Boletim de Serviço Eletrônico em 10/07/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

Curitiba, 5 de julho de 2019.

Resolução nº 79/2019 - COGEP

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - COGEP, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;

Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009;

Considerando a Deliberação nº 35 do COUNI, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10 de abril de 2019;

Considerando o Despacho SEI, documento nº 0912420, referente ao processo nº 23064.026657/2019-76, assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP em 28 de junho de 2019,

 

RESOLVE:

aprovar, ad referendum do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a criação das disciplinas: "Sustentabilidade e Química Verde", "Métodos Investigativos no Ensino de Química", "Ensino de Ciências na Educação de Jovens e Adultos na Perspectiva Freireana" e "Ambiente WEB para Ensino", de natureza optativa, conforme especificada no documento SEI nº 0874727, do processo nº 23064.026657/2019-76, no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química, do campus Curitiba.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 10/07/2019, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.026657/2019-76 SEI nº 0927813