Boletim de Serviço Eletrônico em 03/07/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

Curitiba, 1º de julho de 2019.

Resolução nº 78/2019 - COGEP

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - COGEP, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;

Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009;

Considerando a Deliberação nº 35 do COUNI, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10 de abril de 2019;

Considerando o Despacho SEI, documento nº 0914394, referente ao processo nº 23064.029076/2019-96, assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP em 29 de junho de 2019,

 

RESOLVE:

aprovar, ad referendum do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a alteração da carga horária das disciplinas "Tecnologia de Produtos de Origem Animal" e "Tecnologia de Produtos de Origem Vegetal", de natureza optativa e, a criação das disciplinas: "Anatomia Humana", "Fisiologia Humana", "Histologia e Embriologia", "Anatomia Vegetal", "Algoritmos I" e "Experimentação Animal", de natureza optativa, no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, do campus Dois Vizinhos, conforme especificadas no documento SEI nº 0899965, do processo nº 23064.029076/2019-96.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 02/07/2019, às 04:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.029076/2019-96 SEI nº 0918275