Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
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Curitiba, 26 de julho de 2019.
Resolução nº 84/2019 - COGEP
O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;
Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;
Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;
Considerando que o processo SEI nº 23064.019681/2019-59 foi analisado na 55ª reunião ordinária do COGEP, na 4ª reunião extraordinária do COGEP, ambas realizadas em 16 de maio de 2019, e ainda, analisado e aprovado na 5ª reunião extraordinária do COGEP, realizada em 17 de maio de 2019;
Considerando o previsto no artigo 63 da Resolução COGEP 81/2019,
RESOLVE:
Aprovar ad referendum do Conselho de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o cronograma de implantação de artigos específicos do Regulamento da Organização Didático Pedagógico, aprovado pela Resolução COGEP 81/2019, conforme previsto em seu artigo 63, conforme segue:
Artigos 17, 19, 56 e 57 - válidos a partir do semestre letivo 2020/1
Artigo 51, parágrafo 1o - válido a partir do semestre letivo 2020/1
Artigos 20, 21, 22, 24, 26, 41 e 50 - válidos a partir do semestre letivo 2020/2
Os demais artigos entram em vigor no semestre letivo 2019/2.
(Assinado Eletronicamente)
LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE
Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 26/07/2019, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.019681/2019-59 | SEI nº 0962002 |