Boletim de Serviço Eletrônico em 25/07/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CP

PROGR. DE POS-GRAD. ENGENHARIA ELETRICA

 

Edital nº 005/2019 PPGEE-CP

Eleição de discente representante no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Cornélio Procópio

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) do Campus Cornélio Procópio da UTFPR, tendo em vista o Art. 4º do Regulamento Interno do PPGEE-CP, vem por meio deste divulgar abertura do processo de eleição ao cargo de Representante Discente do Colegiado:

 

1 – Poderão participar, na condição de candidatos, os estudantes regularmente matriculados no PPGEE-CP não superior a 18 meses de curso.

2 - As inscrições para candidatura poderão ser feitas no período de 05/08/2019 a 09/08/2019 de 2ª a 6ª feira, das 08h às 11h e das 14h às 17h, na Secretaria do Programa, Bloco CIPECA, através de formulário próprio.

3 – Não havendo candidatos, a coordenação indicará 03 alunos para candidatura.

4 – A lista de candidatos inscritos e homologados será publicada no quadro de avisos e página do programa no dia 12/08/2019.

5 – O processo de escolha do Representante Discente dar-se-á por votação dos alunos regulares do PPGEE-CP, e será realizada no dia 13/08/2019, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h, na Secretaria do programa.

6 – No dia e local de votação, o eleitor identificar-se-á à Secretaria mediante a apresentação de um documento de identidade e assinará a lista nominal dos eleitores.

7 – Não serão aceitos votos por representação.

8 – Cada eleitor deverá votar em 1 (um) nome dentre os constantes da cédula de votação.

9 – O nome mais votado será indicado como Representante Discente no Colegiado do PPGEE-CP, ficando como suplente o segundo nome mais votado, para o mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

10 – Na ocorrência de empate entre dois ou mais discentes, terá prioridade o estudante com maior Coeficiente de Rendimento no curso. Persistindo o empate, assumirá aquele que tiver maior idade.

11 – Cada candidato poderá acompanhar a votação e assistir ao processo de apuração.

12 – O resultado das eleições será publicado no quadro de avisos e página do programa no dia 15/08/2019.

13 – Os recursos, se existirem, deverão ser encaminhados ao Coordenador do Programa, que deverá decidir sobre o mesmo no prazo de 2 (dois) dias úteis.

14 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEE-CP.

 

 

 

 

 

Cornélio Procópio, 25 de julho de 2019.


 


 


 

Prof. Dr. Alessandro do Nascimento Vargas

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio

 


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRO DO NASCIMENTO VARGAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 25/07/2019, às 08:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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FICHA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO PARA CANDIDATURA DE REPRESENTANTE DISCENTE NO COLEGIADO DO PPGEE

 

 

Nome:

 

Código de Matrícula:

 

CPF:

 

Data de Nascimento:

 

Orientador:

 

 

Declaro candidato a representante discente e ciente das atribuições desta representação conforme regulamento vigente do PPGEE.

 

 

 

 

Cornélio Procópio, _____ de ___________ de 201_.

 

 

 

 

 

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