Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
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Curitiba, 27 de junho de 2019.
Resolução nº 57/2019 - COGEP
O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - COGEP, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;
Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009;
Considerando a Deliberação nº 35 do COUNI, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10 de abril de 2019;
Considerando o Parecer do relator, documento SEI nº 0887202, referente ao processo SEI nº 23064.004486/2019-24, assinado pelo conselheiro relator do COGEP, em 10 de junho de 2019;
Considerando que o processo SEI nº 23064.004486/2019-24 foi analisado e aprovado na 56ª reunião ordinária do COGEP, realizada no dia 13 de junho de 2019,
RESOLVE:
aprovar a proposta de extinção do curso de Tecnologia em Sistemas para a Internet do campus Campo Mourão.
(assinado eletronicamente)
LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE
Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 28/06/2019, às 04:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.004486/2019-24 | SEI nº 0912273 |