (doze) horas semanais de aula para todos os docentes em regime de tempo parcial.
§ 1º Para o cômputo da carga horária total em cada disciplina, utilizar-se-á a carga horária em horas estabelecida no plano de ensino.
§ 2º O tempo destinado para a atividade de Manutenção de Ensino será de até uma aula para cada aula ministrada.
§ 3º O tempo destinado para a atividade de Manutenção de Ensino nas disciplinas extensionistas que contemplem a creditação da extensão será de até duas aulas para cada aula ministrada.
§ 4º Poderá haver redução, sem prejuízo ao cômputo do mínimo, da carga horária de aula mínima mencionada no inciso I na situação em que o docente realize atividade(s) considerada(s) estratégica(s) para a instituição, definidas pelo Reitor e/ou Diretor-Geral do campus de lotação do docente.
§ 5º Poderá haver redução, sem prejuízo ao cômputo do mínimo e mediante autorização da chefia imediata devidamente justificada, da carga horária de aula mínima mencionada no inciso I devido o exercício de Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC).
§ 6º A ocupação de Cargo de Direção (CD), de qualquer nível, desobriga o exercício de atividades de aula, podendo o docente nesta situação exercer toda sua jornada de trabalho em Atividades de Gestão, de que trata o inciso VI do art. 5º deste regulamento.
§ 7º Os limites de carga horária apresentados nos incisos I a IV deste artigo não se aplicam aos professores visitantes e professores visitantes estrangeiros mencionados no art. 3º.
§ 8º A realização da atividade de Manutenção de Ensino nas disciplinas intercampi ou nas disciplinas em rede pode ocorrer no campus de lotação do docente por meio, quando necessário, do uso de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs).
Art. 7º O cômputo da carga horária mínima, estabelecida no art. 6º, aplica-se a todas as modalidades de aula das seguintes unidades curriculares:
I - disciplinas de curso de graduação;
II - disciplinas de curso de pós-graduação stricto sensu;
III - disciplinas extensionistas que contemplem a creditação da extensão;
IV - disciplinas de curso de pós-graduação lato sensu, sem remuneração;
V - disciplinas de línguas estrangeiras modernas, sem remuneração; e,
VI - disciplinas de curso técnico.
Parágrafo único: Estão excluídas do cômputo acima descrito as disciplinas referentes a estágio, a atividades complementares e a trabalhos de conclusão de curso, excetuando-se os casos em que a carga horária destas disciplinas, ou parte da carga horária destas disciplinas, apresentarem-se como carga horária de aula.
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DA ATUAÇÃO DOCENTE
Art. 8º O Comitê Permanente de Acompanhamento da Atuação Docente será designado por portaria do Reitor e terá a seguinte composição:
I - um membro da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD);
II - um membro da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG);
III - um membro da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC);
IV - um membro da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD);
V - um membro da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP);
VI - um membro do Escritório de Processos (EPROC);
VII - um membro eleito do Conselho de Ensino e Educação Profissional (COGEP);
VIII - um membro eleito do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG);
IX - um membro eleito do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias (COEMP);
X - um membro eleito do Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD);
XI – um membro eleito do Conselho Universitário (COUNI);
XII – um membro da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);
XIII – um membro do Sindicato dos Docentes.
Parágrafo único: O Comitê Permanente de que trata o caput também contará com um membro, servidor da UTFPR, para realizar a secretaria, o qual exercerá suas funções cumulativamente com suas demais obrigações funcionais, sem direito a voto.
Art. 9° Compete ao Comitê Permanente de Acompanhamento da Atuação Docente:
I - zelar pela boa execução do regulamento de atuação docente;
II - apreciar os pedidos sobre inserção, exclusão ou alteração de macroatividades docente, analisando o mérito e o atendimento às exigências legais;
III - manifestar-se sobre assuntos relacionados ao regulamento de atuação docente, submetidos à sua apreciação;
IV - eleger presidência e vice-presidência do Comitê, por maioria simples, quando houver vacância em uma dessas funções;
V - indicar especialistas ad hoc, por ato do seu Presidente, para colaborar em estudo e parecer de matéria que lhe for encaminhada no âmbito de assuntos relacionados ao Regulamento de Atuação Docente;
VI – elaborar relatório qualitativo anual sobre as atividades docentes ao COUNI, podendo constar plano de ação para o desenvolvimento das atividades vocacionadas.
Art. 10. Compete ao Presidente do Comitê:
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê;
II - apresentar a pauta das reuniões;
III - resolver as questões de ordem;
IV - exercer o direito a voto nas tomadas de decisão;
V - fazer uso do voto de qualidade, para desempate;
VI - constituir as Comissões Especiais.
Art. 11. Compete aos membros do Comitê:
I - participar das reuniões contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções;
II - exercer o direito a voto nas tomadas de decisão;
III - participar de Comissões Especiais, indicadas pelo Presidente;
Art. 12. Compete à Secretaria do Comitê:
I - secretariar as reuniões;
II - organizar os processos;
III - fazer as convocações determinadas pelo Presidente;
IV - fazer o controle de presença, bem como das justificativas de ausências dos membros nas reuniões;
V - elaborar a ata das reuniões.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. Em caso de licença ou afastamento docente previsto em lei, será considerada cumprida a jornada de trabalho do referido período.
Art. 14. Para a primeira composição do Comitê Permanente de Acompanhamento da Atuação Docente, de que trata o Capítulo IV, a presidência e a vice-presidência serão definidas por todos os membros após sua designação, na primeira reunião que será convocada pelo Gabinete da Reitoria e presidida pelo Reitor ou Vice-Reitor.
Art. 15. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comitê Permanente de Acompanhamento da Atuação Docente de que trata o Capítulo IV deste regulamento.
Art. 16. Fica revogado o Regulamento da Atividade Docente da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), aprovado pela Deliberação COUNI nº 25, de 14 de setembro de 2018.
Art. 17. O presente Regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho Universitário (COUNI) e publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Parágrafo único: Os ajustes e a implementação do registro das macroatividades no RIADD, na forma do Apêndice A, deverá ocorrer até dezembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO
Presidente do Conselho Universitário
APÊNDICE A
LISTA INICIAL DE MACROATIVIDADES DOCENTES PARA O RIADD
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Categoria |
Processo, Resultado ou Papel* |
MACROATIVIDADES |
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1 |
ENSINO |
Papel |
Aulas ministradas em curso de graduação |
|
2 |
ENSINO |
Papel |
Aulas ministradas em curso técnico/nível médio |
|
3 |
ENSINO |
Processo |
Coordenação de curso de graduação |
|
4 |
ENSINO |
Processo |
Coordenação de curso técnico/nível médio |
|
5 |
ENSINO |
Papel |
Coordenação de execução de atividades de extensão na graduação |
|
6 |
ENSINO |
Processo |
Coordenação de Projeto de Ensino |
|
7 |
ENSINO |
Papel |
Coordenação de projeto e/ou programa institucionais relacionados ao ensino em rede ou multicampi |
|
8 |
ENSINO |
processo |
Coordenação de projeto e/ou programa institucionais relacionados ao ensino no âmbito do campus |
|
9 |
ENSINO |
papel |
Coordenação de Pós-Graduação Lato ou Stricto Sensu |
|
10 |
ENSINO |
Papel |
Coorientação de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) |
|
11 |
ENSINO |
Papel |
Elaboração de material didático para uso institucional |
|
12 |
ENSINO |
Papel |
Elaboração/Tutoria de cursos on line/Massive Open Online Courses (MOOCs) |
|
13 |
ENSINO |
Processo |
Ensino na Pós Graduação Lato Sensu em programas institucionais com financiamento oficial |
|
14 |
ENSINO |
Processo |
Ensino na Pós Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu não remunerada |
|
15 |
ENSINO |
Papel |
Funções relacionadas ao apoio à gestão do ensino |
|
16 |
ENSINO |
Papel |
Membro de Banca de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) da graduação no papel de avaliador |
|
17 |
ENSINO |
Papel |
Mentoria discente |
|
18 |
ENSINO |
Papel |
Orientação de Estágio |
|
19 |
ENSINO |
Papel |
Orientação de Monitoria |
|
20 |
ENSINO |
Papel |
Orientação de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) |
|
21 |
ENSINO |
Papel |
Participação em atividade de extensão envolvendo estudantes de graduação na execução |
|
22 |
ENSINO |
Papel |
Participação em Banca de Estágio |
|
23 |
ENSINO |
Processo |
Participação em pesquisa no ensino da graduação |
|
24 |
ENSINO |
Processo |
Participação em projeto e/ou programa institucionais relacionados ao ensino |
|
25 |
ENSINO |
Processo |
Professor(a) responsável pelas atividades complementares (PRAC) |
|
26 |
ENSINO |
Processo |
Professor(a) responsável pelas atividades de estágio (PRAE) |
|
27 |
ENSINO |
Processo |
Professor(a) responsável pelas atividades de extensão (PRAEXT) |
|
28 |
ENSINO |
Processo |
Professor(a) responsável pelas atividades de internacionalização (PRAINT) |
|
29 |
ENSINO |
Processo |
Professor(a) responsável pelas disciplinas de estágio na licenciatura (PRADEL) |
|
30 |
ENSINO |
Processo |
Professor(a) responsável por TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) (PRATCC) |
|
31 |
ENSINO |
Papel |
Responsável pela ambientação de calouros |
|
32 |
ENSINO |
Papel |
Responsável por laboratório |
|
33 |
ENSINO |
Papel |
Responsável por monitoria voluntária |
|
34 |
ENSINO |
Papel |
Responsável por semana acadêmica e /ou feira de profissões |
|
35 |
ENSINO |
Papel |
Tutoria de disciplinas EAD |
|
36 |
ENSINO |
processo |
Tutoria de Orientação Estundantil para Mobilidade Internacional |
|
37 |
ENSINO |
Papel |
Tutoria PET(Programa de Educação Tutorial) |
|
38 |
PESQUISA |
Papel |
Assessoria ou participação em conselhos (ou afins) de órgãos de fomento à Pesquisa e Pós-Graduação |
|
39 |
PESQUISA |
Processo |
Consultoria científica ad-hoc |
|
40 |
PESQUISA |
Processo |
Coordenação de pesquisa na graduação |
|
41 |
PESQUISA |
Processo |
Coordenação, liderança ou participação em projeto Institucional sem aprovação de fomento externo |
|
42 |
PESQUISA |
Processo |
Coordenação, liderança ou participação em projetos de interesse institucional com fomento externo |
|
43 |
PESQUISA |
Processo |
Desenvolvimento de atividades de apoio ou de representação da pesquisa e da pós-graduação institucional |
|
44 |
PESQUISA |
Papel |
Editor(a) Chefe, Associado ou de Área de Periódico Científico |
|
45 |
PESQUISA |
Papel |
Editoração, revisão técnica, tradução ou organização de livro técnico/científico com ISBN, periódico ou anais de congressos de sociedades |
|
46 |
PESQUISA |
Papel |
Líder de Grupo de Pesquisa ativo e homologado pela UTFPR |
|
47 |
PESQUISA |
Processo |
Organização, Coordenação ou participação em evento técnico-científico |
|
48 |
PESQUISA |
Processo |
Orientação / Coorientação de TCC Lato não Remunerada, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado |
|
49 |
PESQUISA |
Processo |
Orientação / Coorientação na Pós Graduação Lato Sensu em programas institucionais com financiamento oficial |
|
50 |
PESQUISA |
Processo |
Orientação de bolsistas, participantes de Projetos de Pesquisa com financiamento |
|
51 |
PESQUISA |
Processo |
Orientação de Iniciação Científica e/ou Tecnológica nos Programas Institucionais da UTFPR |
|
52 |
PESQUISA |
Papel |
Participação em bancas de avaliação de TCC lato sensu, dissertação e tese (defesa, qualificação) no papel de avaliador |
|
53 |
PESQUISA |
Processo |
Participação em missão internacional de interesse da UTFPR ou Pós-Doutorado |
|
54 |
PESQUISA |
Papel |
Revisão de Artigo Científico em Periódico |
|
55 |
GESTÃO |
Processo |
Afastamento do país (apresentar trabalho, participação em congresso, visita técnica) |
|
56 |
GESTÃO |
Papel |
Gestor(a) / Fiscal de contrato |
|
57 |
GESTÃO |
Papel |
Gestor(a) em cargo de direção (CD) |
|
58 |
GESTÃO |
Papel |
Gestor(a) em função gratificada, coordenação de curso (FG ou FCC) ou função equivalente |
|
59 |
GESTÃO |
Papel |
Participante em Comissão Permanente (CPA, Progressão/Promoção, CPCP, RSC, Associado, Titular, NPPD, etc.) |
|
60 |
GESTÃO |
Papel |
Participante como membro de banca de concurso público / processo seletivo |
|
61 |
GESTÃO |
Papel |
Participante como membro do Conselho Universitário ou Conselho Deliberativo Especializado (COGEP, COPPG, COEMP, COPLAD) |
|
62 |
GESTÃO |
Papel |
Participante de Comitê institucional |
|
63 |
GESTÃO |
Papel |
Participante de processo de contratação / compras |
|
64 |
GESTÃO |
Papel |
Participante do Conselho Departamental / Colegiado do Curso / NDE |
|
65 |
GESTÃO |
Papel |
Participante em comissão de processo disciplinar (Sindicância, PAD) |
|
66 |
GESTÃO |
Papel |
Participante em comissão ou grupo de trabalho - membro |
|
67 |
GESTÃO |
Papel |
Participante em comissão ou grupo de trabalho - presidência |
|
68 |
GESTÃO |
Papel |
Participante em Conselho do Campus |
|
69 |
GESTÃO |
Processo |
Participante em missão de trabalho internacional ou estudo no exterior (art. 95 e art. 96 da Lei nº 8.112/90) |
|
70 |
GESTÃO |
Processo |
Participante em missão de trabalho nacional (com ônus) |
|
71 |
GESTÃO |
Processo |
Participante em missão de trabalho nacional (sem ônus) |
|
72 |
GESTÃO |
Papel |
Representante institucional em entidade, órgão ou instituição externa |
|
73 |
GESTÃO |
Papel |
Responsável pela elaboração de horário |
|
74 |
GESTÃO |
Papel |
Responsável por atividade específica de interesse institucional |
|
75 |
EXTENSÃO |
Processo |
Avaliação ad hoc de projetos de extensão |
|
76 |
EXTENSÃO |
Papel |
Coordenador de cursos de extensão |
|
77 |
EXTENSÃO |
Papel |
Coordenador de oficinas de extensão |
|
78 |
EXTENSÃO |
Papel |
Coordenador de prestação de serviços extensionistas |
|
79 |
EXTENSÃO |
Papel |
Coordenador de programas de extensão |
|
80 |
EXTENSÃO |
Papel |
Coordenador de projetos de extensão |
|
81 |
EXTENSÃO |
Papel |
Coordenador de projetos para acompanhamento de egressos |
|
82 |
EXTENSÃO |
Processo |
Participação de projetos de extensão |
|
83 |
EXTENSÃO |
Processo |
Participação em projetos para acompanhamento de egressos |
|
84 |
EXTENSÃO |
Processo |
Serviços de Assistência Técnica Científica (Pesquisa/Consultoria/Apoio Laboratorial) |
|
85 |
ARTÍSTICAS, CULTURAIS E ESPORTIVAS |
processo |
Apoio cultural em atividades e eventos institucionais |
|
86 |
ARTÍSTICAS, CULTURAIS E ESPORTIVAS |
processo |
Apoio em atividades e eventos esportivos institucionais |
|
87 |
ARTÍSTICAS, CULTURAIS E ESPORTIVAS |
Papel |
Coordenador de Projetos do Produção Artística e Cultural |
|
88 |
ARTÍSTICAS, CULTURAIS E ESPORTIVAS |
processo |
Coordenação de projetos artísticos, culturais e esportivos |
|
89 |
ARTÍSTICAS, CULTURAIS E ESPORTIVAS |
papel |
Participação em Ações de Eventos Esportivos |
|
90 |
ARTÍSTICAS, CULTURAIS E ESPORTIVAS |
processo |
Participação em Ações de Produção Artística e Cultural |
|
91 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Papel |
Avaliador ad-hoc para projetos de inovação |
|
92 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Papel |
Coordenador em projetos de PD&I financiado por empresas privadas |
|
93 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Papel |
Coordenador em Projetos de PD&I financiado por órgãos de fomento, setor público, estatais, etc. |
|
94 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Papel |
Coordenador em Projetos de PD&I sem recurso |
|
95 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Processo |
Desenvolvimento de produtos ou processos inventivos e/ou inovadores com utilidade prática e interesse de parceiros |
|
96 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Papel |
Gestor(a) de Centro de Inovação ou Parques Tecnológicos |
|
97 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Processo |
Gestão de Contratos de transferência de tecnologia e licenciamento chancelado pela Agência de Inovação da UTFPR |
|
98 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Processo |
Gestão de incubadora |
|
99 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Papel |
Mentoria de empresas incubadas |
|
100 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Papel |
Mentoria de projetos pré-incubados |
|
101 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Processo |
Orientação de Empresas Juniores |
|
102 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Processo |
Participação em Projetos de PD&I com recurso |
|
103 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Processo |
Participação em Projetos de PD&I sem recurso |
|
104 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Resultado |
Patente concedida |
|
105 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Resultado |
Patente depositada |
|
106 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Papel |
Professor(a) responsável de Empresa Junior |
|
107 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Resultado |
Registro de software, cultivar, desenho industrial ou topografia de circuitos integrados |
|
108 |
INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO |
Papel |
Responsável por apoiar à gestão de incubadora |
*Observação:
Para fins do disposto no Apêndice A deste regulamento, considera-se:
- PAPEL se refere a um conjunto de atribuições e responsabilidades definidas e formalizadas durante um período de tempo, podendo estar relacionado a um ou mais processos;
- PROCESSO é uma sequência de atividades realizadas que vão resultar em uma entrega (produto e/ou serviço) que geram valor para a instituição. Do ponto de vista macro, processos são as atividades-chave desempenhadas pelos docentes por meio de seus papéis (ex.: professor, orientador, coordenador, avaliador etc.).
- RESULTADO (SERVIÇO EXECUTADO ou PRODUTO) é a entrega de um processo, ou seja, são os artigos publicados, relatórios técnicos, relatório de comissão, relatório de projeto, registros de patentes, dentre outros.
DOCUMENTO SEM VALIDADE LEGAL, MESMO QUE ASSINADO
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THASIANA MARIA KUKOLJ DA LUZ, ADMINISTRADOR, em (at) 23/05/2023, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3417062 e o código CRC (and the CRC code) 83AA72E0. |
| Referência: Processo nº 23064.063414/2022-14 | SEI nº 3417062 - MINUTA |