Boletim de Serviço Eletrônico em 18/07/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITARIO

Deliberação nº 12, de 14/05/19

Retificada em 16/07/19

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;

considerando o Decreto/MEC, de 08/09/16, publicado no DOU de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16  e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; e nº 14/17, de 23/06/17;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;

considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;

considerando a Portaria nº 028, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22;

considerando o contido no processo administrativo nº 23064.016971/2019-41;

considerando o Parecer do Relator, Conselheiro Manoel Messias Alvino de Jesus,  apresentando na 52ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 14/05/19, aprovado por unanimidade (30 votos).

 

DELIBERA:

 

 I – aprovar o Regulamento da Comissão de Assessoria aos Comitês de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (CEP) DA UTFPR - CACEP; e

II – esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinado eletronicamente)

LUIZ ALBERTO PILATTI

Presidente do Conselho Universitário

 

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 17/07/2019, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO

REGULAMENTO DA COMISSÃO DE ASSESSORIA AOS COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS (CEP) DA UTFPR - CACEP

 

Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - O presente Regulamento disciplina e define as competências, a composição, a organização e o funcionamento da Comissão de Assessoria aos Comitês de Ética da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - CACEP, com base nas resoluções 466/2012 e 510/2016 da CONEP/MS e complementares.

 

Capítulo II – DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 2º - A comissão tem por finalidade o assessoramento aos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) da UTFPR para formulação de regulamentos de funcionamento, organização de atividades formativas e organização do processo de análise ética dos projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, de acordo com a legislação pertinente, visando à consonância das ações entre os comitês.

 

Capítulo III – DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 3º - Compete à comissão:

I. Planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar a política de formação dos membros dos CEP da UTFPR;

II. Assessorar os CEP na formulação e atualização de seus regulamentos internos;

III. Promover e apoiar eventos realizados pelos CEP da UTFPR;

IV. Apoiar a organização do processo de análise ética realizado pelos CEP da UTFPR;

V. Manter contato contínuo com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CONEP) com vistas a manter atualizadas ações referentes aos procedimentos de análise ética dos projetos.

 

Art. 4º - São atribuições da CACEP:

I. Reunir-se ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente por convocação do seu coordenador ou de 2/3 (dois terços) dos seus membros;

II. Apreciar e emitir parecer sobre os regulamentos de funcionamento dos CEP da UTFPR;

III. Desenvolver estudos e análises, visando o fornecimento de subsídios para o procedimento de análise ética de projetos;

IV. Propor ações de formação dos membros dos CEP e da comunidade acadêmica da UTFPR.

 V. Orientar os CEP da UTFPR no procedimento de análise ética dos projetos;

VI. Solicitar esclarecimentos à CONEP ou outros órgãos, referentes ao procedimento de análise ética dos projetos;

VII. Convidar membros ad hoc para participar de discussões de temas específicos;

VIII. Prestar apoio no processo de credenciamento de novos CEP institucionais.

 

Art. 5º – São atribuições do coordenador da comissão:

I. Convocar, definir pauta e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da comissão;

II. Coordenar, supervisionar os trabalhos e adotar as medidas necessárias à organização, ao funcionamento e ao cumprimento das finalidades e atribuições da comissão;

III. Cumprir e fazer cumprir as exigências éticas decorrentes dos princípios e valores que orientam a Universidade, as normas e os procedimentos estabelecidos na legislação que rege a ética em pesquisa envolvendo seres humanos;

IV. Determinar as providências necessárias à formalização e à promulgação das decisões ou deliberações da comissão;

  V. Providenciar a participação de consultores, especialistas, representantes de grupos, comunidade ou coletividades pesquisadas, para assessoramento às decisões da comissão;

VI. Encaminhar à Reitoria as solicitações de providências relativas à substituição de membros da comissão, nos casos previstos neste Regulamento;

VII. Promover a disseminação de princípios, critérios e normas éticas que devem orientar a pesquisa com seres humanos;

VIII. Manter articulação regular com os CEP institucionais;

IX. Manter-se atualizado em relação à regulamentação que rege a pesquisa envolvendo os seres humanos;

X. Encaminhar relatórios semestrais e atas das reuniões para a Reitoria.

 

Art. 6º – São atribuições dos membros da comissão:

I. Trazer dúvidas do segmento/CEP que representam para discussão na comissão;

II. Participar ativamente das reuniões da comissão, sempre que convocados, contribuindo com análises e emissão de pareceres quando solicitados;

III. Repassar, ao segmento/CEP que representam, as decisões e orientações elaboradas pela comissão;

IV. Cumprir e fazer cumprir as exigências éticas decorrentes dos princípios e valores que orientam a Universidade, as normas e os procedimentos estabelecidos na legislação que rege a ética em pesquisa envolvendo seres humanos;

V. Promover a disseminação de princípios, critérios e normas éticas que devem orientar a pesquisa com seres humanos e

VI. Manterem-se atualizados em relação à regulamentação que rege a pesquisa envolvendo os seres humanos.

 

Capítulo IV – DA COMPOSIÇÃO, DO MANDATO E DA VACÂNCIA

 

I – DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 7º - A comissão será designada pelo Reitor por meio de portaria da Reitoria da UTFPR, e terá a seguinte composição:

 

I. Um representante docente e um suplente com experiência em pesquisa;

II. Um representante de cada um dos CEP da UTFPR e seu respectivo suplente;

III. Um representante da área de Ciências Sociais Aplicadas, preferencialmente da subárea de Direito, e um suplente;

 IV. Um representante da área de Ciências da Saúde, preferencialmente da área médica, e um suplente;

VII. Um representante da área de Ciências Humanas e Sociais e um suplente.

§ 1º - O coordenador da comissão será um representante docente com experiência na participação em CEP, que tenha ocupado, preferencialmente, a coordenação de um dos CEP institucionais.

§ 2º - Os representantes dos CEP da UTFPR serão os coordenadores dos CEP institucionais e seus suplentes serão os vice-coordenadores.

§ 3º - As indicações dos membros da comissão são prerrogativa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

§ 4º - Os membros, com exceção do representante do corpo discente, devem pertencer ao quadro de servidores efetivos da UTFPR, que tenham sido aprovados no estágio probatório e não tenham sido condenados em processo disciplinar administrativo.

 

II – DO MANDATO

 

Art. 8º - O mandato dos membros da comissão, com exceção daquele do representante discente, terá duração de três anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Reitor, ouvindo a recomendação do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG) da UTFPR.

 

Art. 9º - O mandato dos representantes discentes terá dois anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da comissão.

III – DA VACÂNCIA

 

Art. 10º - Perderá o mandato o Membro da comissão que:

I. Deixar de participar, sem justificativa aceita pela comissão, de mais de 2 (duas) reuniões, consecutivas ou não, no período de um ano;

II. Incorrer em falta ética profissional para com sua função, mediante denúncia escrita, transitado e julgado em âmbito administrativo.

§ 1º - A perda do mandato se efetivará a partir da data de decisão da comissão.

§ 2º - A perda da condição de docente, discente ou técnico-administrativo implica o imediato término da condição de membro da comissão, com o mandato sendo complementado por seu suplente.

§ 3º - No caso de afastamentos previstos em lei, o membro deve encaminhar pedido formal de afastamento temporário ao Presidente da comissão, o qual será analisado e decidido pela comissão.

 

Art. 11 - A vacância será oficialmente declarada por decisão da comissão e formalizada por deliberação do presidente.

Parágrafo Único – Na vacância de mandato de membro titular, assumirá a vaga o respectivo suplente, que será empossado como titular mediante convocação escrita do presidente.

 

 

Capítulo V – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS REUNIÕES

 

I – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 12 – A comissão é vinculada operacionalmente à Reitoria, representando os interesses dos CEP da UTFPR.

Art. 13 – A comissão é dirigida por um Coordenador e um vice coordenador, com auxílio de um secretário indicado pela Reitoria.

Parágrafo Único – O Coordenador e o vice coordenador serão indicados pelo Reitor, dentre servidores que tenham experiência na participação em CEP institucionais.

 

Art. 14 – A comissão é representada nos CEP por meio da figura dos Coordenadores e vice coordenadores, participantes natos da comissão.

Art. 15 – A administração da UTFPR proporcionará os meios, as condições materiais e recursos humanos para o funcionamento da comissão, assim como toda a infraestrutura administrativa necessária para esse fim.

 

II – DAS REUNIÕES

 

Art. 16 – A comissão se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou por solicitação de 2/3 (dois terços) dos seus membros.

§ 1º – As reuniões terão início com a presença da maioria simples de seus Membros, nos primeiros 15 (quinze) minutos do horário estabelecido no ofício de convocação e, transcorrido este prazo, com qualquer número de presentes.

§ 2º – As reuniões ordinárias serão realizadas nos dias e horários estabelecidos no calendário de reuniões, a ser planejado na primeira reunião do ano.

§ 3º - As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos. Casos de urgência poderão ser decididos Ad Referendum, pelo Presidente da comissão.

 

Art. 17 – As matérias submetidas à votação serão consideradas aprovadas ou reprovadas, conforme deliberação, por decisão da maioria simples dos membros, expressas por meio do voto.

§ 1º – O processo de votação será aberto e nominal.

§ 2º – Caberá ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

 

Art. 18 – Serão lavradas atas de todas as reuniões, que serão assinadas pelos membros participantes e mantidas em arquivo por 5 (cinco) anos.

 

 

Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 19 - Sob as penas previstas em lei, todos os membros da comissão se obrigam a manter sigilo absoluto e estrito respeito à primazia da autoria das ideias, hipóteses e propostas contidas em protocolos de pesquisa submetidos à discussão na comissão.

Parágrafo Único – O membro que infringir esta norma ou incorrer em falta ética em sua função como membro, após processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa e o contraditório, será definitivamente afastado.

 

Art. 20 - Os casos omissos, que não se referirem aos protocolos de pesquisa, serão resolvidos pela Reitoria da UTFPR.

Art. 21– O presente regulamento entrará em vigor após sua aprovação e publicação pelo Conselho Universitário da UTFPR e estará disponível no portal eletrônico da comissão.


Referência: Processo nº 23064.016971/2019-41 SEI nº 0946300