Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO |
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Deliberação nº 12, de 14/05/19
Retificada em 16/07/19
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC, de 08/09/16, publicado no DOU de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16 e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; e nº 14/17, de 23/06/17;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;
considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;
considerando a Portaria nº 028, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22;
considerando o contido no processo administrativo nº 23064.016971/2019-41;
considerando o Parecer do Relator, Conselheiro Manoel Messias Alvino de Jesus, apresentando na 52ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 14/05/19, aprovado por unanimidade (30 votos).
DELIBERA:
I – aprovar o Regulamento da Comissão de Assessoria aos Comitês de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (CEP) DA UTFPR - CACEP; e
II – esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
LUIZ ALBERTO PILATTI
Presidente do Conselho Universitário
Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 17/07/2019, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXO
REGULAMENTO DA COMISSÃO DE ASSESSORIA AOS COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS (CEP) DA UTFPR - CACEP
Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente Regulamento disciplina e define as competências, a composição, a organização e o funcionamento da Comissão de Assessoria aos Comitês de Ética da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - CACEP, com base nas resoluções 466/2012 e 510/2016 da CONEP/MS e complementares.
Capítulo II – DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 2º - A comissão tem por finalidade o assessoramento aos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) da UTFPR para formulação de regulamentos de funcionamento, organização de atividades formativas e organização do processo de análise ética dos projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, de acordo com a legislação pertinente, visando à consonância das ações entre os comitês.
Capítulo III – DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º - Compete à comissão:
I. Planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar a política de formação dos membros dos CEP da UTFPR;
II. Assessorar os CEP na formulação e atualização de seus regulamentos internos;
III. Promover e apoiar eventos realizados pelos CEP da UTFPR;
IV. Apoiar a organização do processo de análise ética realizado pelos CEP da UTFPR;
V. Manter contato contínuo com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CONEP) com vistas a manter atualizadas ações referentes aos procedimentos de análise ética dos projetos.
Art. 4º - São atribuições da CACEP:
I. Reunir-se ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente por convocação do seu coordenador ou de 2/3 (dois terços) dos seus membros;
II. Apreciar e emitir parecer sobre os regulamentos de funcionamento dos CEP da UTFPR;
III. Desenvolver estudos e análises, visando o fornecimento de subsídios para o procedimento de análise ética de projetos;
IV. Propor ações de formação dos membros dos CEP e da comunidade acadêmica da UTFPR.
V. Orientar os CEP da UTFPR no procedimento de análise ética dos projetos;
VI. Solicitar esclarecimentos à CONEP ou outros órgãos, referentes ao procedimento de análise ética dos projetos;
VII. Convidar membros ad hoc para participar de discussões de temas específicos;
VIII. Prestar apoio no processo de credenciamento de novos CEP institucionais.
Art. 5º – São atribuições do coordenador da comissão:
I. Convocar, definir pauta e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da comissão;
II. Coordenar, supervisionar os trabalhos e adotar as medidas necessárias à organização, ao funcionamento e ao cumprimento das finalidades e atribuições da comissão;
III. Cumprir e fazer cumprir as exigências éticas decorrentes dos princípios e valores que orientam a Universidade, as normas e os procedimentos estabelecidos na legislação que rege a ética em pesquisa envolvendo seres humanos;
IV. Determinar as providências necessárias à formalização e à promulgação das decisões ou deliberações da comissão;
V. Providenciar a participação de consultores, especialistas, representantes de grupos, comunidade ou coletividades pesquisadas, para assessoramento às decisões da comissão;
VI. Encaminhar à Reitoria as solicitações de providências relativas à substituição de membros da comissão, nos casos previstos neste Regulamento;
VII. Promover a disseminação de princípios, critérios e normas éticas que devem orientar a pesquisa com seres humanos;
VIII. Manter articulação regular com os CEP institucionais;
IX. Manter-se atualizado em relação à regulamentação que rege a pesquisa envolvendo os seres humanos;
X. Encaminhar relatórios semestrais e atas das reuniões para a Reitoria.
Art. 6º – São atribuições dos membros da comissão:
I. Trazer dúvidas do segmento/CEP que representam para discussão na comissão;
II. Participar ativamente das reuniões da comissão, sempre que convocados, contribuindo com análises e emissão de pareceres quando solicitados;
III. Repassar, ao segmento/CEP que representam, as decisões e orientações elaboradas pela comissão;
IV. Cumprir e fazer cumprir as exigências éticas decorrentes dos princípios e valores que orientam a Universidade, as normas e os procedimentos estabelecidos na legislação que rege a ética em pesquisa envolvendo seres humanos;
V. Promover a disseminação de princípios, critérios e normas éticas que devem orientar a pesquisa com seres humanos e
VI. Manterem-se atualizados em relação à regulamentação que rege a pesquisa envolvendo os seres humanos.
Capítulo IV – DA COMPOSIÇÃO, DO MANDATO E DA VACÂNCIA
I – DA COMPOSIÇÃO
Art. 7º - A comissão será designada pelo Reitor por meio de portaria da Reitoria da UTFPR, e terá a seguinte composição:
I. Um representante docente e um suplente com experiência em pesquisa;
II. Um representante de cada um dos CEP da UTFPR e seu respectivo suplente;
III. Um representante da área de Ciências Sociais Aplicadas, preferencialmente da subárea de Direito, e um suplente;
IV. Um representante da área de Ciências da Saúde, preferencialmente da área médica, e um suplente;
VII. Um representante da área de Ciências Humanas e Sociais e um suplente.
§ 1º - O coordenador da comissão será um representante docente com experiência na participação em CEP, que tenha ocupado, preferencialmente, a coordenação de um dos CEP institucionais.
§ 2º - Os representantes dos CEP da UTFPR serão os coordenadores dos CEP institucionais e seus suplentes serão os vice-coordenadores.
§ 3º - As indicações dos membros da comissão são prerrogativa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 4º - Os membros, com exceção do representante do corpo discente, devem pertencer ao quadro de servidores efetivos da UTFPR, que tenham sido aprovados no estágio probatório e não tenham sido condenados em processo disciplinar administrativo.
II – DO MANDATO
Art. 8º - O mandato dos membros da comissão, com exceção daquele do representante discente, terá duração de três anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Reitor, ouvindo a recomendação do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG) da UTFPR.
Art. 9º - O mandato dos representantes discentes terá dois anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da comissão.
III – DA VACÂNCIA
Art. 10º - Perderá o mandato o Membro da comissão que:
I. Deixar de participar, sem justificativa aceita pela comissão, de mais de 2 (duas) reuniões, consecutivas ou não, no período de um ano;
II. Incorrer em falta ética profissional para com sua função, mediante denúncia escrita, transitado e julgado em âmbito administrativo.
§ 1º - A perda do mandato se efetivará a partir da data de decisão da comissão.
§ 2º - A perda da condição de docente, discente ou técnico-administrativo implica o imediato término da condição de membro da comissão, com o mandato sendo complementado por seu suplente.
§ 3º - No caso de afastamentos previstos em lei, o membro deve encaminhar pedido formal de afastamento temporário ao Presidente da comissão, o qual será analisado e decidido pela comissão.
Art. 11 - A vacância será oficialmente declarada por decisão da comissão e formalizada por deliberação do presidente.
Parágrafo Único – Na vacância de mandato de membro titular, assumirá a vaga o respectivo suplente, que será empossado como titular mediante convocação escrita do presidente.
Capítulo V – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS REUNIÕES
I – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 12 – A comissão é vinculada operacionalmente à Reitoria, representando os interesses dos CEP da UTFPR.
Art. 13 – A comissão é dirigida por um Coordenador e um vice coordenador, com auxílio de um secretário indicado pela Reitoria.
Parágrafo Único – O Coordenador e o vice coordenador serão indicados pelo Reitor, dentre servidores que tenham experiência na participação em CEP institucionais.
Art. 14 – A comissão é representada nos CEP por meio da figura dos Coordenadores e vice coordenadores, participantes natos da comissão.
Art. 15 – A administração da UTFPR proporcionará os meios, as condições materiais e recursos humanos para o funcionamento da comissão, assim como toda a infraestrutura administrativa necessária para esse fim.
II – DAS REUNIÕES
Art. 16 – A comissão se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou por solicitação de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
§ 1º – As reuniões terão início com a presença da maioria simples de seus Membros, nos primeiros 15 (quinze) minutos do horário estabelecido no ofício de convocação e, transcorrido este prazo, com qualquer número de presentes.
§ 2º – As reuniões ordinárias serão realizadas nos dias e horários estabelecidos no calendário de reuniões, a ser planejado na primeira reunião do ano.
§ 3º - As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos. Casos de urgência poderão ser decididos Ad Referendum, pelo Presidente da comissão.
Art. 17 – As matérias submetidas à votação serão consideradas aprovadas ou reprovadas, conforme deliberação, por decisão da maioria simples dos membros, expressas por meio do voto.
§ 1º – O processo de votação será aberto e nominal.
§ 2º – Caberá ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 18 – Serão lavradas atas de todas as reuniões, que serão assinadas pelos membros participantes e mantidas em arquivo por 5 (cinco) anos.
Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 19 - Sob as penas previstas em lei, todos os membros da comissão se obrigam a manter sigilo absoluto e estrito respeito à primazia da autoria das ideias, hipóteses e propostas contidas em protocolos de pesquisa submetidos à discussão na comissão.
Parágrafo Único – O membro que infringir esta norma ou incorrer em falta ética em sua função como membro, após processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa e o contraditório, será definitivamente afastado.
Art. 20 - Os casos omissos, que não se referirem aos protocolos de pesquisa, serão resolvidos pela Reitoria da UTFPR.
Art. 21– O presente regulamento entrará em vigor após sua aprovação e publicação pelo Conselho Universitário da UTFPR e estará disponível no portal eletrônico da comissão.
Referência: Processo nº 23064.016971/2019-41 | SEI nº 0946300 |