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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
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PROGRAMA DE MONITORIA VOLUNTÁRIA DA UTFPR
EDITAL 24/2019 DIRGRAD
Da ordem do Diretor Geral do Campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a Diretoria de Graduação e Educação profissional, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1º semestre de 2019, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria Voluntária do Campus Dois Vizinhos da UTFPR.
1. DO OBJETO
O Programa de Monitoria Voluntária da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1. Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
2.2. A concessão da vaga na Monitoria Voluntária está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3. O Estudante-Monitor Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício da Monitoria Voluntária.
2.4. O período de vigência da Monitoria Voluntária está especificado no Quadro II deste edital, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Estudante-Monitor Voluntário ou pelo Professor Orientador.
2.5. Os Estudantes-Monitores Voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
2.6. A carga horária semanal do estudante poderá ser entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas de atividades acadêmicas, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, sendo definida em comum acordo entre o professor e aluno e formalizada conforme item 2.9 deste edital.
2.7 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares, bem como, ter disponibilidade de horário para acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) que prestar monitoria a critério do Professor Orientador.
2.8 Os horários de atendimento ao aluno pelo monitor, quando em blocos de sala de aula, deverão ser realizados às segundas-feiras, no período tarde, noite ou nos horários intermediários de turno (intervalo das 12h às 13h e 17h30 às 19h). De terça a sexta, as monitorias realizadas em sala de aula deverão acontecer somente nos horários intermediários. Nos demais espaços (Laboratórios, espaços de convivência, etc), o atendimento ao aluno pode ser agendado conforme disponibilidade e critério de uso do espaço em questão.
2.9 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pelo Departamento de Educação - DEPED da Instituição.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR VOLUNTÁRIO
Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor Voluntário:
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR, que já tenham cursado a disciplina a qual se candidata como monitor.
5. DAS VAGAS PARA MONITORIA VOLUNTÁRIA
As vagas disponíveis para seleção no 2º semestre de 2019 no CAMPUS DOIS VIZINHOS, estão especificadas no Quadro I. A critério do Professor-Orientador, poderão ser chamados mais alunos classificados além do número de vagas previstas.
Quadro I – Vagas disponíveis para Monitoria Voluntária no Campus Dois Vizinhos
DISCIPLINAS/UNIDADE CURRICULARES |
CÓD |
PROFESSOR-ORIENTADOR / RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO |
VAGAS |
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO |
SELEÇÃO |
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DATA |
HORARIO |
LOCAL |
||||||
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DESENHO TÉCNICO |
DT31F |
MAKERLI GALVAN ZANELLA |
01 |
ENTREVISTA |
19/08 - SEGUNDA-FEIRA |
14h |
CP4 SALA 4 |
|
ENGENHARIA GENÉTICA |
EG15I |
FLAVIA REGINA OLIVEIRA DE BARROS |
01 |
HISTÓRICO ESCOLAR/ DESEMPENHO NA DISCIPLINA/ PROVA TEÓRICA |
20/08 - TERÇA-FEIRA |
DAS 8h ÀS 9h |
B3S1 |
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ENTOMOLOGIA GERAL E ZOOTÉCNICA |
EZ43B |
ALFREDO DE GOUVEA |
01 |
TER CURSADO DISCIPLINAS DE ENTOMOLOGIA. DISPENSABILIDADE DE HORÁRIO PARA PREPARAÇÃO DAS AULAS PRÁTICAS |
19/08 - SEGUNDA-FEIRA |
14h |
CG2S1 |
|
FENÔMENOS DE TRANSPORTES A/6EB1 |
FT16I |
GRACIELLE JOHANN |
01 |
NOTA NA DISCIPLINA E ENTREVISTA. |
19/08 - SEGUNDA-FEIRA |
15h |
GABINETE A13 BLOCO G10 |
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FÍSICA 2 |
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ANDRE PONZONI |
01 |
ENTREVISTA E DESEMPENHO DO CANDIDATO NAS DISCIPLINAS DE FÍSICA |
20/08 - TERÇA-FEIRA |
15h |
CG1 - SALA 1 |
|
GENETICA DE POPULAÇÕES E EVOLUÇÃO |
GN37C |
NEDIA DE CASTILHOS GHISI |
01 |
NOTA NAS DISCIPLINAS DE GENÉTICA E RENDIMENTO ESCOLAR |
19/08 - SEGUNDA-FEIRA |
14h |
DIRPPG |
|
GENÉTICA GERAL E HUMANA |
GG34C |
NÉDIA DE CASTILHOS GHISI |
01 |
HISTÓRICO ESCOLAR: NOTAS NAS DISCIPLINAS DE GENÉTICA E CURRÍCULO LATTES. |
19/08 - SEGUNDA-FEIRA |
14h |
DIRPPG |
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GEOLOGIA E PEDOLOGIA |
GP36C GL32F |
JACQUELINE PEIXOTO NEVES |
01 |
TER CURSADO GEOLOGIA |
19/08 - SEGUNDA-FEIRA |
16h |
PRÉDIO G10, SALA B7 |
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GEOMETRIA ANALÍTICA E ÁGELBRA LINEAR - COEBB |
GA11I |
BRAIAN LUCAS CAMARGO ALMEIDA |
01 |
JÁ TER REALIZADO A DISCIPLINA DE GAAL OU SEMELHANTE; TER OBTIDO A MÉDIA FINAL NA DISCIPLINA DE, NO MÍNIMO, 7,0; TER COEFICIENTE MAIOR OU IGUAL A 0,7. |
20/08 - TERÇA-FEIRA |
PREFERENCIALMENTE TARDE OU NOITE. |
SALA A3 BLOCO G10 3º ANDAR |
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GEOPROCESSAMENTO APLICADO À ENGENHARIA FLORESTAL |
GA38F |
FABIANI MIRANDA |
01 |
ENTREVISTA E ANÁLISE DO CURRÍCULO. |
20/08 - TERÇA-FEIRA |
14h |
DIRGRAD |
|
GEOPROCESSAMENTO E SENSORIAMENTO REMOTO |
GS15R |
ALYNE RAMINELLI SIGUEL GEMIN |
01 |
DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO E APROVAÇÃO DA DISCIPLINA. |
19/08 - SEGUNDA-FEIRA |
14h40min |
CG5-SALA10 |
|
HIDRÁULICA E IRRIGAÇÃO NA ENGENHARIA FLORESTAL E AGRONOMIA |
HI34F HI15R |
ADALBERTO LUIZ DE PAULA |
01 |
ANÁLISE DE CURRICULUM E ENTREVISTA |
20/08 - TERÇA-FEIRA |
14h |
CASA GRANDE UM, SALA CINCO. |
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IMUNOLOGIA APLICADA À BIOTECNOLOGIA |
IB17I |
FLAVIA REGINA OLIVEIRA DE BARROS |
01 |
HISTÓRIO ESCOLAR E DESEMPENHO NA DISCIPLINA E AVALIAÇÃO TEÓRICA. |
20/08 - TERÇA-FEIRA |
DAS 8h ÀS 17h |
B3S1 |
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QUÍMICA GERAL E INORGÂNICA E QUÍMICA GERAL E ORGÂNICA |
QG11R, QG11I, QG21C, QG31C |
ANTONIO GUILHERME BASSO PEREIRA |
01 |
AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR E ENTREVISTA. |
20/08 - TERÇA-FEIRA |
14h |
G10-B05 |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria Voluntária o candidato deverá:
6.2. Somente serão aceitas às inscrições recebidas a partir das 16h do dia 22 julho de 2019 e até as 16h do dia 18 de agosto de 2019, exclusivamente feitas no endereço eletrônico https://questionario.utfpr.edu.br/limesurvey/index.php/799924?lang=pt-BR.
6.3. A UTFPR-DV não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados.
6.4. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se:
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A seleção e classificação dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pelo (s) Professor (es) Orientador (es), sob orientação e supervisão da Coordenação de Curso, sendo que os critérios de seleção para cada disciplina/unidade curricular estão apresentados no Quadro I deste Edital.
8.2 A divulgação do local e horário da seleção é realizada pelo (s) Professor (es) Orientador (es) via e-mail para os candidatos inscritos e/ou no mural da sala do respectivo professor.
9. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O presente edital e a respectiva relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de monitoria voluntária no 2º semestre de 2019 será publicada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos e no mural do DEPED.
10. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Quadro II - Cronograma
Atividade |
Datas |
|
---|---|---|
Inscrição dos candidatos |
Início |
16h do dia 22/07/2019 |
Término |
16h do dia 18/08/2019 |
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Seleção dos candidatos |
19 e 20/08/2019 |
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Resultado preliminar |
21/08/2019 até às 16h |
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Recurso do resultado preliminar |
22/08/2019 das 09h às 12h e das 13h até às 16h |
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Divulgação dos estudantes selecionados |
23/08/2019 |
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Início das atividades |
26/08/2019 |
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Vigência da bolsa |
26/08 a 20/12/2019 |
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo da Monitoria Voluntária.
11.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
11.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
11.4 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo estabelecido no cronograma disposto no Quadro II deste Edital, na Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Dois Vizinhos.
12. CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação do Câmpus Dois Vizinhos da UTFPR.
12.2 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Dois Vizinhos, 18 de julho de 2019.
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Fabiani das Dores Abati Miranda
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA, DIRETOR(A), em 18/07/2019, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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