Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO |
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 005/2019-PS-TD
De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU (Diário Oficial da União) de 19 de maio de 2011, Portaria Interministerial nº 253, de 26/07/2011, publicada no DOU de 27 subsequente, c/c Portaria MEC nº 1.034, de 27/07/2011, publicada no DOU de 28 subsequente, torno público que, no período de 29/07/2019 a 13/08/2019, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus TOLEDO, localizada na localizada na Rua Cristo Rei, nº 19, Vila Becker - Toledo-PR, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para Professor Substituto para o preenchimento de 02 (duas) vaga(s) para a carreira de Professor do Magistério Federal, conforme área(s)/subárea(s) especificada(s) no Anexo I, nos termos do presente Edital.
1. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
1.1 Não ser docente vinculado à carreira do magistério federal de que trata a Lei nº 12.772/2012.
1.2 Ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional.
1.3 Nos termos da Lei nº 8.745/93, fica impedido de assumir o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 meses.
1.4 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112/90.
1.5 No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta no Anexo I.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/concursos, das 08h do dia 29 de julho de 2019 às 23h do dia 13 de agosto de 2019.
2.1.1 Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, no horário das 08 horas às 11 horas, nos dias úteis, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Câmpus Toledo sita na Rua Cristo Rei, nº 19, Vila Becker, Toledo – PR.
2.1.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga em qualquer banco, até o dia 14/08/2019.
2.1.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a observância do limite de horário bancário para a compensação do pagamento no prazo estabelecido no subitem 2.1.2.
2.1.3 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de inscrição (GRU) que tenham sido efetuados fora do prazo especificado no subitem 2.1.2, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.
2.2 A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.
2.3 No dia 20/08/2019, o candidato deverá consultar, via internet, sua inscrição e o ensalamento (local das provas). A UTFPR disponibilizará computador e atendentes para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet, no endereço citado no item 2.1.1.
2.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO – e for membro de família de baixa renda, devendo requerer a isenção na forma do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008.
2.5 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável do dia 29/07/2019 a 06/08/2019.
2.6 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) serão divulgados no dia 07/08/2019, até às 18 (dezoito) horas, no endereço eletrônico do certame (portal.utfpr.edu.br/concursos).
2.6.1 O candidato, cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida, poderá encaminhar recurso para o e-mail cogerh-td@utfpr.edu.br, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da isenção, informando Nome Completo, Protocolo de Inscrição, Número de Identificação Social (NIS) e justificativa para reanálise da isenção.
2.6.1.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
2.6.2 O resultado do recurso será divulgado no dia 12/08/2019.
2.6.3 O candidato que tiver seu pedido de isenção ou recurso indeferido poderá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa de inscrição conforme previsto no item 2.1.2.
2.6.4 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 2.1.2 estará automaticamente excluído do certame.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Para efeitos deste edital não se aplica a reserva de vagas aos candidatos com deficiência, de que trata o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8112/90, e Decreto nº 5296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9508, de 24/09/2018, tendo em vista que o presente edital oferece menos do que 5 (cinco) vagas.
3.2 Durante a validade do certame, havendo provimento a partir de 5 vagas do presente edital, poderão ser convocados candidatos aprovados nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, observando o percentual mínimo de 5% e máximo de 20% do total de vagas do edital, independente de cargo, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, conforme disposto no art. 1º, § 1º do Decreto nº 9508, de 24/09/2018 e no art. 5º,§ 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
3.2.1 As vagas reservadas serão aplicadas ao total de vagas do edital, independentemente do cargo e/ou área e subárea.
3.3 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004.
3.4 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 3.2 deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e quando convocado, após a aprovação, deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, que procederá às exigências previstas na forma da lei.
3.5 O candidato com deficiência, que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas, deverá solicitar, no formulário de inscrição do certame, as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, de acordo com o que estabelece o Anexo do Decreto nº 9508, de 24/09/2018, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9508.htm#art10.
3.6 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá:
a) fazer a solicitação, preenchendo o campo destinado a esse fim no momento de inscrição;
b) encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail cogerh-td@utfpr.edu.br, o parecer emitido por equipe multiprofissional ou por especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto nº 9508, de 24/09/2018.
3.7 As fases do certame em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste edital.
3.8 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como a causa provável da deficiência.
3.9 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.
3.10 Caso a perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo, o candidato não será considerado apto à nomeação/ contratação.
3.11 As pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
3.12 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.
3.13 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 3.2 que não for(em) provida(s) por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, poderá(ão) ser preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.14 No caso de haver candidato aprovado para as vagas preferenciais em maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas neste edital, a preferência será daquele que obtiver a maior média final, independentemente do cargo ou área/subárea em que houve a classificação, observados os critérios de desempate que constam neste Edital.
3.15 O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.
4. DAS PROVAS
4.1 O Processo Seletivo constará das seguintes provas:
a) Escrita, de caráter classificatório e eliminatório;
b) de Desempenho de Ensino, de caráter classificatório e eliminatório.
5. DA PROVA ESCRITA
5.1 A Prova Escrita será realizada no dia 23/08/2019, tendo início às 09h30min (nove horas e trinta minutos), com duração máxima de 02h30min.
5.2 A Prova Escrita será composta por questões objetivas e/ou dissertativas, sobre os tópicos que compõem o programa disponível no Anexo II.
5.3 Para realização da Prova Escrita o candidato deverá portar documento oficial de identidade, podendo ser solicitado o comprovante de pagamento da inscrição e a Guia de Recolhimento da União – GRU.
5.4 Na Prova Escrita, o candidato deverá portar caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora que constem do programa da Área/Subárea, se for o caso.
5.5 O local das provas será divulgado no site portal.utfpr.edu.br/concursos, conforme subitem 2.3.
5.6 A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:
a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação até 30 pontos;
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 25 pontos;
c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 20 pontos;
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação até 15 pontos;
e) forma (uso correto da língua portuguesa ou língua estrangeira, conforme o caso), com pontuação até 10 pontos.
5.6.1 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.
5.7 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
6. DO SORTEIO DE PONTO PARA A PROVA DE DESEMPENHO DE ENSINO
6.1. O sorteio do ponto para a Prova de Desempenho de Ensino será realizado no dia 05 de setembro de 2019, em local e horário a serem divulgados com o Resultado da Prova Escrita.
7. DA PROVA DE DESEMPENHO DE ENSINO
7.1 A data, o horário e o local de realização da Prova de Desempenho de Ensino serão divulgados no Edital de Resultado da Prova Escrita.
7.2 Para a Prova de Desempenho de Ensino serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido a nota mínima para aprovação na Prova Escrita, conforme subitem 5.7, assim como aqueles que obtiverem a mesma nota do último classificado na Prova Escrita.
7.3 A Prova de Desempenho de Ensino consistirá em:
a) uma aula perante a Banca Examinadora, ministrada em Português, com a finalidade de avaliar a competência do candidato em ministrar aula com habilidade, conhecimento e atitude, com duração máxima de até 30 (trinta) minutos;
b) arguição pela Banca Examinadora sobre a Prova de Desempenho de Ensino do candidato, com duração máxima de até 10 (dez) minutos.
7.4 O tema da Prova de Desempenho de Ensino será único para todos os candidatos da área, extraído do programa da respectiva Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do presente Edital.
7.5 A presença do candidato ao sorteio de ponto é facultativa.
7.6 Os pontos sorteados serão divulgados no endereço portal.utfpr.edu.br/concursos.
7.7 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos inscritos.
7.8 A Prova de Desempenho de Ensino avaliará o candidato quanto à/ao:
a) Planejamento/Plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.
b) Conteúdo: claro, objetivo, estimulante, consistente e de acordo com o plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.
c) Metodologia de transposição didática e utilização de recursos didáticos e tecnológicos adequados ao conteúdo abordado, com pontuação de até 15 pontos.
d) Desenvolvimento: introdução e contextualização, relevância do tema, explicação, síntese e conclusão, com pontuação de até 15 pontos.
e) Domínio das bases conceituais, com pontuação de até 10 pontos.
f) Profundidade e amplitude do conteúdo abordado, com pontuação de até 10 pontos.
g) Uso de analogias e exemplos, com pontuação de até 10 pontos.
h) Uso correto e adequado do idioma e da linguagem, com pontuação de até 10 pontos.
i) Estabelecimento de relação interativa e dialógica, com pontuação de até 10 pontos.
7.9 Os recursos didáticos de que os candidatos pretendam fazer uso durante a prova, com exceção de quadro, giz e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
7.10 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho de Ensino, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora um plano de aula, em três vias idênticas, contendo:
a) identificação do tema;
b) desenvolvimento do tema;
c) lista de exercícios (se couber);
d) identificação dos pré-requisitos;
e) modo de avaliar o aprendizado;
f) objetivos;
g) referências.
8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 Todas as provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
8.2 Os candidatos serão classificados em função da pontuação nas Provas Escrita e de Desempenho de Ensino, por meio do cálculo de Média Aritmética Simples.
9. DA APROVAÇÃO
9.1 Serão considerados aprovados os candidatos cuja Média Aritmética Simples entre as Provas Escrita e de Desempenho de Ensino seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e que a nota em cada uma das provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.
9.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003.
9.3 Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho de Ensino,
b) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita,
c) for mais idoso.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 O resultado da Prova Escrita será publicado em Edital, no local das inscrições de que trata o subitem 2.1.1 e no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/concursos, até às 18 horas do dia 26/08/2019.
10.1.1 O resultado final será publicado em Edital, no endereço constante do subitem 2.1.1 e no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/concursos até às 18 horas do dia 20/09/2019.
10.2 O candidato poderá obter vista das suas Provas, de forma presencial, mediante solicitação por escrito, após a divulgação do resultado de cada etapa.
10.2.1 O prazo para obtenção de vista das Provas será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 10.3, mediante requerimento formal.
10.3 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada etapa, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados.
10.3.1 O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Câmpus Toledo, na Rua Cristo Rei, nº 19, Vila Becker, Toledo – PR.
b) Online, encaminhado para o e-mail cogerh-td@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
10.3.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 10.3.1 "b", foi recebido pela organizadora do certame, no prazo estipulado no subitem 10.3.
10.3.1.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
10.4 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 7 (sete) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Câmpus Toledo.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para o seu ingresso facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo.
11.2. Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei nº 8.745/93, como Docente da Carreira do Magistério Federal Substituto, do Câmpus Toledo da UTFPR, conforme consta do Anexo I, respeitada a classificação obtida, constituindo-se também em cadastro reserva.
11.2.1 Candidatos remanescentes poderão ser contratados em vagas a serem providas em outro município onde exista Câmpus da UTFPR, mediante consulta ao interessado, independentemente do local da aprovação.
11.3. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I e no item 1 deste edital.
11.4. O candidato, quando for convocado, terá 24 horas para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 02 (dois) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua contratação.
11.5. O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público.
| Documento assinado eletronicamente por SILVANA WEINHARDT DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA COMISSÂO, em 23/07/2019, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 24/07/2019, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0955846 e o código CRC (and the CRC code) 79CFB5EF. |
ANEXO I AO EDITAL Nº 005/2019-PS-TD - ABERTURA
Área/ Subárea(1) |
VG Total |
PDE |
CH |
Turno |
Requisitos(1) |
MATEMÁTICA/Matemática Aplicada |
01 |
06 |
40 |
T/N |
Graduação em Matemática com o Pós-graduação(2) na área de Matemática / Probabilidade e Estatística ou Ensino de Ciências e Matemática ou Engenharias. |
ENSINO/Ensino de Ciências e Matemática |
01 |
06 |
40 |
T/N |
Graduação em Licenciatura em Matemática, com MESTRADO na área de Ensino de Ciências e Matemática ou na área de Educação Matemática. |
LEGENDA:
(1) Referência utilizada: Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES, disponível em https://goo.gl/YoT6v7.
(2) Quando não especificada, a Pós-Gradução mínima deve ser em nível de Especialização.
VG Total: nº total de vagas
PDE: nº de candidatos convocados para a Prova de Desempenho de Ensino
CH: Carga horária
Turno: M - manhã; T - tarde; N - noite
REMUNERAÇÃO
Titulação |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total |
Especialização |
3.126,31 |
449,97 |
3.576,28 |
Mestrado |
3.126,31 |
1.146,68 |
4.272,99 |
Doutorado |
3.126,31 |
2.660,37 |
5.786,68 |
TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 89,00 |
ANEXO II AO EDITAL Nº 005/2019-PS-TD - ABERTURA
Área/Subárea: MATEMÁTICA/Matemática Aplicada
PROGRAMA
Funções em Espaços Reais n-Dimensionais. Limite e Continuidade de Funções de n-Variáveis Reais.
Diferenciabilidade, derivadas de Funções Compostas e derivadas de Funções Implícitasde Funções de n-Variáveis Reais.
Máximos e Mínimos de Funções de n-Variáveis Reais.
Integrais duplas. Transformações de coordenadas cartesianas e polares. Cálculo de área e de volume.
Integrais triplas. Transformações de coordenadas cilíndricas e esféricas. Cálculo de volume.
Observação: Não será permitido o uso de calculadora
REFERÊNCIAS
A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.
ANTON, H. BIVENS, I. DAVIS, S. Cálculo, V. 2, 10ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2014.
GONÇALVES, B. G. FLEMMING, D. M. Cálculo B, V. 2, 2ª ed.São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.
GUIDORIZZI, H. L. Um Curso de Cálculo, V. 2, 5ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2001.
KAPLAN, W. Cálculo Avançado, V. 1. São Paulo: Blucher, 1972.
LEITHOLD, L. O Cálculo com Geometria Analítica, V. 2, 3ª ed. São Paulo: Harbra, 1994.
STEWART, J. Cálculo, V. 2, 7ª ed. São Paulo: Cengage Learning, 2013.
Área/Subárea: ENSINO/Ensino de Ciências e Matemática
PROGRAMA
Estágio Supervisionado na Educação Básica.
Tendências em Educação Matemática.
Psicologia da Educação Matemática.
História da Matemática.
História da Educação Matemática no Brasil.
O Laboratório de Ensino de Matemática e Tecnologias Digitais.
REFERÊNCIAS
A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.
ALMEIDA, L. W.; SILVA, K. P.; VERTUAN, R. E. Modelagem matemática na educação básica. São Paulo: Contexto, 2012.
BORBA, M. C.; CHIARI, A. (Orgs.). Tecnologias Digitais e Educação Matemática. São Paulo: Editora Livraria da Física, 2013.
D’AMBROSIO, U. Etnomatemática: elo entre as tradições e a modernidade. 3 ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2009.
FALCÃO, J. T. R. Psicologia da Educação Matemática: uma introdução. Belo Horizonte: Autêntica, 2008. (Coleção Formação de Professores).
GRANDO, R. C. O Jogo e a matemática no contexto da sala de aula. 3.ed. São Paulo: Paulus, 2009.
LORENZATO, S. (Org.). O laboratório de ensino de matemática na formação de professores. 3. ed. Campinas: Autores Associados, 2012. (Coleção Formação de Professores).
MIGUEL, A.; BRITO, A. J.; CARVALHO, D. L.; MENDES, I. A. História da Matemática em atividades didáticas. 2. ed. São Paulo: Editora Livraria da Física, 2009.
NACARATO, A. M.; PAIVA, M. A. V. (Orgs.). A formação do professor que ensina matemática: perspectivas e pesquisas. 3. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2013.
ONUCHIC, L. R.; ALLEVATO, N. S. G.; NOGUTI, F. C. H.; JUSTULIN, A. M. (Orgs.). Resolução de Problemas: Teoria e Prática. Jundiaí: Paco Editorial, 2014.
PONTE, J. P.; BROCADO, J.; OLIVEIRA, H. Investigações matemáticas na sala de aula. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2009. (Tendências em Educação Matemática).
ROQUE, T. História da Matemática: uma visão crítica, desfazendo mitos e lendas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2012. 511 p.
VALENTE, W R. Quem somos nós, professores de matemática? Cadernos CEDES (Impresso), v. 28, p. 11-23, 2008.