Boletim de Serviço Eletrônico em 15/08/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITARIO

Deliberação COUNI nº 16,  Ad Referendum, de 08/08/2019

 

O PRESIDENTE do Conselho Universitário (COUNI) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições;

considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;

considerando o Decreto/MEC, de 08/09/16, publicado no DOU de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16  e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; e nº 14/17, de 23/06/17;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;

considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;

considerando o contido no processo administrativo nº 23064.023958/2019-48.

 

RESOLVE:

 

I - Alterar o Regulamento da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação da UTFPR, aprovado pela DELIBERAÇÃO Nº 10/2018, incluindo um novo artigo, nos seguintes termos:

Art. 18 – Caso não seja realizado o preenchimento total de vagas de membros e suplentes nos processos de eleição e consulta pública, a Diretoria-Geral do Câmpus deverá indicar servidores técnicos administrativos para ocupar as vagas remanescentes;

II - Adequar o presente Regulamento, renumerando os artigos subsequentes.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

LUIZ ALBERTO PILATTI

Presidente do Conselho Universitário

 

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 13/08/2019, às 22:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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REGULAMENTO DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINITRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UTFPR

Aprovado pela Deliberação 10/2018

Alterado pela Deliberação, Ad referendum, 16/2019

 

CAPITULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º - O presente Regulamento visa disciplinar a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Interna de Supervisão – CIS, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, de acordo com o que estabelece o Art. 22 § 3º da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, regulamentada pela Portaria Ministerial nº 2.519 - MEC, de 15 de julho de 2005, Portaria nº 2.562, de 21 de julho de 2005, e Portaria nº 0516, de 25 de agosto de 2005, do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná.

CAPÍTULO II

DA NATUREZA DA CIS

 

Art. 2º - A CIS é vinculada diretamente à Reitoria da UTFPR e é o órgão que tem por finalidade acompanhar, orientar, fiscalizar, avaliar e supervisionar a implementação do Plano de Carreira dos técnico-administrativos no âmbito da Instituição e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para aprimoramento de suas funções.

Art. 3º - Os trabalhos da Comissão serão considerados de natureza relevante e têm, para os seus membros, prioridade sempre que convocados.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º - A CIS será constituída de:

 I - Uma Comissão Central;

II - Comissões de Campus, instaladas em cada Campus da UTFPR.

 

Art. 5º - As Comissões de Campus acompanharão, no desenvolvimento de suas atividades, às diretrizes adotadas pela Comissão Central.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

 

Art. 6º - A Comissão Central será integrada pelos Coordenadores das Comissões de Campus da UTFPR.

Art. 7º - As Comissões de Campus serão constituídas por 03 (três) membros titulares e até 03 (três) suplentes nos Campus, eleitos entre os técnico-administrativos integrantes do quadro de pessoal do respectivo Campus.

Parágrafo único. O número mínimo permitido de suplentes será de 1 (um) representante.

Art. 8º - Deverão integrar a CIS, seja na condição de titular ou de suplente, os servidores técnico-administrativos estáveis da UTFPR.

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

 

Art. 9º - A CIS terá as seguintes atribuições:

I. Acompanhar o desenvolvimento do plano de carreira instituído pela Lei nº 11.091/2005;

II. Auxiliar a área de Gestão de Pessoas, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;

III. Integrar e propor comissões atinentes ao plano de carreira;

IV. Fiscalizar e implementar o plano de carreira no âmbito da UTFPR;

V. Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;

VI. Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da UTFPR e os programas de capacitação, de avaliação, e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;

VII. Emitir parecer e acompanhar anualmente, as propostas de lotação, os processos inerentes ao programa de capacitação e desenvolvimento, de afastamento para qualificação e de avaliação de desempenho de servidores TAE da UTFPR, na forma do art. 24 da Lei nº 11.091/2005;

VIII. Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da UTFPR, proposto pela área de Gestão de Pessoas da UTFPR, bem como os cargos que os integram;

IX. Examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão;

X. Manter o pessoal técnico-administrativo, da UTFPR, informado de suas atividades;

XI. Promover o intercâmbio com as CIS dos Campus e de outras instituições;

XII. Encaminhar relatórios anuais à Reitoria das ações desenvolvidas no exercício.

 

Art. 10 - Compete à Comissão Central, exclusivamente:

I. Reunir-se ordinariamente, no mínimo duas vezes ao ano e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador ou da maioria de seus membros.

II. Atuar nas matérias constantes das alíneas do art. 9º, envolvendo os servidores técnico- administrativos da UTFPR.

III. Orientar as Comissões de Campus quanto à aplicação da política de pessoal técnico- administrativo explicitada nos documentos legais e nos específicos da UTFPR.

IV. Acompanhar o desenvolvimento do trabalho das Comissões de Câmpus em processos referentes às matérias constantes dos Incisos do Art. 9º, envolvendo os servidores técnicos administrativos dos respectivos Câmpus e indicar representantes, quando for o caso.

V. Havendo o impedimento da totalidade de representantes de alguma Comissão de Câmpus, o colegiado da Comissão Central poderá desempenhar, provisoriamente, as funções daquela Comissão até a convocação das eleições para regularização da vacância.

VI. Propor ao Reitor, para encaminhamento ao Conselho Universitário, por deliberação de 50% (cinquenta por cento) mais um, de seus membros titulares, a alteração no presente Regulamento.

 

Art. 11 - Compete às Comissões de Câmpus:

I. Realizar reuniões ordinárias bimestralmente e extraordinariamente por convocação de seu Coordenador.

II. Apreciar as matérias constantes dos incisos do Art. 9º, envolvendo os servidores técnico-administrativos quanto ao respectivo Câmpus da UTFPR.

III. Acompanhar o desenvolvimento do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento no Câmpus;

IV. Auxiliar a área de Gestão de Pessoas, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação no Câmpus;

V. Fiscalizar e avaliar a implantação do plano de carreira no âmbito do Câmpus;

VI. Propor à Comissão Central de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;

VII. Compor equipe para a elaboração de propostas e fiscalização do plano de desenvolvimento de pessoal, programas de capacitação, de avaliação, e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;

VIII. Avaliar, anualmente, as propostas de lotação do Campus, na forma do inciso I do art. 24 da Lei nº 11.091/2005;

IX. Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais do Câmpus, proposto pela área de Gestão de Pessoas da UTFPR, bem como os cargos que os integram;

X. Examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Central de Supervisão.

 

CAPÍTULO VI

DO MANDATO E ELEIÇÃO

 

Art. 12 - O mandato dos membros das Comissões de Campus será de 3 (três) anos, permitida uma reeleição para membros titulares e sem limite para mandatos alternados e suplência.

Art. 13 - Perderá o mandato o membro titular que faltar, sem motivo justificado, nos termos do artigo 3º deste Regulamento, a mais de 2 (duas) reuniões consecutivas ou a mais de 3 (três) reuniões, entre ordinárias e extraordinárias, no ano, bem como, o que deixar de pertencer ao Quadro de Pessoal do respectivo Campus.

§ 1º - No caso de afastamento definitivo do titular, o suplente completará seu mandato, assumindo automaticamente a suplência o servidor mais votado na ordem.

§ 2º - Ficará impedido de concorrer à próxima eleição o membro titular ou suplente que abdicar ao mandato, bem como o que não queira assumi-lo.

§ 3º - Perderá o mandato o membro titular que afastar-se de suas atividades funcionais por um período superior a seis meses.

§ 4º - No caso de impedimento de titulares e suplentes que inviabilizem os trabalhos da Comissão Interna de Supervisão em determinado Câmpus, deverão ser convocadas novas eleições em regime de urgência respeitando os prazos e condições dispostas no art. 14 e seus parágrafos.

 

Art. 14 - Num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato dos membros das Comissões de Câmpus, deverá ser publicado edital marcando eleições para a escolha dos membros, para serem realizadas em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após a convocação.

 § 1º - Caso não haja a inscrição de número suficiente de candidatos para a realização de eleições na primeira convocação, poderá ser feita a prorrogação das inscrições em mais 15 (quinze) dias e as eleições deverão ocorrer em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após a referida convocação.

§ 2º As eleições acontecerão com no mínimo 4 (quatro) candidatos inscritos. Havendo menos de 4 (quatro) candidatos após o período de prorrogação, não haverá a necessidade de eleições, sendo a comissão constituída com o número total de servidores candidatados. Neste caso, a Diretoria Geral do Campus deverá indicar servidor (es) para suprir a (s) vaga (s) em aberto, por meio de processo realizado no formato de consulta pública.

§ 3º O processo de consulta pública para escolha dos servidores que ocuparão as vagas não preenchidas pelo processo de eleição, caso ocorra, deverá ser regulado pela comissão de eleição e realizado em um prazo máximo de 10 dias após a divulgação dos resultados da eleição.

§ 4º A divulgação dos processos e prazos de eleição e de escolha por consulta pública deverá ocorrer de maneira ampla por meio dos canais de comunicação institucionais disponíveis nos Câmpus.

 

Art. 15 – A renovação das Comissões de Campus ocorrerá sempre na totalidade dos membros.

Parágrafo único. Havendo mais inscritos que o número total de titulares e suplentes, após a eleição poderá ser constituída uma lista na ordem do mais votado para o menos votado, formando assim uma reserva técnica de suplência para eventuais coberturas de vacâncias de titulares.

Art. 16 - Da eleição e da consulta pública para escolha dos membros das Comissões de Câmpus, poderão participar todos os servidores técnico-administrativos, lotados no respectivo Câmpus, conforme disposto no art. 8º, deste Regulamento.

Parágrafo único. No processo de Eleição, todos os servidores técnico-administrativo dos Câmpus votarão em nomes dentre os servidores técnico-administrativos, devidamente registrados e que tenham suas candidaturas homologadas junto à Comissão de Eleição. 

Art. 17 – As eleições e as consultas públicas serão organizadas, fiscalizadas e apuradas por Comissões Especiais, designadas pelo Reitor da UTFPR, uma para cada Câmpus.

§ 1º Os membros das CIS não poderão participar da Comissão de eleição.

§ 2º Havendo empate nas eleições, será utilizado o critério de servidor mais idoso e na sequência o de maior tempo de serviço na UTFPR como critérios para o desempate.

 

Art. 18 – Caso não seja realizado o preenchimento total de vagas de membros e suplentes nos processos de eleição e consulta pública, a Diretoria Geral do Câmpus deverá indicar servidores técnicos administrativos para ocupar as vagas remanescentes.

 

CAPÍTULO VII

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 19 - A Comissão Central e as Comissões de Câmpus terão a seguinte organização administrativa:

Comissão Central

I. Coordenador.

II. Vice-Coordenador.

III. Secretaria.

Comissões de Câmpus

I. Coordenador

II. Vice-Coordenador

 

SEÇÃO I

DA COORDENAÇÃO DA COMISSÃO CENTRAL 

 

Art. 20 - O Coordenador da Comissão Central será escolhido entre os membros da Comissão Central e terá seu mandato vigente até a necessidade de realização de novo processo de escolha, seja por encerramento de mandato como coordenador de campus, vacância ou impedimento.

 

Art. 21 - Compete ao Coordenador da Comissão Central:

I. representar a CIS no âmbito da UTFPR ou fora dela;

II. dirigir os trabalhos da Comissão Central, observando e fazendo cumprir o seu Regulamento;

III. convocar as sessões ordinárias e extraordinárias da Comissão Central, bem como as reuniões conjuntas das Comissões de Campus e de seus membros, presidi-las, colher votos, votar, nos casos e na forma prevista neste Regulamento, e proclamar os resultados do julgamento dos processos;

IV. fazer uso do voto de qualidade, para desempate;

V. reunir os membros da Comissão Central, para exame, os processos e as proposições que exijam parecer e pronunciamento;

VI. analisar, homologar e encaminhar os processos enviados pelas Comissões de Campus ao Reitor da UTFPR;

VII. designar grupos de estudo para análise de matérias específicas;

VIII. baixar instruções normativas e ordens de serviço necessárias ao funcionamento da Comissão Central e Comissões de Campus;

IX. divulgar as decisões do Colegiado;

X. comunicar, aos chefes imediatos dos membros titulares e suplentes da Comissão Central, os horários das reuniões ordinárias e extraordinárias, a fim de que os seus integrantes sejam dispensados do serviço para delas participar;

XI. apresentar à Reitoria da UTFPR relatório anual das suas atividades no exercício anterior;

XII. acompanhar e tomar providências necessárias ao desempenho das atividades da Comissão Central;

XIII. praticar demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da Comissão Central.

 

Art. 22 - A Comissão Central terá um vice-coordenador que substituirá o Coordenador nas suas faltas, vacâncias e impedimento. A escolha do vice-coordenador, bem como a vigência de seu mandato, à exemplo do Coordenador, segue o estabelecido no Art. 22 do presente regulamento.

Parágrafo único – No caso de impedimento da coordenação e assunção do vice-coordenador, este último desempenhará as funções até a realização de novo processo de escolha, ficando a cargo da comissão central realizar o processo para designar um novo vice coordenador.

 

Art. 23 – A título de preservação da memória das atividades desenvolvidas o Coordenador, ao fim do seu mandato, poderá ser convidado a participar dos seis primeiros meses da nova comissão como consultor nas reuniões ordinárias.

Parágrafo Único. O coordenador anterior que atuar como consultor não terá direito a voto no colegiado.

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES DE CÂMPUS

Art. 24 - Cada Comissão de Câmpus terá um Coordenador, escolhido pelos seus membros titulares e suplentes em reunião convocada para esse fim, presentes, pelo menos, metade mais um.

Parágrafo Único: O mandato do Coordenador vigerá até a próxima eleição ou enquanto durar seu mandato como membro, não podendo ter mais que 02 (dois) mandatos consecutivos.

 

Art. 25 - Compete aos Coordenadores das Comissões de Câmpus:

I. representar as Comissões de Campus que presidem, junto à Comissão Central;

II. dirigir os trabalhos das suas Comissões de Campus, observando e fazendo cumprir este Regulamento e as normas que regem seu funcionamento;

III. convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões de Campus respectivas, presidi-las, colher votos e votar nos casos e na forma prevista neste Regulamento;

IV. fazer uso do voto de qualidade para desempate;

V. reunir os membros das respectivas Comissões de Campus para exame dos processos que exijam parecer ou pronunciamento;

VI. encaminhar à Comissão Central os processos analisados, com os respectivos pareceres;

VII. comunicar, à chefia imediata dos membros titulares, das respectivas Comissões de Câmpus, os horários das reuniões ordinárias e extraordinárias, a fim de que seus integrantes sejam dispensados do serviço para delas participar;

VIII. apresentar, ao Coordenador da Comissão Central, relatórios das atividades no exercício anterior;

IX. dar publicidade aos seus atos por meio dos canais de comunicação institucionais disponíveis (portal, e-mails institucionais, ...)

X. praticar os demais atos necessários ao bom funcionamento das respectivas Comissões de Câmpus.

XI. participar como consultor, ao fim do seu mandato, por ato convocatório do atual coordenador geral, ´por um prazo máximo de seis meses.

 

Art. 26 - Cada Comissão de Câmpus terá um vice-coordenador, escolhido na mesma forma que o coordenador, e que o substituirá nas suas faltas e impedimentos, com duração do mandato na forma estabelecida no parágrafo único do Art. 26.

Parágrafo Único - No caso de vacância da coordenação e assunção do vice-coordenador, far-se-á a escolha de um novo vice-coordenador, na forma estabelecida no “caput” do artigo 26.

 

Art. 27 – A título de preservação da memória das atividades desenvolvidas o coordenador, ao fim do seu mandato, poderá ser convidado a participar dos seis primeiros meses da nova gestão como consultor nas reuniões ordinárias.

Parágrafo Único. O coordenador anterior que atuar como consultor não terá direito a voto nas reuniões da comissão.

 

SEÇÃO III

DA SECRETARIA DA COMISSÃO CENTRAL

 

Art.28 – As funções da Secretaria da Comissão Central serão exercidas por servidor (a) técnico-administrativo da UTFPR, com seu nome indicado pelo coordenador geral e homologado pelo Reitor.

 

Art.29 – O servidor ou servidora, de que trata o artigo anterior, exercerá a função de secretariado cumulativamente com suas demais obrigações funcionais.

 

Art.30 – Compete ao Secretário da Comissão Central:

I. lavrar as atas das reuniões e apresentá-las na reunião subsequente para apreciação e assinatura;

II. distribuir, de acordo com a orientação dos respectivos coordenadores, os processos constantes da pauta, aos membros para apreciação e parecer;

III. manter organizados e atualizados os arquivos;

IV. receber e expedir correspondências e documentos;

V. controlar a frequência dos membros nas reuniões;

VI. providenciar os materiais e serviços necessários ao bom funcionamento;

VII. cumprir as demais tarefas inerentes à função.

CAPÍTULO VIII

DAS REUNIÕES

Art. 31 - A Comissão Central reunir-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 10, inciso I; e as Comissões de Campus conforme o estabelecido no artigo 11, inciso I.

§ 1º - As decisões serão tomadas por maioria simples dos seus membros presentes, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais um, cabendo também ao Coordenador o direito ao voto de desempate, caso ocorra.

§ 2º - Todas as decisões deverão constar de ata.

 

Art. 32 - O quórum mínimo para a realização das reuniões será de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros e a convocação para as referidas reuniões deverá ser feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

 

Art. 33 - A Comissão Central reunir-se-á para deliberar sobre:

I. questões relacionadas à política de pessoal técnico-administrativo da UTFPR;

II. participação em eventos, cursos, comissões e reuniões diversas;

III. elaboração de calendário anual de eventos e atividades a serem realizadas em conjunto pela Comissão Central e Comissões de Câmpus;

IV. as matérias encaminhadas para serem apreciadas nessa reunião;

Parágrafo Único - Em caráter extraordinário, o Coordenador da Comissão Central poderá convocar seus membros para tratar de assuntos específicos, que exijam decisões em caráter de urgência.

 

Art. 34 - A Comissão Central e as Comissões de Câmpus, por deliberação dos seus membros, poderão aceitar a participação, com direito a voz, dos servidores técnico-administrativos da UTFPR diretamente interessados nos processos que serão discutidos na reunião.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 35 – Para fins de ajuste dos mandatos das comissões de campus, no intento de atender as alterações dispostas nos artigos 12 e 15, a partir da aprovação do presente regulamento, serão convocadas eleições para escolha de representantes da CIS nos Câmpus, das funções vagas, caso haja, para exercerem os mandatos complementares até 01 de setembro de 2019.

Parágrafo único. As eleições tratadas no caput do presente artigo serão realizadas apenas naqueles Câmpus em que houver vacância nas vagas de titulares e suplentes, por decorrência de fim de mandato ou desistência de membro titular.

 

Art. 36 - Com a instituição da CIS, fica vedado o funcionamento de comissões ou órgãos, no âmbito da UTFPR, com finalidades similares, com exceção das Comissões Especiais previstas em legislação específica.

 

Art. 37 - A CIS terá à sua disposição, na UTFPR, apoio técnico-administrativo e material necessário à execução de suas atividades.

 

Art. 38 - A CIS terá acesso a documentos institucionais que se relacionem com assuntos de sua competência.

 

Art. 39 - Os casos omissos na aplicação deste Regulamento serão resolvidos pelo Reitor da UTFPR.

 

Art. 40 - O presente Regulamento da Comissão Interna de Supervisão entrará em vigor após sua aprovação e deliberação do Conselho Universitário da UTFPR.

 

 


Referência: Processo nº 23064.023958/2019-48 SEI nº 0982428