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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CÂMPUS GUARAPUAVA DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPUS GUARAPUAVA DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO-GP DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO-GP |
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EDITAL Nº 06/2019 – DIRPPG-GP
Programa de Apoio à Participação de Servidores em Eventos Técnico-Científicos
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Guarapuava (DIRPPG-GP), com o apoio da Diretoria de Planejamento e Administração (DIRPLAD-GP) e a anuência da Direção Geral do Câmpus (DIRGE-GP), tornam público o presente Edital, que estabelece normas e condições para a submissão de propostas ao Programa de Apoio à Participação de Servidores em Eventos Técnico-Científicos.
1. DO OBJETIVO
O Programa de Apoio à Participação de Servidores em Eventos Técnico-Científicos objetiva apoiar financeiramente a participação de servidores do Câmpus Guarapuava em eventos técnico-científicos relevantes a serem realizados no Brasil e no Exterior, para a apresentação de trabalhos de sua autoria.
2. DA ELEGIBILIDADE
2.1 São elegíveis, no âmbito do presente Edital, as submissões nas quais o proponente atenda a todas as condições abaixo:
2.2 São inelegíveis, no âmbito do presente Edital, as submissões nas quais o proponente, na data de solicitação, enquadre-se em qualquer das condições abaixo:
3. RECURSOS FINANCEIROS
Para o presente Edital, o Programa de Apoio à Participação de Servidores em Eventos Técnico-Científicos dispõe de R$ 6.000,00 (seis mil reais). A concessão do auxílio poderá ser total ou parcial, observada a programação orçamentária e financeira destinada a este Edital, e no caso de disponibilização de recursos suplementares, a disponibilidade de crédito orçamentário. O número máximo de diárias para cada solicitante será de até 05 (cinco) dias.
4. ITENS FINANCIÁVEIS
Os recursos do Programa serão destinados ao pagamento de despesas relacionadas aos seguintes itens:
a) Diárias para eventos no Brasil e no exterior.
5. SOLICITAÇÕES DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
As solicitações de apoio à participação em eventos deverão ser encaminhadas pelo solicitante via SEI para a DIRPPG-GP, através do processo do tipo “Geral: Diárias e Emissão de Passagens”, e utilizando o documento do tipo “Solicitação para Afastamento (projeto viajem)” conforme definido no processo SEI nº 23064.000620/2019-18, Memorandos Circular 2019 DIRPLAD - regras/procedimentos DIRPLAD, em seu Anexo I – DIÁRIA E SCDP. No Anexo I é demonstrado o passo a passo necessário para solicitar as diárias.
O solicitante deverá obrigatoriamente incluir no item “Justificativa do servidor para afastamento” do documento “Solicitação para Afastamento (projeto viajem)” as seguintes informações:
Somente serão aceitas Solicitações assinadas pelo solicitante e por sua chefia imediata, bem como disponibilizadas em bloco de assinatura para as seguintes Diretorias de Áreas: DIRPPG-GP, DIRGE-GP e DIRPLAD-GP. A assinatura das áreas está condicionada a análise, aprovação e recomendação da DIRPPG-GP, conforme item 6 deste Edital.
Juntamente com a Solicitação deve ser anexado, no mesmo processo SEI, a seguinte documentação:
A DIRPPG-GP irá anexar, após aprovação da solicitação, os seguintes documentos:
a) Cópia da PCDP (Proposta de Concessão de Diárias e Passagens), finalizada no SCDP (Sistema de Concessão de Passagens), com as devidas aprovações. A DIRPPG-GP providenciará o registro no SCDP e consequente liberação de recursos.
b) Declaração de custeio da viagem (diárias).
A falta e/ ou o preenchimento incorreto dos dados solicitados bem como o envio dos documentos em arquivos com extensões diferentes de “PDF” implicará na rejeição da solicitação.
O conteúdo e a integridade da documentação fornecida serão de responsabilidade direta e exclusiva do solicitante.
6. ANÁLISE E APROVAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
A análise e aprovação das solicitações estarão fundamentadas nos seguintes critérios:
a) Entrega de todos os documentos pela via e formato solicitado;
b) Comprovação, por parte do solicitante, do aceite do(s) trabalho(s) a ser(em) apresentado(s);
c) Relevância do evento quanto à natureza, conteúdo do programa e relevância científica do evento.
A DIRPPG-GP emitirá um parecer para cada uma das solicitações, recomendando ou não a aprovação da concessão do auxílio solicitado.
As solicitações não recomendadas pela DIRPPG-GP serão devolvidas aos solicitantes. Caberá interposição de recurso da decisão, que deverá ser entregue via SEI através do processo original, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado. Será designada pela DIRPPG-GP uma comissão para esta finalidade, a qual deverá apresentar a devolutiva ao proponente em até 05 (cinco) dias úteis.
7. PRESTAÇÃO DE CONTAS
O solicitante contemplado com diária nacional deverá enviar à DIRPPG-GP via SEI, dentro do processo original, em até 05 (cinco) dias contados do retorno da viagem (prazo estipulado pelo próprio sistema SCDP), os seguintes documentos:
O solicitante contemplado com diárias internacionais deverá enviar à DIRPPG-GP via SEI, dentro do processo original, em até 30 (trinta) dias contados do retorno da viagem (prazo estipulado pelo próprio sistema SCDP), os seguintes documentos:
O pesquisador estará em débito com a DIRPPG-GP até a inclusão, no mesmo processo SEI, de Documento Externo, tipo Artigo, do trabalho publicado resultante da participação no evento, onde devem constar o nome do pesquisador e sua filiação com a UTFPR.
8. DO CRONOGRAMA
Prazo máximo para solicitação. |
27 de outubro de 2019. |
Data limite dos eventos apoiados por este edital. |
10 de dezembro de 2019. |
Prazo para apresentação do Certificado de participação/apresentação. |
Até 05 (cinco) dias contados do retorno da viagem em evento nacional. Até 30 (trinta) dias contados do retorno da viagem em evento internacional. |
Prazo para apresentação do trabalho publicado. |
Conforme o cronograma do evento. |
9. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
O descumprimento de preceitos estabelecidos neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o mesmo inelegível para editais da DIRPPG-GP nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste edital.
A análise das solicitações estará condicionada ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
Ao submeter a inscrição, o proponente declara estar ciente e concordar com os termos do presente Edital.
Os casos omissos a este Edital serão analisados pela DIRPPG-GP, podendo ser remetido à Comissão especialmente estabelecida para este fim, caso se julgue necessário.
Este Edital estará vigente à partir da data de sua publicação na página da DIRPPG-GP no Portal da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por VIVIANE TELEGINSKI MAZUR, DIRETOR(A), em 18/07/2019, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ROGERIO SAUBERLICH, DIRETOR(A), em 19/07/2019, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ANA LUCIA FERREIRA, DIRETOR(A)-GERAL, em 19/07/2019, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0949724 e o código CRC (and the CRC code) E701702D. |