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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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RETIFICADO em 26 de junho de 2019
EDITAL PROPPG 07/2019 - Programa de Apoio à Pesquisa Científica e
Desenvolvimento Tecnológico (PAPCDT)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), em conjunto com as Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPGs) dos Câmpus da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que no período de 31/05/2019 a 19/06/2019 estarão abertas as inscrições para solicitação de recurso financeiro para apoio à execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, nas áreas do conhecimento de atuação da UTFPR, no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico (PAPCDT), com recursos disponibilizados pela PROPPG (PAPCDT-PROPPG) ou pelas DIRPPGs (PAPCDT-DIRPPG).
DO OBJETIVO
Apoiar Pesquisadores da UTFPR na execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, nas áreas do conhecimento de atuação da UTFPR, mediante a concessão de auxílio financeiro de custeio.
DOS ITENS FINANCIÁVEIS
Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital e devem ser necessariamente destinados a realização da(s) pesquisa(s), descrita(s) no(s) projeto(s) de pesquisa anexado(s) pelo solicitante no ato de sua inscrição, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, compreendem:
MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo;
AQUISIÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): antes de utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o Pesquisador deverá consultar a DIRPLAD de seu Câmpus, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:
manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica vinculados ao projeto de pesquisa;
serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto de pesquisa;
locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto de pesquisa.
DOS ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas ao desenvolvimento do(s) projeto(s) de pesquisa anexado(s) pelo solicitante no ato de sua inscrição.
São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas a realização do(s) projeto(s) de pesquisa anexado(s) pelo solicitante no ato de sua inscrição, relativas a:
DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;
DIÁRIAS E PASSAGENS;
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software;
SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA FÍSICA;
BOLSAS de qualquer espécie.
DA ELEGIBILIDADE
Poderá participar do presente Edital o Pesquisador que se enquadre em uma das categorias a seguir:
Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;
Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);
Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).
Além de se enquadrar em uma das categorias do item 4.1, o Pesquisador para participar deste Edital deve atender todos os requisitos a seguir:
possuir título de doutor;
não possuir pendência referente aos Editais da PROPPG e DIRPPG anteriores e/ou ter descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais;
ter anexado no ato de sua inscrição, na Plataforma OPPX/UTFPR, pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico vigente durante o período de execução financeira do recurso solicitado e no máximo 3 (três) projetos. Este(s) projeto(s) de pesquisa deve(m) atender aos requisitos de um projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e contemplar o uso do recurso que está sendo solicitado;
ter declarado, no ato de sua inscrição na Plataforma OPPX/UTFPR, a área de sua atuação científica, que deve ser coerente com a área do seu(s) projeto(s) científico ou de desenvolvimento tecnológico informado(s).
Além do seu enquadramento nos itens 4.1 e 4.2 deste Edital, o Pesquisador, durante o período de execução financeira do recurso solicitado, não poderá estar afastado integralmente para:
cursar pós-graduação stricto sensu;
realizar estágio de pós-doutoramento;
licença capacitação;
quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
O Pesquisador deverá fazer a inscrição solicitando uma cota no valor de R$ 4.000,00 do auxílio à pesquisa, na Plataforma OPPX/UTFPR no link http://stelaopp.com.br/utfpr obrigatoriamente no período indicado no cronograma, item 10.1 do presente Edital.
Parágrafo único: O Pesquisador que não possuir cadastro na Plataforma OPPX/UTFPR, deve realizar o seu registro por meio do link supracitado. Caso tenha esquecido a sua senha, uma nova senha pode ser solicitada no mesmo link.
O pesquisador deverá, além de preencher os campos obrigatórios exigidos no formulário, anexar no ato de sua inscrição, pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico no qual seja o coordenador, que esteja vigente durante o período de execução financeira do recurso solicitado, podendo ser um projeto homologado internamente ou não, ou mesmo ser um projeto com fomento externo em andamento
Parágrafo único: Projetos que possuam fomento externo ou que tenham sido homologados internamente à UTFPR deverão ser anexados na mesma versão aprovada ou homologada, devendo estar explícito o período de vigência do projeto. Projetos sem fomento externo aprovado ou que não tenham sido homologados na UTFPR, deverão conter os seguintes elementos em sua estrutura: Título do Projeto; Resumo do Projeto; Palavras-chave; Revisão da Literatura/Estado da Arte; Objetivo Geral, Objetivos Específicos (se houver); Metodologia; Etapas/Cronograma; Resultados Esperados/Benefícios para Instituição e Referências.
Para fins de pontuação, caso possua produções científicas no período de 2016 a 2019 que não sejam em periódicos e que possuam SNIP, o Pesquisador deverá informá-la(s) detalhadamente no ato da inscrição. As demais produções do solicitante serão extraídas do Lattes e pontuadas automaticamente.
Patente(s) e registro(s) concedido(s) no período de 2016 a 2019, devem ser informados pelo proponente no ato da inscrição. As informações requeridas são: data de seu depósito ou de sua concessão e o número do protocolo junto ao INPI.
Parágrafo único: o não fornecimento pelo proponente no ato da inscrição das informações requeridas, implicará que patentes ou registros terão pontuação atribuída, equivalente a categoria depositada.
Projetos com fomento externo à UTFPR vigentes, para fins de pontuação neste Edital, devem ser anexados no ato da inscrição, no modelo enviado à Agência de Fomento, juntamente com o comprovante de concessão de fomento e com a data de vigência do mesmo.
Para servidoras que estiveram em licença maternidade no decorrer do período de 2016 a 2018, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica de 2015, para fins de pontuação neste Edital, ao invés da sua produção no ano em que obteve a maior parte de sua licença maternidade, desde que a solicitante informe tal fato no formulário de inscrição.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS
As solicitações serão analisadas por uma Comissão designada pela PROPPG com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.
Pesquisadores Bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), com bolsa vigente em maio de 2019, que se inscreverem no presente Edital, terão garantido automaticamente uma cota do Auxílio à Pesquisa.
Os demais Pesquisadores serão pontuados a partir da análise das informações contidas em seus Currículos Lattes, a serem extraídas em 20/06/2019, e complementadas pelas informações solicitadas nos itens 5.2, 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6 do presente Edital.
A pontuação atribuída a cada indicador encontra-se nas Tabelas do Apêndice A;
Para fins de pontuação da produção científica, será considerado o SNIP da produção, base 2017 https://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico-papcdt/citescore_metrics_2011-2017_download_25may2018-3.xlsx/view, conforme Tabela 1;
A pontuação referente a patentes/registros depositados ou concedidos será dada pela Tabela 2; a pontuação relativa a orientações pela Tabela 3; e, para coordenação de projetos aprovados e vigentes com fomento externo à UTFPR será utilizada a Tabela 4;
A pontuação final de cada Pesquisador será obtida somando-se os pontos das Tabelas constantes no Apêndice A.
Após a tabulação da pontuação dos Pesquisadores que não são bolsistas de produtividade, as solicitações serão classificadas em ordem decrescente, em função da pontuação obtida, sendo atribuído cotas para as propostas de maior pontuação, de acordo com os limites orçamentários estabelecidos no item 7, desde que o pesquisador tenha obtido pontuação maior ou igual a 100 (cem) pontos no presente Edital.
Parágrafo único: a pontuação mínima estabelecida no item 6.4 deverá ser observada também para a distribuição de recursos pelas DIRPPGs, em seus respectivos Câmpus.
Em caso de empate entre os candidatos, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de aplicação:
número de publicações com SNIP maior que 1,501, entre 2016 e 2019;
número de publicações com SNIP entre 1,001 a 1,500, entre 2016 e 2019;
número de publicações com SNIP entre 0,501 a 1,000, entre 2016 e 2019;
número de publicações com SNIP entre 0,001 a 0,500, entre 2016 e 2019;
número de patentes/registros concedidos, entre 2016 e 2019;
número de patentes/registros solicitados, entre 2016 e 2019;
número de projetos com financiamento externo vigente.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor dos recursos orçamentários estimado pela PROPPG para este Edital é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), podendo chegar a 1.000.000,00 (um milhão de reais), caso haja reposição dos recursos contingenciados, nos limites orçamentários da UTFPR, sendo que o valor máximo de cada quota será de R$ 4.000,00 por solicitante.
Parágrafo único: O quantitativo de projetos contemplados será proporcional ao percentual de recursos liberados nos limites orçamentários da UTFPR. Caso haja disponibilidade orçamentária, a PROPPG poderá conceder cotas suplementares seguindo a ordem de classificação.
As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.
O valor do auxílio do Pesquisador contemplado neste Edital poderá ser complementado com crédito orçamentário do Câmpus de origem do mesmo, até um valor acumulado de no máximo R$ 8.000,00 por Pesquisador, ficando ainda condicionada à disponibilidade orçamentária do respectivo Câmpus.
As solicitações não contempladas neste Edital por limitação de crédito orçamentário, conforme item 7.1, mas que tenham atendido os requisitos do Edital, e a critério do Câmpus, poderão ser apoiadas com recursos orçamentários do respectivo Câmpus de origem, obedecendo ao descrito no item 2, assim como os critérios de execução e prestação de contas, não podendo ultrapassar o valor de R$ 4.000,00 por solicitante.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os recursos concedidos pela ação institucional via PROPPG serão repassados via SIORG e SIAFI do Câmpus de lotação do Pesquisador responsável pela execução do projeto que deverá emitir requisição individual por servidor beneficiado, no elemento de despesas 339020 (Auxílio financeiro ao Pesquisador).
Os recursos financeiros devem ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador (a norma encontra-se publicada no endereço http://www.utfpr.edu.br/estrutura-universitaria/pro-reitorias/proplad/diretoria-de-orcamento-financas-e-contabilidade/legislacao-relacionada-a-dirof/auxilio-financeiro-a-Pesquisador) e obedecendo aos princípios da Lei n° 8.666/1993.
Os recursos financeiros devem ser executados até 11 de outubro de 2019 e o pesquisador deve fazer sua prestação de contas na DIRPPG até 16 de outubro de 2019. A DIRPPG enviará a prestação de contas à DIRPLAD até 25 de outubro de 2019.
A execução financeira do Edital PROPPG 07/2019 - PAPCDT deverá ser comprovada por meio de prestação de contas, mediante preenchimento pelo Pesquisador, de formulário específico, disponibilizado na página da DIROF no mesmo endereço eletrônico do item 8.2, encaminhada para análise pela DIRPPG do respectivo Câmpus, que após sua aprovação encaminhará à DIRPLAD do Câmpus, para a análise documental e arquivamento.
Os recursos não executados deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornando ao orçamento anual da UTFPR, cujo comprovante de recolhimento da GRU, deverá ser anexada a prestação de contas, feita até o dia 16 de outubro de 2019.
Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 2 “Itens financiáveis” e vinculadas e destinados ao(s) projeto(s) de pesquisa e desenvolvimento tecnológico anexado(s) pelo Pesquisador no momento de sua inscrição.
Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. Obrigatoriamente os mesmos deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela PROPLAD.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
A PROPPG divulgará a relação dos Pesquisadores contemplados no Portal Institucional da UTFPR, podendo o solicitante interpor recurso em relação a decisão da Comissão, respeitando o cronograma do item 10.
A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada e ser feita pelo solicitante dentro da Plataforma OPPX/UTFPR (http://stelaopp.com.br/utfpr), atendo-se aos critérios dispostos neste Edital.
Parágrafo único: Serão indeferidos recursos que solicitem a inclusão de produções científicas que não foram extraídas do Lattes do Pesquisador, devido à falta de cadastro da mesma pelo pesquisador, ou pelo fato de ter cometido erro na inclusão do ISSN da produção em seu Currículo Lattes.
O recurso será analisado e respondido pela Comissão designada pela PROPPG, de acordo com o cronograma do item 10.
DO CRONOGRAMA
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INSCRIÇÕES |
31/05/2019 a 19/06/2019 |
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DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PRELIMINARES |
28/06/2019 |
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INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
01/07/2019 a 03/07/2019 |
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DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS RECURSOS INTERPOSTOS E DO RESULTADO FINAL |
até 08/07/2019 |
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EXECUÇÃO FINANCEIRA* |
Até 11/10/2019 |
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DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS NÃO EXECUTADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS NA DIRPPG |
Até 16/10/2019 |
* A execução financeira iniciará a partir do momento que o Pesquisador receber o recurso em sua conta corrente, respeitando-se a disponibilidade financeira da UTFPR.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Em caso de interrupção do projeto, o fato deverá ser comunicado pelo Pesquisador à DIRPPG/PROPPG concedente do auxílio via SEI, sendo que o recurso recebido e não utilizado será devolvido imediatamente, conforme disposto no item 8.5, acompanhado de justificativa formal e prestação de contas (conforme item 8.4 deste Edital) dos recursos efetivamente utilizados. Não ocorrendo a devolução, o valor originalmente concedido será atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Federal.
O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o mesmo inelegível para Editais da PROPPG nos 2 anos subsequentes ao deste Edital.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os arquivos a serem anexados devem estar no formato PDF e ser limitado a 5,0 MB.
Os casos omissos serão analisados pela PROPPG, podendo ser remetidos à Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.
O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Este Edital, aprovado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por NESTOR CORTEZ SAAVEDRA FILHO, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em 05/07/2019, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0927189 e o código CRC (and the CRC code) A0BEC04D. |
APÊNDICE A
TABELAS DE PONTUAÇÃO
Atenção
As Tabelas do Apêndice A apresentam os indicadores e pesos que serão utilizados para a totalização da pontuação de cada Pesquisador no presente Edital.
O quantitativo das publicações científicas, patentes ou registros, e orientações será extraído no dia 20/06/2019 do Currículo Lattes do Pesquisador, considerando o período de 2016 a 2019.
No caso de coordenação de projetos, serão considerados apenas aqueles aprovados e vigentes com fomento externo à UTFPR, e que tenham sido anexados no momento da inscrição pelo Pesquisador.
Para pontuar a produção científica do Pesquisador, serão somados os pontos da faixa de SNIP da produção (Tabela 1).
Produções científicas que possuam SNIP e que não sejam em periódicos, podem ser consideradas, desde que sejam informadas pelo proponente no momento de sua inscrição no presente Edital, sendo que as mesmas serão pontuadas de acordo com a Tabela 1. As publicações em periódicos com SNIP não devem ser informadas, pois já serão importadas automaticamente do Currículo Lattes do Pesquisador, no dia 20/06/2019.
A base do SNIP utilizada para este Edital é a de 2017, e pode ser encontrada no link: https://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico-papcdt/citescore_metrics_2011-2017_download_25may2018-3.xlsx/view.
Para fins de classificação de cada Pesquisador, a pontuação final será o resultado da soma dos pontos obtidos em cada uma das Tabelas deste Apêndice.
Tabela 1 – Pontuação da produção científica de 2016 a 2019, em função da faixa de SNIP (Source Normalized Impact per Paper)*
Faixa de SNIP da produção |
Pontuação |
SNIP ≥ 1,501 |
100 pontos |
1,001 ≤ SNIP ≤ 1,500 |
75 pontos |
0,501 ≤ SNIP ≤ 1,000 |
50 pontos |
0,001 ≤ SNIP ≤ 0,500 |
25 pontos |
caso não tenha SNIP |
0 ponto |
* A produção científica com SNIP, que não foi realizada em periódico, deve ser informada pelo proponente no momento de sua inscrição.
Tabela 2 – Pontuação de patentes e/ou registros, no período de 2016 a 2019
Descrição do item |
Pontuação |
Propriedade intelectual (patente ou registro) concedida |
150 pontos |
Propriedade intelectual (patente ou registro) depositada ou solicitada |
50 pontos |
Tabela 3 – Pontuação de orientações concluídas, no período de 2016 a 2019
Descrição do item |
Pontuação |
Limite |
Orientação concluída de Doutorado |
10 pontos |
30 pontos |
Orientação concluída de Mestrado |
5 pontos |
30 pontos |
Orientação concluída de Iniciação Científica |
2,5 pontos |
15 pontos |
Tabela 4 – Pontuação para Coordenação de Projetos aprovados e vigentes com fomento externo a UTFPR por agência de fomento oficial
Descrição do item |
Pontuação |
Coordenação de Projeto aprovado e vigente, com fomento externo a UTFPR por agência de fomento oficial ** |
150 pontos |
** Não serão considerados para fins de pontuação, os projetos homologados em editais internos da PROPPG, PROREC ou PROGRAD. O projeto com fomento externo e o comprovante de fomento devem ser inseridos no momento da inscrição. A data de vigência do projeto deve estar clara nos documentos enviados.