Boletim de Serviço Eletrônico em 18/07/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

PROGRAMA DE MONITORIA VOLUNTÁRIA DA UTFPR

 

EDITAL 24/2019 DIRGRAD

 

Da ordem do Diretor Geral do Campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a Diretoria de Graduação e Educação profissional, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1º semestre de 2019, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria Voluntária do Campus Dois Vizinhos da UTFPR.

 

1. DO OBJETO

 

O Programa de Monitoria Voluntária da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

 

2.1. Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).

 

2.2. A concessão da vaga na Monitoria Voluntária está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

 

2.3. O Estudante-Monitor Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício da Monitoria Voluntária.

 

2.4. O período de vigência da Monitoria Voluntária está especificado no Quadro II deste edital, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Estudante-Monitor Voluntário ou pelo Professor Orientador.

 

2.5. Os Estudantes-Monitores Voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

 

2.6. A carga horária semanal do estudante poderá ser entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas de atividades acadêmicas, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, sendo definida em comum acordo entre o professor e aluno e formalizada conforme item 2.9 deste edital.

 

2.7 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares, bem como, ter disponibilidade de horário para acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) que prestar monitoria a critério do Professor Orientador.

 

2.8 Os horários de atendimento ao aluno pelo monitor, quando em blocos de sala de aula, deverão ser realizados às segundas-feiras, no período tarde, noite ou nos horários intermediários de turno (intervalo das 12h às 13h e 17h30 às 19h). De terça a sexta, as monitorias realizadas em sala de aula deverão acontecer somente nos horários intermediários. Nos demais espaços (Laboratórios, espaços de convivência, etc), o atendimento ao aluno pode ser agendado conforme disponibilidade e critério de uso do espaço em questão.

 

2.9 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pelo Departamento de Educação - DEPED da Instituição.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR VOLUNTÁRIO

 

Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor Voluntário:

  1. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
    1. assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
    2. preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
    3. elaboração de material didático complementar.
  2. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
  3. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e
  4. elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.

 

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

 

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR, que já tenham cursado a disciplina a qual se candidata como monitor.

 

5. DAS VAGAS PARA MONITORIA VOLUNTÁRIA

 

As vagas disponíveis para seleção no 2º semestre de 2019 no CAMPUS DOIS VIZINHOS, estão especificadas no Quadro I. A critério do Professor-Orientador, poderão ser chamados mais alunos classificados além do número de vagas previstas.

 

 

Quadro I – Vagas disponíveis para Monitoria Voluntária no Campus Dois Vizinhos

 

DISCIPLINAS/UNIDADE CURRICULARES

CÓD

PROFESSOR-ORIENTADOR / RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO

VAGAS

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

SELEÇÃO

DATA

HORARIO

LOCAL

  1.  

DESENHO TÉCNICO

DT31F

MAKERLI GALVAN ZANELLA

01

ENTREVISTA

19/08 - SEGUNDA-FEIRA

14h

CP4 SALA 4

  1.  

ENGENHARIA GENÉTICA

EG15I

FLAVIA REGINA OLIVEIRA DE BARROS

01

HISTÓRICO ESCOLAR/ DESEMPENHO NA DISCIPLINA/ PROVA TEÓRICA

20/08 - TERÇA-FEIRA

DAS 8h ÀS 9h

B3S1

  1.  

ENTOMOLOGIA GERAL E ZOOTÉCNICA

EZ43B

ALFREDO DE GOUVEA

01

TER CURSADO DISCIPLINAS DE ENTOMOLOGIA. DISPENSABILIDADE DE HORÁRIO PARA PREPARAÇÃO DAS AULAS PRÁTICAS

19/08 - SEGUNDA-FEIRA

14h

CG2S1

  1.  

FENÔMENOS DE TRANSPORTES A/6EB1

FT16I

GRACIELLE JOHANN

01

NOTA NA DISCIPLINA E ENTREVISTA.

19/08 - SEGUNDA-FEIRA

15h

GABINETE A13 BLOCO G10

  1.  

FÍSICA 2

 

ANDRE PONZONI

01

ENTREVISTA E DESEMPENHO DO CANDIDATO NAS DISCIPLINAS DE FÍSICA

20/08 - TERÇA-FEIRA

15h

CG1 - SALA 1

  1.  

GENETICA DE POPULAÇÕES E EVOLUÇÃO

GN37C

NEDIA DE CASTILHOS GHISI

01

NOTA NAS DISCIPLINAS DE GENÉTICA E RENDIMENTO ESCOLAR

19/08 - SEGUNDA-FEIRA

14h

DIRPPG

  1.  

GENÉTICA GERAL E HUMANA

GG34C

NÉDIA DE CASTILHOS GHISI

01

HISTÓRICO ESCOLAR: NOTAS NAS DISCIPLINAS DE GENÉTICA E CURRÍCULO LATTES.

19/08 - SEGUNDA-FEIRA

14h

DIRPPG

  1.  

GEOLOGIA E PEDOLOGIA

GP36C GL32F

JACQUELINE PEIXOTO NEVES

01

TER CURSADO GEOLOGIA

19/08 - SEGUNDA-FEIRA

16h

PRÉDIO G10, SALA B7

  1.  

GEOMETRIA ANALÍTICA E ÁGELBRA LINEAR - COEBB

GA11I

BRAIAN LUCAS CAMARGO ALMEIDA

01

JÁ TER REALIZADO A DISCIPLINA DE GAAL OU SEMELHANTE; TER OBTIDO A MÉDIA FINAL NA DISCIPLINA DE, NO MÍNIMO, 7,0; TER COEFICIENTE MAIOR OU IGUAL A 0,7.

20/08 - TERÇA-FEIRA

PREFERENCIALMENTE TARDE OU NOITE.

SALA A3 BLOCO G10 3º ANDAR

  1.  

GEOPROCESSAMENTO APLICADO À ENGENHARIA FLORESTAL

GA38F

FABIANI MIRANDA

01

ENTREVISTA E ANÁLISE DO CURRÍCULO.

20/08 - TERÇA-FEIRA

14h

DIRGRAD

  1.  

GEOPROCESSAMENTO E SENSORIAMENTO REMOTO

GS15R

ALYNE RAMINELLI SIGUEL GEMIN

01

DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO E APROVAÇÃO DA DISCIPLINA.

19/08 - SEGUNDA-FEIRA

14h40min

CG5-SALA10

  1.  

HIDRÁULICA E IRRIGAÇÃO NA ENGENHARIA FLORESTAL E AGRONOMIA

HI34F HI15R

ADALBERTO LUIZ DE PAULA

01

ANÁLISE DE CURRICULUM E ENTREVISTA

20/08 - TERÇA-FEIRA

14h

CASA GRANDE UM, SALA CINCO.

  1.  

IMUNOLOGIA APLICADA À BIOTECNOLOGIA

IB17I

FLAVIA REGINA OLIVEIRA DE BARROS

01

HISTÓRIO ESCOLAR E DESEMPENHO NA DISCIPLINA E AVALIAÇÃO TEÓRICA.

20/08 - TERÇA-FEIRA

DAS 8h ÀS 17h

B3S1

  1.  

QUÍMICA GERAL E INORGÂNICA E QUÍMICA GERAL E ORGÂNICA

QG11R, QG11I, QG21C, QG31C

ANTONIO GUILHERME BASSO PEREIRA

01

AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR E ENTREVISTA.

20/08 - TERÇA-FEIRA

14h

G10-B05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6. DAS INSCRIÇÕES

 

6.1. Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria Voluntária o candidato deverá:

  1. estar cursando, no mínimo, o 2º período;
  2. ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria Voluntária pretendida;
  3. comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria Voluntária;
  4. não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente; e
  5. não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

 

6.2. Somente serão aceitas às inscrições recebidas a partir das 16h do dia 22 julho de 2019 e até as 16h do dia 18 de agosto de 2019, exclusivamente feitas no endereço eletrônico https://questionario.utfpr.edu.br/limesurvey/index.php/799924?lang=pt-BR.

 

6.3. A UTFPR-DV não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados.

 

6.4. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

O candidato será excluído do processo de seleção se:

  1. Não preencher o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
  2. Prestar informações/declarações falsas durante o processo de inscrição ou de seleção;
  3. Não comparecer no processo de seleção;
  4. Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a disciplina a que concorre e/ou os previstos no item 6.1 deste Edital.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

8.1 A seleção e classificação dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pelo (s) Professor (es) Orientador (es), sob orientação e supervisão da Coordenação de Curso, sendo que os critérios de seleção para cada disciplina/unidade curricular estão apresentados no Quadro I deste Edital.

 

8.2 A divulgação do local e horário da seleção é realizada pelo (s) Professor (es) Orientador (es) via e-mail para os candidatos inscritos e/ou no mural da sala do respectivo professor.

 

 

 

9. RESULTADO  DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

O presente edital e a respectiva relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de monitoria voluntária no 2º semestre de 2019 será publicada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no  link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos e no mural do DEPED.

 

10. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Quadro II - Cronograma

 

Atividade

Datas

Inscrição dos candidatos

Início

16h do dia 22/07/2019

Término

16h do dia 18/08/2019

Seleção dos candidatos

19 e 20/08/2019

Resultado preliminar

21/08/2019 até às 16h

Recurso do resultado preliminar

22/08/2019 das 09h às 12h e das 13h até às 16h

Divulgação dos estudantes selecionados

23/08/2019

Início das atividades

26/08/2019

Vigência da bolsa

26/08 a 20/12/2019

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo da Monitoria Voluntária.

 

11.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

 

11.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

 

11.4 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo estabelecido no cronograma disposto no Quadro II deste Edital,  na Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Dois Vizinhos.

 

12.  CASOS OMISSOS

 

12.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação do Câmpus Dois Vizinhos da UTFPR.

12.2 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 

 

Dois Vizinhos, 18 de julho de 2019.

 

 

___________________________

Fabiani das Dores Abati Miranda

Diretora de Graduação e Educação Profissional

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA, DIRETOR(A), em 18/07/2019, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0949743 e o código CRC (and the CRC code) 3079CC30.