Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL Assessoria de Assistência Estudantil |
|||
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 - PROGRAD/ASSAE, de 04 de julho de 2019
Estabelece a criação dos
Núcleos de Acessibilidade e Inclusão (NAI)
e suas atividades nos câmpus da UTFPR.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 40 e 44 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação 07/2009, de 05/06/2009 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações 04/17, de 02/02/17; 14/17, de 23/06/17; 21/17, de 20/10/17; 11/18, de 06/04/18 e 36/18, de 17/12/18; considerando:
- A política afirmativa Lei Federal 13.409 de 28/12/2016 que inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas IFES;
- As atribuições do Regimento dos Campi, Seção VI da Diretoria de Graduação e Educação Profissional e Subseção V que descreve as competências do Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil - NUAPE;
- O PDI 2018-2022 da UTFPR, no sei item 10 que trata do NAPNE;
- O inciso V do Art. 42 diz que cabe ao NUAPE, dentro outras competências, “gerenciar ações de educação inclusiva;
R E S O L V E
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A presente Instrução Normativa disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI na UTFPR, considerando a Legislação e as Políticas Públicas para as pessoas público-alvo da educação especial.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 2º - O NAI é um órgão de acolhimento, orientação e acompanhamento das pessoas público-alvo da educação especial ligado ao Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil – NUAPE nos câmpus da UTFPR.
Art. 3º - Ao NAI caberá desenvolver e/ou apoiar ações considerando as políticas de inclusão, conforme as demandas existentes em cada Câmpus, e nos termos desta instrução normativa, oferecer alternativas de inclusão à comunidade acadêmica dos câmpus da UTFPR.
Art. 4º - O NAI terá como finalidade:
atuar no desenvolvimento e implementação ações de inclusão de estudantes público-alvo da educação especial;
acolher e/ou identificar as demandas de inclusão e acessibilidade, e encaminhar aos setores competentes para providências;
subsidiar, em conjunto com as coordenações os docentes do Câmpus, apoio na adaptação de materiais pedagógicos, planos de ensino e avaliações;
promover a discussão e a criação, no Câmpus, de uma cultura de educação inclusiva;
articular com outros setores do campus a adaptação aos conceitos de desenho universal;
apoiar ações com o intuito de promover a acessibilidade arquitetônica, educacional, de comunicação e atitudinal;
assessorar as áreas de ensino, pesquisa e extensão dos Câmpus nas atividades relativas à inclusão, definindo prioridades, uso e desenvolvimento de tecnologia assistiva, recursos humanos e material didático-pedagógico a ser utilizado nas práticas educativas;
elaborar e submeter projetos de fomento aos órgãos competentes para o subsídio de ações inclusivas e de diversidade;
orientar os dirigentes dos câmpus em questões relativas à inclusão;
oportunizar ações que contribuam para a reflexão sobre a inclusão na comunidade interna e externa, de modo que o(a) estudante em seu percurso formativo adquira conhecimentos técnicos, científicos e valores sociais consistentes, que o levem a atuar na sociedade de forma consciente e comprometida;
subsidiar a prática da pesquisa em assuntos relacionados à Educação inclusiva.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES BÁSICAS
Art. 5º - Em conformidade com a legislação vigente, cada campus deverá promover a implantação, a consolidação e o funcionamento adequado do NAI, possibilitando às pessoas público-alvo da educação especial o ingresso, a permanência e conclusão do curso na perspectiva da Educação inclusiva no âmbito dos câmpus da UTFPR.
Art. 6º - Cada campus destinará o local e infraestrutura apropriados para funcionamento do NAI, em consonância com as necessidades de atendimento e de acessibilidade.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art.7º - O NAI, em cada um dos câmpus da UTFPR, será constituídos por um Coordenador(a) e um vice coordenador(a) nomeados por Portaria emitida pelo diretor geral do campus. A equipe do NAI, nos câmpus, deverá ser constituída por, no mínimo, 06 (seis) membros da comunidade acadêmica, também nomeados por Portaria.
Parágrafo único - O NAI do campus preferencialmente será composto por representantes das áreas técnicas especializadas de cada diretoria de área e do corpo discente.
Art. 8º - A Portaria de nomeação dos membros do NAI terá validade de dois anos para servidores e um ano para discentes, podendo ser prorrogada.
Art. 9º - Os NAIs serão coordenados pela Comissão Central de Acessibilidade e Inclusão ligada a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional.
Art. 10 - A comissão Central de Acessibilidade e Inclusão será composta pelos coordenadores dos NAI de cada campus e representantes da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional.
Art. 11 - A comissão Central de Acessibilidade e Inclusão será nomeada por portaria do reitor que indicará, ouvidos os membros da mesma, a presidência e a vice-presidência da mesma.
Art.12 - Nos câmpus da UTFPR o NAI terá a seguinte organização administrativa:
I - Um(a) coordenador(a);
II - Um(a) vice coordenador(a);
III- Membros da comunidade acadêmica;
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 14 - São atribuições da Comissão Central de Acessibilidade e Inclusão:
propor e coordenar alternativas para a inclusão das pessoas público-alvo da educação especial;
propor e coordenar ações de educação inclusiva e diversidade;
elaborar e submeter projetos de fomento aos órgãos competentes, visando ao subsídio das ações inclusivas e diversidade;
elaborar e apresentar relatório semestral das ações realizadas pelos Núcleos de Acessibilidade e Inclusão;
coordenar o trabalho dos Núcleos nos Câmpus, subsidiando o trabalho institucional para a implantação e permanência deste setor;
propor atividades de formação para as áreas relativas ao NAI;
propor programas institucionais para a inclusão das pessoas público-alvo da educação especial;
planejar suas ações, prevendo as necessidades materiais e financeiras que atendam todos os campus
Art. 15 - São atribuições da coordenação do NAI nos campus:
coordenar a elaboração e execução de um plano de ações da equipe do NAI;
elaborar e apresentar relatório semestral das ações realizadas;
estabelecer contato com instituições ou organizações que atendam estudantes público-alvo da educação especial, com vistas a desenvolver trabalhos em conjunto;
firmar parcerias com órgãos públicos e instituições que desenvolvem atividades de inclusão das pessoas público-alvo da educação especial.
divulgar as ações do NAI para a comunidade em geral;
representar o NAI nas ocasiões em que se fizer necessário;
assinar os documentos expedidos;
coordenar as reuniões;
convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
cumprir a carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais no NAI distribuídas na carga horária do(a) servidor(a);
zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e materiais específicos do NAI.
Art. 16 - São atribuições da vice coordenação do NAI no campus:
substituir o coordenador na sua ausência, coordenando os trabalhos;
assessorar o coordenador nas suas atribuições;
cumprir a carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais no NAI distribuídas na carga horária do(a) servidor(a);
zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e materiais específicos do NAI.
Art. 17 - São atribuições dos demais membros do NAI no campus:
redigir as atas das reuniões;
redigir os documentos a serem expedidos;
zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e materiais específicos do NAI;
fazer registros referentes à atuação do NAI;
subsidiar a coordenação, apresentar demandas, sugestões e propostas que venham a contribuir para elucidar as questões relativas à inclusão das pessoas público-alvo da educação especial, no campus;
participar das reuniões e auxiliar no planejamento, execução e avaliação das ações do núcleo;
divulgar as atividades do NAI na comunidade e auxiliar nas demais atividades.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - Caberá ao NAI de cada campus planejar suas ações, prevendo as necessidades materiais e financeiras.
Art. 19 - O NAI atuará no âmbito institucional interno e externo, assessorando a Direção Geral do campus.
Art. 20 - As reuniões do NAI acontecerão conforme a demanda e necessidade de cada campus.
Art. 21 - Os casos omissos e/ou não previstos serão analisados pelos integrantes do NAI e, quando necessário, encaminhados à Comissão Central.
Art. 22 - Esta instrução normativa entra em vigor no ato de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
Prof.Luis Mauricio Resende
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional
(Assinado Eletronicamente)
Prof.Carlos Henrique Mariano
Cargo da autoridade ASSAE
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 04/07/2019, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE MARIANO, ASSESSOR(A), em 11/07/2019, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0924025 e o código CRC (and the CRC code) BAF1923C. |
Referência: Processo nº 23064.031371/2019-11 | SEI nº 0924025 |