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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - LD |
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EDITAL 11/2019 DIRGRAD-LD
PROGRAMA DE MONITORIA ACADÊMICA
PROCESSO DE SELEÇÃO DE PLANOS DE TRABALHO PARA CONCORRER A BOLSAS DE MONITORIA PARA O 2º SEMESTRE DE 2019
O Diretor de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 2º semestre de 2019, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de planos de trabalho para concorrer às bolsas do Programa de Monitoria do Câmpus Londrina da UTFPR.
1.1 O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR.
1.2 Os objetivos do Programa de Monitoria da UTFPR são:
2.1 Esse edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
2.2 A classificação dos Planos de Trabalho de Monitoria elaborados pelo professor está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O período de vigência do Plano de Trabalho de Monitoria terá a duração de um semestre letivo.
3.1 O Programa de Monitoria Acadêmica é destinado às disciplinas/unidades curriculares dos cursos presenciais de graduação da UTFPR.
Parágrafo único: Para orientar a monitoria, o professor deverá ministrar disciplina/unidade curricular correlata no semestre de vigência do plano.
4.1 A quantidade de bolsas disponíveis para estudantes-monitores no 2º semestre de 2019 no Câmpus Londrina será especificada pela DIRGRAD conforme recurso proveniente da PROGRAD.
4.2 Os Planos de Trabalho de Monitoria serão contemplados com bolsa até o limite do recurso, respeitando a ordem de classificação divulgada em edital.
4.3 No caso de vacância de Bolsa Monitoria, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional poderá redistribuir para monitoria(s) voluntária(s) que estejam em andamento, respeitando a classificação do Plano de Trabalho.
Parágrafo único: Será considerado vacância de Bolsa Monitoria os casos em que o professor orientador estiver definitivamente impedido de dar continuidade e não tendo possibilidade de substituição.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Poderão inscrever-se professores do quadro docente da UTFPR/Câmpus Londrina.
5.2 As inscrições serão feitas mediante o preenchimento e envio do Plano de Trabalho online, até as 23h55m do dia 19 de julho de 2019. O formulário está disponível no endereço: https://forms.gle/AN1fY6JJJPZZcise7
6.1 O Plano de Trabalho de Monitoria é um instrumento de planejamento das atividades a serem desenvolvidas por um estudante-monitor com descrição do acompanhamento do professor orientador ao longo de um semestre letivo.
6.2 Um professor poderá submeter, no máximo, dois Planos de Trabalho de Monitoria.
6.3 O Plano de Trabalho de Monitoria poderá atender a mais de uma disciplina/unidade curricular dos cursos de graduações, desde que seja ministrada pelo mesmo professor solicitante.
6.4 O Plano de Trabalho de Monitoria poderá ser compartilhado com um ou mais professores que ministrem a mesma disciplina/unidade curricular.
§1°- O professor que submeter o Plano de Trabalho ficará responsável pelas atribuições descritas no item 7.
§2°- No caso de afastamento do professor responsável, as atribuições descritas no item 7 poderão ser assumidas por um dos professores-orientadores que compartilham o Plano de Trabalho.
6.5 A inscrição do Plano de Trabalho de Monitoria implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR-ORIENTADOR:
7.1- Constituem-se atribuições do Professor-Orientador:
I- Elaborar e submeter o Plano de Trabalho para a monitoria;
II- Participar de reunião com o DEPED/NUENS para orientações para a seleção do(s) Estudante(s)-Monitor(es) e outros procedimentos relacionados à monitoria.
III- Realizar a seleção do(s) Estudante(s)-Monitor(es);
IV- Orientar e acompanhar o(s) Estudante(s)-Monitor(es) na execução de suas atividades;
V- Comunicar e formalizar o desligamento do Estudante-Monitor ao DEPED/NUENS.
VI- Anuir a frequência do estudante-monitor nas atividades de monitoria;
VII- Avaliar semestralmente o desempenho do Estudante-Monitor, por meio de formulário específico e incluir justificativa no caso de não cumprimento do cronograma previsto no Plano de Trabalho de Monitoria;
VIII- Preencher relatório parcial em caso de interrupção e descontinuidade do Plano de Trabalho de Monitoria com justificativa.
8. DA CLASSIFICAÇÃO:
8.1- Os Planos de Trabalho de Monitoria serão classificados, para fins de concessão de bolsa para o e estudante-monitor, considerando os seguintes aspectos:
Quadro 1: Critérios e respectivas pontuações máximas para a classificação dos Planos de Trabalho de Monitorias.
Critérios: |
Pontuação Máxima |
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40 |
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80 |
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20 |
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80 |
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20 |
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60 |
6.1- Prevê apoio ao aprendizado dos estudantes com dificuldades para além dos atendimentos presenciais de plantão? (ex: grupo de estudos, auxilio em sala/lab, atendimentos à distância, tutoria no moodle, etc.) |
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6.2- Prevê produção de material de apoio que aprimore o processo de ensino-aprendizagem. |
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6.3- Prevê que o monitor irá auxiliar no desenvolvimento das práticas pedagógicas e/ou de novas metodologias de ensino. |
8.2- Se um professor submeter dois Planos de Trabalho, somente o que obtiver maior pontuação poderá ser contemplado com bolsa.
8.3- Para fins de desempate será considerado:
Quadro 2: Critérios de desempate para a classificação dos Planos de Trabalho de Monitorias.
Critérios de desempate |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
- Se teve monitoria no semestre anterior: Análise com base no acompanhamento do estudante-monitor pelo professor-orientador (informação obtida mediante relatório final de monitor e professor) |
30
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- Renovação de monitor |
5 |
9. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1- O professor terá o seu Plano de Trabalho de Monitoria excluído do processo de seleção se:
I- preencher o Plano de Trabalho com informações errôneas sobre a disciplina/unidade curricular;
II- não atender as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1- O resultado de classificação geral dos Planos de Trabalho de Monitoria para o 2º semestre de 2019, será divulgada pela DIRGRAD do Câmpus, no site do Câmpus, no dia 06 de agosto de 2019.
10.2- Os professores que submeterem Plano(s) de Trabalho(o) de Monitoria deverão participar no dia 05/08/2019 às 14h de uma reunião com o DEPED/NUENS para fins de orientação para o processo de seleção dos monitores e outros procedimentos relacionados ao programa.
11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade |
Datas |
Inscrição mediante preenchimento e envio online dos Planos de Trabalho. |
12 a 19.07.19 |
Classificação dos Planos de Trabalho |
22 a 24.07.19 |
Reunião com os professores que enviaram os Planos de Trabalho de Monitoria, |
05.08.19 às 14h no auditório |
Divulgação do resultado |
06.08.19 |
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1- Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.2- O processo de Seleção e de Renovação dos estudantes monitores com bolsa ou voluntários será divulgado por Editais publicados pela DIRGRAD, após o edital de resultado de classificação geral dos Planos de Trabalho para o 2º semestre de 2019.
12.3- As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
12.4- Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados à Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Londrina, no prazo de 2 (dois) dias corridos da data de divulgação da classificação dos Planos de Trabalho de Monitoria.
Documento assinado eletronicamente por SIMONE DEPERON ECCHELI, PSICOLOGO-AREA, em 12/07/2019, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LISANDRA FERREIRA DE LIMA, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em 12/07/2019, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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