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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE REL. EMPR.E COMUNITARIAS-CM |
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EDITAL 04/2019
Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR (PROEM)
A Direção-Geral do Câmpus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Câmpus (DIREC-CM) torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.
O Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados, sendo fornecido certificação de conclusão, e posteriormente, ser pontuado como atividade complementar.
2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.2 O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, que serão depositados em conta corrente do aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC/DEPET ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.3 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
2.4 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIREC-CM, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
2.5 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC -CM.
2.6 O Termo de Acordo terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses por interesse da administração.
2.7 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIREC-CM ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
2.8 No caso de rescisão antecipada a DIREC-CM chamará o próximo estudante bolsista classificadono edital. O novo Termo de Acordo terá vigência duranteos meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.
Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar DIREC-CM em tarefas relacionadas ao Programa de Empreendedorismo (PROEM), conforme descritas a seguir:
O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Câmpus Campo Mourão da UTFPR.
As vagas disponíveis para seleção no Câmpus Campo Mourão estão especificadas no quadro I.
Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no Câmpus Campo Mourão.
Curso |
Quantidade de bolsas |
Aberto a todos os cursos do câmpus Campo Mourão |
01 (máximo) |
Na disponibilidade de dotação orçamentária, poderão ser concedidas novas bolsas.
6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:
6.2 Somente serão aceitas inscrições mediante a entrega do formulário de inscrição, Anexo 1, preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida no item 6.6 deste edital.
6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
6.4 As inscrições deverão ser feitas na DIREC do Câmpus, nas condições abaixo:
Pessoalmente: na DIREC-CM até dia 02 de setembro às 17h.
6.5 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
6.6. Documentação exigida de caráter eliminatório:
I. Cópia do RG;
II. Cópia do CPF;
III. Se possuir, comprovante de participação em projetos de Extensão ou Inovação;
IV.Comprovante coeficiente de rendimentoe de matricula com carga horária de disciplinas matriculadas e disponibilidade de horário;
V.Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado.
6.7. As cópias dos documentos citados no item 6.6 não necessitam de autenticação em cartório.
6.8. O formulário de inscrição estará disponível juntamente com o Edital.
6.9 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar ou enviar o formulário de inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
8.1 A seleção do estudante bolsista será feita em duas fases:
I. Prova escrita;
II. Entrevista.
8.2 A fase I, prova escrita, será realizada em data e horário constantes no item 12 deste edital e é de caráter eliminatório.
8.3 O candidato deverá elaborar uma redação, atendendo a norma culta padrão. O tema da redação será divulgado no momento da realização da prova.
8.3.1 A redação será avaliada com base nos seguintes critérios:
8.3.2 O material necessário para redigir a redação (caneta e folha de papel) será fornecido exclusivamente pelo PROEM, no dia da prova.
8.4 Será considerado apto na fase I, e, passará automaticamente para a fase II o candidato que alcançar nota mínima 7,0 na redação.
8.5 O resultado da prova escrita será divulgado após às 17h do dia 10/09/2019, no portal da UTFPR.
8.6 A entrevista será realizada no Hotel Tecnológico do Câmpus em data e horário constantes no item 12 deste edital, com representante da DIREC e do psicólogo do Câmpus, sendo esta considerada de caráter classificatório.
8.6.1 Os critérios a serem avaliados na entrevista são:
8.6.2 Todos os critérios possuem pesos iguais para pontuação da entrevista.
9.1 O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
9.2 O bolsista deverá solicitar a sua saída do programa de bolsa auxílio assim que exista a manifestação de interesse de participação nos processos de incubação.
O resultado provisório da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-CM, até as 17h do dia 13 de setembro de 2019, no mural da DIREC, bem como no site da UTFPR Câmpus Campo Mourão, após homologação pela Direção-Geral.
11.1 O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital 04/2019, até a data de 20/09/2019 a partir da publicação do resultado. Os recursos serão recebidos:
Pessoalmente: na DIREC-CM até dia 20/09/2019 de 9h às 17h, ou
Por e-mail: até o dia 20/09/2019 de 9h às 17h (direc-cm@utfpr.edu.br)
11.2 O resultado dos recursos será publicado no portal da UTFPR por campus no dia 23/09/2019.
O resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-CM, no dia 24/09/2019, no mural da DIREC, bem como no site da UTFPR Câmpus Campo Mourão, após homologação pela Direção-Geral. O estudante selecionado será convocado para assinar o termo de compromisso do bolsista.
Atividade |
Local |
Horário |
Data |
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Inscrição dos candidatos |
DIREC ou pelo e-mail: |
Durante o horário de atendimento da DIREC |
02/09/2019 |
Prova escrita (fase I) |
Local: E-001 |
às 14h |
06/09/2019 |
Resultado da prova |
Site e mural |
às 17h |
10/09/2019 |
Entrevista |
Hotel Tecnológico |
às 14h |
12/09/2019 |
Divulgação do Resultado Provisório |
Site |
às 17h |
13/09/2019 |
Recursos |
Pessoalmente: na DIREC-CM até dia 20/09/2019 às 17h, ou Por e-mail: até o dia 20/09/2019 às 17h (direc-cm@utfpr.edu.br) |
20/09/2019 (lembrando que são 7 dias) |
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Resultado do recurso |
Site |
A partir das 17h |
23/09/2019 |
Divulgação do Resultado final |
Site e mural |
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24/09/2019 |
Início das atividades |
Hotel Tecnológico |
01/10/2019 |
14.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
14.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
14.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-CM, observada a legislação vigente.
14.4 As partes elegem o Foro da justiça Federal de Campo Mourão seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Campo Mourão/PR, 14 de agosto de 2019.
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Rafael Fernando Pequito Lima Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR – Câmpus Campo Mourão |
Prof. Dr. Genilson Valotto Patuzzo Coordenador do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM/CM |
Prof. Dr. Heron Oliveira dos Santos Lima Diretor-Geral da UTFPR - Câmpus XX |
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA, DIRETOR(A), em 15/08/2019, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por HERON OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, DIRETOR(A)-GERAL, em 16/08/2019, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por GENILSON VALOTTO PATUZZO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 19/08/2019, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0996751 e o código CRC (and the CRC code) 32CB5451. |
Anexo 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM
IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Sexo:( ) M ( ) F
Data de Nascimento:
ENDEREÇO PARA CONTATO
Rua: nº
Bairro: CEP:
Localidade:
Telefone: e-mail:
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Curso:
Período / Ano:
RA:
Disponibilidade de Horário: (20 h/semanais)
( ) manhã,
( ) tarde,
( ) noite.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
Campo Mourão/PR, _____ de _______________ de 2019.
Assinatura do aluno