Boletim de Serviço Eletrônico em 17/07/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Instrução Normativa nº 05, de  16 de julho de 2019 

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a

                                                                                                                                            estudantes para a participação discente em

   atividades previstas no PROAP.

 

 

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e o Pró-Reitor de Planejamento e Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, considerando os recursos para a participação discente em uma das seguintes modalidades: (i) em eventos técnico-científicos nacionais ou internacionais, (ii) em atividades de intercâmbio e parceria com instituições associadas, (iii) em participação de Cursos e treinamento em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos, (iv) em atividades científico-acadêmicas no país ou no exterior, (v) em cursos e disciplinas em outros PPGs, oriundos do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PROAP, regulamentado por meio da Portaria CAPES No 156, de 28 de novembro de 2014, resolve:

 

Art. 1º. A concessão de recursos no elemento de despesa Auxílio Financeiro a estudantes (elemento 339018) permitido pelo PROAP, será realizada para discentes regularmente matriculados nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, em até 30 dias antes da realização da atividade, de modo que:

O professor orientador deverá iniciar o Processo, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, e remeter ao programa de pós-graduação. O processo deverá conter: o formulário eletrônico para concessão de auxílio financeiro (conforme o anexo I) assinado pelo orientador ou coorientador e os documentos comprobatórios no formato PDF. No caso de eventos técnico- científicos: aceite do artigo, primeira página do artigo, página do evento, solicitação pelo aluno - assinada e incluída no processo no formato pdf.No caso de atividades de intercâmbio, cursos e disciplinas, treinamentos e utilização de equipamentos: a carta convite ou comprovante de matrícula emitida pelo Instituição associada;

O coordenador do programa de pós-graduação dará a anuência por meio da inclusão de despacho no processo SEI, conforme o modelo de despacho para a aprovação de concessão de auxílio financeiro (anexo II);

A coordenação deverá incluir no processo SEI a requisição do auxílio financeiro. O coordenador encaminhará à DIRPPG o processo;

A DIRPPG deverá encaminhar a requisição para DIRPLAD com as devidas justificativas e, em anexo, a aprovação da concessão (anexo II) ao discente para a efetivação do pagamento destes Auxílios.

 

Art. 2º. O valor do auxílio, referente a hospedagem, alimentação e locomoção urbana, não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para o cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal Superior (Art. 11 da Portaria CAPES n° 156/2014).

Parágrafo único: Os valores das diárias poderão ser consultados no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/carreira-e-remuneracao, pelo ícone ‘diárias’.

 

Art. 3º. A prestação de contas do recurso deve se dar:

I -           Em até 10 (dez) dias após a realização da atividade, o discente deverá prestar contas dos recursos recebidos ao Programa de Pós-Graduação, por intermédio de seu orientador, que deverá anexar ao processo SEI:

Recibo de pagamento da Taxa de Inscrição, se cabível;

Comprovante de pagamento das passagens e os respectivos cartões de embarque, quando for o caso;

Comprovante de participação no evento, quando for o caso;

Relatório sucinto das atividades realizadas com destaque na relevância do trabalho apresentado ou executado na atividade científico-acadêmica. O relatório deve ser assinado pelo aluno e pelo orientador/coorientador (anexo III).

Parágrafo único: Os pagamentos referentes a Taxa de Inscrição em eventos deverão ser precedidos de emissão de empenho, sempre que for possível.

 

Art. 4º. O PPG deverá realizar a análise dos documentos apresentados, bem como a aprovação do relatório das atividades desenvolvidas e encaminhar os referidos documentos para a ciência da DIRPPG, que encaminhará para a DIRPLAD para a guarda dos mesmos.

Parágrafo único: No caso de não utilização do recurso, o mesmo deve ser devolvido a UTFPR por meio de GRU, no código 68888-6, gerado no site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.

 

Art. 5º. Os prazos para a solicitação e concessão dos Auxílios, serão:

I -          Para a solicitação do Auxílio pelo discente: até o primeiro dia útil de outubro de cada exercício;

II -         Para a solicitação de empenho: até o décimo dia útil de outubro de cada exercício.

 

Art. 6º. As atividades deverão ocorrer dentro do exercício, ou seja, até 31 de dezembro do ano corrente, porém as despesas deverão obrigatoriamente ser empenhadas até a data estipulada no Artigo 5º.

 

Art. 7º. Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e, se se tratar de assunto relativo a execução financeira, em conjunto com o Pró-Reitor de Planejamento e Administração.

 

Art. 8º. A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

Curitiba, 16 de julho de 2019.

 

                                                                                                           

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

 

 

Anexo I – Modelo de formulário SEI

 

Formulário para concessão de auxílio financeiro para participação discente em atividades científico-acadêmicas

 

 

Senhor(a) Coordenador(a):

Encaminho a V.Sa., a solicitação de Auxílio Financeiro-Estudante para o discente:

- Nome completo 
- CPF
- Email
- Curso/Departamento

- Matrícula
- Dados bancários (banco, agência e conta)

Referente a atividade:

- Nome do evento/atividade
- Data (duração)
- Cidade/estado/país

No caso de apresentação de trabalho

Autores:

Título do trabalho:

 

No valor total de R$ x.xxx,xx (............), conforme abaixo discriminado:

  1. Taxa de inscrição, quando houver: R$

  2. passagens (aéreas/terrestre – ida e volta): R$ xxxx,xx – Empresa xxxxxxxx, voo/linha, quando houver: xxxxxxx

  3. Valor do auxílio, referente a hospedagem, alimentação e locomoção urbana: R$  


Justificativa para a participação no Evento/Atividade:

(deverá constar o trabalho que será apresentado)

 

 

Atenciosamente,

Professor Orientador

 

 

Anexo II - Modelo de despacho

 

Aprovação de concessão de auxílio financeiro

 para participação discente em atividades científico-acadêmicas

 

 

Aprovo a concessão de Auxílio Financeiro ao Discente xxxxxxxxxxxxxxx, para participação em XXXXXXXXXXXXXXXX, a ser realizado em xxxxxxx  nos dias xx a xx de 20XX, no valor total de R$  x.xxx,xx (    ), sendo a composição desses valores feita da seguinte forma:

 

Despesa

Valor (R$)

1

Taxa de inscrição

 

2

Passagens (aéreas/terrestre):

 

3

Valor do auxílio, referente a hospedagem, alimentação e locomoção urbana

 

Total (R$)

 

 

Cidade, ........... / ............ /...........

 

Coordenação do Programa de Pós-Graduação

 

 

 

ANEXO III - Relatório

Formulário de Prestação de contas/Auxílio Financeiro a Estudante

Relatório de Atividade

 

[descrição resumida das atividades realizadas e avaliação do evento]

 

 

EXCLUIR ESTE TEXTO.

 

ATENÇÃO!!! FORMATAR O TEXTO DE FORMA QUE A ASSINATURA FIQUE NA MESMA PÁGINA DO RELATÓRIO, EXCETO NOS CASOS QUE O RELATÓRIO FOR EXTENSO E ULTRAPASSAR UMA PÁGINA.

 

 

 

RECONHEÇO QUE AS ATIVIDADES REALIZADAS ACIMA MENCIONADAS ESTÃO DE ACORDO COM REGULAMENTO VIGENTE DO PROAP.

 

Cidade, ........... / ............ / 20 .......

 

    _______________________________            _______________________________

            ASSINATURA DO BENEFICIADO                                     ASSINATURA DO ORIENTADOR

                                                                                              

Apresentar com este Relatório: certificado de participação (se houver), bilhetes de passagens (ida e volta), recibo de pagamento de taxa de inscrição (se houver), outras despesas com comprovante e GRU - devolução de recursos (se houver).

 

 


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Documento assinado eletronicamente por NESTOR CORTEZ SAAVEDRA FILHO, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em 16/07/2019, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.033310/2019-80 SEI nº 0946329