Boletim de Serviço Eletrônico em 08/07/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE REL. EMPR.E COMUNITARIAS-CM

 

EDITAL nº 03/2019


                                                                                                      REGULAMENTO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA DA UTFPR-CM


                                                                                        I - Da Promoção e Realização

Art. 1º - O Concurso de Fotografia da UTFPR-CM é um evento promovido pela Comissão de Cultura do Campus Campo Mourão, instituída pela portaria nº 28, de 27 de fevereiro de 2019, direcionado a toda a comunidade acadêmica do Campus.


Art. 2º - Caberá à Comissão de Cultura:
1. Organizar e divulgar o Concurso
2. Receber e protocolar as inscrições e respectivos arquivos de fotografia;
3. Selecionar e compartilhar as fotos para votação;
4. Computar e divulgar o resultado final;
5. Enviar a foto ganhadora para o Campus de Pato Branco


                                                                                                         II - Do Objetivo


Art. 3º - O objetivo do Concurso de Fotografia da UTFPR-CM é selecionar uma foto que represente o Cotidiano do Campus para ser exposta na Feira de Ciências, Tecnologia e Inovação- Inventum/ SEI e SICITE que acontecerá no período de 08 a 13 de novembro em Pato Branco -PR


                                                                                                    III - Do Concurso


Art. 4º - O Concurso de Fotografia da UTFPR-CM é uma competição de fotografias de estilo livre, que contemple o tema “O Cotidiano do Campus”
Art. 5º - O Concurso de Fotografia da UTFPR-CM acontecerá em 4 (quatro) etapas:
5.1- Inscrição das fotografias;
5.2- Seleção prévia das fotos pela Comissão de Cultura;
5.3 - Publicação e escolha da melhor foto, feita pela comunidade interna e externa;
5.4- Envio da foto ganhadora para a Comissão de Cultura de Pato Branco, para impressão e exposição.


                                                                                              IV - Dos Participantes


Art. 6º - Podem se inscrever no concurso alunos(as) regularmente matriculados na UTFPR-CM e servidores/as (efetivos, temporários e terceirizados);
Art. 7º - Os participantes poderão inscrever até 2(duas) fotos de autoria própria;


                                                                                        V- Das Inscrições


Art. 8º - Para efetuar a inscrição o concorrente deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo I) e entregá-la impressa e assinada junto à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), ou encaminhá-la digitalizada ao endereço eletrônico: cultura-cm@utfpr.edu.br, no período de 8(oito) de julho a 16 (dezesseis) de agosto de
2019, das 08h30 às 12h e das 13h30 às 17h, juntamente com a autorização de uso de imagem (Anexo II), se for o caso.
Art. 9º - Todos os campos da ficha de inscrição deverão ser preenchidos, caso contrário a inscrição não será efetivada.
Art. 10º - Em seguida, o inscrito deverá enviar por e-mail o arquivo digital de sua fotografia, no formato JPEG, de no mínimo 800 X 600 pixels, resolução mínima de 300 dpi e de até 5 MB, em formato retrato, para o seguinte endereço eletrônico: cultura-cm@utfpr.edu.br.
Art. 11 - Todas as fotografias submetidas serão previamente analisadas pela Comissão de Cultura a partir dos critérios: composição da imagem, título, criatividade e originalidade. Serão desclassificadas as que fizerem apologia a uso de drogas, a violência, a movimentos e/ou partidos políticos, a movimentos extremistas, a preconceito e segregação (étnica, convicção religiosa, sexualidade, profissional), a nudez erótica, insinuação sexual, apelo sexual, erotização, simulação de sexo e relações sexuais de qualquer natureza que envolva humanos ou animais, que denote vulgarização ou qualquer conduta que descumpra o Regulamento Disciplinar Do Corpo Discente Da UTFPR e o Código de Ética do Servidor Público.
Art. 12 - Depois da entrega da ficha de inscrição e do envio da foto via e-mail, o candidato receberá uma mensagem confirmando sua inscrição no concurso.
Art. 13 - Ao término do prazo das inscrições as fotos selecionadas pela Comissão de Cultura, serão colocadas em exposição para votação da Comunidade Acadêmica e externa no período de 28(vinte e oito) de agosto a 13(treze) de setembro de 2019.
13.1- Os autores das fotos selecionadas deverão entregar na DIREC, até as 17h do dia 26(vinte e seis) de agosto de 2019 as fotos impressas, em formato retrato, tamanho A4;


                                                                                      VI - Da apuração dos votos e classificação


Art. 14 – A votação será encerrada às 18h do dia 13 de setembro de 2019.
Art. 15– O nome do vencedor será divulgado nos canais de Comunicação da UTFPR -CM até 14 de agosto de 2019.
Art. 16- Será permitido ao participante compartilhar sua foto e pedir votos nas redes sociais, desde que não haja coação, pagamento de propina, troca de favores materiais ou imateriais, ou quaisquer outras atitudes que interfiram no livre-arbítrio de cada votante, em quaisquer locais.
Art. 17 – A constatação e comprovação de quaisquer dos impedimentos descritos no artigo 15, mesmo que seja por participação indireta, acarretarão na desclassificação do responsável.


                                                                                        VII - Do resultado


Art. 18 – A foto com melhor votação do público será enviada para a Comissão de Cultura de Pato Branco, que se encarregará de imprimir em formato retrato, tamanho 80 X 100 e expor no Inventum/SEI/SICITE.
Art. 19 – Caso haja disponibilidade de recurso, o vencedor poderá participar presencialmente do Inventum/SEI/SICITE em Pato Branco.


                                                                                  VIII- Considerações finais


Art. 20- Após o encerramento do Concurso, os direitos de imagem, som e outros materiais que forem produzidos durante o concurso, incluindo fotografias, filmagens, gravações de som, serão de direito da Organização do evento, não cabendo aos participantes ressarcimentos de sua participação.
Art. 21- As fotografias poderão ser utilizadas pelo campus, não gerando quaisquer ressarcimentos pelo uso aos autores, respeitando-se o direito autoral.
Art. 22 - É obrigatória a presença do participante, ou de pessoa por este formalmente indicada, em eventuais reuniões preparatórias, caso venham a ser agendadas.
Art. 23 - A inscrição no Concurso de Fotografia da UTFPR-CM implica na aceitação e concordância de todos os termos do presente regulamento, valendo este como contrato de adesão.
Art. 24- O presente regulamento será publicado nos canais de divulgação da UTFPR-CM.
Art. 25 - Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Comissão de Cultura.  

 

E-mail para contato: Comissão de Cultura – cultura-cm@utfpr.edu.br

 

COMISSÃO DE CULTURA DA UTFPR- CM
Edivana de A. Canto Volante - Presidente
Elenice Koziel - Membro
Lucas Onofre- Membro
Marli Aparecida Pedro Duque - Membro
Vanessa Camargo Rocha- Membro

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por EDIVANA DE ALBUQUERQUE CANTO VOLANTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 08/07/2019, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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