Boletim de Serviço Eletrônico em 02/07/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

RETIFICAÇÃO em 01 de julho de 2019.

 

Edital nº  03/2019 - PROPPG/PROREC

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO DA UTFPR

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), em conjunto com o Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para o Programa Institucional de Iniciação Tecnológica e Inovação para a vigência 2019/2020. Este edital é complementado pela RN 17/2006, alterada pela RN 042/2013 do CNPq.

 

 OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivo selecionar projetos de pesquisadores para a orientação de estudantes de graduação da UTFPR ou demais Instituições de Ensino Superior, com o recebimento de bolsas (PIBITI – Programa Institucional de Bolsas em Iniciação Tecnológica e Inovação) ou na modalidade voluntariado (PIVIT – Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Tecnológica e Inovação), sem o recebimento de bolsas. Também são objetivos deste edital:

Incentivar a participação dos estudantes de graduação, em projetos específicos, coordenados por pesquisadores da UTFPR, com foco em inovação, para que desenvolvam a prática da inovação com orientação qualificada;

Estimular os pesquisadores da UTFPR a engajarem estudantes de graduação em processos de geração e melhoria da transferência do conhecimento da universidade para a sociedade;

Estimular a formação e engajamento de recursos humanos em atividades de inovação, de cultura da geração da propriedade intelectual e fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no país;

Estimular o aumento do número de depósitos de propriedade intelectual da UTFPR.

 

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR

Possuir título de doutor e produção científica e tecnológica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área.

Poderá participar do presente Edital o pesquisador que se enquadre em uma das categorias a seguir:

Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

Servidor aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).

Não possuir pendências referente aos Editais PROPPG/DIRPPG (Diretoria de Pós-graduação) e PROREC/DIRAGI (Diretoria da Agência de Inovação) anteriores a este e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes, até a data limite conforme item 9.

Todo pesquisador inscrito será considerado automaticamente membro do Comitê de Avaliadores PIBITI. Caso não avalie os projetos que lhe forem atribuídos, o seu projeto será desclassificado para este edital.

Participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE/PRÉ-SICITE) ou do Seminário de Extensão e Inovação (SEI) como coordenador de sessão, avaliador/revisor de trabalhos ou outra função compatível, sempre que solicitado. Caso o pesquisador não atenda a estas solicitações, ficará impedido de participar do edital PIBITI da vigência posterior a deste edital.

Após ter sido contemplado com a cota de bolsa e/ou voluntariado, indicar nos devidos prazos, o estudante candidato, com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, conforme Resolução Normativa Nº 17/2006 do CNPq.

Para situações em que o estudante indicado não atender ao perfil e ao desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, o Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica poderá limitar o acesso à bolsa ou voluntariado, em conformidade com o disposto no item 3.5.7-E da Resolução Normativa Nº 17/2006 do CNPq.

Incluir o nome do estudante como coautor de publicações, produtos ou processos sempre que elaborados com a participação efetiva do mesmo.

Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro da instituição financiadora quando do envolvimento de bolsistas.

Não transferir a orientação para outro pesquisador sob qualquer circunstância.

No caso de impossibilidade de dar continuidade à orientação, o pesquisador deverá encaminhar justificativa à Coordenação do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica e Inovação da UTFPR, que deliberará sobre a alocação da cota desta bolsa.

No caso de afastamentos por parte do pesquisador, este deverá seguir o item 6.1 da RN-017/2006 do CNPq.

Solicitar a exclusão de bolsista ou voluntário.

Pedir a exclusão imediatamente quando o estudante tiver o status “formado” em sua instituição de ensino ou quando houver desistências.

A solicitação de exclusão deverá ser entregue, via Sistema OPPX-UTFPR, acompanhada de justificativa e relatório técnico-científico relativo ao desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado ao estudante, durante a permanência deste.

Um novo estudante poderá ser indicado para a cota vigente, respeitados os prazos operacionais adotados pela UTFPR.

Em casos excepcionais, avaliados pelo Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, poderá ser realizada uma segunda substituição para a mesma cota vigente.

Encaminhar o relatório técnico-científico parcial para os casos de trocas de estudantes e relatório técnico-científico final no encerramento da vigência da cota, respeitando o modelo disponível em: <http://portal.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/iniciacao-cientifica-e-tecnologica/modelo-de-relatorio-final-ic-e-it.docx/view> e os prazos operacionais adotados pela UTFPR.

O Pesquisador fará jus a um certificado de orientação referente a cada Plano de Trabalho para o qual tenha sido atribuída uma cota de voluntário ou de bolsa.

O certificado será emitido pela PROPPG/PROREC.

Para a emissão do certificado, o relatório técnico-científico entregue deve contemplar período igual ou maior a nove (9) meses de desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à bolsa ou voluntariado.

 

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE

O estudante candidato a bolsa ou voluntariado deve estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR ou demais instituições federais de ensino superior.

Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, seguindo as orientações da RN 043/2013 do CNPq.

Estágios serão considerados compatíveis com a dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa apenas quando realizados em período não letivo e com a anuência por escrito do orientador.

Realizar cadastro via Sistema OPPX-UTFPR quando indicado a cota de bolsa ou voluntariado.

Receber apenas a modalidade de bolsa a que foi indicado neste edital, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes.

Executar individualmente 20 horas semanais para o Plano de Trabalho indicado.

Mediante justificativa pertinente, enviada por escrito para a Coordenação do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, é permitido 01 afastamento das atividades de desenvolvimento do Plano de Trabalho por período máximo de quinze dias consecutivos.

Excepcionalmente a Coordenação do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR poderá autorizar afastamento por período superior a quinze dias, após análise de solicitação por escrito do bolsista, com anuência do pesquisador.

Inscrever, com anuência do orientador, trabalho no SEI/SICITE 2020 da UTFPR, apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente.

O estudante deverá inscrever 01 trabalho resultante do desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa ou voluntariado.

Atuar como monitor no SEI/SICITE 2020 da UTFPR sempre que solicitado.

Fazer referência à sua condição de estudante de Iniciação Tecnológica e Inovação nas publicações, produtos, processos e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora para o caso de bolsistas.

Responder as avaliações sobre o PIBITI quando solicitadas pelas agências de fomento.

É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

Devolver às agências de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso não sejam cumpridos os requisitos e compromissos estabelecidos acima e na RN 017/2006, alterada pela RN 042/2013, do CNPq.

O bolsista ou voluntário fará jus a um certificado de participação no Programa Institucional de Iniciação Tecnológica e Inovação da UTFPR, na condição de bolsista ou voluntário.

O certificado será emitido pela PROPPG/PROREC para o estudante que entregou relatório técnico-científico contemplando período igual ou maior a quatro (4) meses do desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à bolsa ou voluntariado.

 

INSCRIÇÃO DE PROJETOS E SOLICITAÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTáRIOS

A submissão de projetos será realizada por meio da plataforma OPPX-UTFPR, em http://stelaopp.com.br/utfpr.

Cada pesquisador deverá submeter um único projeto em desenvolvimento tecnológico e inovação (conforme modelo do Anexo I) para concorrer a uma cota de bolsa e até quatro cotas de voluntários.

No caso de projetos que possuam equipes de pesquisadores, deverá existir um coordenador, que deve informar no projeto quais pesquisadores fazem parte da equipe.

Cada pesquisador, membro de equipe, deverá submeter individualmente na plataforma OPPX-UTFPR o mesmo projeto submetido pelo coordenador.

Pesquisadores que não forem descritos como membro de uma equipe de pesquisadores ou não fizerem a submissão individual do projeto estarão impedidos de orientar estudantes nas modalidades deste edital (PIBITI e PIVIT).

Pesquisadores Bolsistas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (DT), do CNPq ou Fundação Araucária, que tiverem bolsa vigente em junho de 2019 terão alocada automaticamente uma cota de bolsa PIBITI ao realizarem inscrição no presente edital, independente de submeterem projeto individual ou como parte de uma equipe e do resultado da classificação do projeto.

Para servidoras que estiveram em licença maternidade no decorrer do período de 2016 a 2018, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica de 2015, para fins de pontuação neste edital, ao invés da sua produção no ano em que obteve a maior parte de sua licença maternidade, desde que a solicitante informe tal fato no formulário de inscrição.

 

ANÁLISE DOS PROJETOS, CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DE COTAS

 

A PROPPG e a PROREC conjuntamente com os Comitês Interno e Externo do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR serão responsáveis pela análise da documentação enviada pelos pesquisadores.

A classificação final dos projetos submetidos será feita mediante a soma das notas das avaliações de mérito dos projetos, com peso 0,70 e das produções acadêmicas dos coordenadores dos projetos, com peso 0,30.

Os projetos submetidos serão avaliados pelos seguintes critérios: Parcerias (máximo 10 pontos); Potencial de geração de produtos ou processos inovadores (máximo 10 pontos); Diferencial inovativo (máximo 10 pontos); Abrangência da inovação (máximo 10 pontos); Maturidade (máximo 10 pontos) e Plano de Trabalho (com máximo 10 pontos). A descrição dos critérios está pormenorizada no Anexo II. A nota final do projeto é a média aritmética das notas de cada critério;

Projetos com nota inferior a 4 pontos serão desclassificados.

Projetos que não se caracterizarem como inovação, de acordo com os critérios do Anexo II, serão desclassificados.

Os projetos serão avaliados por 2 (dois) membros do Comitê de Avaliadores PIBITI,pertencentes a Campus diferentes dos pesquisadores que submeteram projeto, nas datas estabelecidas no item 9, sendo que a média simples das 2 avaliações resultará na nota final do mérito do projeto;

Os pesquisadores inscritos terão suas produções analisadas por meio de seus Currículos Lattes, entre 01/01/2016 até a data estabelecida no item 9 deste edital.

A pontuação final da produção dos pesquisadores será construída pelo somatório de todas as suas produções seguindo a Tabela de Pontuação do Anexo III.

Pesquisadores membros de equipes terão sua produção pontuada para fins de distribuição de bolsas e voluntariados dentro dos projetos, sendo a distribuição sempre da maior para a menor pontuação.

A PROPPG/PROREC farão a divulgação individual da classificação dos projetos para o pesquisador proponente ou coordenador de equipe e as quantidades de cotas com as quais o projeto foi contemplado.

A alocação das bolsas será realizada após a divulgação das cotas de bolsas destinadas à UTFPR pelas agências de fomento.

Projetos classificados e com mais de um integrante terão atribuídas no máximo 3 bolsas, seguindo a ordem decrescente de pontuação até que o número máximo disponível de bolsas se esgote.

Os membros da equipe de um projeto só poderão receber uma única bolsa desde que sua pontuação individual de produção acadêmica atinja 50 pontos.

Os membros da equipe de um projeto só poderão receber cotas de voluntariado desde que sua pontuação individual de produção acadêmica atinja 25 pontos. Cada membro de equipe poderá receber no máximo 4 cotas de voluntariado.

Projetos classificados que possuam apenas um membro serão contemplados com uma única bolsa e até 04 cotas de voluntariado, desde que atendidas as pontuações citadas em 5.9.1 e 5.9.2.

Em relação as Agências de Fomento, a distribuição de cotas de bolsas terá como prioridade o CNPq, seguido pelas cotas fornecidas pela UTFPR e finalizando pela Fundação Araucária.

Pesquisadores que solicitarem equivocadamente a modalidade PIBIC neste edital terão a solicitação trocada por PIBITI.

Pesquisadores que solicitarem equivocadamente a modalidade PIVIC neste edital terão a solicitação trocada por PIVIT.

Caso as cotas de bolsas disponibilizadas por meio do presente edital sejam superiores ao número de inscrições elegíveis, poderá ocorrer a atribuição de mais cotas de bolsas que as solicitadas por um mesmo pesquisador.

Pesquisadores já contemplados com bolsas PIBIC no edital 02/2019, e contemplados neste edital com bolsa PIBITI, terão de optar por uma das modalidades.

A vigência das bolsas terá início quando da autorização da sua execução financeira pela agência de fomento.

Em caso de empate na classificação dos projetos, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de aplicação:

  1. O projeto que obteve a maior nota no seu mérito;

  2. Maior nota obtida no item diferencial inovativo do projeto;

  3. Coordenador com mais tempo na UTFPR;

Os Comitês Interno e Externo do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR verificarão todo o processo de alocação de cotas de bolsas e darão anuência ao resultado.

 

DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

A PROPPG e a PROREC divulgarão o resultado do processo de análise e atribuição das cotas de bolsas e voluntariados no portal eletrônico da PROPPG, PROREC e no Sistema OPPX-UTFPR, no período indicado no item 9 do presente edital.

Após a divulgação dos resultados e no prazo estabelecido no item 9 deste edital, o pesquisador poderá, a seu critério, interpor recurso em relação aos resultados.

O recurso deverá ser formalizado via Sistema OPPX-UTFPR e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do pesquisador e sua justificativa.

O pesquisador poderá inserir documento que corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato PDF.

A PROPPG e o Comitê Interno do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica analisarão os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 9 do presente edital.

A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do pesquisador no Sistema OPPX-UTFPR.

Recursos encaminhados por outro meio que não o Sistema OPPX-UTFPR serão sumariamente desconsiderados.

 

INDICAÇÃO DOS ESTUDANTES PARA AS BOLSAS OU VOLUNTARIADOS

Atendendo os prazos do item 9, a indicação dos estudantes deve ser feita através da plataforma OPPX-UTFPR

Na indicação do(s) estudante(s) deverá(ão) ser incluído(s), além do(s) respectivo(s) plano(s) de trabalho, o projeto classificado, o(s) termo(s) de aceite de orientação, a(s) declaração(ões) de matrícula e a(s) declaração(ões) de não acúmulo de bolsas. Todos estes documentos deverão ser assinados pelo bolsista ou voluntário, seu orientador e demais responsáveis pela emissão da documentação.

Ao término do período de indicação, a cota alocada ao pesquisador que não realizar indicação de estudante no prazo estabelecido será revogada e atribuída a outro pesquisador de outro projeto, respeitados os critérios indicados nos itens 5.9, 5.10 e 5.16.

A PROPPG, a PROREC e o Comitê Interno do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, farão a verificação e validação das indicações dos estudantes para as bolsas ou voluntariados conforme a RN 017/2006, alterada pela RN 042/2013, do CNPq.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.

O canal de comunicação oficial deste edital é o e-mail pibic@utfpr.edu.br. Quaisquer solicitações por outro canal serão desconsideradas.

A PROPPG/PROREC não se responsabilizam pela não contabilização de produções do pesquisador advindas de cadastros equivocados em seus Currículos Lattes. O ISSN das produções do período a ser avaliado, poderá ser corrigido na Plataforma Lattes até a data estabelecida conforme o item 9. A conferência dos ISSN das produções pode ser feita utilizando a base Scopus.

O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de anexos na plataforma OPPX-UTFPR é de responsabilidade do pesquisador. A PROPPG/PROREC não se responsabilizam por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do pesquisador.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Interno do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR em consonância com a PROPPG e a PROREC.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

Este edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

A submissão e análise de solicitações referentes a este edital estarão condicionadas ao horário de trabalho, calendário de recessos e feriados da UTFPR.

 

CRONOGRAMA

 

Atividade

Período

1. Período de inscrição/submissão de projetos

Das 14 h de 28/06 até 14 h de 05/07/2019

2. Atualização das Produções do Lattes

até 01/06/2019

3. Análise das inscrições e avaliação dos projetos

08 a 15/07/2019

4. Divulgação dos resultados

15/07/2019

5. Interposição de recursos

15 e 16/07/2019

6. Respostas aos recursos

17/07/2019

7. Indicação de Bolsistas e Voluntários

17 a 20/07/2019

8. Análise do processo de seleção de pesquisadores e indicação de estudantes pelos Comitês Interno e Externo

17 a 20/07/2019

9. Homologação dos Resultados

25/07/2019

10. Vigência prevista da bolsa (pode ser alterada, conforme calendário da agência de fomento) ou voluntariado

01/08/2019 a 31/07/2020

            

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS RAIMUNDO ERIG LIMA, PRO-REITOR ADJUNTO, em 02/07/2019, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NESTOR CORTEZ SAAVEDRA FILHO, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em 02/07/2019, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0917562 e o código CRC (and the CRC code) 3B53483C.



ANEXO I

MODELO DE PROJETO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

 

A apresentação do projeto, conforme formato descrito neste anexo, é OBRIGATÓRIA PARA TODOS os pesquisadores.

Usar Fonte Arial 12 com espaçamento 1.5, respeitando os itens obrigatórios, com limite de 05 páginas no mínimo e 10 no máximo, margens esquerda e superior de 3 cm, margens direita e inferior de 2 cm e texto justificado. O arquivo deve ser enviado em formato pdf.

O projeto deve iniciar com o título centralizado em caixa alta, no início da página, e em seguida apresentar os itens obrigatórios do projeto de forma sequencial.

O projeto NÃO deve ter capa.

ITENS OBRIGATÓRIOS

PARCERIAS DO PROJETO E EQUIPE EXECUTORA

Identificar instituições que irão apoiar o projeto ou auxiliar na execução das atividades, verificando a participação e papel na parceria.

Inserir os documentos comprobatórios da parceria no projeto. Somente será pontuado UM documento apresentado por projeto.

Indicar quais são os membros da equipe executora do projeto e qual o papel de cada um dentro do projeto.

POTENCIAL DE GERAÇÃO DE PRODUTOS E/OU PROCESSOS INOVADORES

Identificar no projeto a capacidade de geração de produtos e/ou processos inovadores, incluindo geração de propriedade intelectual (patente, desenho industrial, programas de computador, cultivares e/ou topografia de circuitos integrados).

DIFERENCIAL INOVATIVO DO PROJETO

Apresentar o diferencial inovativo da sua ideia, apresentando o problema técnico a ser resolvido, objetivos, justificativa, detalhes técnico-científicos da solução e vantagens em relação ao estado da técnica (soluções similares e diferencial).

ABRANGÊNCIA DA INOVAÇÃO

Mencionar neste item a abrangência da inovação proposta no projeto, se o projeto será desenvolvido para atender a própria empresa ou comunidade interna, se poderá ser utilizada para poucas empresas de um nicho específico de mercado ou se poderá ser utilizado globalmente ou por um número alto de empresas.

MATURIDADE DO PROJETO

Comentar sobre o estágio de desenvolvimento (maturação) do projeto de inovação, se está em fase inicial, fase de pesquisa e desenvolvimento ou em fase avançada de desenvolvimento, na qual o produto/processo desenvolvido já se encontre em fase de implementação, comercialização ou no mercado.

PLANO DE TRABALHO

Descrever a metodologia empregada para a execução do projeto e como os objetivos serão alcançados. Detalhar as etapas do projeto, de acordo com as atividades propostas e com o período de execução. O plano de trabalho deve contemplar a sequência de passos e os respectivos meses de execução. Verificar como se dará a avaliação das ações, metodologia adotada e a viabilidade do plano de trabalho.

REFERÊNCIAS

Utilizar as normas da ABNT.

 

 

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

Caracterização de projeto de inovação

A) O Manual de Oslo 3ª. Ed. (p. 57-63), apresenta os quatro tipos de modalidades de inovação que encerram um amplo conjunto de mudanças nas atividades das empresas:

  1. Inovações de produto: envolvem mudanças significativas nas potencialidades de produtos e serviços. Incluem-se bens e serviços totalmente novos e aperfeiçoamentos importantes para produtos existentes.

  2. Inovações de processo: representam mudanças significativas nos métodos de produção e de distribuição.

  3. Inovações organizacionais: referem-se à implementação de novos métodos organizacionais, tais como mudanças em práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas da empresa.

  4. Inovações de marketing: envolvem a implementação de novos métodos de marketing, incluindo mudanças no design do produto e na embalagem, na promoção do produto e sua colocação, e em métodos de estabelecimento de preços de bens e de serviços.

 

B) A inovação tecnológica só ocorre quando a tecnologia desenvolvida atende a necessidades ou desejos humanos, isto é, quando ela se incorpora às atividades humanas.

Portanto, para ser caracterizado como um projeto de Inovação, este deve apresentar o potencial de inovação, relacionando-o pelo menos com uma das modalidades de Inovação; a aplicabilidade do projeto; qual o diferencial inovativo em relação ao já existente/disponível no mercado, visando uma possível proteção intelectual.

 Link para Manual de Oslo:

 http://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/indicadores/detalhe/Manuais/OCDE-Manual-de-Oslo-3-edicao-em-portugues.pdf

 

CRITÉRIOS AVALIADOS PARA A PONTUAÇÃO DO MÉRITO DOS PROJETOS

1. PARCERIAS DO PROJETO E EQUIPE EXECUTORA

Neste item deve-se mencionar se o projeto é fruto de cooperações/acordos de parceria com empresas/terceiros e se o produto/processo desenvolvido atende às necessidades de alguma empresa envolvida.

Inserir no projeto documento ou parte do documento que comprove a parceria, como acordo de cooperação firmado, carta de intenção etc. ou identificadas empresas com potencial interesse no projeto. Ocultar partes do documento que mencione a identificação de servidores da UTFPR.

Nesse item será avaliado se existe alinhamento do projeto às demandas reais da sociedade por meio de cooperação/parceria ou documento similar que evidencie a provável parceria com alguma empresa ou terceiros:

 

2. POTENCIAL DE GERAÇÃO DE PRODUTOS E/OU PROCESSOS INOVADORES

Apresentar o potencial inovativo que o projeto apresenta para gerar um produto/processo inovador, incluindo geração de propriedade intelectual (se é alto, médio ou baixo) e porquê. Os projetos devem focar em desenvolvimento da propriedade intelectual na modalidade de patentes, desenho industrial, programas de computador, cultivares e/ou topografia de circuitos integrados.

Nesse item será avaliado o nível do potencial inovativo que o projeto apresenta para gerar um produto/processo inovador:

 

3. DIFERENCIAL INOVATIVO DO PROJETO

Neste item o coordenador deve apresentar o projeto, quais os objetivos, justificativa, vantagens em relação ao estado da técnica, apresentando o diferencial inovativo em relação aos demais produtos existentes (soluções similares). Deve ser explicado qual o problema técnico a ser resolvido, sua necessidade de solução e os benefícios do resultado do projeto e qual a relação com a sociedade e/ou mercado.

Serão avaliados neste item se o projeto apresenta (somar cada um dos itens abaixo):

 

4. ABRANGÊNCIA DA INOVAÇÃO

Descrever neste item para quem está sendo desenvolvido este projeto (para a própria empresa/comunidade interna, para o mercado/comunidade externa ou para o mundo/inúmeras empresas) a fim de entender qual o grau de impacto de produto/processo a ser desenvolvido.

Nesse item será avaliada a abrangência da inovação:

 

5. MATURIDADE DO PROJETO

Explicar em que nível de maturação está o projeto, se ainda está somente no papel (fase inicial), se é um projeto que já está em andamento e em qual fase de desenvolvimento (pesquisa ou implementação).

Nesse item será avaliado o estágio de desenvolvimento do projeto de inovação:

 

6. PLANO DE TRABALHO

Apresentar a sequência de passos a ser seguida de acordo com as atividades propostas e com o período de execução. Deve possuir uma explicação de cada passo do plano de trabalho e o cronograma de execução. Nesse item será analisado se o projeto, dentro do tempo previsto no cronograma, ofertará à sociedade conhecimentos da universidade em forma de transferência de tecnologia e inovação.

 

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO DAS PRODUÇÕES DE PESQUISADORES

PIBITI 

1. Produção

 

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

LIMITE

Artigos em periódicos indexados no Qualis

A1

40

N.A.

A2

30

N.A.

B1

25

N.A.

B2

20

N.A.

B3

10

15 para soma destes itens

B4

5

B5

3

Artigos completos em anais

Língua estrangeira

5

20

Português

2

8

Resumos ou resumos expandidos em anais

Internacional ou nacional

1

8

Livro

Internacional

30

90

Nacional

20

60

Capítulo em livro

Internacional

7

28

Nacional

5

20

Propriedade intelectual depositada ou concedida (patente ou registro)

50

150

Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento

2

6

Orientação concluída Doutorado

12

36

Orientação concluída Mestrado

6

18

Orientação concluída de PIBITI

3

12

Orientação de TCC ou Especialização

2

10

Orientações de outra natureza

1

5

2. Participação em Programa de Pós-Graduação UTFPR em 2019

 

NÍVEL

PONTUAÇÃO

LIMITE

Professor permanente

5, 6 ou 7

8

N.A.

4

6

N.A.

3

4

N.A.

Professor colaborador

5, 6 ou 7

6

N.A.

4

5

N.A.

3

3

N.A.

3. Coordenação de projeto de pesquisa

 

PONTUAÇÃO

LIMITE

Coordenação Projeto aprovado e vigente com fomento externo

40

80

Proposição como coordenador de projeto de pesquisa aprovado por mérito (sem financiamento) por órgão de fomento externo

20

40

4. Participação em comitês/comissões e eventos da DIRPPG/PROPPG

 

PONTUAÇÃO

LIMITE

Participação no CEP ou no CEUA da UTFPR

40

40

Participação em comitês e comissões da DIRPPG/PROPPG/DIREC/PROREC em 2018

20

20

Participação como Avaliador no Pré-SICITE 2018

2

2

Participação como avaliador de resumos no SICITE 2018 ou SEI 2018

3

3

Participação como avaliador presencial no SICITE 2018 ou SEI 2018

5

5

Legenda: N.A. – Não se aplica