Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
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Curitiba, 28 de junho de 2019.
Resolução nº 59/2019 - COGEP
O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - COGEP, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;
Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009;
Considerando a Deliberação nº 35 do COUNI, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10 de abril de 2019;
Considerando o Despacho SEI, documento nº 0904407, referente ao processo nº 23064.023543/2019-74, assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP em 25 de junho de 2019,
RESOLVE:
aprovar, ad referendum do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a criação das disciplinas: "Conceptual Design", "Interaction Design", Teoria da Cor", "Semiótica", "Ergonomia 1", "Ergonomia 2", "Modelos e Maquetes", "Espaço Cenográfico", "Design de Mobiliário", "Design de Interiores Residenciais", "Design de Interiores Comerciais", "Processos de Impressão Gráfica", "Ilustração 1" e "Ilustração 2", de natureza optativa, no Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo, do campus Curitiba, conforme especificadas no documento SEI nº 0844136, processo 23064.023543/2019-74.
(assinado eletronicamente)
LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE
Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 29/06/2019, às 04:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.023543/2019-74 | SEI nº 0912281 |