Boletim de Serviço Eletrônico em 28/06/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

RETIFICADO EM 28/06/2019

 

Resolução 040/2018 - COPPG

Estabelece o edital de referência para a contratação de professor

visitante em conformidade com o programa Professor Visitante da

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

 

EDITAL nº 11/2018 - PROPPG –Professor Visitante (PV)

 

SEÇÃO I – DO OBJETIVO

Art. 1º. O presente edital tem por objetivo selecionar 07 (sete) propostas para contratar professores, em regime temporário, nas categorias de Professor Visitante Sênior Nível 2 (PVS2)e Nível 1 (PVS1)e Professor Visitante Sênior de Instituição Estrangeira (PVS-IE/PVS2 e PVS-IE/PVS1), todos com produção científica de reconhecida excelência em âmbito internacional,conforme definido no Regulamento do Programa Professor Visitante(RPPV) da UTFPR (aprovado pela Resolução 039/2016 do COPPG, e nos termos da Lei n° 8.745 de 09/12/1993, ou reconhecida atuação em gestão para internacionalização, todos para desenvolver em atividades objetivando a consolidação, excelência e internacionalização dos programas de pós-graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná(UTFPR)em conformidade com a resolução do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG)040/2018, de 04/07/18.

§1º.Para a categoria PVS2 o tempo mínimo de titulação de doutorado é de 16 anos, devendo demonstrar que atende os requisitos exigidos para Bolsista Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico Nível 1-CNPq da área da proposta, ou reconhecida atuação em gestão para internacionalização.

§2º Para a categoria PVS1 o tempo mínimo de titulação de doutorado é de 10 anos, devendo demonstrar que atende os requisitos exigidos para Bolsista Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico Nível 2-CNPq da área da proposta ou reconhecida atuação em gestão para internacionalização.

§3º Para a categoria PVS-IE/PVS2 o tempo mínimo de titulação de doutorado é de 16anos, devendo demonstrar que atende os requisitos exigidos para Bolsista Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico Nível 1-CNPq da área da proposta ou reconhecida atuação em gestão para internacionalização.

§4º Para a categoria PVS-IE/PVS1 o tempo mínimo de titulação de doutorado é de 10 anos, devendo demonstrar que atende os requisitos exigidos para Bolsista Produtividade em Pesquisa Nível ou Desenvolvimento Tecnológico Nível 2-CNPq da área da proposta ou reconhecida atuação em gestão para internacionalização.

 

SEÇÃO II -DOS CANDIDATOS A PROFESSOR VISITANTE

Art. 2º. Poderão ser candidatos à PV doutores com produção de reconhecida excelência em âmbito internacional,conforme as categorias descritas no Art.1º.

Parágrafo Único: o candidato poderá ser docente permanente de no máximo,três Programas de Pós-Graduação, incluso aquele que apresentou a respectiva proposta a este certame.

Art. 3º. Não poderão ser contratados como PV, em conformidade com o RPPV-UTFPR:

I –O Professor ou servidor aposentado da UTFPR;

II –Os servidores ativos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

III –Os empregados ou servidores de empresas públicas ou sociedades de economia mista das três esferas de governo, bem como de suas subsidiárias ou controladas (Art. 6º da Lei nº 8745de 09/12/1993).

 

SEÇÃO III - DAS PROPOSTAS DE CONTRATAÇÃO

Art. 4º. Todos os programas de pós-graduação da UTFPR são elegíveis a apresentar propostas a este edital.

§1º. A submissão de propostas em associação, entre dois ou mais programas de pós-graduação,não receberá pontuação extra.

§2º. Terão prioridade para as vagas de PVS-IE/PVS2ePVSIE/PVS1 as propostas que demonstrarem vínculo formal do professor ou pesquisador com instituição estrangeira, atendidos os critérios dispostos no Artigo 1º, indicando:

(1) possuir classificação superior ou na mesma faixa (no caso da existência de faixas) da melhor universidade brasileira em rankings internacionais tais como Times Higher Education, QS World University Rankings, Academic Ranking of World Universities; e/ou

(2) que mantenham parceria formal vigente de pesquisa e pós-graduação com a UTFPR considerada estratégica, que conste na relação disponibilizada na página web da DIRINTER no Portal da UTFPR na internet.

§3º. Cada proposta está limitada a indicação de um PV.

§4º. Cada proposta terá um professor permanente de programa de pós-graduação da UTFPR responsável pela mesma.

§5º. Cada professor permanente de programa de pós-graduação da UTFPR poderá submeter apenas uma proposta.

§6º. A proposta e o respectivo docente responsável devem ser aprovados pelo colegiado do respectivo programa de pós-graduação da UTFPR.

§7º. Poderá ser contemplada mais de uma proposta por programa de pós-graduação, desde que haja vaga remanescente após a etapa de Análise de Mérito.

§8º. Os programas de pós-graduação que possuem professores visitantes com contrato vigente, somente serão contemplados caso haja vaga remanescente após a etapa de Análise de Mérito.

Art. 5º. São obrigações de cada programa de pós-graduação ao qual está vinculada a proposta:

I –Garantir local de trabalho e a infraestrutura apropriada para a realização das atividades para as quais o PV será contratado;

II –Providenciar acesso às bibliotecas, ao portal de periódicos da CAPES e aos laboratórios e/ou grupos de pesquisa da área de concentração do projeto na qual o PV exercerá atividades;

III –Inserir o PV na rotina do programa de pós-graduação, viabilizando sua participação nas atividades inerentes, incluindo ensino, pesquisa e ações de internacionalização.

IV –Assumir o compromisso de manter as condições necessárias ao cumprimento e execução do projeto.

Art. 6º.A proposta completa, com toda a documentação de contratação de PV deverá ser enviada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) até as 17:00horas da data-limite apresentada no cronograma do edital.

Art. 7º. A proposta de contratação de PV deverá ser apresentada na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se o processo tipo: “Pessoal: Processo Seletivo para Contratação de Docente Temporário, Substituto ou Visitantes”, contendo os seguintes documentos:

I - Formulário de apresentação de candidato a professor visitante assinado pelo coordenador do programa de pós-graduação, docente permanente responsável pela proposta e pelo candidato, podendo a assinatura do candidato ser na forma eletrônica (anexo A);

II - Plano de trabalho, limitado a 20 páginas, contendo objetivos e metas, e cronograma compatível com a vigência do período de contratação, no qual deve conter uma descrição detalhada das atividades de pesquisa, ensino e orientação acadêmica, gestão e internacionalização, bem como relacionar a infraestrutura disponível para atender a todas às necessidades que se farão necessárias durante a execução da proposta.

III - Declaração do professor permanente do programa de pós-graduação responsável pela proposta, informando que a infraestrutura necessária para atender o PV está disponível, indicando, quando for o caso, o nome do laboratório.

IV –Curriculum Vitae(CV) atualizado do candidato a PV, sendo obrigatório CV no formato Lattes para brasileiros, contendo em anexo:

(a) As cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu (obrigatório),

(b) O Quadro 1 (anexo B) identificando o item a ser utilizado no cômputo da pontuação, a pontuação solicitada conforme anexos C e D e a página do arquivo único em que se encontra o comprovante(obrigatório),

(c) Cópia da primeira página do (s)artigo(s)científico(s)a ser(em)utilizado(s)no cômputo da pontuação(opcional dependendo do Quadro 1),

(d) Cópia da capa, primeira página e dos elementos que identifiquem o(s) livro(s) internacional(is) com ISBN a ser(em) utilizado(s) no cômputo da pontuação(opcional dependendo do Quadro 1),

(e) Cópia da capa, primeira página e dos elementos que identifiquem o(s) capítulo(s) de livro(s) internacional(is) com ISBN a ser(em) utilizado(s) no cômputo da pontuação (opcional dependendo do Quadro 1),

(f) Cópia dos elementos que identifiquem a(s) patente(s) solicitada(s) tendo como co-inventor um aluno de stricto sensu a ser(em) utilizado(s) no cômputo da pontuação(opcional dependendo do Quadro 1),

(g) Cópia dos elementos que identifiquem a(s) patente(s) concedida(s) a ser(em) utilizado(s) no cômputo da pontuação (opcional dependendo do Quadro 1),

(h) Cópia dos elementos que identifiquem o candidato como coordenador de projeto(s) financiado(s) por empresa sou agências nacionais e ou internacionais a ser(em) utilizado(s) no cômputo da pontuação (opcional dependendo do Quadro 1),

(i) Comprovante de que o candidato possui, quando for o caso,vínculo como professor ou pesquisador em instituição estrangeira, que atenda pelo menos uma das condições(opcional dependendo do Quadro 1):

  • Que a instituição de origem do pesquisador esteja classificada entre as mil melhores no Ranking World University Rankings 2018do Times Higher Education, e/ou;

  • Instituição com parceria formal vigente de pesquisa e pós-graduação com a UTFPR considerada estratégica (Lista disponibilizada e no sítio da PROPPG no Portal da UTFPR).

V - Cópia da(s) ata(s) da(s) reunião(ões) do(s) colegiado(s) do(s) programa(s) de pós-graduação proponente(s), devidamente assinadas, constando o nome do docente permanente responsável pela proposta, a linha de pesquisa/área de concentração beneficiada e a aprovação da indicação do candidato a PV.

VI - Memorando de encaminhamento da solicitação pelo(s) Diretor(es) de Pesquisa e Pós-Graduação do(s) Câmpus envolvido(s).

§ 1º.No cômputo da pontuação dos candidatos a PV serão consideradas apenas a produção técnico-científica (itens “c” a “i”) dos últimos cinco anos completos adicionados do ano vigente (i.e., 2013a 2018)e considerados até cinco artigos científicos fora do período desde que sejam indicados pelo candidato como sendo os mais relevantes de sua carreira.

§ 2º. Os documentos de I a VI são obrigatórios.

 

SEÇÃO IV - DA ANÁLISE, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E CRONOGRAMA

Art. 8º. A primeira etapa consistirá da análise documental conforme o disposto no artigo 7º.

§1º. A primeira etapa será realizada pela PROPPG.

§2º. As propostas que não forem apresentadas de acordo com forma e a ordem descrita no artigo 7º. e/ou com documentação incompleta serão automaticamente excluídas do certame.

Art. 9º. A segunda etapa consistirá da análise do mérito e classificação da proposta.

§1º. A segunda etapa será realizada exclusivamente pela Comissão Central para Avaliação do Processo de Contratação de PV designada pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.

§2º. O processo de análise de mérito e classificação da proposta será composto por um componente intitulado Avaliação de Títulos e outro intitulado Plano de Trabalho cada um com peso de 50% na composição da nota final.

§3º.A pontuação atribuída a Avaliação de Títulos consistirá da análise do CV conforme pontuação solicitada no Quadro 1e respectivos documentos comprobatórios (Art 7º.), sendo considerada a pontuação de referência para a obtenção denota máxima (10) a maior pontuação obtida dentre os candidatos.

§4º.Os candidatos detentores de bolsa produtividade em pesquisa(PQ) ou desenvolvimento tecnológico(DT) do CNPq, com produção científica internacionalmente reconhecida,receberão automaticamente nota máxima em relação aos quesitos descritos no §3º.

§5º. Os candidatos que não forem detentores de bolsa PQ ou DT do CNPq no nível exigido para a categoria indicada na inscrição,terão seu CV analisado pelo(s) examinador(es) da Comissão Central para Avaliação do Processo de Contratação, ou por consultor(es) Ad Hoc designado(s) pela mesma, considerando os objetivos deste edital.

§6º. O candidato que obtiver nota inferior a 5 (correspondente a 50% do valor de referência especificado no parágrafo 3º.deste artigo) será considerado inelegível.

§7º. Somente os candidatos considerados elegíveis na Avaliação de Títulos terão seus Plano de Trabalho avaliados.

§8º. Aavaliação do Plano de Trabalho será realizada pelo(s) examinador(es) da Comissão Central para Avaliação do Processo de Contratação, ou por consultor(es) Ad Hoc designado(s) pela mesma, atribuindo o conceito Aprovado(nota dez) ou Não Aprovado(nota zero), levando em conta:

(a) Qualidade, regularidade e adequação da produção científica do candidato ao plano de trabalho e ao projeto de pesquisa;

(b) Experiência do candidato em linhas de pesquisa relacionadas com a área para a qual se apresentou;

(c) Experiência do candidato em cargos e processos de gestão relacionados à internacionalização;

(d) Disponibilidade do candidato para compor o corpo docente permanente do programa, desenvolvendo atividade de pesquisa, de ensino e orientações e co-orientações;

(e) Viabilidade do plano de trabalho, considerando-se a infraestrutura disponível do(s) programa(s) de pós-graduação e a vigência do contrato;

(f) Resultados esperados ao fim da execução do plano de trabalho;

(g) Relevância do plano de trabalho proposto, considerando-se o seu impacto no(s) programa(s) de pós-graduação, valorizando a proposta de associação de programas/polos e

(h) Coerência e adequação entre a capacitação do proponente aos objetivos, atividades e metas propostos.

Art. 10º. A Comissão Central para Avaliação do Processo de Contratação de PV deverá apresentar um Relatório Final à PROPPG, contendo as informações relevantes sobre cada uma das propostas e a lista daquelas aprovadas.

§ Único – Caso necessário, para fins de desempate será considerada a pontuação atribuída a componente Avaliação de Títulos (Art. 9º., § 3º.), independentemente de o candidato ser detentor de bolsa produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico do CNPq.

 

SEÇÃO V –DOS RESULTADOS E RECURSOS

Art. 11. Com base no Relatório Final elaborado pela Comissão Central para Avaliação do Processo de Contratação de PV,a PROPPG divulgará o resultado em conformidade com os prazos previstos no Artigo 12.

Art. 12. Caberá interposição de recurso da decisão, tanto da primeira quanto da segunda etapa, em até cinco dias úteis, a contar da divulgação dos respectivos resultados na página da PROPPG.

§ 1º. O recurso deverá ser enviado à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Câmpus de origem, dentro do prazo previsto neste edital, a qual encaminhará via SEI para a PROPPG; sendo posteriormente apreciado pelas Comissões pertinentes a cada uma das duas etapas, com base na proposta original.

§ 2º. Não serão permitidas adições de documentos posteriormente à data limite do encaminhamento dos processos pelos programas de pós-graduação ou em interposições de recursos a quaisquer uma das etapas do certame.

§ 3º. Os recursos à primeira etapa (Análise Documental), serão encaminhados à Comissão Ad Hocde Recursos, conforme disposto na Resolução no. 038/16-COPPG, de 19 de setembro de 2016.

§ 4º. Os recursos à segunda etapa (Análise de Mérito) serão encaminhados à Comissão de Análise de Recursos, de acordo com o  disposto no Regulamento do Programa Professor Visitante da UTFPR, em seu Art.22, parágrafos 1º e 2º.

Art. 13. O resultado final do objeto deste edital, considerados o julgamento dos recursos, será publicado no Diário Oficial da União após solicitação pelo presidente do COPPG-UTFPR ao Reitor. Parágrafo Único: Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, a DIRGEP-UTFPR enviará a lista das candidaturas selecionadas à COGERH do respectivo Câmpus onde será lotado o Professor Visitante. O contato entre o Candidato Selecionado e a UTFPR será feito através da COGERH do respectivo Câmpus de lotação.

Art. 14. Para o presente edital fica estabelecido o cronograma a seguir:

1

ENCAMINHAMENTO DOS PROCESSOS pelos Programas de Pós-Graduação

 

 23/11/18

2

Publicação da lista de candidaturas inscritas

 

27/11/18

ANÁLISE DOCUMENTAL

 

28/11/18 a 03/12/18

3

Publicação da lista de candidaturas homologadas

 

 04/12/18

4

Período previsto para interposição de recursos referentes à homologação

 

05/12/18 a 11/12/18

Publicação do resultado da análise dos recursos referentes à homologação

 

Até 14/12/18

5

ANÁLISE DE MÉRITO – Classificação das propostas

 

01/02/19 a 16/02/19

6

Publicação do RESULTADO da ANÁLISE DE MÉRITO

 

Até 19/02/19

7

Período Previsto para interposição de Recursos referentes à análise de mérito

 

20/02/19 a 26/02/19

Resultado dos recursos à Análise de Mérito e publicação do RESULTADO FINAL

 

 Até 28/02/19

 

SEÇÃO VI –DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DOS PRAZOS DE CONTRATAÇÃO

Art. 15. As contratações de que trata este edital serão realizadas por tempo determinado, em regime de trabalho dedicação exclusiva, vinculado ao regime Geral da Previdência Social sendo-lhe assegurado os benefícios previstos no Art. 11.da Lei 8745/93.

§ 1º. A contratação de que trata este edital estará sujeita a disponibilidade orçamentária aprovada pelo MEC.

§ 2º. No caso da disponibilidade de vagas adicionais de professores visitantes, no banco de professores equivalentes da UTFPR, às quatro mencionadas neste edital, durante a vigência deste edital, poderão ser chamados, por ordem de classificação, os candidatos classificados no certame, mas até aquele momento não chamados para contratação.

Art. 16. Para a contratação de Professor Visitante Sênior será utilizado o salário de referência do professor da carreira do Magistério Superiorcom PVS2, PVS-IE/PVS2 e PVS-IE/PVS1 equivalente a Classe E, Nível 1ePVS1 equivalente a Classe D, Nível 1;

§Único – Sendo caracterizada a experiência do candidato e a equivalência de requisitos compatível com qualquer programa de agência nacional de fomento que execute valor superior a este salário, poderá ser adotado o valor de referência da referida agência.

Art. 17. Não será permitida a substituição do beneficiário da contratação.

Art. 18. Serão consideradas apenas as propostas que apresentem data de contratação até 30 de julho de 2019.

Art.19. As contratações de professores visitantes brasileiros serão realizadas por no mínimo 03 (três) meses e no máximo 12 (doze) meses.

§ Único – O contrato poderá ser renovado por solicitação do coordenador do programa de pós-graduação desde que o período total não exceda 24 (vinte e quatro) meses e que esteja previsto no plano de trabalho da proposta.

Art.20.As contratações de professores visitantes estrangeiros serão realizadas por no mínimo 03 (três) meses e no máximo 24 (vinte e quatro) meses.

§Único – O contrato poderá ser renovado por solicitação do coordenador do programa de pós-graduação desde que o período total não exceda 48 (quarenta e oito) meses e que esteja previsto no plano de trabalho da proposta.

 

SEÇÃO VII -DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. As publicações científicas e outros produtos ou documentos associados à pesquisa desenvolvida durante a vigência do contrato deverão, necessariamente e em qualquer tempo, conter vinculação do nome do professor/pesquisador visitante à UTFPR e serem anexados ao relatório obrigatório a ser apresentado pelo professor visitante contratado ao programa de pós-graduação ao qual está associado.

Art. 22. As vagas de PV, a que se refere o artigo 1°, não necessitam ser obrigatoriamente preenchidas.

Art. 23. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Art. 24. O candidato, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

Art. 25. Este edital tem validade de um ano, contado a partir da data de publicação doresultado finaldo certame, podendo ser prorrogado por mais um ano, mediante solicitação da PROPPG.

Art. 26. Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no portal da PROPPG.

 

 
 
 
 

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Documento assinado eletronicamente por NESTOR CORTEZ SAAVEDRA FILHO, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em 28/06/2019, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Anexo A –FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATO A PROFESSOR VISITANTE

1. FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATO A PROFESSOR VISITANTE1.PROGRAMA(S)DE PÓS-GRADUAÇÃO:__________________________________________________________

2.NOME DO DOCENTE PERMANENTE RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA:___________________________________________________________

3.NOME CANDIDATO A PROFESSOR VISITANTE:___________________________________________________________

4.CATEGORIA DE PV DA CANDIDATURA:

( ) PVS2 ( ) PVS1 ( ) PVS-IE/PVS2 ( ) PVSIE/PVS1

5.BOLSISTA PRODUTIVIDADE EM PESQUISA OU BOLSISTA PRODUTIVIDADE EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E EXTENSÃO INOVADORA DO CNPq:

( ) SIM ( ) NÃO - CASO AFIRMATIVO INDIQUE O NÍVEL DA BOLSA:________

6.COMITÊ DE ASSESSORAMENTO DO CNPq QUE SE ENQUADRA A PROPOSTA:___________________________________________________________

 

 

 

 

Coordenador do Programa de Pós-Graduação                                            Docente permanente responsável pela proposta

 

 

 

 

Candidato a Professor Visitante

 

 

Anexo B – Quadro de Pontuação Solicitada

Quadro 1 – Quadro para solicitação da pontuação do candidato.

Item

Pontos Solicitados

Página do arquivo único em que se encontra o comprovante

     
     
     
     
     

 

 

 

Anexo C - Pontuação considerando produção somente dos últimos 5 anos mais o ano vigente e artigos relevantes listados.

Item

Pontos por item comprovado

Limite

SNIP > 1.0, caso não tiver SNIP, JCR > 2,0

15

N.A.

0,5 < SNIP <0,99 , caso não tiver SNIP, 1.0 < JCR < 1,99

12

N.A.

0,1 < SNIP < 0,49, caso não tiver SNIP, 0,5<JCR < 0.99

6

18 pontos

Livro de abrangência internacional com ISBN

30

N.A.

Capítulo de livro de abrangência internacional com ISBN

15

45 pontos

Patente solicitada na área

6

30 pontos

Patente concedida na área

30

N.A.

Coordenador de projeto financiado por empresa ou agências nacionais

10

30 pontos

Coordenador de projeto financiado por empresas ou agências internacionais

15

N.A.

Orientador principal de doutorado (por aluno titulado)

5

30 pontos

Orientador principal de mestrado (por aluno titulado)

1

10 pontos

Ensino na pós-graduação stricto sensu em nível de excelência internacional em instituição estrangeira classificada entre as mil melhores no Ranking World University Rankings 2018 do Times Higher Education.

10/ano

N.A.

Candidatos oriundos de instituição estrangeira,com atuação de no mínimo 10 anos com reconhecida experiência e atuação em internacionalização.

10/ano

N.A.