Boletim de Serviço Eletrônico em 17/08/2017

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

 

 

Portaria do Reitor nº 1666, de 15 de agosto de 2017

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, considerando o Decreto datado de 08 de setembro de 2016, publicado no D.O.U. de 09 subsequente;

considerando o art. 20 da Lei nº 12.772/2012;

considerando reiterados acórdãos do Tribunal de Contas da União, que determinam que as instituições de ensino necessitam rever seus regulamentos de alteração de regime de trabalho, contemplando neles a permanência mínima para aquisição de direito para a aposentadoria;

considerando a necessidade de rever a legislação interna da UTFPR acerca do tema, em face da criação da carreira do magistério federal;

considerando o contido no Processo nº 23064.011703/2017-71,

 

R E S O L V E

 

designar THASIANA MARIA KUKOLJ DA LUZ, matrícula SIAPE nº 2667609, Diretora Adjunta de Gestão de Pessoas, CARLOS HENRIQUE MARIANO, matrícula SIAPE nº 1037096, Assessor de Projetos Acadêmicos, CARLOS RAIMUNDO ERIG LIMA, matrícula SIAPE nº 1037275, Pró-Reitor Adjunto de Relações Empresariais e Comunitárias, GILBERTO SOUTO, matrícula SIAPE nº 1467756, Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional, NESTOR CORTEZ SAAVEDRA FILHO, matrícula SIAPE nº 1322814, Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, SONIA ANA CHARCHUT LESZCZYNSKI, matrícula SIAPE nº 392868, representando a CPPD, e MONICA HELENA HARRICH DA SILVA, matrícula SIAPE nº 2103226, representando a Seção Sindical dos Docentes, todos lotados na Reitoria, sob a presidência da primeira, vice-presidência do segundo e no prazo de 60(sessenta) dias, integrarem comissão responsável pela reformulação das regras de alteração de regime de trabalho para os docentes da UTFPR.

 

 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Gabinete da Reitoria

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 16/08/2017, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.011703/2017-71 SEI nº 0008661