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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-PB PROG. POS-GRAD. DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
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EDITAL nº 09/2019
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL, NÍVEIS MESTRADO E DOUTORADO, DA UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO, EM 2020.
O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio do Presidente da Comissão de Seleção dos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional – PPGDR, atendendo a determinação do Colegiado do Programa, conforme disposto no Regulamento Acadêmico do PPGDR, vem tornar público o edital do Processo de Seleção para ingresso nos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da UTFPR em 2020.
DO NÚMERO DE VAGAS
Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas, divididas entre os cursos de Mestrado e Doutorado da seguinte forma:
Para ingresso no Mestrado em Desenvolvimento Regional em 2020 serão ofertadas 15 (quinze) vagas no âmbito deste processo seletivo, sendo 09 (nove) vagas para a Linha de Pesquisa Regionalidade e Desenvolvimento e 06 (seis) vagas para a Linha de Pesquisa Educação e Desenvolvimento.
Para ingresso no Doutorado em Desenvolvimento Regional em 2020 serão ofertadas 10 (dez) vagas no âmbito deste processo seletivo, sendo 04 (quatro) vagas para Linha de Educação e Desenvolvimento e 06 (seis) vagas para a Linha de Regionalidade e Desenvolvimento.
Vagas não preenchidas em determinada Linha de Pesquisa poderão ser remanejadas a critério do Colegiado do PPGDR.
DAS DATAS
Etapas |
Data/Período |
Inscrição e envio da documentação exigida |
08/07/2019 a 07/08/2019 |
Solicitação de isenção da taxa |
até 24/07/2019 |
Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos |
26/07/2019 |
Pagamento da taxa de inscrição |
Até 08/08/2019 |
Encaminhamento do comprovante de pagamento para o e-mail selecao-ppgdr-pb@utfpr.edu.br |
até 12/08/2019 |
Divulgação das inscrições homologadas e ensalamento da prova escrita |
14/08/2019 |
Prova escrita |
21/08/2019 |
Resultado da Primeira Etapa |
25/09/2019 |
Divulgação do cronograma de arguições |
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Arguições |
07 a 25/10/2019 |
Interposições de recurso |
Até 48 horas após cada etapa |
Divulgação do resultado final |
04/11/2019 |
Matrícula |
Fevereiro/2020 |
DA INSCRIÇÃO
Período de inscrições de 08/07/2019 a 07/08/2019, até as 23h59min, em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr.
O processo de inscrição envolve:
Leitura e interpretação do Edital nº 09/2019-PPGDR.
PARA O DOUTORADO
Preenchimento da ficha de inscrição no endereço eletrônico (link).
Na etapa 1 do formulário, selecionar:
Programa (Curso): PPGDR (Doutorado).
Ano de início do curso: 2020.
Área de Concentração: Desenvolvimento Regional Sustentável.
Linha de Pesquisa: Educação e Desenvolvimento ou Regionalidade e Desenvolvimento (item 3.5).
Na etapa 2 do formulário, preencher:
Dados da graduação.
Dados da pós-graduação.
Baixar o modelo de Proposta de Pesquisa, Currículo e Memorial disponível (link).
Editar o modelo com seus dados, conforme itens 4.2, 4.5 e 4.6.
Salvar o modelo editado em formato .pdf, contendo o nome e sobrenome do(a) candidato(a) como nome do arquivo, ex.: Joao_Silva.pdf.
Fazer o upload do arquivo (Arquivo Único).
Obs1.: ATENÇÃO a esse envio, pois será possível prosseguir com o preenchimento e envio do formulário mesmo se não houver arquivo anexado. Porém a inscrição apenas será homologada se o arquivo for enviado de maneira correta.
Obs2.: Apenas um arquivo poderá ser anexado, com tamanho máximo de 10MB. Ao anexar aguarde aparecer a frase "Um anexo está pronto para ser enviado", e no formulário deverá aparecer "Arquivo anexado: xxxx".
Dados de conhecimento de língua estrangeira.
PARA O MESTRADO
Preenchimento da ficha de inscrição no endereço eletrônico (link).
Na etapa 1 do formulário, selecionar:
Programa (Curso): PPGDR (Mestrado).
Ano de início do curso: 2020.
Área de Concentração: Desenvolvimento Regional Sustentável.
Linha de Pesquisa: Educação e Desenvolvimento ou Regionalidade e Desenvolvimento (item 3.5).
Na etapa 2 do formulário, preencher:
Dados da graduação.
Dados da pós-graduação (opcional).
Baixar o modelo de Proposta de Pesquisa disponível (link).
Editar o modelo com seus dados, conforme item 4.12.
Salvar o modelo editado em formato .pdf, contendo o nome e sobrenome do(a) candidato(a) como nome do arquivo, ex.: Joao_Silva.pdf.
Fazer o upload do arquivo (Arquivo Único).
Obs1.: ATENÇÃO a esse envio, pois será possível prosseguir com o preenchimento e envio do formulário mesmo se não houver arquivo anexado. Porém a inscrição apenas será homologada se o arquivo for enviado de maneira correta.
Obs2.: Apenas um arquivo poderá ser anexado, com tamanho máximo de 10MB. Ao anexar aguarde aparecer a frase "Um anexo está pronto para ser enviado", e no formulário deverá aparecer "Arquivo anexado: xxxx".
Dados de conhecimento de língua estrangeira.
Na Etapa 3 do formulário, preencher:
Vínculo profissional
Dados sócio-econômicos.
Na Etapa 4 do formulário, preencher:
Dados Pessoais (tenha em mão todos os documentos pessoais).
Inscrição do(a) candidato(a)
Cadastro: gerar ficha de inscrição.
Imprimir a ficha de inscrição.
O PPGDR não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a realização da inscrição até às 23h59min do dia 07/08/2019.
É possível enviar apenas 01 (uma) inscrição por candidato(a). Depois de enviada não é possível alterá-la. Caso seja preciso alterar, é necessário solicitar através do e-mail selecao-ppgdr-pb@utfpr.edu.br a exclusão da inscrição, para então refazê-la.
Na Ficha de Inscrição o(a) candidato(a) deve indicar obrigatoriamente a Linha de Pesquisa pretendida (link):
Regionalidade e desenvolvimento – esta linha investiga as dinâmicas socioeconômicas e ambientais do desenvolvimento regional, com estudos orientados no desafio da inovação, sustentabilidade e interdisciplinaridade, com ênfase nos atores, instituições, organizações e políticas públicas.
Educação e desenvolvimento – esta linha objetiva contribuir para a formação de agentes de desenvolvimento, planejadores e executores de projetos e programas socioambientais, bem como para a formação de educadores, visando ampliar competências no sentido da atuação interdisciplinar através do ensino e da pesquisa sobre distintos aspectos da educação formal e não formal em suas relações com contextos interculturais e com desenvolvimento regional em bases sustentáveis.
A decisão final sobre a atribuição dos orientadores é prerrogativa do Colegiado do PPGDR.
3.7. Pagamento de taxa de inscrição, conforme descrito nas alíneas, a seguir:
A taxa de inscrição é de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).
Para o pagamento da taxa, deve-se acessar este link e selecionar Campus Pato Branco/Processo Seletivo, preencher o formulário com os dados solicitados (nome, CPF, valor da inscrição), imprimir e recolher/pagar a guia gerada, no Banco do Brasil, até o dia 08/08/2019.
O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado para o e-mail selecao-ppgdr-pb@utfpr.edu.br, até o dia 12/08/2019.
O valor pago não será devolvido em nenhuma hipótese.
Poderá ser isento da cobrança da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que comprove, pelo menos, uma das seguintes condições: i) Ser membro de família de baixa renda (Lei 12.799, de 10 de abril de 2013); ou ii) Ter cursado Ensino Médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada (Lei 12.799, de 10 de abril de 2013).
Os(as) candidatos(as) que desejarem se beneficiar da isenção prevista na alínea “e”, deverão entregar os documentos comprobatórios diretamente na secretaria do PPGDR, ou via Correios até o dia 24/07/2019, no endereço: UTFPR Campus Pato Branco, Via do Conhecimento, Km 01, CEP: 85503-390, Caixa Postal 571, Pato Branco – PR, A/C Secretaria do PPGDR – Edital nº 09/2019.
Os pedidos de isenção serão avaliados e o deferimento ou indeferimento será divulgado na página do Programa até o dia 26/07/2019.
A inscrição somente será efetivada se atendidas às especificações deste Edital e mediante o recolhimento da taxa de inscrição, ou se o(a) candidato(a) tiver o pedido de isenção da taxa de inscrição deferido, nos termos da alínea “g”.
Observação: Caso haja indeferimento no pedido de isenção, ainda haverá tempo hábil para pagamento da taxa, conforme disposto nas alíneas anteriores.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
A) DOUTORADO
PRIMEIRA ETAPA - Prova Escrita e Pontuação do Currículo
Prova Escrita
Data e horário da prova escrita: 21/08/2019, das 14h às 17h, conforme ensalamento a ser divulgado em 14/08/2019, na página do PPGDR.
Na prova escrita os(as) candidatos(as) concorrerão entre si em igualdade de condições independentemente da Linha de Pesquisa que tenham escolhido.
A Prova Escrita será no formato dissertativo e será avaliada conforme critérios presentes no Quadro 01.
A prova escrita terá a duração de 03 (três) horas.
A ausência à prova implicará eliminação automática do(a) candidato(a) do processo seletivo.
O(A) candidato(a) não poderá se identificar no texto da prova, sob pena de anulação desta e consequente eliminação do processo seletivo.
A correção da prova será realizada sem que os avaliadores tenham conhecimento de quem está sendo avaliado.
A não entrega da prova escrita implica eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.
Os(As) candidatos(as) devem entregar a ficha de inscrição impressa e assinada, para entrar no local de prova.
Os(As) candidatos(as) devem portar documento oficial de identificação, com foto, para fins de identificação antes do início da prova.
Os(As) candidatos(as) que não atenderem os itens 4.1.9 e 4.1.10 serão impedidos de realizar a prova.
As referências para a prova estão listadas no item 6 deste Edital.
Somente os(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova escrita (mínimo de 30 pontos) terão seus currículos avaliados e pontuados.
Caso haja fuga ao tema a prova será desclassificada.
Quadro 01. Critérios de avaliação da prova escrita (limitado a 50 pontos)
QUESITOS |
CRITÉRIOS |
VALORAÇÃO |
Adequação à questão/tema proposto para a prova. |
Adequação do texto ao tema proposto. |
Até 05 pontos |
Estruturação textual adequada ao gênero textual solicitado. |
Atendimento à estrutura básica do texto argumentativo: (1) introdução/apresentação da tese; (2) desenvolvimento/defesa da tese; (3) conclusão. |
Até 10 pontos |
Adequação do uso de conceitos da área de concentração do programa e do uso de referências indicadas neste edital. |
Conhecimento de conceitos e perspectivas teóricas subjacentes às temáticas do Programa; embasamento teórico relacionado ao enunciado da questão solicitada. |
Até 20 pontos |
Uso apropriado da linguagem em termos gramaticais e ortográficos. |
Domínio da Norma Padrão da Língua Portuguesa, na sua modalidade escrita, observados os usos gramaticais, como concordâncias nominal e verbal, regências nominal e verbal, acentuação e pontuação, além da ortografia e de vocabulário adequados ao registro formal. |
Até 05 pontos |
Coerência e clareza na apresentação da argumentação relativa à questão/tema proposto para a prova. |
Construção do texto na modalidade solicitada, a concatenação e unidade entre as partes, o correto uso de elementos coesivos (pronomes, conjunções, advérbios, preposições e demais elementos referenciais), a apresentação e o desenvolvimento das ideias, de modo claro, coeso, coerente e sequencial. |
Até 10 pontos |
Pontuação do Currículo – serão considerados os últimos 10 (dez) anos (2009-2019)
A ficha de pontuação deve ser preenchida e anexada à inscrição (na forma de anexo).
Os comprovantes da pontuação autoatribuída DEVEM ser anexados à inscrição, junto a Ficha de Pontuação e na ordem da mesma, de forma organizada, preferencialmente numerados de acordo com os quesitos do Quadro 02. Não deverão ser inclusos documentos que não pontuem.
Os comprovantes da publicação de artigos deverão ser cópias simples da primeira folha do texto em que aparecem o ISBN e/ou DOI e o título do periódico, com ano e número da publicação, acompanhados do Quadriênio 2013-2016 extraído do sítio da CAPES.
Os demais comprovantes poderão ser cópias simples, desde que evidenciem a autoria, e/ou a participação em orientação de estudantes, e/ou atividade profissional.
Quadro 02. Critérios de avaliação da pontuação do currículo (limitado a 50 pontos)
FICHA DE PONTUAÇÃO – Doutorado |
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Nome do(a) Candidato(a): |
Pontuação autoatribuída Candidato(a) |
Pontuação homologada Comissão |
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Quesitos |
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1 |
Artigos publicados em periódicos científicos indexados no QUALIS (deverá ser utilizado o maior QUALIS disponível no sítio da CAPES). |
A1 (15 pontos por artigo limitado a 30 pontos) |
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A2 (12 pontos por artigo limitado a 24 pontos) |
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B1 (10 pontos por artigo limitado a 20 pontos) |
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B2 (8 pontos por artigo, limitado a 16 pontos). |
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B3 (6 pontos por artigo limitado a 12 pontos) |
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B4 (4 pontos por artigo limitado a 8 pontos) |
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B5 (1,5 pontos por artigo limitado a 3 pontos) |
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2 |
Artigo completo publicado em Anais de evento científico nacional ou internacional |
1,5 ponto por trabalho (limitado a 6 pontos) |
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3 |
Resumo publicado em anais de evento científico nacional/ internacional |
0,5 ponto por trabalho (limitado a 2 pontos) |
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4 |
Orientação de estudantes em Programa de Iniciação Científica, Programa de Iniciação Tecnológica, Programa de Iniciação à Docência ou Programa/Projeto de Extensão Universitária, Trabalho de Conclusão de Curso devidamente comprovados pela IES de origem. |
1,5 ponto por ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 3 pontos). |
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5 |
Atividade profissional em área correlata à da formação acadêmica e/ou em áreas afins com Linha de Pesquisa do PPGDR |
1,5 ponto a cada ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 4,5 pontos) |
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Total de Pontos |
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Resultado da Primeira Etapa
Serão considerados(as) aprovados(as) na Primeira Etapa do processo até 30 (trinta) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas, devendo atingir no mínimo 60 (sessenta) pontos.
A nota da Primeira Etapa (máximo de 100 pontos) é obtida somando-se a nota obtida na prova escrita (máximo 50 pontos) com a soma do total de pontos obtidos no currículo (máximo 50 pontos).
Em caso de empate na trigésima posição, serão considerados(as) aprovados(as) todos(as) candidatos(as) que obtiverem a mesma nota nesta posição.
A divulgação do resultado da primeira etapa será feita em 25/09/2019.
SEGUNDA ETAPA – Arguição: Proposta de Pesquisa e Memorial Descritivo
Composta pela Proposta de Pesquisa (até 70 pontos) e pelo Memorial Descritivo (até 30 pontos), será realizada de forma individual, conduzida por banca composta por, no mínimo, 2 (dois) professores do PPGDR.
O não comparecimento à arguição na data, local e horário definidos no cronograma a ser divulgado 30/09/2019, implica eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.
Proposta de Pesquisa
A Proposta de Pesquisa deve ser anexada à inscrição, contendo, obrigatoriamente os seguintes elementos: Título; Delimitação da Problemática; Objetivos; Referencial Teórico; Procedimentos Metodológicos; Referências.
A Proposta de Pesquisa deve ser relacionada à Área de Concentração do Programa, à Linha de Pesquisa na qual o(a) candidato(a) pretende ingressar e aos Temas de Pesquisa do(a) Professor(a) Orientador(a) indicado(a).
A ausência de qualquer desses elementos implica eliminação sumária do(a) candidato(a) do processo seletivo.
A Proposta de Pesquisa não deverá exceder 05 (cinco) páginas, não sendo considerado nesse total o tópico das referências.
Quadro 03. Critérios de avaliação da Proposta de Pesquisa (limitado a 70 pontos)
QUESITOS |
CRITÉRIOS |
VALORAÇÃO |
Delimitação da problemática |
Texto pertinente e atual, coerente com a linha de pesquisa indicada, apresenta justificativas sociais e acadêmicas e delimita claramente o objeto de estudo |
Até 15 pontos |
Objetivos |
Claramente definidos e compatíveis com o problema de pesquisa |
Até 15 pontos |
Referencial Teórico |
Adequação ao problema de pesquisa. |
Até 15 pontos |
Procedimentos Metodológicos |
Claramente especificados e alinhados ao problema e aos objetivos da pesquisa |
Até 15 pontos |
Uso apropriado da linguagem em termos gramaticais e ortográficos |
Domínio da Norma Padrão da Língua Portuguesa, na sua modalidade escrita, observados os usos gramaticais, como concordâncias nominal e verbal, regências nominal e verbal, acentuação e pontuação, além da ortografia e de vocabulário adequados ao registro formal, bem como às normas da ABNT. |
Até 10 pontos |
Memorial Descritivo
O Memorial Descritivo deve ser anexado à inscrição, contendo: Apresentação das experiências profissionais e acadêmicas; Exposição das razões de escolha do Programa, da Linha de Pesquisa e da Temática; Reflexão sobre os interesses teóricos do(a) candidato(a); Plano de estudo contendo descrição do tema de interesse, autores vislumbrados e experiências anteriores em torno do tema; Referências.
A ausência de qualquer desses elementos implica eliminação sumária do(a) candidato(a) do processo seletivo.
O Memorial Descritivo não deverá exceder 5 (cinco) páginas, não sendo considerado nesse total o tópico das referências.
O Memorial Descritivo será avaliado conforme o Quadro 04.
Quadro 04. Critérios de avaliação do memorial descritivo (limitado a 30 pontos)
QUESITOS |
CRITÉRIOS |
VALORAÇÃO |
Apresentação das experiências profissionais e acadêmicas |
Texto claro e coerente com a trajetória apresentada no currículo |
Até 5 pontos |
Exposição das razões e escolha do Programa, da Linha de Pesquisa e da Temática |
Texto claro e coerente demonstrando as razões pela escolha do Programa, alinhado a Linha de Pesquisa pretendida e a temática de pesquisa. |
Até 5 pontos |
Reflexão sobre relações entre os interesses teóricos e temática de pesquisa |
Texto que demonstre coerência entre tema de pesquisa e conhecimento de literatura pertinente. |
Até 10 pontos |
Plano de estudo contendo descrição do tema de interesse, autores vislumbrados e experiências anteriores em torno do tema |
Texto que demonstre relações entre experiências anteriores, bem como viabilidade teórico-metodológica da Proposta de Pesquisa |
Até 10 pontos |
Aprovação no Processo e Divulgação do Resultado Final
A nota final será obtida pela média aritmética simples entre as notas obtidas na Primeira e na Segunda Etapas.
Serão considerados(as) aprovados(as) no processo de seleção os(as) 06 (seis) candidatos(as) com as melhores notas na Linha de Regionalidade e Desenvolvimento e os(as) 04 (quatro) candidatos(as) com as melhores notas da Linha Educação e Desenvolvimento.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados em ordem decrescente.
Em caso de empate terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na Primeira Etapa. Prevalecendo o empate terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na Segunda Etapa. Prevalecendo o empate terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na prova escrita. Prevalecendo o empate terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na Proposta de Pesquisa. Persistindo ainda o empate terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso.
O resultado final será divulgado em 04/11/2019, por ordem decrescente de classificação.
Matrícula
Terão direito à matrícula os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no processo seletivo, de acordo com o número de vagas por linha de pesquisa.
No ato da matrícula é necessário entregar a seguinte documentação:
Fotocópia da carteira de identidade (RG), ou outro documento oficial de identificação com foto;
Comprovante de inscrição no CPF;
Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
Fotocópia do título de eleitor com o comprovante da situação eleitoral pelo TSE obtido no sitio: http://www.tse.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral;
Fotocópia do diploma de graduação;
Fotocópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação;
Fotocópia do diploma de Mestrado reconhecido e recomendado pela CAPES e/ou cópia da Ata de defesa anterior a data da matrícula;
Fotocópia do Histórico Escolar do Curso de Mestrado;
Certificado de quitação com o Serviço Militar (para aprovados do sexo masculino, entre 18 e 45 anos de idade);
01 (uma) foto 3x4 recente;
Para candidatos(as) estrangeiros, além do item 4.8.2, apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.
A não entrega da documentação e o não cumprimento do prazo estipulado para a matrícula implica na perda da vaga.
Após o período de matrícula, poderão ser chamados candidatos(as) aprovados(as) para o preenchimento de eventuais vagas remanescentes, de acordo com a ordem de classificação.
B) MESTRADO
PRIMEIRA ETAPA - Prova Escrita
Prova Escrita
Data e horário da prova escrita: 21/08/2019, das 14h às 17h, conforme ensalamento a ser divulgado em 14/08/2019, em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/mestrado-e-doutorado/ppgdr.
Na prova escrita os(as) candidatos(as) concorrerão entre si em igualdade de condições independentemente da Linha de Pesquisa que tenham escolhido.
A Prova Escrita será no formato dissertativo e será avaliada conforme critérios presentes no Quadro 05.
A prova escrita terá a duração de 03 (três) horas.
A ausência à prova implicará eliminação automática do(a) candidato(a) do processo seletivo.
O(A) candidato(a) não poderá se identificar no texto da prova, sob pena de anulação desta e consequente eliminação do processo seletivo.
A correção da prova será realizada sem que os avaliadores tenham conhecimento de quem está sendo avaliado.
A não entrega da prova escrita implica eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.
Os(As) candidatos(as) devem entregar a ficha de inscrição impressa e assinada, para entrar no local de prova.
Os(As) candidatos(as) devem portar documento oficial de identificação, com foto, para fins de identificação antes do início da prova.
Os(As) candidatos(as) que não atenderem os itens 4.9.9 e 4.9.10 serão impedidos de realizar a prova.
As referências para a prova estão listadas no item 6 deste Edital.
Somente os(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova escrita (mínimo de 60 pontos) serão convocados à Arguição.
Caso haja fuga ao tema a prova será desclassificada.
Quadro 05. Critérios de avaliação da prova escrita (limitado a 100 pontos)
QUESITOS |
CRITÉRIOS |
VALORAÇÃO |
Adequação à questão/tema proposto para a prova. |
Adequação do texto ao tema proposto. |
Até 10 pontos |
Estruturação textual adequada ao gênero textual solicitado. |
Atendimento à estrutura básica do texto argumentativo: (1) introdução/apresentação da tese; (2) desenvolvimento/defesa da tese; (3) conclusão. |
Até 20 pontos |
Adequação do uso de conceitos da área de concentração do programa e do uso de referências indicadas neste edital. |
Conhecimento conceitos e perspectivas teóricas subjacentes às temáticas do Programa; se apresenta embasamento teórico relacionado ao enunciado da questão solicitada. |
Até 30 pontos |
Uso apropriado da linguagem em termos gramaticais e ortográficos. |
Domínio da Norma Padrão da Língua Portuguesa, na sua modalidade escrita, observados os usos gramaticais, como concordâncias nominal e verbal, regências nominal e verbal, acentuação e pontuação, além da ortografia e de vocabulário adequados ao registro formal. |
Até 20 pontos |
Coerência e clareza na apresentação da argumentação relativa à questão/tema proposto para a prova. |
Construção do texto na modalidade solicitada, a concatenação e unidade entre as partes, o correto uso de elementos coesivos (pronomes, conjunções, advérbios, preposições e demais elementos referenciais), a apresentação e o desenvolvimento das ideias, de modo claro, coeso, coerente e sequencial. |
Até 20 pontos |
Resultado da Primeira Etapa
Serão considerados(as) aprovados(as) na Primeira Etapa do processo até 45 (quarenta e cinco) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas, devendo atingir no mínimo 60 (sessenta) pontos.
Em caso de empate na quadragésima quinta posição, serão considerados(as) aprovados(as) todos os(as) candidatos(as) que obtiverem a mesma nota nesta posição.
A divulgação do resultado da primeira etapa será feita em 25/09/2019.
SEGUNDA ETAPA – Arguição: Proposta de Pesquisa e Currículo
Arguição
A arguição será realizada de forma individual, conduzida por banca composta por, no mínimo, 2 (dois) professores do PPGDR, e tem por objetivo a análise da Proposta de Pesquisa do(a) candidato(a) e de seu Currículo Lattes, conforme cronograma a ser divulgado em 30/09/2019.
Na arguição, os(as) candidatos(as) que tiverem escolhido uma mesma Linha de Pesquisa concorrerão entre si.
Na arguição será atribuída uma nota entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, distribuída da seguinte forma: Proposta de Pesquisa (até 70 pontos) e Currículo (até 30 pontos).
Proposta de Pesquisa – limitado a 70 (setenta) pontos
A Proposta de Pesquisa deve ser anexada à inscrição, contendo, obrigatoriamente os seguintes elementos: Título; Delimitação da Problemática; Objetivos; Referencial Teórico; Procedimentos Metodológicos; Referências.
A Proposta de Pesquisa deve ser relacionada à Área de Concentração do Programa, à Linha de Pesquisa na qual o(a) candidato(a) pretende ingressar e aos Temas de Pesquisa do(a) Professor(a) Orientador(a) indicado(a).
A ausência de qualquer desses elementos implica eliminação sumária do(a) candidato(a) do processo seletivo.
A Proposta de Pesquisa não deverá exceder 05 (cinco) páginas, não sendo considerado nesse total o tópico das referências.
Quadro 06. Critérios de avaliação da proposta de pesquisa (limitado a 70 pontos)
QUESITOS |
CRITÉRIOS |
VALORAÇÃO |
Delimitação da problemática |
Texto pertinente e atual, coerente com a linha de pesquisa indicada, apresenta justificativas sociais e acadêmicas e delimita claramente o objeto de estudo |
Até 15 pontos |
Objetivos |
Claramente definidos e compatíveis com o problema de pesquisa |
Até 15 pontos |
Referencial Teórico |
Adequados ao problema de pesquisa. |
Até 15 pontos |
Procedimentos Metodológicos |
Claramente especificados e alinhados ao problema e aos objetivos da pesquisa |
Até 15 pontos |
Uso apropriado da linguagem em termos gramaticais e ortográficos |
Domínio da Norma Padrão da Língua Portuguesa, na sua modalidade escrita, observados os usos gramaticais, como concordâncias nominal e verbal, regências nominal e verbal, acentuação e pontuação, além da ortografia e de vocabulário adequados ao registro formal, bem como às normas da ABNT. |
Até 10 pontos |
Análise do Currículo Lattes – limitado a 30 (trinta) pontos
Análise do Currículo Lattes, especialmente no tocante à trajetória acadêmica e profissional do(a) candidato(a) (últimos 10 anos), até 30 (trinta) pontos, como segue:
Quadro 07. Critérios de avaliação da pontuação do currículo (limitado a 30 pontos)
FICHA DE PONTUAÇÃO – Mestrado |
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Nome do(a) Candidato(a): |
Pontuação autoatribuída Candidato(a) |
Pontuação homologada Comissão |
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Quesitos |
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1 |
Artigos publicados em periódicos científicos indexados no QUALIS (deverá ser utilizado o maior QUALIS disponível no sítio da CAPES). |
A1 (15 pontos por artigo limitado a 30 pontos) |
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A2 (12 pontos por artigo limitado a 24 pontos) |
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B1 (10 pontos por artigo limitado a 20 pontos) |
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B2 (8 pontos por artigo, limitado a 16 pontos). |
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B3 (6 pontos por artigo limitado a 12 pontos) |
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||
B4 (4 pontos por artigo limitado a 8 pontos) |
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B5 (1,5 pontos por artigo limitado a 3 pontos) |
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2 |
Artigo completo publicado em Anais de evento científico nacional ou internacional |
1,5 ponto por trabalho (limitado a 6 pontos) |
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3 |
Resumo publicado em anais de evento científico nacional/ internacional |
0,5 ponto por trabalho (limitado a 2 pontos) |
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4 |
Participação como discente em Programa de Iniciação Científica ou Tecnológica, Programa de Iniciação à Docência ou em programa PET, ou em projeto de Extensão Universitária, devidamente comprovados pela IES de origem, com no mínimo 1 (um) ano de duração. |
1,5 ponto por ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 3 pontos). |
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5 |
Atividade profissional em área correlata à da formação acadêmica e/ou em áreas afins com Linha de Pesquisa do PPGDR |
1,5 ponto a cada ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 4,5 pontos) |
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Total de Pontos |
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O(A) candidato(a) ao mestrado deverá comparecer à arguição portando:
Cópia impressa do Currículo Lattes, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq até o dia 03 de agosto de 2019, no modelo completo, e documentos que comprovem sua trajetória acadêmica e/ou profissional.
Ficha de pontuação preenchida (Quadro 07).
Comprovantes da pontuação autoatribuída.
Os comprovantes da publicação de artigos deverão ser cópias simples da primeira folha do texto em que aparecem o ISBN e/ou DOI e o título do periódico, com ano e número da publicação, acompanhados do comprovante Qualis do Quadriênio 2013-2016 extraído do sítio da CAPES.
Os demais comprovantes poderão ser cópias simples, desde que evidenciem a autoria, e/ou a participação em iniciação científica ou projetos de extensão, e/ou atividade profissional.
A documentação DEVERÁ ser entregue na mesma ordem da Ficha de Pontuação, de forma organizada. Não deverão ser inclusos documentos que não pontuem.
Os documentos comprobatórios da análise do Currículo Lattes serão devolvidos ao(a) candidato(a) ao final da Arguição.
O não comparecimento à arguição na data, local e horário definidos no cronograma, a ser divulgado no dia 30/09/2019, implica eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.
Serão considerados(as) aprovados(as) na arguição os(as) candidatos(as) que obtiverem nota entre 70 (setenta) e 100 (cem) pontos.
Aprovação no Processo e Divulgação do Resultado Final
A nota final será obtida pela média aritmética simples entre as notas obtidas na Primeira e na Segunda Etapas.
Serão considerados(as) aprovados(as) no processo de seleção os(as) 09 (nove) candidatos(as) com as melhores notas na Linha de Regionalidade e Desenvolvimento e os(as) 06 (seis) candidatos(as) com as melhores notas da Linha Educação e Desenvolvimento.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados em ordem decrescente.
Em caso de empate terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na Primeira Etapa. Prevalecendo o empate terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na Segunda Etapa. Prevalecendo o empate terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na prova escrita. Prevalecendo o empate terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na Proposta de Pesquisa. Persistindo ainda o empate terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso.
O resultado final será divulgado 04/11/2019, por ordem decrescente de classificação.
Matrícula
Terão direito a matrícula os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no processo seletivo, de acordo com o número de vagas por linha de pesquisa.
No ato da matrícula é necessário entregar a seguinte documentação:
Fotocópia da carteira de identidade (RG), ou outro documento oficial de identificação com foto;
Comprovante de inscrição no CPF;
Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
Fotocópia do título de eleitor com o comprovante da situação eleitoral pelo TSE obtido no sitio: http://www.tse.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral;
Fotocópia do diploma de graduação;
Fotocópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação;
Fotocópia do diploma de Mestrado reconhecido e recomendado pela CAPES e/ou cópia da Ata de defesa anterior a data da matrícula.
Certificado de quitação com o Serviço Militar (para aprovados do sexo masculino, entre 18 e 45 anos de idade);
01 (uma) foto 3x4 recente;
Para candidatos(as) estrangeiros(as), além do item 4.15.2, apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o(a) estrangeiro(a) estude no Brasil.
A não entrega da documentação e o não cumprimento do prazo estipulado para a matrícula implica na perda da vaga.
Após o período de matrícula, poderão ser chamados(as) candidatos(as) aprovados(as) para o preenchimento de eventuais vagas remanescentes, de acordo com a ordem de classificação.
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Seleção do direito de cancelar e indeferi-la sempre que se verifique que as informações são incorretas, estão incompletas ou que o(a) candidato(a) não satisfaz as condições estabelecidas neste Edital.
O PPGDR se reserva o direito de atribuir os orientadores conforme melhor adequação para o Programa, respeitando, contudo, tanto quanto possível as indicações dos(as) candidatos(as).
Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção do PPGDR, da UTFPR.
Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital e nos regulamentos do PPGDR e da UTFPR, deles não podendo alegar desconhecimento.
Para ver os regulamentos acessar a página do PPGDR (link).
O presente Edital será publicado na página do PPGDR (link) e no quadro de avisos do PPGDR (bloco V, térreo).
DAS REFERÊNCIAS INDICADAS PARA A PROVA ESCRITA - Mestrado e Doutorado
BECK, Ulrich. A reinvenção da política: rumo a uma teoria da modernização reflexiva. In: GIDDENS, A.; BECK, U.; SCOTT, L. (Orgs.). Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. São Paulo: UNESP. 1997. pp. 11-72.
ESCOBAR, Arturo. O lugar da natureza e a natureza do lugar: globalização ou pós-desenvolvimento? In: LANDER, Edgardo. (Org). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Ciudad Autônoma de Buenos Aires, Argentina: Colección Sur Sur, CLACSO. 2005. pp. 133-168.
FREIRE, Paulo. Educação versus massificação. In: ______. Educação como prática da liberdade. 23ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1999.
GEISSDOERFER, Martin; SAVAGET, Paulo; BOCKEN, Nancy M.P.; HULTINK, Erik Jan. The Circular Economy - A new sustainability paradigm?. Journal of Cleaner Production, v. 143, p. 757-768, 2017.
GIDDENS. Anthony. O mundo em descontrole: o que a globalização está fazendo por nós. Rio de Janeiro: Editora Record, 2000.
GRANOVETTER, Mark. Ação econômica e estrutura social: o problema da imersão. RAE-eletrônica, v. 6, n. 1, Art. 9, jan./jun. 2007.
HIMANEN, Pekka. Dignity as Development. In: CASTELLS, Manuel; HIMANEN, Pekka. Reconceptualizing development in the global information age. Oxford Press, 2014. Disponível em: https://globaldignity.org/
MÉSZÁROS, István. Educação para além do capital. 2.ª ed. São Paulo: Boitempo, 2008. (Mundo do Trabalho).
SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Record, 2015.
SOUZA, Celina. Políticas Públicas: Uma Revisão da Literatura. Sociologias (UFRGS), Porto Alegre, v. 8, n. 16, p. 20-45, 2006.
FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Pato Branco, 05 de julho de 2019.
Wilson Itamar Godoy
Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional
Sandro César Bortoluzzi
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Idemir Citadin
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por WILSON ITAMAR GODOY, COORDENADOR(A) SUBSTITUTO(A), em 05/07/2019, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por IDEMIR CITADIN, DIRETOR(A)-GERAL, em 05/07/2019, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por SANDRO CESAR BORTOLUZZI, DIRETOR(A), em 05/07/2019, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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