Boletim de Serviço Eletrônico em 11/07/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - FB

EDITAL DIREC-FB Nº 06/2019
I Mostra de Projetos Empreendedores da UTFPR-FB

 

A Direção-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Francisco Beltrão (DIREC-FB), torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições de projetos para apresentação na I Mostra de Projetos Empreendedores da UTFPR Campus Francisco Beltrão.

 

1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - A I Mostra de Projetos Empreendedores da UTFPR Campus Francisco Beltrão (UTFPR-FB) é um evento de incentivo ao empreendedorismo instituído pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná e promovido pela DIREC-FB, sendo regido por este Edital.

1.2 - A Mostra tem por finalidade estimular e valorizar a produção de projetos empreendedores idealizados por universitários, professores e pesquisadores que tenham produtos ou processos inovadores, que possam contribuir para o desenvolvimento econômico, social e tecnológico de Francisco Beltrão e região.

1.3 - Esses projetos se caracterizam por práticas empreendedoras produzindo soluções técnicas e tecnológicas com possibilidade de se transformar em um negócio executável. Os projetos deverão ser caracterizados como negócios viáveis socialmente e economicamente, propondo soluções nas atividades de comércio, indústria, serviços e na gestão de negócio, passíveis de serem executados pelos alunos. Os projetos podem ainda caracterizar-se pelo aspecto transformador, com práticas voltadas para o desenvolvimento social, cultural e educacional da sociedade.

 

2 - DO OBJETO

2.1 - Este Edital tem por objetivo selecionar projetos, propostos individualmente ou por equipes para apresentação na I Mostra de Projetos Empreendedores da UTFPR-FB.

2.2 - Visa também classificar e premiar os melhores projetos, de acordo com as condições e critérios estabelecidos neste Edital.

 

3 - DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar desta Mostra: estudantes regulamente matriculados, servidores e egressos da UTFPR-FB, seja individualmente ou em equipes de até 4 (quatro) pessoas. Também poderão participar membros de equipes com projetos que estão pré-incubados, ou de empresas que estão incubadas na UTFPR-FB, conforme forma de participação estabelecida no item 3.2.

3.1.1 - Para que o projeto esteja apto a concorrer ao prêmio, o candidato ou pelo menos um dos membros da equipe deverá ser estudante regularmente matriculado e que esteja frequentando qualquer curso de graduação ou pós graduação da UTFPR-FB.

3.1.2 - Um mesmo estudante poderá participar com mais de um projeto e em mais de uma equipe.

3.1.3 - Caso o candidato não seja estudante regularmente matriculado na UTFPR-FB, ou a equipe não tenha em sua composição pelo menos um estudante regularmente matriculado na UTFPR-FB, o candidato ou a equipe poderá participar da I Mostra de Projetos Empreendedores da UTFPR-FB, porém, não poderá concorrer à premiação.

3.2 - Existem duas formas de participação na Mostra:

I - FORMATO 1: Participação de equipes com projetos que estão pré-incubados, ou de empresas que estão incubadas na UTFPR-FB.

II - FORMATO 2: Participação individual ou de equipes com projetos que não estão pré-incubados na UTFPR-FB.

 

4 - DAS INSCRIÇÕES, APRESENTAÇÕES E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1 - Para a inscrição tanto no FORMATO 1 quanto no FORMATO 2, o projeto deverá ser apresentado na forma de um resumo descritivo, com até 300 (trezentas) palavras, segundo o modelo (Anexo I) disponibilizado no Portal da UTFPR, na página eletrônica onde está publicado este Edital, ou pelo preenchimento do formulário de inscrição disponível no site do evento, qual endereço será informado na página eletrônica onde está publicado este Edital. Se a opção de inscrição for pela entrega do formulário impresso (Anexo I), a entrega deverá ser realizada da seguinte forma:

I - Pessoalmente na sala da DIREC-FB, no seguinte horário: das 09h às 13h e das 15h às 18h, de segunda a sexta-feira. A DIREC-FB fica localizada no Bloco R.

4.1.1 - Seja pela forma de inscrição eletrônica (site do evento) ou impressa (Anexo I), os participantes deverão inscrever seus projetos para o evento no período de 10 de julho a 07 de agosto de 2019.

4.1.2 - Os projetos inscritos para o FORMATO 1 estarão pré-selecionados para o evento, tendo em vista que esses projetos serão propostos por equipes ou empresas já aprovadas em Editais específicos de seleção para o Hotel Tecnológico ou Incubadora Tecnológica da UTFPR-FB. Porém, com caráter eliminatório, caberá a equipe do Programa de Empreendedorismo e Inovação da UTFPR-FB (PROEM-FB) avaliar se o projeto atende aos requisitos deste Edital.

4.1.3 - Para o FORMATO 2 serão selecionados até 20 (vinte) projetos para apresentação na I Mostra de Projetos Empreendedores da UTFPR-FB.

4.1.4 - Os projetos para apresentação no FORMATO 2 serão selecionados pela equipe do PROEM-FB, observando o limite estabelecido no item 4.1.3 e considerando os seguintes critérios para seleção, pontuados com limite máximo de 100 pontos:
a) Até 50 pontos - Apresentação descritiva da proposta;
b) Até 50 pontos - Viabilidade da proposta.

4.2. - As propostas/projetos inscritas, que constituírem produtos, modelos industriais ou qualquer necessidade de prototipagem, poderão ser apresentadas através de protótipos, ou esquemas em banners, maquetes, quando o protótipo não for possível.

4.2.1 - Os locais para exposição dos layouts dos projetos serão adequados pela equipe organizadora do evento e indicados aos participantes.

4.2.2 - Os responsáveis de cada projeto exposto comprometem-se a permanecer no local indicado, durante todo o decorrer da I Mostra de Projetos Empreendedores da UTFPR-FB, ou designar um responsável, devidamente treinado, para atender aos visitantes e à comissão julgadora quando necessário.

4.2.3 - A I Mostra de Projetos Empreendedores ocorrerá no dia 27 de agosto de 2019 (das 09h às 16h) na UTFPR-FB.

4.2.4 - A confecção de banners deverá ser providenciada pelos próprios participantes seguindo formato padrão:
Banner: Peça de 0,9m x 1,2m, em policromia.

4.2.5 - Quando a exposição envolver simulação de computador, o equipamento deverá ser providenciado pelos participantes. O mesmo se aplica à confecção de protótipos.

4.3. - Os trabalhos/projetos inscritos poderão ser divulgados pela instituição promotora em formato integral ou de resenha, a fim de valorizar e disseminar a Mostra e os temas abordados.

 

5 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Com o objetivo de classificar os projetos inscritos, será constituída 01 (uma) Comissão Julgadora composta por 03 (três) membros.

5.1.1 - A Comissão Julgadora será constituída por profissionais da comunidade externa, indicados pela coordenação do PROEM-FB ou pelo Diretor da DIREC-FB.

5.1.2 - A Comissão Julgadora conduzirá, em prazo previsto: a classificação e a proclamação final dos resultados.

5.1.3 - As propostas/projetos serão avaliadas por meio de critérios pontuados com limite máximo de pontuação de 100 pontos. Os critérios de classificação de ambas as categorias são:
a) Até 10 pontos - Apresentação da proposta/projeto;
b) Até 25 pontos - Originalidade da solução proposta;
c) Até 10 pontos - Viabilidade da proposta/projeto;
d) Até 15 pontos - Relevância da inovação;
e) Até 15 pontos - Impacto obtido em termos econômicos, sociais e ambientais;
f) Até 15 pontos - Abrangência geográfica da inovação proposta; e,
g) Até 10 pontos - Perspectivas de mercado da inovação proposta.

5.2 - Para o FORMATO 1 será premiado 1 (um) projeto, conforme maior média obtida na avaliação realizada pela comissão julgadora destacada anteriormente.

I - O 1° colocado receberá auxílio financeiro para participação em no máximo 4 (quatro) eventos de interesse institucional, até o limite global (somando a participação em todos os eventos, quando for o caso) de R$ 600,00 (seiscentos reais), com data limite até 06 de dezembro de 2019.

5.3 - Para o FORMATO 2 será premiado 1 (um) projeto, conforme maior média obtida na avaliação realizada pela comissão julgadora destacada anteriormente.

I - O 1° colocado receberá auxílio financeiro para participação em no máximo 4 (quatro) eventos de interesse institucional, até o limite global (somando a participação em todos os eventos, quando for o caso) de R$ 600,00 (seiscentos reais), com data limite até 06 de dezembro de 2019.

5.4 - A premiação estará condicionada a disponibilidade orçamentária, a comprovação da inscrição e posteriormente a participação no evento.

5.4.1 - Os recursos da premiação correrão por conta do orçamento da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - Campus Francisco Beltrão, desde que possuindo disponibilidade orçamentária para atender as despesas descritas no presente processo.

5.4.2 O recurso da premiação será concedido por meio de apoio financeiro a estudante; Natureza da Despesa: 339018.04; o qual será depositado na conta corrente de um discente participante de equipe inscrita pré-incubada ou empresa inscrita incubada na UTFPR-FB premiada no FORMATO 1; assim como, de um discente com participação individual ou por equipe inscrita premiada no FORMATO 2. A indicação do discente para receber o eventual recurso de premiação deverá ser feita no momento da inscrição.

 

6 - DOS RECURSOS

6.1 - O prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório da fase de seleção do projetos será de 12 a 21 de agosto de 2019.

6.1.1 - Os recursos serão recebidos da seguinte forma: Pessoalmente na DIREC-FB das 09h às 13h e das 15h às 18h, de segunda a sexta-feira.

6.1.2 - O resultado dos recursos será publicado na página de editais do portal da UTFPR no dia 23 de agosto de 2019.

 

7 - DO CRONOGRAMA

Período de inscrição de projetos

10 de julho a 07 de agosto de 2019

Divulgação do resultado provisório dos projetos selecionados

09 de agosto de 2019

Interposição de recurso contra o resultado provisório

12 a 21 de agosto de 2019

Publicação do resultado dos recursos

23 de agosto de 2019

Divulgação do resultado final dos Projetos selecionados para apresentação

23 de agosto de 2019

Resultado da premiação dos projetos

27 de agosto de 2019

Data limite para participação em eventos de interesse institucional com recursos da premiação da I Mostra de Projetos Empreendedores da UTFPR-FB

06 de dezembro de 2019

*As datas são uma previsão e podem ocorrer alterações.

 

8 - DA PUBLICIDADE

8.1 - Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página de Editais no Portal Institucional da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais).

 

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Os resultados da premiação proclamados pela Comissão Julgadora da I Mostra de Projetos Empreendedores da UTFPR-FB são soberanos e não passíveis de recurso.

9.2. - O resultado da I Mostra de Projetos Empreendedores da UTFPR-FB será comunicado oficialmente a todos os candidatos por ocasião da solenidade de entrega dos prêmios a ser realizada durante o IV Fórum Empresarial e Comunitário da UTFPR-FB (IV FOREC), que será realizado no dia 27 de agosto de 2019, às 19h, no auditório da UTFPR-FB.

9.3 - A inscrição do projeto na I Mostra de Projetos Empreendedores da UTFPR-FB implica em total aceitação das condições constantes neste Edital por parte do candidato (incluindo todos os membros de equipe, quando for o caso), das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.4 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato (incluindo todos os membros de equipe, quando for o caso) do processo de seleção.

9.5 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

9.6 - Os casos omissos deste Edital serão analisados pela DIREC-FB.

9.7 - As partes elegem o Foro da justiça Federal de Francisco Beltrão seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

Francisco Beltrão, 10 de julho de 2019.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LINDOMAR SUBTIL DE OLIVEIRA, DIRETOR(A), em 10/07/2019, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE DA TRINDADE ALFARO, DIRETOR(A)-GERAL, em 11/07/2019, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0912185 e o código CRC (and the CRC code) E89AB804.



ANEXO I  - FORMULÁRIO de Inscrição

(   ) Inscrição Individual

(   ) Inscrição por Equipe

Nome do Projeto:

Identificação do (s) Candidato (s) (marque a opção [ x ] para estudante da UTFPR):

 

Nome: ______________________________ CPF: _______________________ E-mail: ______________________________ [   ]
 

Nome: ______________________________ CPF: _______________________ E-mail: ______________________________ [   ]


Nome: ______________________________ CPF: _______________________ E-mail: ______________________________ [   ]


Nome: ______________________________ CPF: _______________________ E-mail: ______________________________ [   ]

Estudante da UTFPR-FB indicado para receber o eventual recurso da premiação do projeto:

Nome:

Selecione a modalidade de participação na Mostra:
 

(   ) ¹Formato I         (   ) ²Formato II


¹Participação de equipes com projetos que estão pré-incubados ou de empresas incubadas na UTFPR-FB.

²Participação individual ou de equipes com projetos que não estão pré-incubados na UTFPR-FB.

RESUMO DESCRITIVO DO PROJETO (com até 300 palavras)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

[   ] Declaro que li e aceito todas as condições constantes no Edital DIREC-FB Nº 06/2019 (declaração válida para todos os membros de equipe, quando for o caso).

 

 

Francisco Beltrão/PR, ____/____/______           Assinatura: ____________________________