Boletim de Serviço Eletrônico em 02/07/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

Curitiba, 1º de julho de 2019.

Resolução nº 66/2019 - COGEP

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - COGEP, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;

Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009;

Considerando a Deliberação nº 35 do COUNI, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10 de abril de 2019;

Considerando o Despacho SEI, documento nº 0909678, referente ao processo nº 23064.025805/2019-35, assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP em 27 de junho de 2019,

 

RESOLVE:

aprovar, ad referendum do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a alteração da natureza das disciplinas "TCC1" e "TCC2" para optativa e, consequentemente a alteração da carga horária mínima do curso para 2.966 horas, no Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial, do campus Ponta Grossa, conforme especificadas no documento SEI nº 0866017, do processo nº 23064.025805/2019-35.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 02/07/2019, às 04:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.025805/2019-35 SEI nº 0914732