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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CT PROG. POS-GRAD. PLAN. GOV. PUBLICA - CT |
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EDITAL nº 04/2019
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO DOUTORADO PROFISSIONAL EM PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA PÚBLICA – TURMA 2020
I – Disposições Iniciais
1. O Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública (PPGPGP), área de concentração em Planejamento Público e Desenvolvimento, vinculado à área de conhecimento em Planejamento Urbano e Regional/Demografia da CAPES, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante disposição regimental do Programa, por meio da Comissão Permanente de Seleção torna pública a abertura do Processo Seletivo para ingresso no Doutorado Profissional – Turma 2020, que será regido pelas seguintes normas.
II – Do número de vagas
1. Este processo de seleção visa o preenchimento de
a- candidatos nacionais ou estrangeiros residentes no Brasil: até 10 (dez) vagas distribuídas em duas linhas de pesquisa, sendo: (i) Governança Pública e Desenvolvimento com até 5 (cinco) vagas e (ii) Planejamento e Políticas Públicas com até 5 (cinco) vagas.
b- candidatos estrangeiros não residentes no Brasil: 1 (uma) vaga.
2. Este processo de seleção destina-se a candidatos diplomados em cursos de Mestrado e que atendam às demais exigências constantes deste edital.
III – Do Cronograma (Datas importantes)
Ordem /Evento |
Data/Período |
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---|---|---|
1 |
Inscrição dos candidatos (site PGP) |
02 a 27 de setembro de 2019. |
2 |
Prazo para solicitação de isenção de taxa de inscrição. |
02 a 13 de setembro de 2019. |
3 |
Divulgação das solicitações de isenção de taxa de inscrição deferidas e indeferidas. |
16 de setembro de 2019. |
4 |
Divulgação das inscrições homologadas e do ensalamento da prova escrita, no site do PGP. |
Até 10 de outubro de 2019. |
5 |
Realização da prova escrita (1ª etapa). |
18 de outubro de 2019. |
6 |
Divulgação do gabarito prévio. |
Até 22 de outubro de 2019. |
7
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Prazo para interposição de recurso ao gabarito da prova escrita.
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Até 23 de outubro de 2019.
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8 |
Publicação da análise dos recursos e publicação do gabarito definitivo, no site do PGP. |
Até 28 de outubro de 2019. |
9 |
Divulgação dos resultados da primeira etapa – somente os 10 primeiros classificados para cada linha de pesquisa e publicação do cronograma de defesa da proposta do projeto de pesquisa (2ª fase da 2ª etapa). Divulgação no site do PGP. |
Até 04 de novembro de 2019. |
10 |
Período para entrega de documentos para avaliação dos candidatos classificados para a 2ª etapa do processo. |
05 de novembro e 06 de novembro de 2019. |
11 |
Período para análise de currículo e defesa da proposta do projeto de pesquisa. Conforme cronograma divulgado no site do PGP. |
11 a 13 de novembro de 2019. |
12 |
Divulgação, no site do PGP, dos resultados da 2ª etapa (1ª. fase - Análise de Currículo e 2ª. fase - Defesa da Proposta do Projeto de Pesquisa). |
19 de novembro de 2019. |
13 |
Prazo para interposição de recurso aos resultados da 2ª etapa |
Até 20 de novembro de 2019. |
14 |
Publicação do resultado da análise dos recursos da 2ª etapa, no site do PGP. |
Até 22 de novembro de 2019. |
15 |
Homologação dos resultados pelo colegiado do PGP. |
25 de novembro de 2019. |
16 |
Divulgação do resultado final dos aprovados e classificados para matrícula em primeira chamada no site do PGP. |
Até 27 de novembro de 2019. |
17 |
Matrícula em primeira chamada. |
04 e 05 de dezembro de 2019. |
18 |
Convocação em 2ª chamada, no site do PGP. |
06 de dezembro de 2019. |
19 |
Matrícula em 2ª chamada. |
09 e 10 de dezembro de 2019. |
20 |
Previsão de início das aulas. |
Março de 2020. |
IV – Da Inscrição e Documentação Necessária
1. A inscrição será realizada no endereço eletrônico www.pgp.ct.utfpr.edu.br no período de 02 de setembro a 27 de setembro de 2019.
1.1 Para realizar sua inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição disponível no endereço eletrônico supracitado e pagar a taxa de inscrição no processo seletivo.
1.2 Serão homologadas apenas as inscrições cuja Ficha de Inscrição foi devidamente preenchida no prazo regular e cuja taxa de inscrição foi paga ou aquelas cujo pedido de isenção da taxa foi homologado pela Comissão Permanente de Seleção.
2. A taxa de inscrição é de R$ 87,00 (oitenta e sete reais), devendo ser paga pelos candidatos brasileiros e estrangeiros residentes no país, até a data de 27/09/2019, sendo seu recolhimento obrigatório para inscrição no processo seletivo.
2.1 Para recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá gerar Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções abaixo:
a. Acessar o link: https://utfws.utfpr.edu.br/gestaop00/sistema/mpgrusimples.inicio.
b. Selecionar Câmpus Curitiba e a opção Processo seletivo,
c. Na plataforma são visualizadas as seguintes informações:
Unidade favorecida: 154358
Gestão: 15246
Nome da unidade: Câmpus Curitiba
Código de recolhimento: 288322 – Taxa de inscrição processo seletivo stricto sensu
d. Em seguida devem ser inseridos o CPF, nome do candidato e o valor da taxa de inscrição nos respectivos campos.
2.2 A Comissão Permanente de Seleção não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição.
2.3 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do inciso II, do art. 4º, do Decreto Federal N.º 6.135, de 26/06/2017, for membro de família de baixa renda, definida como:
a. Aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo, ou;
b. A que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos.
2.4 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo, pessoalmente ou com representação por procuração, no período improrrogável de 02 de setembro a 13 de setembro de 2019, procedendo da seguinte forma:
a. Em envelope lacrado contendo nome e endereço do candidato com a descrição: “PGP – Seleção Doutorado 2020 - Isenção de Taxa de Inscrição”, entregue, mediante protocolo, das 14h às 17h, na secretaria do Programa – na Avenida Sete de Setembro, nº 3165 - Bloco L, 4º andar, Rebouças, Curitiba, Paraná, CEP 80230-901.:
i. Formulário preenchido com justificativa do pedido de isenção da taxa de inscrição no processo seletivo, conforme modelo disponível na página eletrônica do Programa (www.pgp.ct.utfpr.edu.br).
ii. Comprovantes de rendimento familiar conforme definição do inciso I do art. 4º do Decreto Federal N.º 6.135, de 26/06/2017.
iii. Para fins de comprovação de rendimento familiar, serão aceitos os seguintes documentos: (a) Declaração de Imposto de Renda da pessoa candidata e/ou de seu responsável, referente ao último ano-base declarado; (b) contracheque(s), declaração de salário, pensão, aposentadoria da pessoa candidata, se houver; (c) Outros documentos comprobatórios que a pessoa candidata julgue necessários.
2.5 Serão anulados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:
a. O formulário não for entregue dentro do prazo estabelecido no item 2.5;
b. O formulário estiver preenchido de modo indevido e/ou incompleto;
c. Da falta dos documentos comprobatórios.
2.6 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.7 Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.5, a Comissão Permanente de Seleção analisará as solicitações de isenção que se enquadrarem nos termos dos subitens anteriores e indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
2.8 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pela Comissão Permanente de Seleção serão divulgados no dia 16/09/2019 até as 18h00, no endereço eletrônico do Programa.
2.9 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no processo seletivo efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 2.1.
2.10 O candidato poderá recorrer ao indeferimento de seu pedido de isenção até as 17h00 do dia 17/09/2019, diretamente na secretaria do programa.
3. Período de entrega da documentação para os candidatos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, aprovados e classificados para 2ª etapa: 05 de novembro e 06 de novembro de 2019.
3.1 Forma, horário e local de entrega da documentação: em envelope lacrado contendo nome e endereço do candidato com a descrição: “PGP – Seleção Doutorado 2020”, necessariamente na ordem do formulário de análise de currículo, conforme Apêndice 1 a este edital, entregue mediante protocolo das 14h às 17h, na Secretaria do PGP – na Avenida Sete de Setembro, nº 3165 - Bloco L, 4º andar, Rebouças, Curitiba, Paraná, CEP 80230-901. Ou também por correspondência, por meio de encomenda expressa rastreável (SEDEX ou similar) para o mesmo endereço supracitado, desde que recebida até às 17h do dia 06 de novembro de 2019.
3.2 Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após as 17h do dia 6 de novembro de 2019.
3.3 Documentação necessária (somente para os aprovados para a segunda etapa):
a. Ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível em: https://utfws.utfpr.edu.br/acad01/sistema/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=374&p_cursoanonr=2020) indicando, OBRIGATORIAMENTE, uma das duas linhas de pesquisa (da área de concentração em Planejamento Público e Desenvolvimento) à qual pretende concentrar-se/vincular-se ao longo do curso, bem como concorrer neste processo de seleção.
b. ATENÇÃO! A não indicação da linha de pesquisa na ficha de inscrição acarretará a desclassificação do candidato do processo seletivo.
c. Uma (1) via (fotocópia) do diploma ou certificado de conclusão de Mestrado.
d. Uma (1) via do currículo, obrigatoriamente documentada com todas as comprovações dos registros ordenadas para pontuação, conforme previsto na seção V.2 deste edital. Para candidatos brasileiros, o currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
e. Uma (1) via (fotocópia) do histórico escolar do curso de Mestrado.
f. Uma (1) via da proposta de projeto de pesquisa, conforme modelo previsto neste edital, em língua portuguesa.
g. Uma (1) via do Formulário de Análise de Currículo devidamente preenchido e pontuado pelo candidato.
3.4 Não será permitida a substituição daqueles ou anexação de novos documentos entregues no ato da inscrição.
3.5. Caso o candidato mestre, brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, não esteja de posse do diploma registrado, poderão ser aceitos certificados de conclusão de curso de Mestrado, tendo o candidato, caso selecionado e matriculado, impreterivelmente até o dia 01/07/2021 para entrega do diploma, sob pena de, não o fazendo, ter sua matrícula cancelada pelo Programa.
4. Período de entrega da documentação para os candidatos estrangeiros, etapa única: 05 de novembro e 06 de novembro de 2019.
4.1 Forma, horário e local de entrega da documentação: os candidatos estrangeiros deverão encaminhar toda a documentação, em formato PDF, até as 17h (fuso horário de Brasília), para o e-mail:pgp-ct@utfpr.edu.br .
4.2 Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após as 17h (fuso horário de Brasília), do dia 6 de novembro de 2019.
a. Currículo vitae e/ou Lattes detalhado em português, espanhol ou inglês, contendo as seguintes informações: produção acadêmica, dados pessoais e atuação profissional, incluindo o atual vínculo empregatício no país de origem ou residência, se for o caso, necessariamente documentado conforme item “3.3.d”.
b. Diploma de Mestrado, de acordo com a exigência do item “3.3.c”.
c. Histórico escolar do Mestrado ou documento equivalente emitido pela instituição responsável com a relação completa de disciplinas e notas.
d. Passaporte, com visto que permita estudo no Brasil.
e. Duas cartas de recomendação em português, espanhol ou inglês de professores, pesquisadores ou pessoas de reconhecida competência na área de estudos do candidato.
f. Demais documentos exigidos no processo de seleção, especificamente os das letras “f” e “g” do item 3.3.
4.4. Caso o candidato mestre, estrangeiro, não esteja de posse do diploma registrado, poderão ser aceitos certificados de conclusão de curso de Mestrado, tendo o candidato, caso selecionado e matriculado, impreterivelmente até o dia 01/07/2021 para entrega do diploma, sob pena de, não o fazendo, ter sua matrícula cancelada pelo Programa.
V – Do Processo de Avaliação
1. Para os candidatos(as) nacionais ou estrangeiros residentes no Brasil:
1ª Etapa: composta de prova escrita valendo 100 pontos, com peso 30% (trinta por cento) no processo de avaliação, de caráter classificatório e eliminatório para os casos em que não houver o atingimento da nota mínima de 50 (cinquenta) pontos ou classificação em posições acima dos 10 primeiros classificados para cada linha de pesquisa.
2ª Etapa: classificatória e eliminatória, composta de duas fases: (1ª fase) análise do currículo vitae (com peso 30% no processo de avaliação) e (2ª fase) análise e defesa do projeto de pesquisa (com peso 40% no processo de avaliação).
2. Para os candidatos(as) estrangeiros não residentes no Brasil:
Etapa Única: análise do projeto de pesquisa, com peso de 60% (sessenta por cento) e; do curriculum vitae, com peso de 40% (quarenta por cento).
V.1. Da Prova Escrita
1. A prova escrita será realizada em 18 de outubro de 2019 das 14h00 às 17h00, composta de 40 questões objetivas de múltipla escolha com apenas uma opção correta.
2. O valor total da prova escrita é 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada questão.
3. O local de realização das provas será nas dependências da UTFPR, Campus Curitiba – Sede Centro, sito na Av. Sete de Setembro, 3.165, Centro, Curitiba-PR, e o ensalamento será publicado no endereço eletrônico http://www.pgp.ct.utfpr.edu.br até 10 de outubro de 2019. Havendo necessidade, a Universidade poderá utilizar ensalamento em local diverso da Sede Centro, o que será informado quando da divulgação do ensalamento.
4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova da 1ª etapa, com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o seu início, portando: documento de identidade em original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público (vedada a aceitação de crachás funcionais) que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (para esta, somente o modelo com foto).
6. A correção das provas será realizada pela Comissão Permanente do Processo Seletivo do programa.
7.Havendo empate nesta etapa do processo, será priorizado o candidato de mais idade.
8. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram a prova objetiva.
9. No caso de alteração do gabarito, o ponto da questão será considerado apenas em favor dos candidatos cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado.
10. A prova será realizada sem qualquer espécie de consulta e com duração máxima de 3 (três) horas, compreendendo questões referentes a temas encontrados exclusivamente nas seguintes referências:
PEIXOTO, P. Ética e regulação da pesquisa nas Ciências Sociais na sociedade do consentimento. Educação, v. 40, n. 2, p. 150-159, maio-ago. 2017. Disponível em: http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/faced/article/view/27005/15892. Acesso em 08/07/2019.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. Artigos: 1º ao 5º; 14 ao 38; 43 ao 75; 170 a 183; 225 e 241. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 08/07/2019.
RESENDE, Guilherme M. et al. Fatos recentes do Desenvolvimento Regional no Brasil. In: RESENDE, Guilherme M (ed.). Avaliação de políticas públicas no Brasil: uma análise de seus impactos regionais. Vol. 1. Rio de Janeiro: Ipea, 2014. p. 25-91. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/3292. Acesso em: 24 jun. 2019.
BRANDÃO, Carlos. Dinâmicas e transformações territoriais recentes: o papel da PNDR e das políticas públicas não regionais com impacto territorial. Texto para Discussão (IPEA), v. 2460, p. 1-52, 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2460.pdf. Acesso em 16/7/2019.
MORÉ, R. P. O.; GONÇALO, C. R. A estrutura de governança como estratégia de inovação em Habitats de Inovação. Anais... 26a. Conferência ANPROTEC. Disponível em: http://www.anprotec.org.br/moc/anais/ID_56.pdf. Acesso em 16/7/2019.
MARQUES, A.; MAFRA, R.; MARTINO, L. M. S. Um outro olhar sobre a comunicação pública: a constituição discursiva de sujeitos políticos no âmbito das organizações. Revista Dispositiva, v. 6, n. 9, p. 76-92, 2017. Disponível em: http://periodicos.pucminas.br/index.php/dispositiva/article/view/P.2237-9967.2017v6n9p76/11629. Acesso em 04/07/2019.
MEDEIROS, Carlos Aguiar de. Política Industrial e Divisão Internacional de Trabalho. Revista de Economia Política, vol. 39, nº 1 (154), pp. 71-87, janeiro-março/2019, Disponível em: http://www.rep.org.br/PDF/154-5.PDF. Acesso em 15/7/2019.
PORTO, Marcelo Firpo and MARTINEZ-ALIER, Joan. Ecologia política, economia ecológica e saúde coletiva: interfaces para a sustentabilidade do desenvolvimento e para a promoção da saúde. Cad. Saúde Pública [online]. 2007, vol.23, suppl.4, pp.S503-S512. ISSN 0102-311X. Disponível e: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-311X2007001600011&script=sci_abstract&tlng=pt. Acesso em 15/7/2019.
PASCHOALINO, P.A.T.; PARRÉ, J.L.; RODRIGUES, M.A. Evolução das aglomerações produtivas da indústria de alimentos e bebidas na região Sul. Revista Brasileira de Estudos Regionais e Urbanos (RBERU) v. 13, n. 1, p. 119-140, 2019. Disponível em: https://revistaaber.org.br/rberu/article/view/445/267. Acesso em 15/7/2019.
CARDOSO, A, L; ARAGÃO, T A; JAENISCH, S T. Vinte e Dois Anos de Política Habitacional no Brasil: da euforia à crise. Rio de Janeiro, Letra Capital, Observatório das Metrópoles, 2017. Introdução (p. 15-48). Disponível em: http://observatoriodasmetropoles.net.br/arquivos/biblioteca/abook_file/livro_politicahabitacional_2017.pdf. Acesso em 15/7/2019.
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V.2 – Da Análise do Currículo Vitae
1. A análise do currículo vitae será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo previsto neste edital.
2. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo ao Formulário de Análise de Currículo (modelo e esclarecimento de preenchimento disponível no Apêndice 1 deste edital), observando, obrigatoriamente, a ordem ali disposta.
3. O Formulário de Análise de Currículo deve ser obrigatoriamente preenchido (pontuado) pelo candidato de acordo com os pontos válidos destacados no item 6 desta subseção.
4. Cabe à Comissão Permanente de Seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
5. Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
6. A avaliação desta fase será realizada por 2 (duas) subcomissões, sendo uma para cada linha de pesquisa, as quais avaliarão os seguintes aspectos:
a. Diploma/certificado de Doutorado, Mestrado e/ou Especialização, fornecidos por instituição pública ou privada e válidos nos termos da legislação vigente. Para pontuação das titulações será considerada a escala individual de pontuação abaixo (até 10 pontos):
i. Diploma de Doutorado – 10 pontos.
ii. Diploma de Mestrado:
a- Mestrado Profissional na Área de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Regional (Capes) – 8 pontos
b- Mestrado Acadêmico na Área de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Regional (Capes) – 7 pontos.
c- Mestrado Profissional ou Acadêmico em outra área da Capes – 5 pontos.
iii. Certificado de Especialização – 2 pontos.
b. Comprovação de exercício profissional, exceto estágios (até 15 pontos):
i. Comprovação de exercício de atividades formalmente vinculados ao serviço público (administração direta, administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) e entidades representativas de classes mediante comprovação do período de exercício da atividade (1,5 ponto por ano comprovado).
ii. Comprovação de exercício de atividades formalmente vinculados ao serviço privado (1 ponto por ano comprovado).
c. Atuação como Bolsista de Iniciação Científica (PIBIC), de Programa de Educação Tutorial (PET), de Mestrado ou de extensão nos últimos 5 anos, com aprovação e financiamento por instituição de ensino ou pesquisa, ou órgão oficial ou privado de fomento (até 10 pontos, sendo 2 pontos por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).
d. Publicação ou organização de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos listados no Sistema Qualis – Quadriênio 2013-2016 (Plataforma Sucupira: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf) de classificação de periódicos e/ou em Anais de congressos ou seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo (até 20 pontos):
i. Livro Publicado ou organizado – 4 pontos por livro.
ii. Capítulos de livro publicado – 2 pontos por capítulo.
iii. Artigos Científicos publicados em Periódicos com, no mínimo, Qualis B3 – 4 pontos por publicação.
iv. Artigos Científicos completos publicados em outros periódicos não abrangidos no item iii acima, ou em anais de Congressos ou seminários internacionais – 2 pontos por publicação.
v. Artigos Científicos completos publicados, em anais de Congressos ou seminários nacionais – 1 ponto por publicação.
e. Produção técnica (até 30 pontos):
i. Produto com patente registrada - 5 pontos por patente.
ii. Produto com patente requerida - 2 pontos por patente.
iii. Desenvolvimento de relatório técnico - 1 ponto por relatório.
iv. Apresentação de trabalho - 0,5 ponto por apresentação.
v. Trabalhos técnicos – 0,5 ponto por trabalho.
vi. Tradução - 0,5 ponto por tradução.
vii. Curso de curta duração - 0,5 ponto, por curso.
viii. Organização de eventos - 0,5 ponto por evento.
ix. Programa de rádio e/ou tv - 0,5 ponto, por programa.
x. Desenvolvimento de aplicativo - 0,5 ponto, por aplicativo.
xi. Desenvolvimento de produto - 0,5 ponto, por produto.
xii. Desenvolvimento de processo - 0,5 ponto, por processo.
xiii. Carta e Mapas - 0,5 ponto, por mapa ou carta.
xiv. Maquete - 0,5 ponto, por maquete.
f. Orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação, iniciação científica e/ou extensão (até 10 pontos):
i. Orientação de Trabalhos de conclusão de Mestrado – 3 pontos por orientação.
ii. Orientação de Trabalhos de conclusão de Curso de Especialização - 1 ponto, por orientação.
iii. Orientação de Trabalhos de conclusão de curso de Graduação – 1 ponto por orientação.
iii. Orientação de Trabalhos de orientação de iniciação científica ou extensão – 1 ponto por orientação.
g. Proficiência em língua estrangeira comprovada por meio de certificados, sendo (5 pontos):
i. idioma inglês – 3 pontos.
ii. demais idiomas – 1 ponto por idioma.
7. Somente serão pontuadas as comprovações registradas no currículo Lattes para brasileiros e/ou vitae para estrangeiros, devidamente comprovados.
V.3 – Da Análise e Defesa do Projeto de Pesquisa
1. A defesa do projeto de pesquisa tem por objetivo a avaliação do candidato em relação aos seus interesses, potencialidades, dedicação ao Programa e sua capacidade de argumentação acerca dos questionamentos da banca em relação ao projeto apresentado.
2. O não comparecimento do candidato à defesa do Projeto de Pesquisa na data, local, e horários definidos e publicados, implica a eliminação do candidato do processo seletivo, independentemente de eventual pontuação nas etapas/fases anteriores.
3. O Projeto de Pesquisa deverá apresentar o seguinte conteúdo mínimo, dispostos na seguinte ordem, em língua portuguesa:
I – Relevância e Atualidade do Tema;
II – Aderência à Linha de Pesquisa do Programa e obrigatoriamente a um dos projetos vinculados à linha de pesquisa escolhida (http://www.utfpr.edu.br/curitiba/estrutura-universitaria/diretorias/dirppg/programas/pgp/areas-pesquisa);
III – Problema, Objetivos e Metodologia;
IV – Fundamentação Teórica;
V – Impactos e Resultados Esperados;
VI – Referências.
4. Uma vez aceita a Proposta de Projeto de Pesquisa para fins de ingresso no Programa, esta aceitação não enseja o reconhecimento de direito do futuro mestrando à manutenção de conteúdo para posterior desenvolvimento e conversão em trabalho final do mestrado, em razão de que os trabalhos a serem desenvolvidos, com apoio do orientador designado, deverá se amoldar aos projetos de pesquisa do programa e do docente, culminando em eventuais redirecionamentos.
5. Quanto à forma de apresentação da Proposta de Projeto de Pesquisa, esta deve ser de no máximo quinze laudas, papel em tamanho A4, texto em fonte Arial de tamanho 12 e espaçamento entre linhas de 1,5, em língua portuguesa, seguindo modelo disponível em: www.pgp.ct.utfpr.edu.br.
6. A avaliação da Proposta será realizada por 2 (duas) subcomissões, uma para cada linha de pesquisa, que analisarão positivamente os seguintes aspectos:
I – Relevância e Atualidade do Tema; (até 20 pontos).
II – Aderência à Linha de Pesquisa do Programa e obrigatoriamente a um dos projetos vinculados à linha de pesquisa escolhida (http://www.utfpr.edu.br/curitiba/estrutura-universitaria/diretorias/dirppg/programas/pgp/areas-pesquisa); (até 20 pontos).
III – Problema, Objetivos e Metodologia; (até 20 pontos).
IV – Fundamentação Teórica; (até 20 pontos).
V – Impactos e Resultados Esperados. (até 20 pontos).
VI – Do Resultado e da Matrícula
1. O resultado será publicado, por linha de pesquisa, em listagem de candidatos em ordem crescente de classificação e decrescente de pontuação a qual será utilizada para as matrículas em primeira chamada e em quantas mais chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas ofertadas.
2. O resultado final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando-se os pesos específicos de cada fase/etapa:
2.1. Para candidatos nacionais e estrangeiros residentes no Brasil:
RF = [(NPx0,30) + (ACx0,30) + (DPPx0,40)]
RF =Resultado final.
NP =Pontuação obtida na Prova Escrita.
AC =Pontuação obtida na Análise de Currículo.
DPP = Pontuação obtida na Análise e Defesa do Projeto de Pesquisa.
2.2. Para candidatos estrangeiros não residentes no Brasil:
RF = [(ACx0,40) + (PPx0,60)]
RF =Resultado final.
AC =Pontuação obtida na Análise de Currículo.
PP = Pontuação obtida na Análise do Projeto de Pesquisa.
3. Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos candidatos, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.
4. Serão convocados em primeira chamada os classificados até o número de vagas de cada linha de pesquisa, e as demais chamadas, se houver necessidade, serão realizadas a partir do próximo classificado, mantida a fiel observância à ordem classificatória da respectiva linha de pesquisa.
5. O candidato que não cumprir os prazos e orientações reguladas neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes na respectiva linha de pesquisa.
6. Aos candidatos aprovados e matriculados no Programa será exigida Suficiência em Língua Inglesa, a qual pode ser comprovada até, impreterivelmente, o final do primeiro ano de vinculação ao curso.
7. Dos candidatos estrangeiros aprovados e matriculados, será exigido Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), se oriundo de país não lusófono, ou ser aprovado em exame de proficiência em língua portuguesa em uma das instituições que ofereça tal exame no Brasil, até, impreterivelmente, o final do primeiro ano de vinculação ao curso.
8. Aos candidatos estrangeiros aprovados e classificados, no ato da matrícula é imprescindível, respeitadas as demais exigências do edital, apresentar os seguintes documentos:
I. Cópia dos documentos originais (diploma de graduação e histórico escolar) e uma tradução em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Candidatos oriundos de países de língua espanhola ou inglesa ou que obtiveram seu diploma em países cuja língua oficial é o espanhol ou inglês, poderão apresentar apenas as cópias dos documentos originais.
II. Diplomas de graduação obtidos no exterior devem ser apresentados com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido.
a. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade.
b. Para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina.
III. Cópia juramentada do histórico escolar.
VII – Das Disposições Gerais e Finais
1. Em se tratando de candidatos estrangeiros, naquilo que não lhes forem específicos, aplicam-se a eles a regras deste edital inerentes aos candidatos brasileiros.
2. O candidato estrangeiro aprovado e matriculado fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso, reconhecendo não haver bolsa de estudo disponibilizada pelo programa.
3. Candidatos que necessitem de condições especiais para a realização do processo seletivo deverão solicitá-las por meio de contato direto com a coordenação do PGP, pelo e-mail pgp-ct@utfpr.edu.br impreterivelmente até o dia 29 de setembro de 2019. A realização das etapas previstas no processo de seleção, em condições especiais, por parte desses candidatos fica condicionada a esse pedido formal.
4. Considerando a disponibilidade dos docentes do Programa, as atividades acadêmicas serão desenvolvidas as quartas, quintas e sextas-feiras, no turno vespertino, podendo, ocasionalmente, ocorrer nos turnos matutino e noturno.
5. Uma vez publicados os resultados de quaisquer das etapas/fases, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso direcionado à Comissão Permanente de Seleção, conforme cronograma disponibilizado neste edital, sempre das 14h00 às 17h00, mediante protocolo na Secretaria do Programa.
6. Uma vez realizada a inscrição, a linha de pesquisa indicada pelo candidato no ato e formulário eletrônico da inscrição não pode ser alterada.
7. A nota auferida pelos candidatos na 2ª fase da 2ª etapa, referente à análise e defesa do projeto de pesquisa, é o resultado da média entre as notas atribuídas pelos membros da subcomissão designada para tal fim.
8. O candidato que não preencher a pontuação e anexar (na ordem, numerando-a) os documentos comprobatórios ao Formulário de Avaliação de Currículo será pontuado com nota zero nesta 1ª fase da 2ª etapa, concorrendo somente com as notas auferidas na prova escrita (1ª etapa) e na Análise e Defesa da Proposta do projeto de Pesquisa (2ª fase da 2ª etapa).
9. Em caso de empate entre candidatos na pontuação final, preponderará a classificação obtida na prova escrita (1ª etapa); permanecendo o empate, prevalece o candidato de mais idade.
10. Os candidatos não convocados para a matrícula poderão, a seu critério, retirar sua documentação em até 30 (trinta) dias da divulgação do resultado final do Processo Seletivo, e caso não o façam nesse prazo, os documentos serão encaminhados à reciclagem.
11. Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, do Regulamento do Programa e das demais regulações institucionais concernentes à matéria, e de que todo o processo seletivo em suas fases/etapas se dá em língua portuguesa.
12. A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica que venha a inviabilizar a inscrição do candidato.
13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Seleção.
14. Mais informações podem ser obtidas pelos fones: (41) 3310-4665 ou pelo e-mail pgp-ct@utfpr.edu.br.
15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PGP (http://www.utfpr.edu.br/curitiba/estrutura-universitaria/diretorias/dirppg/programas/pgp/inicio).
16. No foro da Justiça Federal de Curitiba devem ser solucionadas outras questões não resolvidas administrativamente.
Curitiba, 5 de agosto de 2019.
Prof. Dr. Anderson Catapan
Presidente da Comissão Permanente de Seleção
Prof. Dr. Ricardo Lobato Torres
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública
Prof. Dr. Júlio Cezar Rodrigues de Azevedo
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Curitiba
Prof. Dr. Marcos Flávio de Oliveira Schiefler Filho
Diretor-Geral do Câmpus Curitiba
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON CATAPAN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 05/08/2019, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO LOBATO TORRES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 05/08/2019, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em 05/08/2019, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, DIRETOR(A)-GERAL, em 05/08/2019, às 20:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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APÊNDICE 1 ao Edital N° 04/2019 PPGPGP – Formulário de Análise de Currículo
1. A análise do currículo Lattes para brasileiros e/ou vitae para estrangeiros, devidamente comprovados, será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo e na forma descritos no edital.
2. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo a este formulário, devidamente ordenados e numerados, de acordo com o grupo da tabela ao qual pertençam. Desta forma, o candidato deverá numerar a documentação comprobatória por item. Por exemplo, o candidato que tiver Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis deverá numerar com (D.III.1) o primeiro artigo, com (D.III.2) o segundo, e assim sucessivamente. A numeração deverá estar localizada no canto superior direito do documento.
3. O candidato deverá apresentar uma cópia devidamente preenchida deste formulário, não preenchendo os campos destinados aos apontamentos das comissões.
5. As colunas “Registros das comissões de avaliação” são de preenchimento exclusivo das subcomissões de seleção, mantendo a pontuação indicada pelo candidato ou modificando-a para menos em caso de discordância, seja quanto à pontuação previamente preenchida, ou mesmo quanto à validade da documentação comprobatória apresentada.
6. O candidato deverá rubricar as páginas do Formulário entregue.
Candidato |
Nome: ___________________________________________________________________________________________________________. |
Formulário de Análise de Currículo para candidatos nacionais, estrangeiros residentes no Brasil e não residentes no Brasil
GRUPO A – Diploma/certificado de Doutorado, Mestrado e/ou Especialização, fornecidos por instituição pública ou privada e validos nos termos da legislação vigente. Para pontuação das titulações será considerada a escala individual de pontuação abaixo: (até 10 pontos).
Título |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos Registrados |
Observações |
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a- Mestrado Profissional na Área de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Regional (Capes) – 8 pontos b- Mestrado Acadêmico na Área de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Regional (Capes) – 7pontos c. Mestrado Profissional ou Acadêmico em outra área da Capes – 5 pontos |
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TOTAL GRUPO A (Máximo 10 pontos) |
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GRUPO B – Comprovação de exercício profissional, exceto estágios, não sendo aceita fração de ano no cômputo final (total) dos pontos registrados no grupo B. Também não é aceita a dupla contagem por concomitância de vínculos (até 15 pontos).
Instituições/anos |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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Instituição |
Anos |
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TOTAL GRUPO B (Máximo 15 pontos) |
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GRUPO C – Atuação como Bolsista de iniciação Científica (PIBIC), Programa de Educação Tutorial (PET), de Mestrado ou extensão nos últimos 5 anos, com aprovação e financiamento por instituição de ensino ou pesquisa, ou órgão oficial ou privado de fomento (até 10 pontos, sendo 2 pontos por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).
Instituições/Entidade/anos |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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Ano/fração superior a 7 meses |
Instituição / Órgão |
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TOTAL GRUPO C (Máximo 10 pontos) |
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GRUPO D – Publicação ou organização de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos indexados no Sistema Qualis (Capes/CNPq) de Classificação de Periódicos e/ou em Anais de congressos ou Seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo (até 20 pontos).
Publicação/organização |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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TOTAL GRUPO D (Máximo 20 pontos) |
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GRUPO E – Produção técnica (até 30 pontos).
Produção |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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TOTAL GRUPO E (Máximo 30 pontos) |
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Cada produção anotada na ficha de avaliação terá a respectiva quantidade atribuída ao tipo de produção técnica descrita no quadro anterior. Desta forma, é importante ter a clareza do que deve ser incluído em cada item:
III. Desenvolvimento de relatório técnico: relatórios periódicos ou finais que documentam e descrevem as pesquisas.
IV. Apresentação de Trabalho: trabalho não vinculado a evento (aulas magnas e palestras)
V. Trabalhos técnicos: Trabalhos e serviços variados tais como consultorias, pareceres, nas diversas áreas.
VI. Tradução: artigos, livros ou outras publicações traduzidas.
VII. Curso de curta duração ministrado: cursos de aperfeiçoamento, extensão, especialização ministrados pelo candidato.
VIII. Organização de evento: eventos ou congressos que o candidato tenha organizado.
IX. Programa de rádio ou TV: participação em programas de rádio ou TV, como em entrevistas, mesa redonda, comentários, etc.
X. Aplicativo (softwares): qualquer sistema computacional, programa ou conjunto de programas que instrui o hardware sobre a maneira como ele deve executar uma tarefa, inclusive sistemas operacionais, processadores de textos e programas de aplicação.
XI. Produtos: protótipos, projetos (concepção), pilotos, etc.
XII. Processos: processo ou técnica de transformação envolvendo bens e/ou serviços em que foram incluídas atividades de pesquisa e desenvolvimento
XIII. Cartas, mapas ou similares: fotogramas, mapas, aerofotogramas, entre outros produtos cartográficos.
XIV. Maquete: espaço para cadastro de maquetes que tenham sido realizadas como produção técnica.
GRUPO F – Orientação de trabalhos de conclusão de curso (até 10 pontos).
Produção |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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TOTAL GRUPO F (Máximo 10 pontos) |
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GRUPO G –Proficiência em língua estrangeira comprovada por meio de certificados, sendo (5 pontos):
Proficiência/Instituição |
Pontos Registrados Candidato |
Registros das comissões de avaliação |
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Pontos registrados |
Observações |
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Proficiência /Língua |
Instituição |
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TOTAL GRUPO G (Máximo 5 pontos) |
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