Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|||
Instrução Normativa nº 01/2019, de 27 de junho de 2019
Estabelece diretrizes para a interoperabilidade entre sistemas no âmbito da UTFPR.
A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DIRGTI), no uso das atribuições que lhe confere o art. 137, do Regimento Geral da UTFPR, tendo em vista a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, a Política de Segurança da Informação – POSIC/UTFPR, a Política de Utilização de Recursos/UTFPR, objetivando estabelecer diretrizes para a interoperabilidade entre sistemas no âmbito da UTFPR, resolve:
Art. 1º Trata-se de instrução normativa que estabelece as diretrizes para o compartilhamento de informações entre setores da UTFPR – interoperabilidade.
Art. 2º O acesso às informações armazenadas nas bases de dados sob responsabilidade da DIRGTI, para fins de interoperabilidade entre sistemas, se dá, mediante autorização do setor responsável detentor da informação, por razão do cargo ou necessidade de serviço ou em atenção à orientação geral de publicidade da informação, para todos os casos em estrita observância às normas e disposições contidas na legislação vigente.
Art. 3º O acesso às informações armazenadas nas bases de dados sob responsabilidade da DIRGTI, para fins de interoperabilidade entre sistemas, será viabilizado, após análise técnica da equipe responsável, na forma de serviço (web service), ou mediante entrega de informação em arquivo ou por outro meio adequado a atender à solicitação.
Art. 4º Quando concedido o acesso à informação mediante entrega de serviço (web service), no ato da entrega será fornecida uma chave de acesso (token) vigente pela periodicidade solicitada ou pelo período estabelecido pela presente Instrução Normativa ou por outro ato normativo e vinculada ao responsável pelo órgão solicitante.
Art. 5º O acesso aos ativos de informação da UTFPR com fins escusos ou imotivados constitui, sem prejuízo das respectivas responsabilidades civis e penais, infração funcional sujeita às sanções regularmente tipificadas.
Art. 6º A utilização ou a disponibilização de informações de qualquer natureza pertinente à UTFPR ou à Comunidade Universitária deverá ser feita de forma a garantir sua autenticidade, sua confidencialidade e sua integridade.
Art. 7º As informações de quaisquer natureza pertinentes à UTFPR ou à Comunidade Universitária acessadas, bem como sua utilização ou disponibilização, ficará adstrita ao que descrito e delimitado na Solicitação de Acesso à Informação.
Art. 8º Sem prejuízo das responsabilidades civis e penais, constitui infração administrativa incluir, alterar ou excluir indevidamente informações presentes nos bancos de dados da UTFPR e sob responsabilidade da DIRGTI com o fim de obter vantagem indevida ou causar dano.
Art. 9º Caracteriza quebra de sigilo funcional a divulgação a terceiros não autorizados de quaisquer informações pertinentes à UTFPR ou à Comunidade Universitária que devam ser mantidas em sigilo e que tenha conhecimento em razão das atribuições profissionais ou tenha obtido acesso nos termos da lei.
Art. 10. O tratamento de informações de caráter pessoal deve ser feito com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais.
Art. 11. A utilização por terceiros de informações de caráter pessoal para a realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, veda a identificação da pessoa a que as informações se referirem.
Art. 12. A utilização por terceiros de informações de caráter pessoal torna aqueles que a elas obtiver acesso responsáveis por seu uso indevido e sujeito às sanções previstas em lei.
Art. 13. O uso indevido de informações de caráter pessoal por terceiros que obtiveram acesso a tais informações, sem prejuízo das respectivas responsabilidades civis e penais, constitui infração funcional sujeita às sanções regularmente tipificadas.
Art. 14. Quaisquer indícios ou irregularidades de desvios ou falhas nos sistemas de informação da UTFPR deverão ser imediatamente comunicados à DIRGTI, sendo vedada a exploração de tais falhas ou vulnerabilidades porventura existentes.
Art. 15. Excetuadas as determinações legais, o acesso a informações de qualquer natureza pertinente à UTFPR ou à Comunidade Universitária não garante direito sobre ela nem confere autoridade para liberar seu acesso a pessoas não autorizadas.
Art. 16. O acesso às informações poderá ser cancelado, a qualquer tempo, a critério da DIRGTI, desde que devidamente motivado, quando se constatar:
a) o não atendimento aos requisitos de segurança de acesso ou o não atendimento aos requisitos de sigilo na utilização das informações;
b) o desvio ou mudança de finalidade na utilização das informações;
c) quaisquer alterações legais que impossibilitem o acesso à informação; ou
d) o descumprimento de quaisquer atos normativos pertinentes.
Art. 17. O acesso à informação poderá ser renovado mediante nova Solicitação de Acesso à Informação.
Art. 18. Ao termo da periodicidade estabelecida na Solicitação de Acesso à Informação, não havendo renovação do pedido, o acesso concedido será, sem prévio aviso, desabilitado.
I - não havendo periodicidade estabelecida na Solicitação de Acesso à Informação, será considerado o prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da UTFPR.
Art. 20. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de sua publicação em Boletim de Serviço Eletrônico e estará disponível no Portal da UTFPR.
(assinado eletronicamente)
ROSANE BEATRIZ ZANETTI PUTZ
Diretora de Gestão de Tecnologia da Informação
| Documento assinado eletronicamente por ROSANE BEATRIZ ZANETTI PUTZ, DIRETOR(A), em 27/06/2019, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0911541 e o código CRC (and the CRC code) A8CDFC9A. |
Referência: Processo nº 23064.020408/2019-77 | SEI nº 0911541 |