Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CM

 

Retificação em 26/07/2019

EDITAL nº 003/2019

PROGRAMA DE APOIO A PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (PAPPG-CM 2019)

 

A UTFPR- Campus Campo Mourão torna público que estão abertas de 22 de julho a 09 de agosto de 2019 as inscrições ao Programa de Apoio a Pesquisa e Pós-Graduação (PAPPG-CM).

 

1. DO OBJETIVO

Apoiar e fortalecer as ações de Pesquisa, Pós-Graduação e Desenvolvimento Tecnológico no Campus Campo Mourão.

 

2. ITENS FINANCIÁVEIS

Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente edital e devem ser necessariamente destinados a realização da pesquisa desenvolvida no(s) projeto(s) de pesquisa do solicitante e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, compreendem:

2.1. MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo; 

2.2. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): antes de utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o Pesquisador deverá consultar a DIRPLAD-CM, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, será permitido despesas com:

    2.2.1. Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica vinculados ao projeto de pesquisa;

    2.2.2. Serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto de pesquisa;

    2.2.3. Locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto de pesquisa.

2.3 AQUISIÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;

 

3. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

3.1. São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas a realização do(s) projeto(s) de pesquisa homologado(s) pelo solicitante e vigente(s) no Sistema de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PDTI) da UTFPR

3.2. São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas a realização do(s) projeto(s) de pesquisa homologado(s) pelo solicitante e vigente(s) no Sistema de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PDTI), relativas a:

3.2.1. DESPESAS DE CAPITAL : caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;

3.2.2. MATERIAL DE CONSUMO caracterizados como material de desenho, material de expediente, combustível e lubrificante, embalagens, material fotográfico, de filmagens e gravações e material de impressão;

3.2.3. DIÁRIAS E PASSAGENS;

3.2.4. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS / PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software;

3.2.5. SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA;

3.2.6. BOLSAS de qualquer espécie.

 

4. DA ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA E DE SUA APRESENTAÇÃO

4.1 Para estes fins entende-se que este apoio destina-se ao pesquisador/docente efetivo da UTFPR, Campus Campo Mourão, que tenha obtido o título de Doutor ou Mestre e que esteja em efetivo exercício durante o período de execução do projeto, ficando então vedada a participação de docentes afastados, por qualquer motivo, durante a solicitação e a execução financeira dos recursos.

4.2 Ser docente/pesquisador 40h com dedicação exclusiva (DE) na UTFPR.

4.3 Declarar a área de avaliação no formulário de solicitação do presente edital.

4.4 Cada Pesquisador/Docente poderá realizar apenas uma solicitação.

4.8 Não ter sido contemplado no Edital PROPPG 07/2019 – PAPCDT.

 

5. DO ORÇAMENTO

5.1 Os valores aprovados com recursos da DIRPPG estarão limitados ao valor máximo de R$ 4.000,00.

5.2 Os recursos obtidos deverão ser utilizados para despesas relativas à aquisição de material de consumo e de serviços prestados por pessoa jurídica listados no item 2.

5.3. As descentralizações orçamentária e financeira estão condicionadas à disponibilidade de recursos repassados à UTFPR.

5.4. As solicitações aprovadas serão financiadas com recursos da DIRPPG-CM, mediante disponibilidade de recursos, no valor global estimado de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), divido em 8 cotas de R$ 4.000,00 cada.

5.5 A não aquisição dos materiais até a data limite imposta pela DIRPLAD-CM, devido a inadequação da descrição e/ou inexistência de cotação, implicará em retorno do recurso ao orçamento comum do Campus, exceto em caso de alteração da legislação vigente no tocante a uso de recursos do Orçamento Público.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições para este Edital ocorrerão no período de 22 de julho a 09 de agosto de 2019 via submissão online de formulário de inscrição e envio dos comprovantes para o e-mail da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, e implicam na aceitação tácita das regras expostas neste edital e em seus respectivos anexos. 

6.2 O comprovante de inscrição será enviado para o e-mail indicado pelo proponente, via e-mail único. Este e-mail possui um arquivo .PDF, que deve ser enviado a DIRPPG, caso solicitado.

6.3 O formulário de submissão online para efetuar a inscrição encontra-se disponível no link https://forms.gle/rWbvPDVUPeehWFWv6

 

7. DA ANÁLISE

7.1 Para fins de classificação, cada docente/pesquisador será pontuado a partir da análise das informações contidas no Currículo Lattes do pesquisador solicitante. A pontuação atribuída a cada indicador consta da Tabela de Pontuação do presente Edital (Apêndice A).

7.1.1 Serão consideradas as produções contidas em seus Currículos Lattes contadas a partir de 01/01/2016 até a data final de inscrição estabelecida no item 6.1 do presente edital.

7.2 Os recursos financeiros serão distribuídos por ordem decrescente de pontuação, até contemplar a cota máxima prevista neste edital.  

 

8. EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. A execução financeira de recursos DIRPPG para este edital é permitida somente respeitando o disposto no item 2 deste documento.

8.2. Os recursos devem ser executados em conformidade com a Lei n° 8.666/1993 atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro à Pesquisador (a norma encontra-se publicada no link Orientações Gerais para Execução do Auxílio Financeiro à Pesquisador no âmbito da UTFPR).

8.3. Os recursos devem ser executados até a data de 11 de outubro de 2019 e prestação de contas até 16 de outubro de 2019.

8.4. A execução financeira do edital PAPPG 2019 deverá atender a prestação de contas e deverá ser encaminhada à DIRPLAD do Campus, mediante formulário específico, disponibilizado na página da DIROF através do link formulário de prestação de contas.

8.5. O recurso financeiro concedido pela ação institucional via DIRPPG do Campus, que deverá emitir requisição individual por servidor beneficiado, no elemento de despesas 339020 (Auxílio financeiro a Pesquisador).

8.6. Os recursos não executados deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornado ao orçamento anual da UTFPR (o comprovante de recolhimento via GRU deverá constar da prestação de contas feita até o dia 16 de outubro de 2019).

 

9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

9.1. A DIRPPG divulgará os projetos selecionados em sua página em até 07 dias úteis após o encerramento do prazo de submissão de propostas ao edital.

9.2. Após a divulgação dos resultados, o solicitante poderá a seu critério interpor recurso contra a decisão da Comissão, dentro de um prazo de 02 dias uteis a partir da data da divulgação dos resultados.

9.3. O recurso deverá ser encaminhado à DIRPPG-CM através de processo no sistema SEI/UTFPR devidamente documentado. O processo deverá ser aberto com o tipo: “Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos”.

9.4. O recurso deverá ser analisado e decidido no prazo máximo de 02 dias úteis a partir do recebimento da documentação enviada pela DIRPPG-CM, por comissão designada pela DIRPPG-CM para esta função.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os pesquisadores/docentes contemplados neste edital, se comprometem a participar de comissões organizadas pela DIRPPG-CM, caso solicitado.

10.2 Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do Campus Campo Mourão.

 

 

APÊNDICE A

 

TABELA DE PONTUAÇÃO
1      Produção PONTUAÇÃO LIMITE
Artigos publicados em periódicos científicos em função da
faixa de SNIP (Source Normalized Impact per Paper)
SNIP ≥ 1,501 80 N.A.
1,001 ≤ SNIP ≤ 1,500 60 N.A.
0,501 ≤ SNIP ≤ 1,000 40 N.A.
0,001 ≤ SNIP ≤ 0,500 20 N.A.
Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis A1 40 N.A.
A2 30 N.A.
B1 25 N.A.
B2 20 N.A.
B3 10 N.A.
B4 5 N.A.
B5 3 N.A.
Artigos completos publicados em anais Língua Estrangeira 5 20
Português 2 8
Resumos ou resumos expandidos publicados em anais Internacional ou Nacional 1 8
Livro Internacional 30 90
Nacional 20 60
Capítulo em livro Internacional 7 28
Nacional 5 20
Propriedade intelectual (patente ou registro) concedida ou depositada 40 200
Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento 2 6
Orientação concluída Doutorado 10 30
Orientação concluída Mestrado 6 18
Orientação concluída de Iniciação Científica 3 12
Orientação de TCC ou Especialização 2 10
Orientações de outra natureza 1 5
 
2      Participação em Programa de Pós-Graduação UTFPR em 2019 PONTUAÇÃO LIMITE
Professor permanente 8 8
Professor Colaborador 4 4
 
Legenda: N.A. – não se aplica.

 


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Documento assinado eletronicamente por DANIELA CAVALHEIRO, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em 25/07/2019, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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