Boletim de Serviço Eletrônico em 19/08/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE REL. EMPR.E COMUNITARIAS-CM

 

EDITAL 04/2019

Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR (PROEM)

 

A Direção-Geral do Câmpus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Câmpus (DIREC-CM) torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.

 

  1. DO OBJETO

O Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados, sendo fornecido certificação de conclusão, e posteriormente, ser pontuado como atividade complementar.

 

  1. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.2 O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, que serão depositados em conta corrente do aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC/DEPET ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.3 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

 

2.4 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIREC-CM, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

 

2.5 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC -CM.

 

2.6 O Termo de Acordo terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses por interesse da administração.

 

2.7 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIREC-CM ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

 

2.8 No caso de rescisão antecipada a DIREC-CM chamará o próximo estudante bolsista classificadono edital. O novo Termo de Acordo terá vigência duranteos meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar DIREC-CM em tarefas relacionadas ao Programa de Empreendedorismo (PROEM), conforme descritas a seguir:

  1. Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
    1. Audiovisual;
    2. Registro fotográfico;
    3. Registro escrito do evento;
    4. Divulgação do evento.
  2. Auxílio nas atualizações de página eletrônica, bem como seu conteúdo informativo;
  3. Cadastrar atividades realizadas na pré-incubação e incubação em registro digital, planilhas e no sistema Bússola;
  4. Cadastro de documentos;
  5. Elaborar semestralmente o relatório de atividades desenvolvidas.
  6. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional
  7. Auxiliar no processo de seleção e acompanhamento das equipes hospedadas no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora;
  8. Auxiliar nas atividades gerais do setor;
  9. Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
  10. Redação de documentos oficiais;
  11. Organização de processos físicos;
  12. Suporte aos servidores do setor;
  13. Incentivar os acadêmicos a desenvolverem ações do Programa de Empreendedorismo da UTFPR Câmpus Campo Mourão;
  14. Atuar junto às coordenações de cursos na identificação e encaminhamento de potenciais projetos a serem hospedados no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora;
  15. Identificar editais de órgãos de fomento, compatíveis com os projetos hospedados;
  16. Trabalhar no processo de cadastro, digitalização e impressão de documentos e declarações referentes as ações do PROEM;
  17. Outras atividades que o coordenador do Programa determinar como pertinentes aos processos de incubação e a cultura empreendedora.

 

  1. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Câmpus Campo Mourão da UTFPR.

 

  1. DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NO CÂMPUS.

As vagas disponíveis para seleção no Câmpus Campo Mourão estão especificadas no quadro I.

 

Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no Câmpus Campo Mourão.

Curso

Quantidade de bolsas

Aberto a todos os cursos do câmpus Campo Mourão

01 (máximo)

 

Na disponibilidade de dotação orçamentária, poderão ser concedidas novas bolsas.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:

  1. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Câmpus Campo Mourão, sendo que não serão admitidos alunos do último período;
  2. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;
  3. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;
  4. Não possuir vínculo empregatício;
  5. Não estar realizando estágio supervisionado;
  6. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

 

6.2 Somente serão aceitas inscrições mediante a entrega do formulário de inscrição, Anexo 1, preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida no item 6.6 deste edital.

 

6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

 

6.4 As inscrições deverão ser feitas na DIREC do Câmpus, nas condições abaixo:

Pessoalmente: na DIREC-CM até dia 02 de setembro às 17h.

 

6.5 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

6.6. Documentação exigida de caráter eliminatório:

I. Cópia do RG;

II. Cópia do CPF;

III. Se possuir, comprovante de participação em projetos de Extensão ou Inovação;

IV.Comprovante coeficiente de rendimentoe de matricula com carga horária de disciplinas matriculadas e disponibilidade de horário;

V.Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado.

 

6.7. As cópias dos documentos citados no item 6.6 não necessitam de autenticação em cartório.

6.8. O formulário de inscrição estará disponível juntamente com o Edital.

6.9 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

 

  1. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar ou enviar o formulário de inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

  1. DOS CRITÉRIOSPARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

8.1 A seleção do estudante bolsista será feita em duas fases:

I. Prova escrita;

II. Entrevista.

 

8.2 A fase I, prova escrita, será realizada em data e horário constantes no item 12 deste edital e é de caráter eliminatório.

 

8.3 O candidato deverá elaborar uma redação, atendendo a norma culta padrão. O tema da redação será divulgado no momento da realização da prova.

 

8.3.1 A redação será avaliada com base nos seguintes critérios:

  1. Possuir clareza, coesão e coerência textual.
  2. Não deverá ultrapassar 20 linhas.
  3. Deverá ser redigida manualmente.

 

8.3.2 O material necessário para redigir a redação (caneta e folha de papel) será fornecido exclusivamente pelo PROEM, no dia da prova.

 

8.4 Será considerado apto na fase I, e, passará automaticamente para a fase II o candidato que alcançar nota mínima 7,0 na redação.

 

8.5 O resultado da prova escrita será divulgado após às 17h do dia 10/09/2019, no portal da UTFPR.

 

8.6 A entrevista será realizada no Hotel Tecnológico do Câmpus em data e horário constantes no item 12 deste edital, com representante da DIREC e do psicólogo do Câmpus, sendo esta considerada de caráter classificatório.

 

8.6.1 Os critérios a serem avaliados na entrevista são:

  1. Disponibilidade de horário semanal;
  2. Flexibilidade de horário;
  3. Experiências anteriores;
  4. Objetivos em participar do programa de bolsas da UTFPR;
  5. Conhecimentos de informática;
  6. Conhecimento de fotografia e sistema de áudio e vídeo.

 

8.6.2 Todos os critérios possuem pesos iguais para pontuação da entrevista.

 

  1. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

9.1 O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

9.2 O bolsista deverá solicitar a sua saída do programa de bolsa auxílio assim que exista a manifestação de interesse de participação nos processos de incubação.

 

 

 

  1. DO RESULTADO PROVISÓRIO

O resultado provisório da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-CM, até as 17h do dia 13 de setembro de 2019, no mural da DIREC, bem como no site da UTFPR Câmpus Campo Mourão, após homologação pela Direção-Geral.

 

  1. RECURSOS (PRAZO DE RECURSOS 7 DIAS CORRIDOS)

11.1 O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital 04/2019, até a data de 20/09/2019 a partir da publicação do resultado. Os recursos serão recebidos:

Pessoalmente: na DIREC-CM até dia 20/09/2019 de 9h às 17h,  ou

Por e-mail: até o dia 20/09/2019 de 9h às 17h  (direc-cm@utfpr.edu.br)

 

11.2 O resultado dos recursos será publicado no portal da UTFPR por campus no dia 23/09/2019.

 

  1. RESULTADO FINALDO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-CM, no dia 24/09/2019, no mural da DIREC, bem como no site da UTFPR Câmpus Campo Mourão, após homologação pela Direção-Geral. O estudante selecionado será convocado para assinar o termo de compromisso do bolsista.

 

 

  1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Local

Horário

Data

Inscrição dos candidatos

DIREC ou pelo e-mail:

direc-cm @utfpr.edu.br

Durante o horário de atendimento da DIREC

02/09/2019

Prova escrita (fase I)

Local: E-001

às 14h

06/09/2019

Resultado da prova

Site e mural

às 17h

10/09/2019

Entrevista

Hotel Tecnológico

às 14h

12/09/2019

Divulgação do Resultado Provisório

Site

às 17h

13/09/2019

Recursos

Pessoalmente: na DIREC-CM até dia 20/09/2019 às 17h, 

ou

Por e-mail: até o dia 20/09/2019 às 17h (direc-cm@utfpr.edu.br)

20/09/2019

(lembrando que são 7 dias)

Resultado do recurso

Site

A partir das 17h

23/09/2019

Divulgação do Resultado final

Site e mural

 

24/09/2019

Início das atividades

Hotel Tecnológico

01/10/2019

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

 

14.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

 

14.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-CM, observada a legislação vigente.

 

14.4 As partes elegem o Foro da justiça Federal de Campo Mourão seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

Campo Mourão/PR, 14 de agosto de 2019.

 

________________________________

________________________________

 

Rafael Fernando Pequito Lima

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR – Câmpus Campo Mourão

 

Prof. Dr. Genilson Valotto Patuzzo

Coordenador do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM/CM

 

 

 

 

Prof. Dr. Heron Oliveira dos Santos Lima

Diretor-Geral da UTFPR - Câmpus XX

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA, DIRETOR(A), em 15/08/2019, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HERON OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, DIRETOR(A)-GERAL, em 16/08/2019, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GENILSON VALOTTO PATUZZO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 19/08/2019, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

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Anexo 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM

 

IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Sexo:(   ) M   (   ) F

Data de Nascimento:

 

ENDEREÇO PARA CONTATO

Rua:                                                                                    nº

Bairro:                                                                                  CEP:

Localidade:

Telefone:                                  e-mail:

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso:

Período / Ano:

RA:

 

Disponibilidade de Horário: (20 h/semanais)

(   ) manhã,

(   ) tarde,

(   ) noite.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES:

 

 

Campo Mourão/PR, _____ de _______________ de 2019.

 

 

 

 

Assinatura do aluno