Boletim de Serviço Eletrônico em 02/07/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

GABINETE DA DIRETORIA GERAL - FB

 

EDITAL nº 02/2019

 

estabelece normas e condições para a submissão de propostas de pesquisa tecnológica aplicada para o desenvolvimento e manutenção de Dispositivos para Controle e Redução do Consumo de Energia do Campus de Francisco Beltrão.

 

A Direção Geral (DIRGE) do Campus Francisco Beltrão torna público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas de pesquisa tecnológica aplicada para o desenvolvimento e manutenção de Dispositivos para Controle e Redução do Consumo de Energia do Campus de Francisco Beltrão.

 

1 INFORMAÇÕES GERAIS

Por meio deste edital o Campus Francisco Beltrão disponibiliza o valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para selecionar proposta de pesquisa tecnológica aplicada para o desenvolvimento e manutenção de Dispositivos para Controle e Redução do Consumo de Energia do Campus de Francisco Beltrão. O valor pretende financiar os itens necessários à construção de protótipo do dispositivo, incluindo o suporte de um aluno bolsista para auxiliar nos trabalhos por um período máximo de 5 meses.

​​1.1 Objetivo

Visando incentivar servidores do Campus a implementar ideias e produtos inovadores que venham a atender as necessidades e demandas do Campus, este edital objetiva selecionar proposta de pesquisa tecnológica aplicada para o desenvolvimento e manutenção de Dispositivos para Controle e Redução do Consumo de Energia do Câmpus de Francisco Beltrão.

1.2 Elegibilidade

Para submeter a proposta de solicitação à construção de Dispositivos para Controle e Redução do Consumo de Energia do Campusde Francisco Beltrão, o proponente deve:

a) ser servidor da UTFPR - Campus Francisco Beltrão;

b) possuir Currículo Lattes atualizado nos últimos 30 dias da submissão do pedido;

c) possuir titulação de mestre ou doutor obtida em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES;

Estão impedidos de submeter solicitações a este Edital os docentes com afastamento integral para participação em programa de pós-graduação, para capacitação ou treinamento, para tratamento de interesse pessoal ou de saúde e em virtude de licença gestante ou adotante.

 

2. INSCRIÇÃO

Período: de 03/07/2019 a 08/07/2019

Local: GADIR-FB – Gabinete da Direção-Geral do Câmpus Francisco Beltrão. Horário: 9:00 às 11:30 e das 14:00 às 16:30.

2.1 Apresentação da Proposta

2.1.1 Proposta para construção dos Dispositivos para Controle e Redução do Consumo de Energia do Campus de Francisco Beltrão

O proponente deverá submeter o projeto de construção dos Dispositivos para Controle e Redução do Consumo de Energia do Câmpus de Francisco Beltrão, mediante encaminhamento via SEI à unidade Gabinete da Direção-Geral – GADIR-FB com os seguintes itens do projeto:

a) indicação da coordenação e da equipe proponente;

b) descrição quantitativa e qualitativa dos itens para construção do protótipo;

c) planilha orçamentária do projeto;

d) projeto detalhado da construção dos dispositivos para controle e redução do consumo de energia;

e) período de construção e implementação do dispositivo;

f) proposta de manutenção para no mínimo 365 dias incluindo 2 ações de treinamento para servidores do Câmpus (os servidores que receberão o treinamento serão definidos pela Direção-Geral a posterior).

 

3. RECURSOS FINANCEIROS

As propostas aprovadas neste Edital serão financiadas com recursos providos do orçamento da Direção-Geral, fonte 810000000 - ND custeio. A concessão do auxílio poderá ser total ou parcial, observada a programação orçamentária e financeira destinada ao Edital.

 

4. ITENS FINANCIÁVEIS

Os itens financiáveis devem ser necessariamente destinados ao desenvolvimento e manutenção de Dispositivos para Controle e Redução do Consumo de Energia do Câmpus de Francisco Beltrão e estão limitados aos discriminados abaixo conforme Portaria 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional.

4.1 MATERIAL DE CONSUMO (339030) incluindo material de manutenção de bens móveis, máquinas e equipamentos, material elétrico e eletrônico incorporáveis a equipamentos, dentre outros;

4.2. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039), incluindo:

4.2.1. Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica vinculados ao projeto de pesquisa/plano de trabalho;

4.2.2. Locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto de pesquisa.

4.3. BOLSAS DE ESTUDO NO PAÍS - (339018)

4.2.4. Bolsista (ensino superior) para auxílio no desenvolvimento do projeto.

 

5. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

5.1 DESPESAS DE CAPITAL (caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HDs externos, peças para up grade de computadores (com exceção daquelas cadastradas nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVDs e CDs, entre outros),

5.2 DIÁRIAS E PASSAGENS por ocasião de deslocamento fora da região metropolitana ou do município sede, para o desempenho de atividades pertinentes ao projeto de pesquisa,

5.3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS / PESSOA JURÍDICA não relacionados ao desenvolvimento do projeto, tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, passagens, seguro saúde, aluguéis para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos, desenvolvimento de software, contratação de transporte entre outros.

 

6. CRITÉRIOS MÍNIMOS DE CONTEMPLAÇÃO AO EDITAL

Para que a proposta de trabalho possa ser elegível ao edital e concorra ao recurso, a mesma deve atender às seguintes especificações:

6.1 Especificações de Hardware:

6.1.1 Disjuntor automático para controlar o fornecimento de energia aos aparelhos de ar-condicionado, com o acionamento condicionado à temperatura ambiente e restrição de horário para cada sala;

6.1.2 Medidor de consumo de energia no circuito elétrico pós disjuntor automático;

6.2 Especificações de Software:

6.2.1 Módulo web ou celular para regulagem de temperatura ambiente necessária para acionar o disjuntor automático;

6.2.2 Módulo web para cadastro web de restrições de horário para os aparelhos de ar-condicionado com leitura de dados tabulados e/ou em linguagem de marcação, como por exemplo, planilhas do Excel e arquivos XML;

6.2.3 Módulo web ou celular para acionamento por pessoal autorizado, sobrepondo-se à restrição de horários;

6.2.4 Módulo web para habilitação e desabilitação do sistema de controle de energia;

6.2.5 Módulo web para visualização de gráficos e dados referentes ao horário de acionamento e desligamento do disjuntor automático dos aparelhos de ar-condicionado, e do consumo de energia.

6.2.6 Controle de usuários e gerenciamento de acesso, com relatórios personalizáveis;

6.2.7 Possibilidade de gerenciamento de cadastro de acesso à grupos específicos (professores, alunos, TA´s e visitantes)

Demais especificações:

6.3 Fazer uso de dispositivos com arquitetura aberta, que possam ser possíveis adaptações e manutenções de forma a reutilizar o sistema. Exemplo: (Arduíno e RaspberryPi).

6.4 grupos de gerenciamento, máster, usuários e temporários.

6.5 Prazo para funcionamento:  até 31 de dezembro de 2019;

 

7. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

A seleção da melhor proposta levará em consideração o custo/benefício, observando os seguintes critérios de pontuação, que devem estar elencados de forma clara na proposta do proponente:

a. Menor custo orçamentário de desenvolvimento (50 pontos);

b. Menor tempo de construção e aplicação (30 pontos);

c. Melhor proposta de manutenção (20);

7.1 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate, será selecionado o projeto que apresente o menor custo orçamentário de desenvolvimento.

 

8. EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. A execução financeira de recursos DIRGE-FB para este edital é permitida somente respeitando o disposto no item 4 deste documento.

8.2. Os recursos devem ser executados em conformidade com a Lei n° 8.666/1993 atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro a Pesquisador (para acessar o documento clique aqui).

8.3. Os recursos devem ser executados até novembro de 2019 e a prestação de contas até dezembro de 2019, por meio do SEI.

8.4. A execução financeira do presente Edital deverá atender a prestação de contas e deverá ser encaminhada via SEI à unidade DIRPLAD-FB, mediante formulário de prestação de contas, junto com os orçamentos e comprovantes de pagamento. (tipo de processo no SEI - contabilidade: prestaçâo de contas)

8.6. Os recursos não executados deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 referência 15000, retornado ao orçamento anual da UTFPR (o comprovante de recolhimento via GRU deverá constar da prestação de contas feita até o dia 20 de dezembro de 2019).

 

9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

9.1 As propostas que não atenderem aos critérios do item 6 serão desclassificadas;

9.2 As propostas serão classificadas em ordem decrescente de acordo com o descrito no item 7.

9.3 O resultado será divulgado por meio de edital.

9.4 Após a divulgação dos resultados, o coordenador da proposta poderá, a seu critério, interpor recurso contra o resultado do Edital em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação dos resultados.

9.5 O recurso deverá estar bem fundamentado e ser protocolado no Gabinete da Direção Geral – GADIR do Campus Francisco Beltrão.

9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral deste Campus.

9.7 O resultado final dar-se-á em 12/07/2019, após análise dos recursos porventura interpostos.

 

10. FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão para dirimir questões não resolvidas administrativamente.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Em caso de interrupção do projeto, o fato deverá ser comunicado à Direção-Geral concedente do auxílio, mediante devolução imediata dos recursos recebidos não utilizados, acompanhado de justificativa formal e prestação de contas dos recursos efetivamente utilizados. Não ocorrendo a devolução, o valor originalmente concedido será atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Federal.

11.2 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página de editais no Portal da UTFPR.

 

Francisco Beltrão, 01 de julho de 2019.

 

Assinado eletronicamente por

Alexandre da Trindade Alfaro

Diretor-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE DA TRINDADE ALFARO, DIRETOR(A)-GERAL, em 02/07/2019, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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