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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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SELEÇÃO DE ESTUDANTE PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA BOLSAS IBERO-AMERICANAS - SANTANDER UNIVERSIDADES
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e a Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para seleção interna dos candidatos ao Programa Bolsas Ibero-Americanas (Santander Universidades), que promove mobilidade acadêmica internacional em instituições de ensino superior parceiras da UTFPR e participantes do Programa Bolsas Ibero-Americanas, por meio da concessão de uma (1) bolsa-auxílio para estudantes de Cursos de Doutorado da UTFPR.
DAS BOLSAS
O programa contemplará 1 (um) aluno da UTFPR que cumpra obrigatoriamente todos os requisitos descritos no Item 2 desse edital. O aluno contemplado receberá uma bolsa-auxílio correspondente a € 3.000 (três mil euros) equivalentes à quantia de R$ 12.630,90 (doze mil, seiscentos e trinta reais e noventa centavos), mediante conversão efetuada com base na cotação do valor de venda do Euro publicado pelo Banco Central do Brasil, R$ 4,2103, relativa à data de lançamento do Programa Ibero-Americanas em 26/10/2018, não havendo alteração em função de eventual variação cambial. A bolsa-auxílio será paga pelo Santander no mês de novembro ou dezembro de 2019, e o período de mobilidade dos contemplados se dará obrigatoriamente durante o primeiro ou segundo semestre de 2020 – respeitando as particularidades do calendário acadêmico da instituição receptora.
DOS REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A) PARA INSCRIÇÃO
Ser brasileiro(a) ou estrangeiro (a) com visto permanente no Brasil;
Não possuir título de doutor(a), quando da inscrição;
Estar regularmente matriculado no curso de Doutorado;
Não acumular bolsa no exterior ou outros auxílios simultaneamente à bolsa pleiteada junto ao Programa Bolsas Ibero-Americanas independentemente do tipo ou finalidade dos benefícios preexistentes, devendo o(a) candidato(a) declarar recepção de outras bolsas concedidas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal e, na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;
Não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
Não ultrapassar período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a defesa da tese;
Ter integralizado um número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado, tendo como referência a data da inscrição no Sistema da CAPES (Sicapes);
Possuir o registro ORCID que fornece um identificador único voltado para a área acadêmica e de pesquisa;
Possuir proficiência linguística mínima válida, conforme tabela a seguir.
Para a língua inglesa:(i) TOEFL (IBT – Internet-Based Testing; ITP – Institutional Testing Program) com validade de 2 (dois) anos; (ii) International English Language Test – IELTS com validade de 2 (dois) anos, sendo que cada banda (listening, reading, writing e speaking) deve ter nota mínima de 5 (cinco); e (iii) Certificado CAE ou FCE de Cambridge, ambos sem prazo de validade;
Para a língua espanhola: DELE, emi4do pelo Ins4tuto Cervantes, sem prazo de validade; SIELE: O candidato deverá realizar o exame completo para realização da prova, com validade de 05 (cinco) anos. Sendo assim, exames parciais não serão aceitos.
Para países de língua portuguesa, o(a) candidato(a) deverá apresentar, obrigatoriamente, a comprovação de nível mínimo de proficiência em inglês, conforme Item “a”.
DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO(A) ORIENTADOR(A) BRASILEIRO(A)
Apresentar formalmente à Coordenação do Programa a candidatura do seu orientando e a documentação exigida neste edital;
Zelar para que o(a) bolsista cumpra as obrigações acordadas com o Programa Bolsas Ibero-Americanas;
Demonstrar interação e relacionamento técnico-científico com o(a) coorientador(a) no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes ao estágio do doutorando.
DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO(A) COORIENTADOR(A) NO EXTERIOR
Ser doutor e pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do(a) doutorando(a).;
Pertencer a uma instituição de ensino estrangeira participante do Programa Bolsas Ibero-Americanas de relevância para o estudo pretendido. A lista de instituições participantes está disponível no Anexo I desse Edital.
DAS INSCRIÇÕES
Até o dia 07/08/2019, o(a) candidato(a) deverá se inscrever no programa também por meio do aplicativo SANTANDER UNIVERSITÁRIO, disponível no link:
https://www.santander.com.br/universidades/formacao
O(A) candidato(a), que fez a inscrição no aplicativo SANTANDER UNIVERSITÁRIO, deverá se inscrever na secretaria do Programa de Pós-Graduação no período de 22/07/2019 a 21/08/2019.
No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá entregar:
Declaração de que cumpre com os REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A) PARA INSCRIÇÃO previsto neste edital, conforme o Item 2, do I ao VII;
Comprovante de aprovação no exame de qualificação ou de ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado, tendo como referência a data da inscrição no Sistema da CAPES (Sicapes);
Histórico Escolar Stricto Sensu;
Comprovante do registro ORCID;
Comprovante de proficiência linguística mínima válida, conforme solicitado no Item 2.X deste edital;
Comprovante de inscrição no aplicativo do Santander Universidade, conforme Item 5.I.
Formulário de Inscrição (Anexo II);
Plano de estudos, em português, com, no máximo, 15 páginas, com cronograma do plano de atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo supervisor estrangeiro, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial específica. Deve ser feito com fonte Arial, tamanho 11, espaço entre linhas 1,5 e conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:
i. Título;
ii. Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;
iii. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
iv. Metodologia a ser empregada;
v. Cronograma das atividades;
vi. Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso;
vii. Potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso;
viii. Relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área no Brasil nos médio e longo prazos;
ix. Relevância para o desenvolvimento econômico e de bem-estar social do Brasil nos médio e longo prazos, quando o caso;
x. Se o plano de estudos prevê/atende às normativas éticas nacionais e internacionais, quando relevante;
xi. Justificativa para a escolha da IES de destino e coorientador no exterior;
xii. Referências bibliográficas.
Currículo Lattes atualizado;
Documentação comprobatória de produção acadêmica e/ou Prêmios acadêmicos, conforme especificados nos Itens 6.III.b e 6.III.c deste edital;
Carta do orientador brasileiro, devidamente datada e assinada em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;
Carta do coorientador estrangeiro, devidamente datada e assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior em papel timbrado da instituição estrangeira participante do Programa Bolsas Ibero-Americanas, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido;
Currículo resumido do(a) coorientador(a) no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutorado;
A proposta de candidatura a bolsa do Programa Bolsas Ibero-Americanas deverá ser apresentada na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se o processo tipo: “Bolsas: Avaliação das bolsas de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação”.
A proposta completa, com toda a documentação deverá ser enviada pelo Programa de Pós-Graduação, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Câmpus de origem, que posteriormente, encaminhará o processo à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) até as 17:00 horas da data-limite apresentada no cronograma do edital.
O fornecimento de informações incompletas, imprecisas e/ou inverídicas no ato da inscrição acarretará a imediata desclassificação do candidato.
PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A Comissão Avaliadora para seleção será constituída por um membro da PROPPG, um membro da DIRINTER, um professor permanente indicado por Programa com Curso de Doutorado da UTFPR e um representante discente regularmente matriculado em um Curso de Doutorado da UTFPR e que seja membro de Colegiado de Programa.
No processo de seleção, a avaliação do(a) candidato(a) se dará considerando os seguintes aspectos:
O atendimento aos requisitos do(a) candidato(a), constantes no Item 2, na data inscrição;
Adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências constantes do Item 5.III deste edital;
A sua plena qualificação com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;
Dados socioeconômicos, obtidos do formulário de inscrição (Anexo II) preenchido.
Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto;
Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do(a) coorientador(a) no exterior às atividades a serem desenvolvidas.
O desempenho acadêmico dos(as) candidatos(as) será pontuado por meio da soma dos seguintes itens:
Coeficiente de rendimento no doutorado, de 1 a 4 pontos, em que:
CR ≥ 9: 4 pontos; 8 ≤ CR < 9: 3 pontos; 7 ≤ CR < 8: 1 ponto.
Produção acadêmica ao longo do doutorado, de 0 a 20 pontos, em que:
Publicação em congressos na área: 2 pontos (internacional) e 1 ponto (nacional), limitados a um total de 8 pontos. Não são aceitos artigos de uma página ou resumos. Anexar cópia da primeira página dos artigos em congressos e documentação comprobatória de abrangência do evento;
Publicações em periódicos na área: pontuação como segue:
ITEM |
Pontos por item comprovado |
Limite |
SNIP > 1.0, caso não tiver SNIP, JCR > 2,0 |
15 |
N.A. |
0,5 < SNIP < 0,99 , caso não tiver SNIP, 1.0 < JCR < 1,99 |
12 |
N.A. |
0,1 < SNIP < 0,49, caso não tiver SNIP, 0,5<JCR < 0.99 |
6 |
18 pontos |
Anexar cópia da primeira página dos artigos em periódicos.
Prêmios acadêmicos ao longo do doutorado, de 0 a 4 pontos, computando-se 1 (um) ponto por premiação acadêmica. Anexar comprovantes das premiações.
Os dados socioeconômicos, segundo formulário de inscrição, serão pontuados da seguinte forma:
Renda total mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita: não haverá pontuação;
Renda total mensal abaixo de 1,5 salário mínimo per capita: 10% da pontuação no desempenho acadêmico.
Os critérios de desempate serão considerados na seguinte ordem:
Maior produção acadêmica em periódicos como primeiro autor;
Maior produção acadêmica total como primeiro autor;
Coeficiente de rendimento do aluno;
Menor renda total mensal.
DOS RESULTADOS E RECURSOS
Com base na avaliação do(a) candidato(a) previsto na Item 6, a PROPPG divulgará o resultado em conformidade com os prazos do cronograma deste edital.
Caberá ao candidato(a) interposição de recurso da decisão no prazo previsto no Item 8, a contar da divulgação do respectivo resultado na página da PROPPG.
O recurso deverá ser enviado via SEI pelo Programa de Pós-Graduação à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Câmpus de origem, a qual encaminhará via SEI para a apreciação da PROPPG, dentro do prazo previsto neste edital.
Não serão permitidas adições de documentos posteriormente à data limite do encaminhamento dos processos pelos programas de pós-graduação ou em interposição de recurso.
Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
DO CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA/PRAZO |
Inscrição no aplicativo SANTANDER UNIVERSITÁRIO |
até 07/08/2019 |
Inscrições no Programa de Pós-Graduação (Secretaria do Programa de Pós-Graduação) |
de 22/07/2019 a 21/08/2019 |
Divulgação do Resultado Preliminar (http://portal.utfpr.edu.br/pesquisa-e-pos-graduacao/programas-de-apoio) |
até 23/08/2019 |
Período Previsto para Interposição de Recurso via Formulário (Anexo III) (Secretaria do Programa de Pós-Graduação) |
até as 17h de 28/08/2019 |
Resultado Final (http://portal.utfpr.edu.br/pesquisa-e-pos-graduacao/programas-de-apoio) |
04/09/2019 |
DOS PROCEDIMENTOS APÓS A SELEÇÃO
O(A) estudante selecionado(a) será indicado(a) pela UTFPR ao Programa Ibero-Americanas do Santander Universidades, e deverão obrigatoriamente cumprir os procedimentos definidos pelo programa para confirmar participação e receber a bolsa.
O pagamento da bolsa será feito pelo Santander diretamente aos estudantes selecionados, mediante cumprimento dos procedimentos definidos pelo programa, portanto, a UTFPR não se responsabiliza por eventuais atrasos ou pelo não pagamento da bolsa.
O(A) estudante selecionado(a) deverá informar-se e providenciar toda a documentação pessoal necessária à viagem e estadia no país e instituição de destino;
O(A) estudante selecionado(a) deverá Cumprir, no que lhe couber, os dispositivos constantes do documento “Princípios Gerais do Programa de Bolsas do Santander Universidades”.
DO CALENDÁRIO DO PROGRAMA BOLSAS IBERO-AMERICANAS
Encerramento das inscrições no aplicativo SANTANDER UNIVERSITÁRIO: 07/Ago/2019// |
Início das Indicações: 08/Ago/2019; |
Encerramento das Indicações: 09/Set/2019; |
Data limite para aprovação da Indicação: 21/Set/2019; |
Data limite para envio do Termo de Adesão: 11/Out/2019; |
Data limite para aprovação do Termo de Adesão: 26/Out/2019; |
Pagamento da bolsa: Será realizado no mês de Nov/2019 e Dez/19. |
Caso o cronograma acima não seja respeitado, o pagamento da bolsa será realizado em até 30 (trinta) dias contados da finalização do processo de seleção pela universidade, desde que o prazo não exceda o calendário do ano vigente. |
Informações sobre o Programa de bolsas Ibero-Americanas, consultar o link:
https://www.santander.com.br/universidades/formacao
"Princípios Gerais dos Programas de Bolsas do Santander Universidades", consultar no Anexo IV deste edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao inscrever-se no processo seletivo regido por este edital, o candidato declara conhecimento e concordância ao estabelecido neste Edital, no Programa Bolsas Ibero-Americanas, nos "Princípios Gerais dos Programas de Bolsas do Santander Universidades" e nos regulamentos da UTFPR.
A inscrição no Sistema da Capes pressupõe o conhecimento e a aceitação pelo candidato aprovado dos "Princípios Gerais dos Programas de Bolsas do Santander Universidades” e das condições deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
O(A) estudante selecionado(a) deverá assumir despesas com deslocamento, alojamento, seguros de saúde e de vida, refeições, moradia, transporte e demais gastos para sua adequada manutenção no país de destino.
Cabe ao(a) candidato(a) se informar sobre todos os custos relacionados à realização da mobilidade.
O orientador contemplado neste edital compromete-se a colaborar com a PROPPG/DIRPPG em comissões ad hoc, comitês de avaliação, sempre que demandado.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Os casos omissos serão analisados e deliberados pela PROPPG.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página da PROPPG no Portal da UTFPR.
Curitiba, 22 de julho de 2019.
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 22/07/2019, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0953405 e o código CRC (and the CRC code) BBBDF7C5. |