Boletim de Serviço Eletrônico em 20/09/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

Assessoria de Assistência Estudantil

 
 
 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 - PROGRAD/ASSAE, de  04 de julho de 2019

 

 

                                                                                                                                                                               Estabelece a criação dos

Núcleos de Acessibilidade e Inclusão (NAI)

e suas atividades nos câmpus da UTFPR.

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 40 e 44 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação 07/2009, de 05/06/2009 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações 04/17, de 02/02/17; 14/17, de 23/06/17; 21/17, de 20/10/17; 11/18, de 06/04/18 e 36/18, de 17/12/18; considerando:

- A política afirmativa Lei Federal 13.409 de 28/12/2016 que inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas IFES;

- As atribuições do Regimento dos Campi, Seção VI da Diretoria de Graduação e Educação Profissional e Subseção V que descreve as competências do Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil - NUAPE;

- O PDI 2018-2022 da UTFPR, no sei item 10 que trata do NAPNE;

- O inciso V do Art. 42 diz que cabe ao NUAPE, dentro outras competências, “gerenciar ações de educação inclusiva;

 

R E S O L V E

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - A presente Instrução Normativa disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI na UTFPR, considerando a Legislação e as Políticas Públicas para as pessoas público-alvo da educação especial.

 

CAPÍTULO II

DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 2º - O NAI é um órgão de acolhimento, orientação e acompanhamento das pessoas público-alvo da educação especial ligado ao Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil – NUAPE nos câmpus da UTFPR.

 

Art. 3º - Ao NAI caberá desenvolver e/ou apoiar ações considerando as políticas de inclusão, conforme as demandas existentes em cada Câmpus, e nos termos desta instrução normativa, oferecer alternativas de inclusão à comunidade acadêmica dos câmpus da UTFPR.

 

Art. 4º - O NAI terá como finalidade:

  1.  atuar no desenvolvimento e implementação ações de inclusão de estudantes público-alvo da educação especial;

  2. acolher e/ou identificar as demandas de inclusão e acessibilidade, e encaminhar aos setores competentes para providências;

  3. subsidiar, em conjunto com as coordenações os docentes do Câmpus, apoio na adaptação de materiais pedagógicos, planos de ensino e avaliações;

  4. promover a discussão e a criação, no Câmpus, de uma cultura de educação inclusiva;

  5. articular com outros setores do campus a adaptação aos conceitos de desenho universal;

  6. apoiar ações com o intuito de promover a acessibilidade arquitetônica, educacional, de comunicação e atitudinal;

  7. assessorar as áreas de ensino, pesquisa e extensão dos Câmpus nas atividades relativas à inclusão, definindo prioridades, uso e desenvolvimento de tecnologia assistiva, recursos humanos e material didático-pedagógico a ser utilizado nas práticas educativas;

  8. elaborar e submeter projetos de fomento aos órgãos competentes para o subsídio de ações inclusivas e de diversidade;

  9. orientar os dirigentes dos câmpus em questões relativas à inclusão;

  10. oportunizar ações que contribuam para a reflexão sobre a inclusão na comunidade interna e externa, de modo que o(a) estudante em seu percurso formativo adquira conhecimentos técnicos, científicos e valores sociais consistentes, que o levem a atuar na sociedade de forma consciente e comprometida;

  11. subsidiar a prática da pesquisa em assuntos relacionados à Educação inclusiva.

 

CAPÍTULO III

DAS CONDIÇÕES BÁSICAS

Art. 5º - Em conformidade com a legislação vigente, cada campus deverá promover a implantação, a consolidação e o funcionamento adequado do NAI, possibilitando às pessoas público-alvo da educação especial o ingresso, a permanência e conclusão do curso na perspectiva da Educação inclusiva no âmbito dos câmpus da UTFPR.

 

Art. 6º - Cada campus destinará o local e infraestrutura apropriados para funcionamento do NAI, em consonância com as necessidades de atendimento e de acessibilidade.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art.7º - O NAI, em cada um dos câmpus da UTFPR, será constituídos por um Coordenador(a) e um vice coordenador(a) nomeados por Portaria emitida pelo diretor geral do campus. A equipe do NAI, nos câmpus, deverá ser constituída por, no mínimo, 06 (seis) membros da comunidade acadêmica, também nomeados por Portaria.

Parágrafo único - O NAI do campus preferencialmente será composto por representantes das áreas técnicas especializadas de cada diretoria de área e do corpo discente.

 

Art. 8º - A Portaria de nomeação dos membros do NAI terá validade de dois anos para servidores e um ano para discentes, podendo ser prorrogada.

 

Art. 9º - Os NAIs serão coordenados pela Comissão Central de Acessibilidade e Inclusão ligada a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional.

 

Art. 10 - A comissão Central de Acessibilidade e Inclusão será composta pelos coordenadores dos NAI de cada campus e representantes da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional.

 

Art. 11 - A comissão Central de Acessibilidade e Inclusão será nomeada por portaria do reitor que indicará, ouvidos os membros da mesma, a presidência e a vice-presidência da mesma.

 

Art.12 - Nos câmpus da UTFPR o NAI terá a seguinte organização administrativa:

I - Um(a) coordenador(a);

II - Um(a) vice coordenador(a);

III- Membros da comunidade acadêmica;

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 14 - São atribuições da Comissão Central de Acessibilidade e Inclusão:

  1. propor e coordenar alternativas para a inclusão das pessoas público-alvo da educação especial;

  2. propor e coordenar ações de educação inclusiva e diversidade;

  3. elaborar e submeter projetos de fomento aos órgãos competentes, visando ao subsídio das ações inclusivas e diversidade; 

  4. elaborar e apresentar relatório semestral das ações realizadas pelos Núcleos de Acessibilidade e Inclusão;

  5. coordenar o trabalho dos Núcleos nos Câmpus, subsidiando o trabalho institucional para a implantação e permanência deste setor;

  6. propor atividades de formação para as áreas relativas ao NAI;

  7. propor programas institucionais para a inclusão das pessoas público-alvo da educação especial;

  8. planejar suas ações, prevendo as necessidades materiais e financeiras que atendam todos os campus

 

Art. 15 - São atribuições da coordenação do NAI nos campus:

  1. coordenar a elaboração e execução de um plano de ações da equipe do NAI;

  2. elaborar e apresentar relatório semestral das ações realizadas;

  3. estabelecer contato com instituições ou organizações que atendam estudantes público-alvo da educação especial, com vistas a desenvolver trabalhos em conjunto;

  4. firmar parcerias com órgãos públicos e instituições que desenvolvem atividades de inclusão das pessoas público-alvo da educação especial.

  5. divulgar as ações do NAI para a comunidade em geral;

  6. representar o NAI nas ocasiões em que se fizer necessário;

  7. assinar os documentos expedidos;

  8. coordenar as reuniões;

  9. convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

  10. cumprir a carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais no NAI distribuídas na carga horária do(a) servidor(a);

  11. zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e materiais específicos do NAI.

 

Art. 16 - São atribuições da vice coordenação do NAI no campus:

  1. substituir o coordenador na sua ausência, coordenando os trabalhos;

  2. assessorar o coordenador nas suas atribuições;

  3. cumprir a carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais no NAI distribuídas na carga horária do(a) servidor(a);

  4.  zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e materiais específicos do NAI.

 

Art. 17 -  São atribuições dos demais membros do NAI no campus:

  1. redigir as atas das reuniões;

  2. redigir os documentos a serem expedidos;

  3. zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e materiais específicos do NAI;

  4. fazer registros referentes à atuação do NAI;

  5. subsidiar a coordenação, apresentar demandas, sugestões e propostas que venham a contribuir para elucidar as questões relativas à inclusão das pessoas público-alvo da educação especial, no campus;

  6. participar das reuniões e auxiliar no planejamento, execução e avaliação das ações do núcleo;

  7. divulgar as atividades do NAI na comunidade e auxiliar nas demais atividades.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18 - Caberá ao NAI de cada campus planejar suas ações, prevendo as necessidades materiais e financeiras.

 

Art. 19 - O NAI atuará no âmbito institucional interno e externo, assessorando a Direção Geral do campus.

 

Art. 20 - As reuniões do NAI acontecerão conforme a demanda e necessidade de cada campus.

 

Art. 21 - Os casos omissos e/ou não previstos serão analisados pelos integrantes do NAI e, quando necessário, encaminhados à Comissão Central.

 

Art. 22 - Esta instrução normativa entra em vigor no ato de sua publicação.

 

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

Prof.Luis Mauricio Resende

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

 

(Assinado Eletronicamente)

Prof.Carlos Henrique Mariano

Cargo da autoridade ASSAE

 

 

  


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Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 04/07/2019, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE MARIANO, ASSESSOR(A), em 11/07/2019, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.031371/2019-11 SEI nº 0924025