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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL PROPPG 16/2018
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE PÓS DOUTORADO – UTFPR/FA - Chamada 13/2018 (FA/CAPES)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna pública as datas, os critérios e os procedimentos para a seleção e admissão de Bolsista de Pós-Doutorado com recursos da Fundação Araucária (Chamada Pública 13/2018) e regulamentada pela Resolução 32/2016 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, que “Institui o Programa de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná”.
OBJETIVO
Selecionar bolsista de Estágio pós-doutoral para candidatos com título de Doutor, sem vínculo empregatício, com vigência de 12 (doze) meses prorrogáveis por mais 6 (seis) meses, no valor mensal de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), para o desenvolvimento de pesquisas vinculadas aos Cursos de Doutorado da UTFPR.
NÚMERO DE BOLSAS
É ofertada 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado vinculadas aos Cursos de Doutorado da UTFPR.
A relação dos Programas aptos a participarem do edital encontra-se no Anexo A.
ELEGIBILIDADE
Do Programa de Pós-Graduação:
Ofertar curso de Doutorado.
Do supervisor:
Ter vínculo formal durante o período de concessão da bolsa e compor o quadro de docentes permanentes do programa de pós-graduação stricto sensu;
Possuir o título de doutor, com reconhecida competência, produção científica, acadêmica superior ao do candidato e que declare aceitar a responsabilidade de supervisão;
Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes.
Do candidato à Bolsa:
Ter título de Doutor, quando da candidatura à bolsa;
Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país;
Não ter realizado estágio de pós-doutorado (CP 13/2018);
Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza durante a vigência da bolsa;
Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades programadas e estar disponível para cumprimento efetivo do período de estágio pós-doutoral.
PROPOSTAS e INSCRIÇÕES
O(A) candidato(a) deverá se inscrever na secretaria do Programa de Pós-Graduação no período indicado no cronograma deste edital.
Cada proposta está limitada a indicação de um candidato.
Cada proposta terá um professor permanente de programa de pós-graduação da UTFPR responsável pela mesma.
Cada professor permanente de programa de pós-graduação da UTFPR poderá submeter apenas uma proposta.
A proposta e o respectivo docente responsável devem ser aprovados pelo colegiado do programa de pós-graduação da UTFPR.
Poderá ser contemplada mais de uma proposta por programa de pós-graduação, desde que haja vaga remanescente após a etapa de Análise de Mérito.
A proposta de candidatura de Bolsas de Pós-Doutorado deverá ser apresentada pelo Programa de Pós-graduação na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se o processo tipo: “Pessoal: Processo Seletivo para Contratação de Docente Temporário, Substituto ou Visitantes”, contendo os seguintes documentos:
Caso não seja brasileiro, apresentar o visto permanente no país.
Declaração de que dispõe de tempo integral para dedicação às atividades a serem desenvolvidas durante o Pós-Doutorado e de que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza durante a vigência da bolsa.
Formulário de apresentação de candidato a bolsa de pós-doutorado assinado pelo coordenador do programa de pós-graduação, docente permanente responsável pela proposta e pelo candidato, podendo a assinatura do candidato ser na forma eletrônica (anexo B);
Plano de trabalho em que conste projeto de pesquisa resumido com, no máximo, 20 (vinte) páginas e, quando couber, a descrição das atividades de ensino a serem desenvolvidas;
Declaração do professor permanente do programa de pós-graduação responsável pela proposta informando que a infraestrutura necessária para atender o Pós-Doutorando está disponível, indicando, quando for o caso, o nome do laboratório.
Curriculum Vitae (CV) atualizado do supervisor, sendo obrigatório CV no formato Lattes.
O Quadro 1 (anexo C) identificando o item a ser utilizado no cômputo da pontuação, a pontuação solicitada, conforme anexo D.
Curriculum Vitae (CV) atualizado do candidato, sendo obrigatório CV no formato Lattes com documentos comprobatórios.
As cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu (obrigatório),
O Quadro 2 (anexo C) identificando o item a ser utilizado no cômputo da pontuação, a pontuação solicitada, conforme anexo D, e a página do arquivo único em que se encontra o comprovante (obrigatório),
Cópia da primeira página do(s) artigo(s) científico(s) a ser(em) utilizado(s) no cômputo da pontuação (opcional dependendo do Quadro 2),
Cópia da capa, primeira página e dos elementos que identifiquem o(s) livro(s) internacional(is) com ISBN a ser(em) utilizado(s) no cômputo da pontuação (opcional dependendo do Quadro 2),
Cópia da capa, primeira página e dos elementos que identifiquem o(s) capítulo(s) de livro(s) internacional(is) com ISBN a ser(em) utilizado(s) no cômputo da pontuação (opcional dependendo do Quadro 2),
Cópia dos elementos que identifiquem a(s) patente(s) solicitada(s) a ser(em) utilizado(s) no cômputo da pontuação (opcional dependendo do Quadro 2),
Cópia dos elementos que identifiquem a(s) patente(s) concedida(s) a ser(em) utilizado(s) no cômputo da pontuação (opcional dependendo do Quadro 2),
Cópia dos elementos que identifiquem o candidato coordenador de projeto(s) financiado(s) por empresas ou agências nacionais e ou internacionais a ser(em) utilizado(s) no cômputo da pontuação (opcional dependendo do Quadro 2), e
Cópia do comprovante de proficiência em língua inglesa, conforme especificado no anexo E, a ser utilizado no cômputo da pontuação (opcional dependendo do Quadro 2).
No caso de formação em nível de doutorado ter sido realizada completa ou parcialmente no exterior, apresentar o comprovante de que ainsiição de formação sja melhor classiicaoRanking World University Rankings 2019oTimes Higher Education;
Cópia da ata da reunião do colegiado do programa de pós-graduação proponente, devidamente assinada, constando o nome do docente permanente responsável pela proposta, a linha de pesquisa/área de concentração beneficiada e a aprovação da indicação do candidato a pós-doutorado.
Ofício de encaminhamento da solicitação pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus envolvido.
A proposta completa, com toda a documentação deverá ser enviada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) até as 17:00 horas da data-limite apresentada no cronograma do edital.
DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas que não forem apresentadas de acordo com a forma e a ordem descrita no item 4.7. e/ou com documentação incompleta serão automaticamente excluídas do certame.
Terão prioridade as propostas vinculadas a candidatos com formação de doutorado, completa ou parcial, em instituição estrangeira classificada em posição superior a UTFPR ou na mesma faixa (no caso da existência de faixas), tais como Times Higher Education, QS World University Rankings, Academic Ranking of World Universities.
O processo de análise de mérito e classificação da proposta será composto por:
Conceito do Programa de Pós-Graduação, 10 pontos;
Conceito do Programa de Pós-Graduação de formação do candidato, 10 pontos;
Avaliação da Produção Científica do supervisor e do candidato, 40 pontos;
Avaliação do Plano de Trabalho, 40 pontos.
A pontuação atribuída a Avaliação de Produção Científica consistirá da análise do CV conforme pontuação solicitada nos Quadros 1 e 2 e respectivos documentos comprobatórios (item 4.7.), sendo considerada a pontuação de referência para a obtenção de nota máxima (10) a maior pontuação obtida dentre os candidatos.
No cômputo da pontuação dos supervisores serão consideradas apenas a produção técnico-científica (item e) dos últimos cinco anos completos adicionados do ano vigente (i.e., 2013 a 2018) e considerados até cinco artigos científicos fora do período, desde que sejam indicados pelo candidato como sendo os mais relevantes de sua carreira.
No cômputo da pontuação dos candidatos serão consideradas apenas a produção técnico-científica (item e) dos últimos cinco anos completos adicionados do ano vigente (i.e., 2013 a 2018).
Os supervisores e os candidatos detentores de bolsa produtividade em pesquisa (PQ) ou desenvolvimento tecnológico (DT) do CNPq ou de outra agência estadual de fomento receberão automaticamente nota máxima em relação aos quesitos descritos no item 5.3.
Os supervisores ou candidatos que não forem detentores de bolsa PQ ou DT do CNPq ou de outra agência estadual de fomento terão seu CV analisados pelo(s) examinador(es) da Comissão Central para Avaliação do Processo de Seleção.
A avaliação do Plano de Trabalho será realizada pelo(s) examinador(es) da Comissão Central para Avaliação do Processo de Seleção, atribuindo o conceito Aprovado (nota dez) ou Não Aprovado (nota zero), levando em conta:
Qualidade, regularidade e adequação da produção científica do candidato ao plano de trabalho e ao projeto de pesquisa;
Experiência do candidato em linhas de pesquisa relacionadas com a área para a qual se apresentou;
Disponibilidade do candidato para orientar e co-orientar estudantes de pós-graduação;
Viabilidade do plano de trabalho, considerando-se a infraestrutura disponível do programa de pós-graduação e a vigência da bolsa;
Resultados esperados ao fim da execução do plano de trabalho;
Relevância do plano de trabalho proposto, considerando-se o seu impacto no programa de pós-graduação; e
Coerência e adequação entre a capacitação do proponente aos objetivos, atividades e metas propostos.
A Comissão Central para Avaliação do Processo de Seleção deverá apresentar um Relatório Final à PROPPG, contendo as informações relevantes sobre cada uma das propostas e a lista daquelas aprovadas.
Caso necessário, para fins de desempate será considerada a pontuação atribuída a componente Avaliação de Produção Científica, independentemente de o candidato ser detentor de bolsa produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico do CNPq ou de outra agência estadual de fomento.
RESULTADOS E RECURSOS
Com base no Relatório Final elaborado pela Comissão Central para Avaliação do Processo de Seleção, a PROPPG divulgará o resultado em conformidade com os prazos previstos no item 8.
Caberá interposição de recurso da decisão no prazo previsto no cronograma do presente edital.
O recurso deverá ser enviado à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Câmpus de origem, a qual encaminhará via SEI para a apreciação da PROPPG, dentro do prazo previsto neste edital.
Não serão permitidas adições de documentos posteriormente à data limite do encaminhamento dos processos pelos programas de pós-graduação ou em interposição de recurso.
OBRIGAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Pós-doutorando
Desenvolver as atividades de pesquisa, didáticas e/ou de produção intelectual, previstas no plano de trabalho;
Elaborar Relatório de Atividades Parcial, após 9 (nove) meses de bolsa, a ser submetido à aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação, e caso desejado solicitando a prorrogação da bolsa por mais 6 (seis) meses;
Encaminhar Relatório Final em até 30 (trinta) dias após o encerramento do estágio pós-doutoral;
Durante sua permanência no Programa, o pós-doutorando deverá participar da vida acadêmica da UTFPR em atividades tais como:
Compor bancas de qualificação e de defesas de mestrado/doutorado;
Ministrar palestras, seminários, disciplinas na graduação e/ou pós-graduação em conjunto com o professor responsável pela mesma; e
Orientar alunos de graduação e de pós-graduação em nível de mestrado (co-orientação).
Escrever e submeter, no período de bolsa, pelo menos 1 (um) artigo em periódico com classificação no SNIP > 0,1, caso não tiver SNIP, JCR > 0,5;
Referenciar a UTFPR nas publicações científicas e outros produtos ou documentos associados à pesquisa desenvolvida durante a vigência da bolsa;
Apresentar os resultados de sua pesquisa e as demais atividades realizadas durante o estágio pós-doutoral, em sessão pública antes do encerramento das atividades de pós-doutorado.
Supervisor de Estágio Pós-Doutoral
Acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa, didáticas e/ou de produção intelectual propostas, de forma a contribuir para seu bom andamento e conclusão;
Encaminhar ao Colegiado do programa de pós-graduação da UTFPR o relatório parcial e final, acompanhados de seu parecer, para apreciação;
Encaminhar ao Colegiado do programa de pós-graduação da UTFPR a solicitação de agendamento da sessão pública relacionada a apresentação dos resultados da pesquisa e às atividades realizadas durante o estágio pós-doutoral, à qual presidirá.
Programa de Pós-Graduação, ao qual está vinculada a proposta
Garantir local de trabalho e a infraestrutura apropriada para a realização das atividades do pós-doutorando;
Providenciar acesso às bibliotecas, ao portal de periódicos da CAPES e aos laboratórios e/ou grupos de pesquisa da área de concentração do projeto, na qual o pós-doutorando exercerá atividades;
Inserir o pós-doutorando na rotina do programa de pós-graduação, viabilizando sua participação em aulas de pós-graduação, em palestras, seminários, mesas redondas e outro;
Assumir o compromisso de manter as condições necessárias ao cumprimento e execução do projeto.
O não cumprimento das obrigações previstas no item 7.1 poderá acarretar no cancelamento da bolsa.
CRONOGRAMA
Os prazos referentes a este edital obedecerão ao seguinte cronograma:
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Publicação do Edital |
22/07/2019 |
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Período de Inscrição |
22/07/2019 a 30/07/2019 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
01/08/2019 |
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Período previsto para interposição de Recurso |
02/08/2019 a 05/08/2019 |
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Publicação do Resultado Final |
06/08/2019 |
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Entrega de documentação referente à Chamada Pública 13/2018 da Fundação Araucária. |
08/08/2019 |
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Ao inscrever-se no processo seletivo regido por este edital, o candidato declara conhecimento e concordância ao estabelecido neste Edital, na Resolução 32/2016 - COPPG e na Chamada Pública 13/2018 da Fundação Araucária.
Após a divulgação do Resultado, o candidato tem 24 horas para entregar a documentação estabelecida na Chamada Pública 13/2018 da Fundação Araucária.
O pós-doutorando e o supervisor contemplados neste edital comprometem-se a colaborar com a PROPPG/DIRPPG em comissões ad hoc, comitês de avaliação, sempre que demandados.
A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada à aprovação da solicitação da UTFPR junto à Chamada Pública 13/2018 da Fundação Araucária e a disponibilização de recursos financeiros por parte desta à UTFPR, tornando o presente Edital sem efeito, caso a proposta da UTFPR junto a Fundação Araucária não seja contemplada ou caso não ocorra a disponibilização de recursos por parte daFundação Araucária.
É obrigatória a aplicação das logomarcas da Fundação Araucária, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI) e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes),na divulgação e publicações relativas às propostas apoiados neste Programa, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei 12.020/98.
As logomarcas supracitadas estão disponíveis no site da Fundação Araucária, menu “Arquivos”.
O descumprimento parcial ou total deste item implicará na devolução integral do recurso repassado para a execução da proposta.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Os casos omissos serão analisados e deliberados pela PROPPG.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página da PROPPG no Portal da UTFPR.
Curitiba, 22 de julho de 2019.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 22/07/2019, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0953185 e o código CRC (and the CRC code) 502F258B. |
ANEXO A – Programas de Pós-Graduação Elegíveis
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica
Programa de Pós-Graduação em Tecnologia
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção
Programa de Pós-Graduação em Agronomia
Programa de Pós-Graduação em Ensino, Ciência e Tecnologia
ANEXO B
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATO A PÓS-DOUTORADO
PROGRAMA(S) DE PÓS-GRADUAÇÃO:
____________________________________________________________________
NOME DO DOCENTE PERMANENTE RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA:
____________________________________________________________________
BOLSISTA PRODUTIVIDADE EM PESQUISA OU BOLSISTA PRODUTIVIDADE EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E EXTENSÃO INOVADORA DO CNPq ou DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA:
( ) SIM ( ) NÃO - CASO AFIRMATIVO INDIQUE O NÍVEL DA BOLSA: ________
NOME CANDIDATO:
___________________________________________________________
BOLSISTA PRODUTIVIDADE EM PESQUISA OU BOLSISTA PRODUTIVIDADE EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E EXTENSÃO INOVADORA DO CNPq ou DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA:
( ) SIM ( ) NÃO - CASO AFIRMATIVO INDIQUE O NÍVEL DA BOLSA: ________
Assinaturas
Coordenador do Programa de Pós-Graduação:
Docente permanente responsável pela proposta
Candidato a PÓS-DOC
ANEXO C – Quadro de Pontuação Solicitada
Quadro 1 – Quadro para solicitação da pontuação do supervisor.
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Item |
Pontos Solicitados |
Página do arquivo único em que se encontra o comprovante |
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Quadro 2 – Quadro para solicitação da pontuação do Candidato.
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Item |
Pontos Solicitados |
Página do arquivo único em que se encontra o comprovante |
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ANEXO D - Pontuação considerando produção somente dos últimos 5 anos mais o ano vigente e artigos relevantes listados.
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ITEM |
Pontos por item comprovado |
Limite |
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SNIP > 1.0, caso não tiver SNIP, JCR > 2,0 |
15 |
N.A. |
|
0,5 < SNIP < 0,99 , caso não tiver SNIP, 1.0 < JCR < 1,99 |
12 |
N.A. |
|
0,1 < SNIP < 0,49, caso não tiver SNIP, 0,5<JCR < 0.99 |
10 |
50 pontos |
|
Livro internacional com ISBN |
10 |
30 pontos |
|
Capítulo de livro internacional com ISBN |
5 |
15 pontos |
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Patente solicitada tendo como co-inventor um aluno de stricto sensu |
6 |
30 pontos |
|
Patente concedida |
15 |
N.A. |
|
Coordenador de projeto financiado por empresa ou agências nacionais |
10 |
30 pontos |
|
Coordenador de projeto financiado por empresas ou agências internacionais |
15 |
N.A. |
|
Orientador principal de doutorado (por aluno titulado) |
5 |
30 pontos |
|
Orientador principal de mestrado (por aluno titulado) |
1 |
10 pontos |
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Proficiência em língua inglesa |
Ver anexo E |
N.A. |
ANEXO E - Tabelas de equivalência entre os testes de proficiência em inglês
TOEFL (Test of English as a Foreign Language); IELTS (International English Language Testing System); CAE (Certificate in Advanced English) - Cambridge Level Four; CPE (Certificate of Proficiency in English) - Cambridge Level Five.
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TOEFL IBT |
TOEFL ITP |
IELTS |
Cambridge Exam |
CEFR |
Pontuação |
|
65-78 |
543-626 |
5.5-6.0 |
FCE |
B2 |
15 |
|
79 - 95 |
627-677 |
6.5 - 7.0 |
CAE |
C1 |
20 |
|
96 - 120 |
------------ |
7.5 - 9.0 |
CPE |
C2 |
30* |
*Observação: Os candidatos que obtiveram o doutorado em países de língua inglesa ou são nativos nesta língua, receberão automaticamente pontuação máxima neste item (30 pontos).