Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO |
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Deliberação nº 17 do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, de 20 de outubro de 2017.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;
Considerando o Decreto/MEC datado de 08 de setembro de 2016, publicado no D.O.U de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
Considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/2008, publicada no DOU, de 17/04/08 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 09/2008, de 31/10/08 e da Deliberação nº 11/2009, de 25/09/09;
Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;
Considerando o Regulamento do Conselho Universitário da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 12/2009, de 25/09/09;
Considerando a Portaria nº 0385, de 13/03/14, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do Conselho Universitário, quadriênio 2014-2017;
Considerando a Portaria nº404, de 23 de abril de 2009, publicada no DOU de nº 85, Seção 2, página 9;
Considerando a Comunicação do Presidente do Conselho Universitário na 42ª Reunião Extraordinária do COUNI, realizada em 20/10/2017.
DELIBERA:
I – Aprovar o Afastamento do País do Reitor da UTFPR, Luiz Alberto Pilatti, no período de 05 a 10 de dezembro de 2017, para participar da 3ª Reunião do Comitê Diretivo da Rede de Universidades Tecnológicas e Politécnicas da América Latina e Caribe, na Universidade Técnica Nacional – ALAJUELA, Costa Rica, com ônus.
II – Providenciar ampla divulgação na comunidade interna.
VANESSA ISHIKAWA RASOTO
Presidente em Exercício do COUNI
Documento assinado eletronicamente por VANESSA ISHIKAWA RASOTO, VICE-REITOR(A), em 07/11/2017, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.024075/2017-93 | SEI nº 0094527 |