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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CP PROGR. DE POS-GRAD. ENGENHARIA ELETRICA |
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Edital nº 005/2019 PPGEE-CP
Eleição de discente representante no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Cornélio Procópio
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) do Campus Cornélio Procópio da UTFPR, tendo em vista o Art. 4º do Regulamento Interno do PPGEE-CP, vem por meio deste divulgar abertura do processo de eleição ao cargo de Representante Discente do Colegiado:
1 – Poderão participar, na condição de candidatos, os estudantes regularmente matriculados no PPGEE-CP não superior a 18 meses de curso.
2 - As inscrições para candidatura poderão ser feitas no período de 05/08/2019 a 09/08/2019 de 2ª a 6ª feira, das 08h às 11h e das 14h às 17h, na Secretaria do Programa, Bloco CIPECA, através de formulário próprio.
3 – Não havendo candidatos, a coordenação indicará 03 alunos para candidatura.
4 – A lista de candidatos inscritos e homologados será publicada no quadro de avisos e página do programa no dia 12/08/2019.
5 – O processo de escolha do Representante Discente dar-se-á por votação dos alunos regulares do PPGEE-CP, e será realizada no dia 13/08/2019, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h, na Secretaria do programa.
6 – No dia e local de votação, o eleitor identificar-se-á à Secretaria mediante a apresentação de um documento de identidade e assinará a lista nominal dos eleitores.
7 – Não serão aceitos votos por representação.
8 – Cada eleitor deverá votar em 1 (um) nome dentre os constantes da cédula de votação.
9 – O nome mais votado será indicado como Representante Discente no Colegiado do PPGEE-CP, ficando como suplente o segundo nome mais votado, para o mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
10 – Na ocorrência de empate entre dois ou mais discentes, terá prioridade o estudante com maior Coeficiente de Rendimento no curso. Persistindo o empate, assumirá aquele que tiver maior idade.
11 – Cada candidato poderá acompanhar a votação e assistir ao processo de apuração.
12 – O resultado das eleições será publicado no quadro de avisos e página do programa no dia 15/08/2019.
13 – Os recursos, se existirem, deverão ser encaminhados ao Coordenador do Programa, que deverá decidir sobre o mesmo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
14 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEE-CP.
Cornélio Procópio, 25 de julho de 2019.
Prof. Dr. Alessandro do Nascimento Vargas
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica
UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio
Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRO DO NASCIMENTO VARGAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 25/07/2019, às 08:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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FICHA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO PARA CANDIDATURA DE REPRESENTANTE DISCENTE NO COLEGIADO DO PPGEE
Nome:
Código de Matrícula:
CPF:
Data de Nascimento:
Orientador:
Declaro candidato a representante discente e ciente das atribuições desta representação conforme regulamento vigente do PPGEE.
Cornélio Procópio, _____ de ___________ de 201_.
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