Boletim de Serviço Eletrônico em 17/10/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CT

COORD.PROG.POS-GRAD.SISTEM.DE ENERGIA CT

 

EDITAL DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA (PPGSE) -  Nº 02/2019

 

MESTRADO


PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO EM 2020


A Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Curitiba, torna público o Edital de Seleção para o ingresso no Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE) no ano de 2020.

 

1. Site oficial do Programa:


O site oficial do Programa está disponível no link: http://ppgse.ct.utfpr.edu.br

 

2. Número de vagas


Este processo de seleção visa ao preenchimento de até 16 vagas para os interessados em obter o Grau de Mestre em Engenharia Elétrica sendo 8 vagas na área Processamento e Análise de Energia e 8 vagas na área Sistemas de Automação e Instrumentação. As vagas são relativas à área de concentração de Automação e Sistemas de Energia, dividida em duas linhas de pesquisa:

- Processamento e Análise de Energia

- Sistemas de Automação e Instrumentação.

 

Será disponibilizado pelo Programa um adicional de 20% de vagas para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino Superior, segundo Regulamento específico da PROPPG aprovado pelo COPPG em 21/06/2012, sendo que o candidato servidor deverá se submeter igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste edital de seleção.

 

3. Datas importantes

 

Seção

Descrição

Data

Observação

3.1

Fase I: Inscrição e entrega da documentação (incluindo cartas de recomendação)

De 02 de setembro a 08 de novembro de
2019

Preencher a “ficha de inscrição” on-line, imprimir, assinar e digitalizar em formato PDF.


Em seguida, preencher o “formulário de inscrição” para upload da documentação em formato PDF. A documentação exigida está descrita no item 4 do presente edital.


Obs. 1: A documentação original será necessária apenas no processo de matrícula.

Obs. 2: As cartas de recomendação deverão ser enviadas pelos avaliadores.

3.2

Divulgação dos aprovados na Fase I (análise da documentação e das informações do formulário de inscrição)

Até 22 de novembro de 2019

Os candidatos selecionados para a defesa de proposta serão listados em ordem alfabética, a qual será disponibilizada no site do PPGSE.

Prazo para interposição de recursos: 24 horas após a divulgação do resultado. Para tal, contatar a secretaria do PPGSE.

3.3

Fase II: Defesa da proposta de pesquisa

De 25 de novembro a 03 de dezembro de
2019

Os candidatos aprovados na Fase I serão contatados pelos professores para a defesa de
proposta de pesquisa.

3.4

Divulgação dos aprovados na Fase II

Até 11 de dezembro de 2019

Prazo para interposição de recursos: 24 horas após a divulgação do resultado. Para tal,
contatar a secretaria do PPGSE.

3.5

Matricula: entrega da documentação original, para
autenticação das cópias enviadas durante a inscrição.
Matricula nas disciplinas.

Divulgada com o
resultado

A não apresentação dos originais desqualifica os candidatos.

3.6

Início das aulas

Março de 2020

 

 

4. Documentação obrigatória a ser entregue para efetivação da inscrição:

a) Ficha de Inscrição, disponível on-line, impressa e assinada. O candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição a Linha de Pesquisa que pretende se inscrever.

b) Uma (1) cópia do Diploma, Certificado de Conclusão, ou Declaração de Possível Formando da Graduação, ou declaração de conclusão de curso, devendo a fotocópia do diploma ser entregue à secretaria no ato da primeira matrícula (ou cópia simples mediante a apresentação do original). Alunos em último período da graduação podem se inscrever utilizando
declaração de possível formatura, desde que conste no documento que o candidato está cursando o último período, com previsão de término em data anterior à primeira matrícula no Programa de Mestrado, inclusive para os candidatos estrangeiros.

c) Uma (1) cópia do Histórico Escolar da graduação.

d) Uma (1) cópia do currículo LATTES (http://lattes.cnpq.br/).

e) Uma (1) via da proposta de pesquisa em formato livre. Recomenda-se uma redação clara e objetiva, observando instruções disponíveis no site do PPGSE.

f) Duas (2) cartas de recomendação (modelo disponível no site do PPGSE) de professores com doutorado (preferencialmente) ou mestrado que tenham tido contato acadêmico ou profissional com o candidato.  As cartas podem ser digitalizadas e enviadas para o e-mail do PPSGE (ppgse-ct@utfpr.edu.br) ou enviadas pelos Correios conforme endereço indicado no modelo.

Obs: É vedado ao candidato matriculado cursar, concomitantemente, outro curso de pós graduação pertencente a UTFPR ou outra universidade pública.

 

4.1. Para a inscrição, os documentos deverão ser enviados em formulário específico em formato PDF, seguindo as orientações em cada campo, até às 23 horas do último dia de inscrição, conforme item 3.1. A documentação deverá ser enviada através do seguinte endereço eletrônico:


https://www.utfpr.edu.br/curitiba/estrutura-universitaria/diretorias/dirppg/programas/ppgse/inscricao-e-selecao/form_inscricao/documentacao-e-informacoes-obrigatorias-para-efetivacao-da-inscricao


4.2. Envio pelos correios: Alternativamente, apenas as cartas de recomendação poderão ser enviadas pelos Correios para o seguinte endereço:

Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR
DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUAÇÃO – DIRPPG
PPGSE - Processo de Seleção de Mestrado 2019
Av. 7 de setembro 3165, Rebouças – BLOCO J – PRIMEIRO ANDAR
80230-901 Curitiba PR

Obs. 1. No caso de envio das cartas de recomendação pelos Correios, o prazo final para recebimento da documentação permanece o mesmo indicado no item 3.1. Não serão aceitos documentos recebidos após a data indicada no referido item, independentemente da data de postagem.

 

5. Fase I: Avaliação da documentação


A classificação dos candidatos na Fase I será feita com base em informações contidas no Curriculum Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e no Histórico Escolar de cada candidato. A partir desses documentos, são calculados três índices:

- Histórico Escolar (HE);

- Curriculum Lattes (CL);

- Coeficiente de Aderência (CA).

Estes três índices serão calculados para cada candidato da seguinte maneira:

5.1. HE: Histórico Escolar, calculado a partir da seguinte equação:

em que


- CR: coeficiente de rendimento do candidato no curso de graduação, normalizado;

- QG: indicador referente à qualidade da instituição em que o candidato cursou a graduação. Este indicador é baseado no Índice Geral de Cursos (IGC Faixa) e calculado como segue:

 

IGC

IGC ≥ 4

  4 > IGC ≥ 3

3 > IGC ≥ 2

IGC < 2

Sem classificação

QG

1,0

0,8

0,5

0,3

0,1

 

5.2. CL: Curriculum Lattes, cujo valor é atribuído de acordo com a seguinte equação:

 


com saturação em 1,0, em que:

IC é o valor correspondente ao número de anos na atividade de iniciação científica/tecnológica ou afins, com valor de 1,0 em cada ano nesta atividade, até o máximo de 3,0.

M é o valor correspondente ao número de semestres na atividade de monitoria em disciplinas da graduação, com valor de 0,25 para cada semestre na atividade, até o máximo de 0,5.

AC é o valor correspondente ao número de artigos completos publicados em anais de eventos, sendo que cada artigo corresponde a 0,5, limitado a 2,0.

AP é o valor correspondente ao número de artigos publicados em periódicos relevantes (de acordo com classificação Engenharias IV da CAPES), sendo que cada artigo corresponde a 1,0, sem limite máximo.

PR é o valor correspondente ao número de anos em atividade profissional pertinente à área de concentração, com valor de 0,3 atribuído a cada ano, até o máximo de 1,5. Estágios contam com pontuação de 0,1 atribuído a cada semestre, até o máximo de 1,5.

DC é o valor correspondente a disciplinas isoladas cursadas em programa de pós-graduação em Engenharias IV da Capes, atribuindo 0,5 para cada disciplina aprovada com índice A ou B. O valor do índice DC pode ser no máximo 1,0.


IE é um bônus no valor de 0,1 atribuído ao candidato que participou de intercâmbios acadêmicos institucionais com duração mínima de um semestre.


5.3. CA: Coeficiente de Aderência, definido em função da aderência do candidato às linhas de pesquisa da área de concentração considerando: as cartas de recomendação, disciplinas cursadas, atividades extracurriculares de pesquisa e extensão e proposta de pesquisa.


5.4. Da classificação da Fase I


A pontuação obtida pelo candidato na Fase I será dada pela seguinte equação:


 

Serão convocados para a Fase II os candidatos que obtiverem CC > (maior do que) 0,5, respeitando-se o número de vagas ofertadas pela área indicada pelo candidato. A lista dos convocados para a Fase II será disponibilizada no site do PPGSE, em ordem alfabética, na data do item 3.2.


Obs. 1. A pontuação deverá ser preenchida pelo próprio candidato no formulário de inscrição.
Obs. 2. Somente serão computados os pontos comprovados pelo Currículo Lattes e Histórico Escolar.

 


6. Fase II: Defesa de proposta de pesquisa


A seleção do candidato para o programa depende da sua aprovação na defesa de proposta de pesquisa.
Essa etapa tem por objetivo a avaliação do candidato, de suas potencialidades, pretensões, disponibilidade e defesa de sua proposta de pesquisa. A arguição será efetuada por uma banca constituída por no mínimo 3 (três) professores. O não comparecimento do candidato na data, local, e horário definidos e publicados em edital no PPGSE e no site do PPGSE, implicará na sua eliminação do processo de seleção.


Durante esta etapa serão observados os conhecimentos na área pretendida, a defesa do currículo e da proposta de pesquisa. O Programa de pós-graduação se reserva o direito de indicar novo tema de pesquisa para o candidato selecionado. Dessa forma, o candidato poderá ser arguido sobre o interesse e conhecimento em áreas de concentração do programa de pós-graduação.

 

Defesa da propostas - São critérios para a avaliação durante defesa de proposta

Máximo

Demonstração de interesse e conhecimentos na área pretendida

2,0

Demonstração de capacidade de implementação de pesquisas

1,0

Arguição sobre sua trajetória profissional

1,0

Defesa da proposta de pesquisa quanto aos aspectos técnicos

1,0

Defesa da proposta de pesquisa quanto aos aspectos metodológicos

1,0

Defesa da proposta de pesquisa quanto aos aspectos de viabilidade

1,0

Aspectos práticos facilitadores ou dificultadores para a consecução do Mestrado

1,0

Postura profissional e científica: capacidade de trabalho individual; capacidade de trabalho em equipe; capacidade de trabalho sob pressões de cronograma; capacidade de adaptação do trabalho em função de indicativos racionais e científicos em detrimento dos emocionais.

2,0

TOTAL

10,0

 

Os candidatos aprovados deverão obter nota de defesa de produção maior do que 6,0, respeitando-se a capacidade de orientação do corpo docente nas áreas indicadas pelo candidato.


7. Interposição de recurso

Para interposição de recursos, contatar a secretaria do PPGSE. Os recursos deverão ser interpostos em até 24 horas após a divulgação dos aprovados em ambas as Fases I e II, conforme datas apresentadas no item 3. O recurso deverá ser endereçado à Coordenação do PPGSE e entregue na secretaria do programa. O resultado preliminar e resultado após recursos serão publicados no site do PPGSE.


8. Casos Omissos

Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Seleção do PPGSE.


9. Divulgação dos Aprovados


A divulgação dos candidatos selecionados ocorrerá conforme calendário do item 3 no site do PPGSE.

 

10 - Disposições Gerais


Ao efetivar sua inscrição o candidato declara concordar com o presente edital e com as normas do Programa, disponíveis no site do PPGSE, cujo link está apresentado no item 1.

 

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

 

Curitiba, 19 de julho de 2019.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME LUIZ MORITZ, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 19/07/2019, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, DIRETOR(A)-GERAL, em 19/07/2019, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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