Boletim de Serviço Eletrônico em 05/08/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL 5/2019 - PROGRAD/DIRINTER

REOPÇÃO DE CURSO E TRANSFERÊNCIA PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA DE ESTUDANTES-CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G)

 

Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) em parceria com a Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o exposto no Decreto Nº 7.948, de 12 de março de 2013, bem como a publicação, em 26/12/2018, do resultado final do processo seletivo de 2019 do Programa Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G), tornam público que estão abertas, pelo presente Edital, as inscrições para reopção de curso e transferência destinadas a estudantes do PEC-G da UTFPR e de outras IES participantes do programa.

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo permitir aos estudantes do PEC-G a reopção de curso e transferência, por meio da disponibilização das vagas ofertadas pela UTFPR para o programa em 2019 que não foram ocupadas após a publicação do resultado final da seleção, realizada pelo Ministério de Relações Exteriores.

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Esse Edital está fundamentado nos artigos 9º e 10 do Decreto nº 7.948, de 12 de março de 2013, os quais tratam, respectivamente, da mudança de curso ou de instituição e da transferência do estudante-convênio vinculado ao PEC-G.

2.2 Não será permitida a participação de estudante-convênio que já tenha mudado de curso ou efetuado transferência anteriormente.

2.3 Não será permitida a participação de estudantes cujo ingresso na UTFPR (ou em outra IES) não tenha ocorrido por meio do PEC-G.

2.4 O estudante-convênio deverá se responsabilizar inteiramente pelas despesas necessárias à mudança de cidade e de estado, quando necessário e respeitando o calendário acadêmico do campus de destino, caso seu requerimento de reopção ou transferência seja atendido.

2.5 A reopção ou transferência do estudante-convênio se dará somente uma única vez, impossibilitando mudanças futuras, em respeito ao § 1º do Art. 9º do Decreto Nº 7.948, de 12 de março de 2013.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do presente Edital os estudantes que tenham ingressado em curso de graduação na UTFPR ou em outra Instituição de Ensino Superior no Brasil por meio do PEC-G no primeiro semestre letivo de 2018, e que estejam com situação migratória regular (visto temporário do tipo "VITEM IV" válido).

4. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas no período de 1º a 7 de agosto de 2019, enviando a documentação constante no item 6 deste Edital, digitalizada, para o e-mail dirinter@utfpr.edu.br.

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1 No caso do estudante-convênio da UTFPR que deseje mudar de curso e/ou campus:

a) Requerimento de mudança de curso para estudantes do PEC-G (Anexo I) - preencher digitalmente em editor de texto, imprimir, assinar e escanear;

b) Cópia da página do passaporte em que conste o visto válido, ou do protocolo de requerimento de renovação do visto;

c) Cópia do Registro Nacional Migratório (ou RNE) válido, ou do protocolo de requerimento de renovação do documento.

5.2 No caso do estudante-convênio de outra IES que deseje a transferência para a UTFPR:

a) Ofício de encaminhamento da instituição de origem, em que se ateste a anuência quanto ao pedido de transferência do estudante-convênio e se indique o curso e o campus da UTFPR pretendidos (conforme Anexo II; poderão ser incluídas até duas opções diferentes), além de confirmar que o estudante-convênio não efetuou transferência anteriormente;

b) Declaração de matrícula na instituição de origem;

c) Histórico escolar completo, atualizado, contendo carimbos e assinaturas do órgão emissor;

d) Ementas de todas as disciplinas cursadas na instituição de origem;

e) Cópia da página do passaporte em que conste o visto válido, ou do protocolo de requerimento de renovação do visto;

f) Cópia do Registro Nacional Migratório (ou RNE) válido, ou do protocolo de requerimento de renovação do documento.

6. DOS CRITÉRIOS PARA DEFERIMENTO DOS PEDIDOS

6.1 Os pedidos serão analisados por uma comissão composta por pelo menos um servidor lotado na PROGRAD e um servidor lotado na DIRINTER.

6.2 Para ocupação das vagas, será dada preferência aos estudantes-convênio da UTFPR, independente se desejarem mudar de curso permanecendo no mesmo campus, mudar de campus permanecendo no mesmo curso, ou mudar de curso e de campus.

6.2.1 Caso se observe, em qualquer curso, a ocorrência de mais candidatos da UTFPR do que número de vagas, a comissão os classificará conforme a pertinência da motivação apresentada pelo estudante, tendo como base a lista de justificativas abaixo e utilizando numeração de 1 (menor prioridade) a 3 (maior prioridade):

a) No caso de mudança de curso e permanência no campus, serão consideradas prioritárias (3) as motivações referentes a questões pedagógicas ou vocacionais (não adaptação no curso ou área de estudo, percepção de que terá mais sucesso em outro curso ou área, etc.);

b) No caso de mudança de campus e permanência no curso, serão consideradas prioritárias (3) as motivações referentes a questões pessoais (proximidade de familiares que também morem no Brasil, menor custo de vida, etc.);

c) No caso de mudança de curso e campus, serão consideradas prioritárias (3) motivações pedagógicas e pessoais que ocorram simultaneamente.

6.3 No caso dos estudantes de outras IES, serão adotados os critérios abaixo:

a) Respeito às normas do Decreto Nº 7.948, de 12 de março de 2013;

b) Maior rendimento acadêmico;

c) Menor número de reprovações;

d) Em caso de empate após a análise desses critérios, será feito sorteio público para definir a ocupação da(s) vaga(s).

6.4 Os estudantes que não conseguirem a vaga no curso e campus pretendido poderão ser alocados em suas segundas opções.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PRELIMINARES

Os resultados preliminares do processo seletivo serão publicados até o dia 8 de agosto de 2019 no site da UTFPR, em: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso deverá endereçá-lo à Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER), exclusivamente por e-mail (dirinter@utfpr.edu.br), até às 23h59min, do dia 12 de agosto de 2019.

8.2 Não serão recebidos recursos extemporâneos.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

Os resultados finais do processo seletivo serão publicados até o dia 14 de agosto de 2019 no site da UTFPR, em: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis.

10.2 Após a publicação do resultado final, a documentação dos estudantes será encaminhada à coordenação do curso de destino para análise quanto à convalidação das disciplinas já cursadas. Os estudantes inscritos se declaram cientes de que, devido a eventuais diferenças na grade curricular, poderão ser alocados em período anterior ao último período cursado na instituição, curso ou campus de origem.

10.3 Ao se inscrever, o candidatos declara estar ciente e concordar com todos os termos do edital.

10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e pela Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER).

10.5 Este edital e suas alterações, sempre que necessárias, serão publicados no site da UTFPR, em: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

 

 

Curitiba, 5 de agosto de 2019.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

 

 

(assinado eletronicamente)

CARLOS CZIULIK

Diretor de Relações Interinstitucionais da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 05/08/2019, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS CZIULIK, DIRETOR(A), em 05/08/2019, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I DO EDITAL 5/2019 - PROGRAD/DIRINTER

REOPÇÃO DE CURSO E TRANSFERÊNCIA PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA DE ESTUDANTES-CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G)

 

REQUERIMENTO DE MUDANÇA DE CURSO – PEC-G

 

Eu, [INCLUA SEU NOME], venho por meio deste requerer a mudança do curso [INCLUA O NOME DO SEU CURSO ATUAL] do câmpus [INCLUA O NOME DO SEU CÂMPUS ATUAL] para o curso [INCLUA O NOME DO CURSO PARA O QUAL VOCÊ PRETENDE MUDAR] do câmpus [INCLUA O NOME DO CÂMPUS PARA O QUAL VOCÊ PRETENDE MUDAR], pelos motivos citados abaixo:

Motivação: [CITE OS MOTIVOS PELOS QUAIS VOCÊ GOSTARIA DE MUDAR DE CURSO – No máximo 500 palavras]

Declaro estar ciente de que tal mudança, caso efetivada, se dará somente uma única vez e impossibilitará mudanças futuras, em respeito ao § 1º do Art. 9º do Decreto Nº 7.948, de 12 de março de 2013, copiado abaixo:

§ 1º A mudança de curso poderá ocorrer uma única vez e exclusivamente ao término do primeiro ano de estudos, atendidos os critérios e as normas regimentais da IES.

            Declaro ainda estar ciente e concordar com os termos do Edital 5/2019 - PROGRAD/DIRINTER.

 

 

Assinatura: __________________________________________________.

 

 

 

 

ANEXO II DO EDITAL 5/2019 - PROGRAD/DIRINTER

REOPÇÃO DE CURSO E TRANSFERÊNCIA PARA ESTUDANTES DO PROGRAMA DE ESTUDANTES-CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G)

 

CURSO

CAMPI DA UTFPR

PERÍODO

Nº DE VAGAS

ENGENHARIA CIVIL

Apucarana

Integral

2

ENGENHARIA ELÉTRICA -INTEGRAL: VESPERTINO E NOTURNO

Apucarana

Integral

2

ENGENHARIA QUÍMICA

Apucarana

Integral

2

ENGENHARIA TÊXTIL

Apucarana

Integral

2

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Campo Mourão

Integral

2

ENGENHARIA AMBIENTAL

Campo Mourão

Integral

2

ENGENHARIA CIVIL

Campo Mourão

Integral

2

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Campo Mourão

Integral

2

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Campo Mourão

Integral

2

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Cornélio Procópio

Integral

2

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Cornélio Procópio

Integral

2

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Cornélio Procópio

Integral

2

ENGENHARIA MECÂNICA -INTEGRAL: MATUTINO E VESPERTINO

Cornélio Procópio

Integral

2

ENGENHARIA MECÂNICA -INTEGRAL: MATUTINO E VESPERTINO

Cornélio Procópio

Integral

2

ADMINISTRAÇÃO

Curitiba

Matutino

2

COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

Curitiba

Matutino

2

DESIGN

Curitiba

Integral

2

EDUCAÇAO FÍSICA

Curitiba

Integral

2

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Curitiba

Integral

1

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Curitiba

Integral

2

ENGENHARIA ELÉTRICA -INTEGRAL: MATUTINO E VESPERTINO

Curitiba

Integral

1

ENGENHARIA ELÉTRICA -INTEGRAL: VESPERTINO E NOTURNO

Curitiba

Integral

1

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Curitiba

Integral

2

ENGENHARIA MECÂNICA -INTEGRAL: MATUTINO E VESPERTINO

Curitiba

Integral

1

ENGENHARIA MECÂNICA -INTEGRAL: VESPERTINO E NOTURNO

Curitiba

Integral

1

ENGENHARIA MECATRÔNICA

Curitiba

Integral

2

QUÍMICA

Curitiba

Integral

2

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Curitiba

Integral

1

AGRONOMIA

Dois Vizinhos

Integral

2

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Dois Vizinhos

Integral

2

ENGENHARIA FLORESTAL

Dois Vizinhos

Integral

1

ZOOTECNIA

Dois Vizinhos

Integral

2

ENGENHARIA AMBIENTAL

Francisco Beltrão

Integral

2

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Francisco Beltrão

Integral

2

ENGENHARIA QUÍMICA

Francisco Beltrão

Integral

2

ENGENHARIA CIVIL

Guarapuava

Integral

2

ENGENHARIA MECÂNICA -INTEGRAL: MATUTINO E VESPERTINO

Guarapuava

Integral

2

ENGENHARIA AMBIENTAL

Londrina

Integral

2

ENGENHARIA DE MATERIAIS

Londrina

Integral

2

ENGENHARIA MECÂNICA -INTEGRAL: MATUTINO E VESPERTINO

Londrina

Integral

2

ENGENHARIA QUÍMICA

Londrina

Integral

2

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Medianeira

Vespertino

1

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Medianeira

Matutino

1

ENGENHARIA AMBIENTAL

Medianeira

Integral

2

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Medianeira

Integral

2

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Medianeira

Integral

2

ENGENHARIA ELÉTRICA -INTEGRAL: MATUTINO E VESPERTINO

Medianeira

Integral

2

AGRONOMIA

Pato Branco

Integral

2

ENGENHARIA CIVIL

Pato Branco

Integral

2

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Pato Branco

Integral

2

ENGENHARIA ELÉTRICA -INTEGRAL: MATUTINO E VESPERTINO

Pato Branco

Integral

2

ENGENHARIA MECÂNICA -INTEGRAL: MATUTINO E VESPERTINO

Pato Branco

Integral

2

ENGENHARIA QUÍMICA

Pato Branco

Integral

2

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Ponta Grossa

Integral

2

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Ponta Grossa

Integral

2

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Ponta Grossa

Integral

2

ENGENHARIA ELÉTRICA -INTEGRAL: MATUTINO E VESPERTINO

Ponta Grossa

Integral

2

ENGENHARIA MECÂNICA -INTEGRAL: MATUTINO E VESPERTINO

Ponta Grossa

Integral

2

ENGENHARIA QUÍMICA

Ponta Grossa

Integral

2

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Santa Helena

Integral

2

ENGENHARIA CIVIL

Toledo

Integral

1

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

Toledo

Integral

2

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Toledo

Integral

2

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Toledo

Integral

2