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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPUS GUARAPUAVA DIR. RELACOES EMPRES. E COMUNITARIAS -GP |
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EDITAL nº 02/2019
EDITAL DE SELEÇÃO PARA A INCUBADORA DE INOVAÇÕES
O Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Guarapuava através da DIREC - Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, torna público que, a partir desta data, o processo seletivo para entrada na Incubadora de Inovações se dá por meio de fluxo contínuo, conforme aprovação do projeto do(s) candidato(s) interessado(s) em empreender novos negócios de base tecnológica junto à Incubadora de Inovações.
INCUBADORA DE INOVAÇÕES
A Incubadora de Inovações é uma pré-incubadora e incubadora de base tecnológica que tem por objetivo apoiar o desenvolvimento de projetos de alunos, egressos e servidores da UTFPR. Adicionalmente, tem como objetivo principal: estimular e fomentar a criação de empresas, possibilitando a concretização de ideias em negócios caracterizados pela aplicação tecnológica. Para maiores informações, consultar as normas de funcionamento do Hotel Tecnológico da UTFPR (Resolução nº 02/16-COEMP) e normas de funcionamento da Incubadora de Inovações da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Resolução nº 01/17-COEMP).
1 – REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO
a. Dos candidatos ao processo de Pré-Incubação
Poderão concorrer projetos de equipes:
De aluno(s) dos Cursos regulares matriculados nessa instituição;
De egresso(s) da UTFPR (ex-alunos);
De servidor(es) da UTFPR (respeitando-se as determinações do Regime Jurídico Único e as prerrogativas da Lei no. 10.973, de 02 de dezembro de 2004, que trata do incentivo à Inovação Tecnológica no país);
De pessoas físicas da comunidade, desde que estejam integradas à equipe formada por: alunos e/ou egressos e/ou servidor da instituição;
Todas as equipes deverão ter um responsável (com vínculo institucional) pelo pagamento da taxa mensal de manutenção prevista em contrato, entrega de documentos e relatórios;
As ideias ou propostas deverão ser formalizadas através do Formulário de Inscrição para a Incubadora de Inovações, conforme Anexo I.
b. Dos candidatos ao processo de Incubação
Poderão concorrer projetos de equipes:
De pessoas jurídicas das comunidades interna e externa, cujo modelo de proposta seja inovador e de base tecnológica;
Todas as equipes deverão apresentar comprovante de inscrição cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em qualquer uma das modalidades disponíveis, no momento da assinatura do contrato;
As ideias ou propostas deverão ser formalizadas através do Formulário de Inscrição para a Incubadora de Inovações, conforme Anexo I.
2 – DA INSCRIÇÃO
Serão considerados inscritos no processo de seleção os candidatos que apresentarem suas propostas contendo:
a. Dos candidatos ao processo de Pré-Incubação
Formulário de Inscrição para a Incubadora de Inovações devidamente preenchido, conforme modelo disponível no Anexo I;
Declaração de orientação devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo II.
b. Dos candidatos ao processo de Incubação
Formulário de Inscrição para a Incubadora de Inovações devidamente preenchido, conforme modelo disponível no Anexo I;
3 – O PROCESSO DE SELEÇÃO
Os projetos inscritos serão avaliados em duas fases:
Análise preliminar pela Coordenação da Incubadora de Inovações, que avaliará as informações contidas no Anexo I entregue na inscrição da equipe (Fase I);
Banca de avaliação, selecionada pela Coordenação da Incubadora para apresentação oral do Modelo de Negócios (Fase II).
3.1 – Dos requisitos observados no processo de seleção de projetos
As inscrições propostas deverão demonstrar com clareza e objetividade o produto/serviço ou negócio que a empresa/equipe pretende desenvolver e, especificamente sua viabilidade mercadológica.
A ideia deverá ser adequada aos objetivos do PROEM e ser compatível com as condições existentes na Incubadora de Inovações em observação ao capítulo III, artigo 6º da Resolução nº. 02/16 COEMP de 14 de junho de 2016 e ao capítulo III, também artigo 6º da Resolução número 01/17 COEMP de 10 de fevereiro de 2017.
Art. 60 - Os projetos de empreendimentos passíveis de hospedagem deverão se enquadrar preferencialmente entre as áreas de atuação do Câmpus da UTFPR.
Os projetos apresentados deverão ser de base tecnológica e possuir características inovadoras; de acordo com a lei número 13.243, de 11 de janeiro de 2016 em seu artigo segundo, parágrafo IV.
IV - Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.
Os produtos e processos desenvolvidos devem atender às normas, estatuto e regimento aprovados pelo PROEM e pela UTFPR.
Caberá à DIREC do respectivo câmpus deliberar sobre quaisquer casos omissos neste Edital.
3.2 – Dos critérios de seleção dos projetos inscritos
Os projetos serão julgados e pontuados conforme os seguintes itens:
3.2.1 – Da análise preliminar (Fase I)
As equipes inscritas serão avaliadas segundo as respostas às perguntas contidas no Anexo I. Os critérios que serão levados em consideração nesta fase são:
Clareza e objetividade na apresentação escrita da ideia central e contribuições para a sociedade (30 pontos)
Inovação e originalidade (30 pontos)
Viabilidade do projeto em concordância com a infraestrutura física e capital intelectual do campus (40 pontos)
Serão eliminados os projetos que não atenderem os requisitos do item 3.1. Será aprovada para a próxima fase a equipe com pontuação igual ou superior a 60%. Equipes com pontuação abaixo de 60% serão automaticamente eliminadas. A pontuação obtida na fase I não será transferida para a próxima fase do processo.
3.2.2 – Da banca de avaliação (Fase II)
Nessa etapa a empresa/equipe deverá:
Entregar o Modelo de Negócios, conforme Anexo III.
Apresentar oralmente o Modelo de Negócios. Haverá tempo de apresentação para cada empresa/equipe (15 minutos), onde após a mesma será arguida pelos membros da banca (20 minutos).
Os critérios que serão levados em consideração nesta fase são:
Mercado (45 pontos)
Segmento de mercado (10 pontos)
Proposta de valor (15 pontos)
Canal de relacionamento e relação com o cliente (10 pontos)
Fontes de renda e estrutura de custos (10 pontos)
Equipe e apresentação (25 pontos)
Formação da equipe (5 pontos)
Confiança / Energia (5 pontos)
Linguagem corporal (5 pontos)
Voz / Discurso (5 pontos)
Qualidade da apresentação (observação ao tempo designado, segurança do orador, didática, uso dos recursos disponíveis, etc.) (5 pontos)
Viabilidade e inovação (30 pontos)
Viabilidade técnica (10 pontos)
Viabilidade econômica (10 pontos)
Potencial de inovação (10 pontos)
Será aprovada nesta fase a empresa/equipe com pontuação igual ou superior a 60%.
4 – APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Serão considerados classificados todos os projetos que forem aprovados nas fases de seleção deste Edital. A ordem de classificação dar-se-á pela soma de pontos da Fase II.
Caso o número de projetos aprovados exceda o número de vagas disponíveis, e ocorrendo empate na classificação, será considerada, como critério de desempate, a nota obtida na Fase I de avaliação do processo de seleção.
Caberá à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-GP) deliberar sobre quaisquer outros casos omissos neste Edital de seleção.
5 – APOIO OFERECIDO
5.1 – Do período de apoio
Cada equipe classificada à pré-incubação e seu projeto poderão usufruir da infraestrutura da Incubadora de Inovações por até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Pré-Incubação, podendo ser prorrogado, desde que não ultrapasse o período máximo de 24 meses, mediante apresentação da prototipagem e/ou modelagem de negócios atualizado e avaliação de desempenho realizada pela coordenação da Incubadora de Inovações.
Cada empresa classificada à incubação e seu projeto poderão usufruir da infraestrutura da Incubadora de Inovações por até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Hospedagem, podendo ser prorrogado, desde que não ultrapasse o período máximo de 60 meses, mediante apresentação da prototipagem e/ou modelagem de negócios atualizado e avaliação de desempenho realizada pela coordenação da Incubadora de Inovações
Será cobrada uma taxa administrativa de aluguel mensal para uso do espaço de pré-incubação no valor de R$ 38,88 (trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) e de R$120,00 (cento e vinte reais) para o uso do espaço de incubação.
5.2 – Da infraestrutura de recursos
As equipes selecionadas para pré-incubação serão alocadas em um ambiente específico de pré-incubação, nas dependências da UTFPR, que apoiará suas atividades, de forma compartilhada.
As equipes selecionadas para incubação serão alocadas em um ambiente específico de incubação, nas dependências da UTFPR, que apoiará suas atividades, de forma compartilhada.
A descrição do espaço deverá constar no Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Pré-Incubação/Incubação. Demais dependências da Instituição tais como anfiteatro, salas, laboratórios, recursos de informática, poderão ser utilizadas, desde que devidamente reservadas e autorizadas. Os materiais de consumo não previstos pela Incubadora de Inovações ou quaisquer gastos adicionais ficarão a cargo de cada projeto pré-incubado/incubado.
5.3 – Da qualificação, assessoria e consultoria
Cada projeto pré-incubado/incubado poderá receber consultorias internas e/ou externas, conforme disponibilidade, nas seguintes áreas: Empreendedorismo, Capital, Mercado, Tecnologia e Gestão. Qualificação, assessoria e consultorias específicas que necessitem de contratação de profissionais externos serão negociadas, podendo ou não ser subsidiadas.
5.4 – Outros serviços que podem ser disponibilizados pela Incubadora de Inovações
Apoio na realização de visitas a clientes, fornecedores e parceiros;
Apoio na participação em eventos, feiras, workshops, entre outros;
Interface com as entidades de ensino e pesquisa para acesso às informações científicas e tecnológicas;
Orientação na elaboração e atualização do Modelo de Negócios.
Demais serviços solicitados pelas empresas/equipes serão analisados pela coordenação da Incubadora de Inovações juntamente com a DIREC-GP.
5.5 - Da retribuição da empresa incubada
Conforme o artigo 22 da resolução 01/17 COEMP, será aplicado sobre a empresa incubada o seguinte dispositivo:
Art. 22 - Caberá à Empresa Incubada (EI), após o processo de incubação, retornar à UTFPR 1% (um por cento) da média do faturamento bruto no período incubado, a partir da graduação da Empresa Incubada, por um período igual ao de incubação.
§ 1º - O repasse financeiro deverá ser feito mensalmente até o 5º dia útil do mês, sob pena de multa de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sem prejuízo de sua atualização monetária.
§ 2º - Em caso de dívida, haverá a respectiva inscrição em Dívida Ativa da União.
6 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Todas as informações recebidas dos candidatos serão tratadas como confidenciais pela Incubadora de Inovações.
O prazo estabelecido para os projetos selecionados se instalarem na Incubadora de Inovações será de até 30 dias a partir da publicação do resultado final.
A instalação caracteriza-se pela assinatura do Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Pré-Incubação/Incubação. A não instalação do projeto selecionado no prazo determinado desclassificará o mesmo.
Caberá à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-GP) deliberar sobre quaisquer casos omissos neste Edital.
Ana Lucia Ferreira
Diretora Geral - UTFPR Câmpus Guarapuava
Documento assinado eletronicamente por ANA LUCIA FERREIRA, DIRETOR(A)-GERAL, em 27/06/2019, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0906619 e o código CRC (and the CRC code) DD50A682. |
ANEXO I – Formulário de Inscrição
Título do Projeto |
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Opção de submissão |
( ) Pré-Incubação ( ) Incubação |
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Orientador tecnológico (obrigatório para pré-incubação) |
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Nome dos componentes da equipe e função no projeto |
1. (responsável legal) |
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2. |
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3. |
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4. |
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a. Dedicação em horas semanais ao projeto b. Já concluiu estágio curricular? c. Trabalha atualmente? |
a. |
b. |
c. |
1. |
1. |
1. |
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2. |
2. |
2. |
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3. |
3. |
3. |
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4. |
4. |
4. |
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CPF, data de nascimento (DN) e natureza do vínculo: (a) aluno (b) ex-aluno (c) servidor (d) membro externo |
1. CPF: DN: Vinculo: ( ) |
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2. CPF: DN: Vinculo: ( ) |
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3. CPF: DN: Vinculo: ( ) |
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4. CPF: DN: Vinculo: ( ) |
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Cidade / Estado |
1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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Contatos |
Telefone Residencial |
Celular |
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1. | 1. | 1. | |
2. | 2. | 2. | |
3. | 3. | 3. | |
4. | 4. | 4. | |
a. Curso b. Instituição c. Ano de conclusão (previsão de conclusão) |
a. |
b. |
c. |
1. |
1. |
1. |
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2. |
2. |
2. |
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3. |
3. |
3. |
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4. |
4. |
4. |
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Responda de forma objetiva: |
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1. Qual a ideia central do projeto? |
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2. A ideia é sustentável (socialmente, economicamente e ambientalmente)? |
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3. Por que a equipe acredita que a ideia do projeto poderá dar certo? |
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4. Nome fantasia da empresa/equipe |
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5. Setor ou ramo de atividade |
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6. Descrição do produto/serviço de forma sucinta |
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7. Qual o caráter inovador do projeto? |
Declaro conhecer todas as informações do presente Edital do Programa de Empreendedorismo e Inovação – PROEM, bem como das resoluções 02/16-COEMP (normas de funcionamento do Hotel Tecnológico da UTFPR) e 01/17-COEMP (normas para funcionamento da Incubadora de Inovações da UTFPR) e concordar com o respectivo teor.
Afirmo, outrossim, que são verdadeiras todas as informações aqui prestadas e as constantes dos documentos anexos.
________________, _____ de __________________ de _______.
Nome legível do candidato |
Assinatura |
1. | |
2. | |
3. | |
4. |
ANEXO II – Declaração de Orientação
Eu, ____________________________________, lotado(a) na Instituição de Ensino: UTFPR – Universidade Tecnológica Federal do Paraná, me candidato(a) a orientador(a) do(a) acadêmico(a) (nome por extenso do responsável legal), durante o período de vigência da hospedagem/vínculo com a Incubadora de Inovações da UTFPR – Câmpus Guarapuava, no período de 12 meses, prorrogável por mais 12 meses com início a partir da assinatura do contrato de Pré-Incubação.
Caso haja qualquer necessidade de afastamento da Instituição acima mencionada, para desenvolvimento de qualquer outra atividade, inclusive para cursar pós-graduação, me comprometo a apresentar, devidamente comprometido com a incumbência, professor substituto para dar continuidade a orientação deste projeto de pesquisa.
_______________________________, ____ de ________ de _______.
_______________________________________
Assinatura
ANEXO III - Roteiro do Modelo de Negócios
O Modelo de Negócios a ser apresentado deve seguir o Canvas, e deve conter informações dos 9 blocos abaixo:
I) Segmento de Mercado
Para quem criaremos valor?
Quais serão nossos clientes mais importantes?
II) Proposta de Valor
Que valor proporcionaremos a nossos clientes?
Quais problemas de nossos clientes serão solucionados?
III) Canais (Distribuição e Comunicação)
Como será estabelecido o contato com os clientes?
Que meio nosso segmento de mercado utilizará? (Loja física, Virtual...)
IV) Relacionamento com clientes
Que tipo de relacionamento que cada segmento de mercado espera ter para estabelecer e manter sua preferência? (chat, email, blog, redes sociais, telefone, presencial...)
V) Receitas
Qual valor os nossos clientes estão dispostos a pagar?
Como gostariam de pagar?
VI) Recursos Chave
Que recursos físicos, humanos, intelectuais ou econômicos são essenciais?
VII) Atividades Chave
O que devemos saber e fazer?
VIII) Parcerias Chave
Quem são nossos parceiros e provedores fundamentais?
IX) Custos
Quais são os custos mais importantes do modelo de negócio (Recursos e Atividades chaves)
ANEXO IV - Ficha de Avaliação de Projeto Candidato à incubadora de inovações
CRITÉRIOS |
PONTOS |
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MODELO DE NEGÓCIO |
MERCADO |
Segmento de mercado (até 10 pontos) |
- Foi definido nicho de clientes? - Foi apresentado clientes dispostos a pagar pelo produto/serviço? |
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Proposta de valor (até 15 pontos) |
- Comunicou de maneira clara e objetiva a inovação? - Utilizou argumentos claros e persuasivos para mostrar porque tem clientes dispostos a usar o serviço/produto? Foi apresentado os benefícios que o produto/serviço irá entregar para os clientes? - Há sinergia entre proposta de valor e segmento de clientes? |
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Canais de relacionamento e relação com cliente (até 10 pontos) |
- Foram apresentados quais canais serão utilizados para a comunicação, vendas e distribuição? - Existem canais que possibilitem ao cliente conhecer e avaliar a proposta de valor? - O canal apresentado é eficiente para o segmento de clientes escolhido - Foram apresentadas estratégias de relacionamento para retenção de clientes? |
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Fonte de renda e estrutura de custos (até 10 pontos) |
- Foi apresentado como o cliente pagará pela proposta de valor? - A fonte de recurso é coerente? - Foram apresentados os principais custos? - A estrutura de custos condiz com o modelo de negócio? |
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EQUIPE E APRESENTAÇÃO |
PERFIL EMPREENDEDEDOR/ EQUIPE |
Formação da Equipe (até 5 pontos) |
- Estabeleceu conexão imediata com o ouvinte? - Apresentou-se de maneira clara? - Informou o nome da empresa e dos demais integrantes? - Informou seu papel ou posição na empresa? - Formação técnica da equipe? - Complementaridade da equipe? |
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Confiança/Energia (até 5 pontos) |
- Espontaneidade, Naturalidade e engajamento - Entusiasmo, preparação e confiança |
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Linguagem Corporal (até 5 pontos) |
- Postura apropriada, Aparência - Efetividade no uso de gestos e expressão facial - Contato visual efetivo e consistente |
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Voz / Discurso (até 5 pontos) |
- Boa voz / volume apropriado - Variação do discurso e do tom - Boa enunciação , Clareza no discurso - Boa articulação - Velocidade de fala |
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Qualidade da apresentação (até 5 pontos) |
- Observação ao tempo designado, segurança do orador, didática, uso dos recursos disponíveis, projeção, quadro, etc. |
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VIABILIDADE E INOVAÇÃO |
VIABILIDADE TÉCNICA |
Viabilidade técnica (até 10 pontos) |
- Equipamentos - Conhecimentos - Risco tecnológico - E mais aspectos técnicos relevantes que permitem o projeto / serviço ser implantado em escala comercial |
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VIABILIDADE ECONÔMICA |
Viabilidade econômica (até 10 pontos) |
- A provável remuneração do capital investido parece atrativo? - O volume de recursos necessários é factível com o ambiente de negócios? - A ideia tem potencial de captação de recursos? |
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POTENCIAL DE INOVAÇÃO |
Potencial de inovação (até 10 pontos) |
- Apresenta potencial claro de inovação do produto, do processo, organizacional ou de marketing. - Criatividade, inventividade, quebra de modelos ou paradigmas já existentes |
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TOTAL |
100 |
SOMATÓRIA = |
INFORMAÇÕES:
Membro da Banca: ____________________________________ Data: / /
Projeto: _________________________________________________________
Classificação da Área: _____________________________________________