Boletim de Serviço Eletrônico em 09/07/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

RETIFICAÇÃO em 09 de julho de 2019

RETIFICAÇÃO em 01 de julho de 2019.

RETIFICAÇÃO em 28 de junho de 2019.

RETIFICAÇÃO em 18 de junho de 2019.

Edital PROPPG – 02/2019

 

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UTFPR

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), em conjunto com o Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para o Programa Institucional de Iniciação Científica para a vigência 2019/2020. Este edital é complementado pela RN 17/2006, alterada pela RN 042/2013 do CNPq.

 

OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivo selecionar pesquisadores para a orientação de estudantes de nível médio e graduação da UTFPR e demais Instituições de Ensino, com o recebimento de bolsas (PIBIC – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, PIBIC-Af – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas e PIBIC-EM – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio) ou na modalidade de voluntariado (PIVIC – Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Científica), sem o recebimento de bolsas. O recebimento de orientação qualificada visa o desenvolvimento do pensamento científico dos estudantes, contribuindo para a formação de recursos humanos voltados à pesquisa.

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR

Possuir título de doutor e produção científica, divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área.

Poderá participar do presente Edital o pesquisador que se enquadre em uma das categorias a seguir:

Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

Servidor aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes, até a data limite conforme item 9.

No caso de afastamentos por parte do pesquisador, este deverá seguir o item 6 da RN-017/2006 do CNPq.

Não possuir pendências referente aos Editais PROPPG/DIRPPG anteriores a este e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.

A pontuação dos pesquisadores será computada por meio das informações que estiverem corretamente cadastradas em seus currículos Lattes e em conformidade com os critérios constantes no Apêndice A do presente Edital. Serão elegíveis para a concessão de cotas de voluntários e bolsas de PIBIC-EM apenas os pesquisadores que atingirem pontuação igual ou superior a 25 pontos. Para as modalidades PIBIC e PIBIC-Af serão elegíveis os pesquisadores que atingirem 50 pontos.

Solicitar no máximo 04 (quatro) estudantes voluntários (PIVIC), 05 (cinco) bolsas para a modalidade PIBIC-EM e 02 (duas) para as demais modalidades de PIBIC.

Encaminhar um (1) Plano de Trabalho distinto para cada bolsa ou voluntariado solicitado, por meio do Sistema OPPX-UTFPR, na fase de indicação do estudante, utilizando o modelo disponível no portal eletrônico dos Editais PROPPG:
http://portal.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/iniciacao-cientifica-e-tecnologica/plano-de-trabalho.doc/view.

O Plano de Trabalho enviado não pode ser alterado durante a vigência da bolsa ou do voluntariado.

Após ter sido contemplado com a cota de bolsa, indicar nos devidos prazos, o estudante candidato, com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, conforme Resolução Normativa Nº 17/2006 do CNPq.

Quando o estudante indicado não atender ao perfil e ao desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, a PROPPG e o Comitê Interno do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica poderão limitar o acesso à bolsa, em conformidade com o disposto no item 3.5.7-E da Resolução Normativa Nº 17/2006 do CNPq.

Participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE/PRÉ-SICITE) como coordenador de sessão, avaliador/revisor de trabalhos ou outra função compatível, sempre que solicitado. Caso o pesquisador não atenda a estas solicitações, ficará impedido de participar do edital PIBIC da vigência posterior a este edital.

Incluir o nome do estudante como coautor de publicações sempre que elaborados com a participação efetiva deste.

Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro da instituição financiadora quando do envolvimento de bolsistas.

Não transferir a orientação para outro pesquisador sob qualquer circunstância.

No caso de impossibilidade de dar continuidade à orientação, o pesquisador deverá encaminhar justificativa à Coordenação do Programa Institucional de Iniciação Científica da UTFPR, que deliberará sobre a alocação da cota desta bolsa.

Solicitar a exclusão de bolsista ou voluntário.

Pedir a exclusão imediatamente quando o estudante tiver o status “formado” em sua instituição de ensino ou quando houver desistências.

A solicitação de exclusão deverá ser entregue, via Sistema OPPX-UTFPR, acompanhada de justificativa e relatório técnico-científico relativo ao desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado ao estudante, durante a permanência deste.

Um novo estudante poderá ser indicado para a quota vigente, respeitados os prazos operacionais adotados pela UTFPR.

Em casos excepcionais, avaliados pelo Comitê Interno do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, poderá ser realizada uma segunda substituição para a mesma quota vigente.

Encaminhar o relatório técnico-científico parcial para os casos de trocas de estudantes e relatório técnico-científico final no encerramento da vigência da quota, respeitando o modelo disponível em: <http://portal.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/iniciacao-cientifica-e-tecnologica/modelo-de-relatorio-final-ic-e-it.docx/view> e respeitando os prazos operacionais adotados pela UTFPR.

O Pesquisador fará jus a um certificado de orientação referente a cada Plano de Trabalho para o qual tenha sido atribuída cota de voluntário ou de bolsa.

O certificado será emitido pela PROPPG.

Para a emissão do certificado, o relatório técnico-científico entregue deve contemplar período igual ou maior a nove (9) meses de desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à bolsa ou ao voluntariado.

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE

O estudante candidato a bolsa ou voluntariado deve estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR ou demais instituições federais de ensino superior ou ensino médio no caso do PIBIC-EM.

Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, seguindo as orientações da RN 043/2013 do CNPq.

Estágios serão considerados compatíveis com a dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa apenas quando realizados em período não letivo e com a anuência por escrito do orientador.

Realizar cadastro via Sistema OPPX-UTFPR quando indicado a quota de bolsa ou voluntariado.

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes.

Receber apenas a modalidade de bolsa a que foi indicado neste edital, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

Executar individualmente 20 horas semanais para o Plano de Trabalho indicado.

Mediante justificativa pertinente, enviada por escrito para a Coordenação do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, é permitido 01 afastamento das atividades de desenvolvimento do Plano de Trabalho por período máximo de quinze dias consecutivos.

Excepcionalmente a Coordenação do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR poderá autorizar afastamento por período superior a quinze dias, após análise de solicitação por escrito do bolsista, com anuência do pesquisador.

Inscrever, com anuência do orientador, trabalho no SICITE 2020 da UTFPR, apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente.

O estudante deverá inscrever 01 trabalho resultante do desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa ou voluntariado.

Atuar como monitor no SICITE 2020 da UTFPR sempre que solicitado.

Fazer referência à sua condição de estudante de Iniciação Científica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora para o caso de bolsistas.

Responder as avaliações sobre o PIBIC quando enviadas pelas agências de fomento.

É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

Devolver às agências de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso não sejam cumpridos os requisitos e compromissos estabelecidos acima e na RN 017/2006, alterada pela RN 042/2013, do CNPq.

O bolsista ou voluntário fará jus a um certificado de participação no Programa Institucional de Iniciação Científica da UTFPR, na condição de bolsista ou voluntário.

O certificado será emitido pela PROPPG para o estudante que entregou relatório técnico-científico contemplando período igual ou maior a quatro (4) meses do desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à bolsa ou ao voluntariado.

INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSISTAS OU VOLUNTÁRIOS

O pesquisador deverá fazer uma única inscrição, por meio do Sistema OPPX-UTFPR em http://stelaopp.com.br/utfpr, nomeando sua proposta, solicitando a quantidade e modalidades de bolsas ou de voluntariados que tem interesse em concorrer na vigência 2019/2020. O pesquisador deverá preencher também em qual área de conhecimento deseja ser avaliado. A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 9 do presente Edital.

Todos os bolsistas e voluntários almejados pelo pesquisador deverão ser solicitados em uma única inscrição. A atribuição de qual será o projeto em que o estudante atuará se dará na fase de indicações, podendo ser um projeto diferente para cada estudante​.

Para servidoras que estiveram em licença maternidade no decorrer do período de 2016 a 2018, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica de 2015, para fins de pontuação neste Edital, ao invés da sua produção no ano em que obteve a maior parte de sua licença maternidade, desde que a solicitante informe tal fato no formulário de inscrição.

Não serão permitidos cancelamentos ou modificações de inscrições depois de submetidas. (Revogado).

Para a análise e classificação do pesquisador será considerada a última inscrição enviada no Sistema OPPX da UTFPR.

ANÁLISE DE SOLICITAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DE QUOTAS

A PROPPG conjuntamente com os Comitês Interno e Externo do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR serão responsáveis pela análise da documentação enviada pelos pesquisadores.

Cada pesquisador será classificado a partir da análise das produções contidas em seus currículos Lattes, contadas a partir de 01/01/2016 até a data estabelecida no item 9 deste edital.

A pontuação final dos pesquisadores será construída pelo somatório de todas as suas produções seguindo a Tabela de Pontuação do presente Edital (Apêndice A).

A PROPPG fará a divulgação individual da classificação do pesquisador por meio do sistema OPPX-UTFPR.

A alocação das bolsas será realizada após a divulgação das cotas de bolsas destinadas à UTFPR pelas agências de fomento.

As quotas de bolsas serão atribuídas aos pesquisadores em ordem decrescente de classificação. Para os pesquisadores que atingirem a pontuação do item 2.6 serão atribuídas as quotas de voluntários solicitadas.

Bolsista Produtividade em Pesquisa (PQ) do CNPq ou da Fundação Araucária, com bolsa vigente em maio de 2019 e que se inscrever no presente edital, terá alocada uma cota de bolsa da respectiva agência de fomento automaticamente.

Pesquisadores que solicitarem mais de uma modalidade de Bolsa PIBIC (PIBIC; PIBIC-Af ou PIBIC-EM) terão seus indicadores classificados prioritariamente para PIBIC-Af e posteriormente para as demais modalidades. A distribuição de quotas de bolsas para a modalidade PIBIC-Af será prioritária em relação as demais.

Pesquisadores que solicitarem equivocadamente a modalidade PIBITI neste edital terão a solicitação trocada por PIBIC-Af.

Pesquisadores que solicitarem equivocadamente a modalidade PIVIT neste edital terão a solicitação trocada por PIVIC.

Em relação as Agências de Fomento, a distribuição de quotas de bolsas terá como prioridade o CNPq, seguido pelas quotas fornecidas pela UTFPR e finalizando pela Fundação Araucária.

Caso as cotas de bolsas disponibilizadas por meio do presente Edital sejam superiores ao número de inscrições elegíveis, poderá ocorrer a atribuição de mais cotas de bolsas que as solicitadas por um mesmo pesquisador.

A vigência das bolsas terá início quando da autorização da sua execução financeira pela agência de fomento.

A vigência das quotas de voluntariado terá início quando da autorização via sistema OPPX-UTFPR.

Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de aplicação:

nível da bolsa produtividade em pesquisa do proponente;

número de artigos A1 publicados a partir de 2016;

número de artigos A2 publicados a partir de 2016;

número de artigos B1 publicados a partir de 2016;

número de artigos B2 publicados a partir de 2016;

tempo no qual o proponente é servidor da UTFPR.

Os Comitês Interno e Externo do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR verificarão todo o processo de alocação de cotas de bolsas e voluntariado e darão anuência ao resultado.

DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

A PROPPG divulgará o resultado do processo de análise e atribuição das cotas de bolsas e voluntariados no portal eletrônico da PROPPG e no Sistema OPPX-UTFPR, no período indicado no item 9 do presente Edital.

Após a divulgação dos resultados e no prazo estabelecido no item 9 deste Edital, o pesquisador poderá, a seu critério, interpor recurso em relação aos resultados.

O recurso deverá ser formalizado via Sistema OPPX-UTFPR e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do pesquisador e sua justificativa.

O pesquisador poderá inserir documento que corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato PDF.

A PROPPG e o Comitê Interno do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica analisarão os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 9 do presente Edital.

A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do pesquisador no Sistema OPPX-UTFPR.

Recursos encaminhados por outro meio que não o Sistema OPPX-UTFPR serão sumariamente desconsiderados.

INDICAÇÃO DOS ESTUDANTES PARA AS BOLSAS OU VOLUNTARIADOS

Atendendo os prazos do item 9, a indicação dos estudantes deve ser feita através da plataforma OPPX-UTFPR.

Na indicação deverão ser incluídos, além do respectivo plano de trabalho, um projeto de pesquisa (não necessariamente homologado ou aprovado por agência de fomento) ao qual a bolsa ou voluntariado estará vinculado, o termo de aceite de orientação, a declaração de matrícula (ou cotista para bolsas de PIBIC-Af) e a declaração de não acúmulo de bolsas. Todos estes documentos deverão ser assinados pelo bolsista, seu orientador e demais responsáveis pela emissão da documentação.

Ao término do período de indicação, a cota alocada ao pesquisador que não realizar indicação de estudante para a bolsa no prazo estabelecido será revogada e atribuída a outro pesquisador, respeitados os critérios indicados nos itens 5.5 e 5.14.

A PROPPG e o Comitê Interno do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, farão a verificação e validação das indicações dos estudantes para as bolsas ou voluntariados conforme a RN 017/2006, alterada pela RN 042/2013, do CNPq.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.

A PROPPG não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos pesquisadores advindas de cadastros equivocados em seus currículos Lattes. O ISSN das produções do período a ser avaliado, poderá ser corrigido na Plataforma Lattes até a data estabelecida conforme o item 9. A conferência dos ISSN das produções pode ser feita utilizando a base Scopus.

O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de anexos é de responsabilidade do pesquisador. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do pesquisador.

Cada Campus receberá no mínimo de 05 bolsas PIBIC, desde que seus pesquisadores satisfaçam os itens 2.1 e 2.6.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Interno do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR em consonância com a PROPPG.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

CRONOGRAMA

Atividade

Período

1. Período de inscrição/solicitação de bolsas ou voluntariado

de 17/06/2019 a partir das 14h a 24/06/2019

2. Atualização das Produções do Lattes

até 19/06/2019

3. Análise das Inscrições e classificação dos pesquisadores

25 a 08/07/2019

4. Resultado Parcial

12/07/2019

5. Interposição de Recursos

12 e 15/07/2019

6. Resultado dos Recursos

16/07/2019

7. Indicação de Bolsistas e Voluntários

16 a 20/07/2019

8. Análise do processo de seleção de pesquisadores e indicação de estudantes pelos Comitês Interno e Externo

16 a 20/07/2019

9. Homologação dos Resultados

25/07/2019

10. Vigência prevista de bolsas (pode ser alterada, conforme calendário da agência de fomento) ou voluntariado.

01/08/2019 a 31/07/2020

 

 

 

Prof. Christian Luiz da Silva, Dr.

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 09/07/2019, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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APÊNDICE A

TABELA DE PONTUAÇÃO

1      Produção

PONTUAÇÃO

LIMITE

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A1

40

N.A.

A2

30

N.A.

B1

25

N.A.

B2

20

N.A.

B3

10

15 para soma destes itens

B4

5

B5

3

Artigos completos publicados em anais

 

Língua Estrangeira

5

20

Português

2

8

Resumos ou resumos expandidos publicados em anais

Internacional ou Nacional

1

8

Livro

 

Internacional

30

90

Nacional

20

60

Capítulo em livro

 

Internacional

7

28

Nacional

5

20

Propriedade intelectual (patente ou registro) concedida ou depositada

40

80

Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento

2

6

Orientação concluída Doutorado

10

30

Orientação concluída Mestrado

6

18

Orientação concluída de Iniciação Científica

3

12

Orientação de TCC ou Especialização

2

10

Orientações de outra natureza

1

5

 

2      Participação em Programa de Pós-Graduação UTFPR em 2019

PONTUAÇÃO

LIMITE

Professor permanente

 

 

 

Nível 5, 6 ou 7

8

N.A.

Nível 4

6

N.A.

Nível 3

4

N.A.

Professor Colaborador

 

 

 

 

Nível 5, 6 ou 7

6

N.A.

Nível 4

5

N.A.

Nível 3

3

N.A.

 

3      Coordenação de projeto de pesquisa

PONTUAÇÃO

LIMITE

Coordenação Projeto aprovado e vigente, fomento externo

40 por projeto

80

Proposição como coordenador de projeto de pesquisa aprovado por mérito (sem financiamento) por órgão de fomento externo entre 2015 e 2019.

20 por projeto

40

 

4      Participação em comitês/comissões e eventos da DIRPPG/PROPPG

PONTUAÇÃO

LIMITE

Participação CEP e CEUA UTFPR 

40

40

Participação em outros comitês e comissões da DIRPPG/PROPPG em 2018

20

20

Participação como Avaliador no Pré-SICITE 2018

2

2

Participação como Avaliador de Resumos no SICITE 2018

3

3

Participação como Avaliador presencial no SICITE 2018

5

5

Legenda: N.A. – não se aplica.