Boletim de Serviço Eletrônico em 30/07/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

EDITAL nº 27/2019

 

SELEÇÃO DE PROFESSORES SUPERVISORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID) DA UTFPR

SUBPROJETO DA COMPONENTE CURRICULAR BIOLOGIA – CÂMPUS DOIS VIZINHOS

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de PROFESSORES SUPERVISORES para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) – Edital CAPES 07/2018 para a componente curricular biologia - câmpus Dois Vizinhos.

 

1. DO OBJETO

 

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) da UTFPR tem como finalidade a valorização dos cursos de Licenciatura, dentro da estrutura universitária e, ao mesmo tempo, o aumento da convivência dos graduandos com o cotidiano do exercício da função docente. Seus objetivos são:

  1. incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;

  2. contribuir para a valorização do magistério;

  3. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a Educação Superior e a Educação Básica;

  4. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

  5. incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

  6. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

 

2.1 Este Edital está fundamentado no Edital CAPES no 07/2018 e na Portaria CAPES GAB nº 175, de 07 de agosto de 2018.

2.2 A concessão da bolsa de Professor Supervisor do PIBID está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital e na aprovação do projeto institucional da UTFPR junto à CAPES.

2.3 As atividades dos supervisores selecionados deverão ser desenvolvidas sem prejuízo das suas atividades docentes.

2.4 O valor da bolsa de Professor Supervisor do PIBID será de R$765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), que serão depositados em conta corrente do Professor Supervisor do PIBID.

2.5 Os valores referentes às bolsas serão provenientes dos recursos destinados ao PROGRAMA PIBID-CAPES/MEC.

2.6 A concessão e a gestão das bolsas serão reguladas por portaria específica da Capes.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUPERVISOR DO PIBID

 

Constituem-se atribuições do Professor Supervisor do PIBID:

 

a) elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;

b) controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;

c) informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;

d) participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela IES;

e) informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

f) compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;

g) enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;

h) participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes e pela IES.

 

4. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE AO PROCESSO SELETIVO

 

Poderão candidatar-se às bolsas de Professor Supervisor do PIBID da UTFPR os professores que atendam aos requisitos abaixo:

I - Ser licenciado na área/disciplina da componente curricular Biologia.

II – Ser professor do quadro próprio permanente – QPM da rede estadual de ensino do Paraná.

III - Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica.

IV - Ser professor na escola participante e ministrar a disciplina da componente curricular Biologia.

V – Não ter sido bolsista PIBID na modalidade supervisor por período superior a 78 meses, em conformidade com o Art. 25 do Manual de Concessão de Bolsas (Portaria CAPES GAB nº 175, de 7 de Agosto de 2018).

VI - Dispor do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

 

5. DAS VAGAS OFERECIDAS E ESCOLAS PARTICIPANTES

 

O processo seletivo, objeto deste edital, destina-se para geração de cadastro de reserva de participantes para o PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA - PIBID - EDITAL CAPES 07/2018 na modalidade Professor Supervisor. As escolas participantes estão listadas no Quadro I.

 

Quadro I- Escolas participantes

Município

Colégio

Dois Vizinhos

MONTEIRO LOBATO C E EF M

Dois Vizinhos

VINICIUS DE MORAES C E EF M

Dois Vizinhos

DOIS VIZINHOS C E DE EF M PROFIS

Dois Vizinhos

JOSE DE ANCHIETA C E EF M

Dois Vizinhos

CAXIAS E E DQ DE EF

Dois Vizinhos

LEONARDO DA VINCI C E EF M N PROFIS

São Jorge d´Oeste

JOSE DE ANCHIETA C E PE EF M N PROFIS

Francisco Beltrão

TANCREDO NEVES C E EF M PROF

Francisco Beltrão

MARIO DE ANDRADE C E EF M N PROF

Francisco Beltrão

BEATRIZ BIAVATTI C E EF M

Francisco Beltrão

REINALDO SASS C E EF M PROF

Francisco Beltrão

LEO FLACH C E EF M

Francisco Beltrão

VICENTE DE CARLI C E PROF EF M

Quedas do Iguaçu

SIGISMUNDO C E PE EF M N PROFIS

Quedas do Iguaçu

ALTO RECREIO C E EF M

Salto do Lontra

MARIA MARGARIDA C E IR EM N

 

6. DO PERÍODO, LOCAL E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

 

6.1 Para concorrer ao processo de seleção como professor supervisor PIBID, o candidato deverá atender aos requisitos do item 4 deste edital e:

I - Ser brasileiro ou possuir visto de permanência definitivo.

II - Estar em dia com as obrigações eleitorais, para brasileiros.

III - Estar em dia com as obrigações militares, para brasileiros.

IV - Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo ele seja aprovado, com previsão para agosto de 2018.

 

6.2 Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período de 01 de agosto a 06 de agosto de 2019.  

Os seguintes documentos são necessários para o candidato validar sua inscrição e deverão ser enviados em arquivos PDF para o email diesseoliveira@utfpr.edu.br, aos cuidados de Diesse Aparecida de Oliveira Sereia, no período indicado no edital, até às 18 horas do dia 06 de agosto de 2019. O candidato terá sua inscrição confirmada mediante e-mail de resposta de confirmação de recebimento dos documentos até o dia 07 de agosto de 2019.

Os documentos a serem entregues são:

I - Formulário de Inscrição preenchido (ANEXO A);

II - Cópia impressa do currículo cadastrado na Plataforma Freire, com a atividade profissional e acadêmica documentada (cópia simples das atividades a serem pontuadas). A Plataforma Freire está disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, e ao aceitar o termo de adesão o sistema disponibiliza o currículo em extensão .pdf.

III - Declaração de que não acumula bolsa com outra concedida por Instituição Pública ou bolsa vinculada a programas financiados pela CAPES, FINEP, CNPq ou de outras agências de fomento (ANEXO B).

IV - Declaração da Escola participante (modelo ANEXO C) atestando ser professor do quadro QPM da rede estadual de ensino do Paraná e efetivo exercício de magistério na unidade, informando a carga horária semanal do professor na disciplina da componente curricular Biologia e os turnos de atuação (manhã, tarde ou noite).

V – Cópia do diploma de Licenciatura em Ciências Biológicas.

VI – Comprovar a experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica.

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido e/ou se as informações prestadas não forem verdadeiras e/ou se não atender ao que determina o presente edital.

 

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

8.1 A seleção dos Professores Supervisores do PIBID será conduzida pela coordenação do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas e coordenadores do subprojeto do câmpus Dois Vizinhos, sob a supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional – Dirgrad-DV a partir da análise dos seguintes aspectos:

a) A obediência às condições dos itens 4 e 6.

b) Dados contidos no currículo do candidato cadastrado na Plataforma Freire e documentado.

8.2 A comissão responsável pela seleção será constituída pelos coordenadores de área da componente curricular Biologia do câmpus Dois Vizinhos e pela coordenação do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do câmpus Dois Vizinhos.

8.3 A pontuação dos candidatos será obtida observando os itens de avaliação listados no Quadro II:

 

Quadro II - Pontuação

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Doutorado em Ensino ou Educação ou na área da componente curricular Biologia

30 pontos

Conclusão no Programa PDE

25 pontos

Mestrado em Ensino ou Educação ou na área da componente curricular Biologia

20 pontos

Especialização em Ensino ou Educação na área da componente curricular Biologia

10 pontos

Carga horária semanal na disciplina Ciências e/ou Biologia na escola participante

acima de 12 aulas

20 pontos

de 09 a 12 aulas

10 pontos

de 04 a 08 aulas

05 pontos

Turnos de atuação na escola participante

(será pontuado em apenas um item)

dois turnos, sendo um deles no período matutino

20 pontos

dois turnos

10 pontos

Publicação de trabalhos* em anais de eventos ou periódicos especializados da área de ensino ou Educação

05 pontos por trabalho publicado (máximo de 20 pontos)

Cursos de Aperfeiçoamento* em Ensino ou Educação na área da componente curricular Biologia

03 pontos por curso de carga horária mínima de 30 horas (máximo de 15 pontos)

Apresentação de trabalhos* (pôster e/ou comunicações orais) em eventos da área de ensino ou Educação

03 pontos por trabalho apresentado (máximo de 15 pontos)

Participação em semanas acadêmicas* de cursos de licenciatura na da componente curricular Biologia

02 pontos por evento (máximo de 10 pontos)

Supervisão de projeto PIBID

02 pontos a cada 6 meses (máximo de 10 pontos)

Projetos desenvolvidos na escola* ou participação em projetos de extensão*

02 pontos por projeto (máximo de 10 pontos)

Conclusão de Cursos ofertados pela SEED*

02 pontos por curso (máximo de 10 pontos)

Supervisão de estágio supervisionado de cursos de licenciatura na área da componente curricular Biologia

0,50 pontos por acadêmico supervisionado (máximo de 20 pontos)

Tempo de magistério na educação básica na componente curricular Biologia

01 ponto por ano

* Serão considerados para pontuação os últimos 5 anos (a partir de 2013).

 

8.4 A classificação dos candidatos será feita de acordo com as seguintes etapas:

Etapa I. classificação dos candidatos por escola, em ordem decrescente de pontuação;

Etapa II. classificação dos candidatos de maior pontuação em cada escola, em ordem decrescente.

8.5 As vagas serão preenchidas obedecendo à seguinte ordem de prioridade:

Prioridade 1: candidato do colégio VINICIUS DE MORAES C E EF M selecionado na Etapa II.

Prioridade 2: candidatos dos colégios listados no quadro I do município Dois Vizinhos selecionados na Etapa II.

Prioridade 4: candidatos dos colégios listados no quadro I dos demais municípios selecionados na Etapa II.

8.6 Em casos de existência de candidatos somente de uma escola participante, deverá ser observada somente a Etapa I do item 8.4.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de empate, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:

  1. Maior tempo de experiência comprovada no magistério na educação básica.

  2. Maior idade.

 

10. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RECURSO

 

A relação preliminar dos Professores Supervisores do PIBID selecionados, será divulgada no dia 08 de agosto de 2019 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos, no link

  http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

 

Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser protocolado junto à Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos, situado no endereço Estrada para Boa Esperança, Km 04, Bloco k, DIRGRAD das 09 às 12 horas e das 13 às 17 horas do dia 09 de agosto de 2019. O recurso deverá constar de um memorando assinado pelo candidato e ser adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.

 

11. DO RESULTADO FINAL

 

O resultado final dos Professores Supervisores do PIBID selecionados para as vagas indicadas no item 5, será divulgado no dia 12 de agosto 2019 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do câmpus DV no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos.

 

 

12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

Fases

Datas

Publicação do Edital pela DIRGRAD -DV

Até 30 de julho

Inscrição dos candidatos a professores supervisores

01 a 06 de agosto

Divulgação do resultado preliminar

08 de agosto

Data limite para recursos

09 de agosto

Homologação do Resultado final

12 de agosto

 

13. DA EXCLUSÃO DO SUPERVISOR DO PROGRAMA PIBID

 

O professor supervisor perderá o direito de integrar o programa PIBID nos seguintes casos:

I. Inobservância das obrigações e normas estabelecidas no edital CAPES 07/2018 e no Regulamento de Concessão de Bolsa e do Regime de Colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, conforme Portaria CAPES/GAB nº 175, de 7 de agosto de 2018.

II. Desempenho insatisfatório nas atividades previstas no projeto institucional, com base em parecer emitido pelo coordenador de área da componente curricular Biologia, do câmpus Dois Vizinhos.

III. Encerramento do subprojeto da componente curricular Biologia ou do projeto Institucional.

IV. Término do prazo máximo de vigência do projeto Institucional.

V. A pedido do professor supervisor.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1 O presente edital terá validade de 06 (seis) meses, a partir da sua publicação, para fins de substituição de bolsistas conforme previsto no Art. 33 da Portaria CAPES GAB nº 175, de 07 de Agosto de 2018.

14.2 A inscrição do professor implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente edital e no edital Capes 07/2018.

14.3 O recurso destinado ao presente edital será consignado no orçamento da Capes, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa, conforme previsto no Edital Capes 07/2018.

14.4 A Capes resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessário.

15.5 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser anulado, ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

16.6 Poderá haver o cancelamento, pela Capes, da concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

14.7 Serão consideradas de domínio público as informações geradas nos projetos financiados no âmbito deste edital.

14.8 O presente edital será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do câmpus DV e no divulgado no edital das escolas indicadas no item 5 do presente edital.

14.9 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito. 

14.10 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Coordenação do Subrojeto, observada a legislação vigente. 

14.11 Ao se inscrever o candidato declara ter conhecimento e concordar com as regras do presente edital. 

14.12 A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD da UTFPR resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

 

 

 

 

Dois Vizinhos, 30 de julho de 2019.

 

                                                                                                                                 

 

 

VICENTE DE PAULO MACEDO

Diretor-Geral em Exercício

Câmpus DV - UTFPR

 

            

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em 30/07/2019, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO A

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES SUPERVISORES – PIBID EDITAL CAPES 07/2018

SUBPROJETO da componente curricular Biologia– CAMPUS DV

 

Nome:

Escola vinculada ao Subprojeto:

Tempo de magistério na educação básica:

Tempo de atuação na escola:

Formação:

Graduação: ______________________________________________________________________

Especialização: ___________________________________________________________________

Mestrado: ________________________________________________________________________ Doutorado: _____________________________________________________________________

Componente Curricular:

Carga horária semanal na escola:

Turnos em que atua na escola: (      ) Manhã     (      ) Tarde       (      ) Noite

E-mail:

Telefones para contato:

Endereço:

 

RG:

CPF:

Data de nascimento:

Nacionalidade:

     

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura: __________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

ANEXO B

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA

PIBID EDITAL CAPES 07/2018

SUBPROJETO da componente curricular Biologia– CAMPUS DV

 

 

 

 

 

Eu________________________________________________________________________________, CPF ___________________, professor da educação básica lotado na escola ______________________________________________________________ declaro, para os devidos fins, que:

- não estou em débito de qualquer natureza com a CAPES ou com outras instituições públicas de fomento;

- não estou em licença ou afastamento, total ou parcial, das minhas atividades na escola;

- não acumulo qualquer outro tipo de bolsa concedida pela CAPES ou por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de instituição pública ou privada.

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura: __________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO C

MODELO DE DECLARAÇÃO

(deve ser apresentada com o timbre da escola)

 

 

 

 

 

 

Eu ________________________________, Diretor(a) da Escola participante _______________________________ declaro que o(a) professor(a) _______________________ pertence ao Quadro Próprio Permanente – QPM da rede estadual de ensino do Paraná e encontra-se em efetivo exercício de magistério nesta unidade com carga horária semanal de ________ aulas na disciplina da componente curricular _________ atuando nos seguintes turnos __________________.

 

Local e data

 

 

Assinatura e carimbo do diretor(a)