Boletim de Serviço Eletrônico em 20/08/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2019-PSTA-MD

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante disposto na Lei n.º 8.745, de 09 de dezembro de 1993, na Portaria Interministerial do Ministro de Estado do Planejamento Desenvolvimento e Gestão e Ministro de Estado da Educação nº 102, de 20 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2017, na Portaria do Ministério da Educação nº 173, de 20 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2017, e na Portaria do Ministério da Educação nº 1034, de 30 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2017, torno público que no período de 20 de agosto de 2019 a 17 de setembro de 2019, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Medianeira, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a contratação, por tempo determinado, de 01 (uma) vaga de Nível Superior para Tradutor e Intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais - Libras, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do presente Edital.

 

1. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

1.1 A contratação do candidato está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) nos termos da Lei nº 8.745/93, fica impedido de assumir o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 meses;

e) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112/90;

f) no caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível conforme item 11.4;

g) ser portador de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) para a área a que irá concorrer, conforme estabelecido no item 2.2;

1.2 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para a contratação.

1.3 Além dos documentos comprobatórios citados no subitem anterior, o candidato deverá apresentar, até o momento da contratação, todos os documentos constantes na página da UTFPR, no link portal.utfpr.edu.br/servidores/site/cadastro/ingresso-no-cargo.

1.4 A comprovação dos requisitos se dará somente com a apresentação do documento original e cópia simples, ou mediante cópia autenticada em cartório.

1.5 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da contratação no cargo, satisfaz os requisitos constantes no item 1.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, REQUISITO E REMUNERAÇÃO

2.1 Das atribuições:

Realizar a interpretação das duas línguas/culturas (LIBRAS – Língua Portuguesa e vice-versa), de maneira simultânea e consecutiva; Colocar-se como mediador da comunicação em todas as atividades didático-pedagógicas; Viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de LIBRAS em toda a comunidade escolar; Apoiar a acessibilidade aos serviços e às atividades afins da instituição de ensino: secretaria, laboratórios, uso dos recursos digitais, serviço de fotocopiadora, biblioteca, seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos de caráter educacional; Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo e compreensão da comunicação; Observar preceitos éticos no desempenho de suas funções, entendendo que não poderá interferir na relação estabelecida entre a pessoa com surdez e a outra parte, a menos que seja solicitado; Atuar em salas de aula e em eventos ligados ao ensino, para realizar a interpretação por meio de língua de sinais; Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades escolares; Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado; Participar de atividades extra classe, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete ou a grupos externos de pessoas surdas para que a instituição esteja ofertando curso, ações, projetos etc; Interpretar de forma fiel aos contextos discursivos, não alterando a informação a ser interpretada, assim como corrigindo eventuais equívocos tradutórios.

2.2 Do requisito:

Requisitos: Graduação em qualquer área, todos com certificação de proficiência em tradução e interpretação de Libras.

2.3 Da remuneração:

Regime de Trabalho

Classe/ Nível

Titulação

Vencimento Básico (VB)

40 horas

E

Graduação

R$ 4.180,66

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/concursos, das 08h do dia 20 de agosto de 2019 às 23h do dia 17 de setembro de 2019. A taxa de inscrição corresponde ao valor de R$105,00 (cento e cinco reais).

3.1.1 Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, no horário das 8h30min às 16h30min, nos dias úteis, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – COGERH, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Av. Brasil, 4232 – Medianeira – PR.

3.1.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga em qualquer bancoaté o dia 18/09/2019.

3.1.3 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de inscrição (GRU) que tenham sido efetuados fora do prazo especificado no subitem 3.1.2, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.

3.2 A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.3 No dia 20/09/2019, o candidato deverá consultar, via internet, sua inscrição e o ensalamento (local das provas). A UTFPR disponibilizará computador e atendentes para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet, no endereço citado no subitem 3.1.1.

3.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO – e for membro de família de baixa renda, devendo requerer a isenção na forma do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008.

3.5 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá fazê-lo no período improrrogável de 20 de agosto de 2019 a 10 de setembro de 2019.

3.6 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) serão divulgados no dia 11/09/2019, até às 18 (dezoito) horas no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/concursos.

3.6.1 O candidato, cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida, poderá encaminhar recurso para o e-mail cogerh-md@utfpr.edu.br, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da isenção, informando Nome Completo, Protocolo de Inscrição, Número de Identificação Social (NIS) e justificativa para reanálise da isenção.

3.6.1.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

3.6.1.2 O resultado do recurso será divulgado na página do concurso no dia 16/09/2019.

3.6.1.3 O candidato que tiver seu pedido de isenção ou recurso indeferidos poderá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa de inscrição conforme previsto no subitem 3.1.2.

3.6.1.4 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.1.2 estará automaticamente excluído do certame.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Para efeitos deste edital não se aplica a reserva de vagas aos candidatos com deficiência, de que trata o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8112/90, e Decreto nº 5296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9508, de 24/09/2018, tendo em vista que o presente edital oferece menos do que 5 (cinco) vagas.

4.2 Durante a validade do certame, havendo provimento a partir de 5 vagas do presente edital, poderão ser convocados candidatos aprovados nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, observando o percentual mínimo de 5% e máximo de 20% do total de vagas do edital, independente de cargo, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, conforme disposto no art. 1º, § 1º do Decreto nº 9508, de 24/09/2018 e no art. 5º,§ 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

4.2.1 As vagas reservadas serão aplicadas ao total de vagas do edital, independentemente do cargo e/ou área e subárea.

4.3 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004.

4.4 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 4.2 deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e quando convocado, após a aprovação, deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, que procederá às exigências previstas na forma da lei.

4.5 O candidato com deficiência, que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas, deverá solicitar, no formulário de inscrição do certame, as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, de acordo com o que estabelece o Anexo do Decreto nº 9508, de 24/09/2018, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9508.htm#art10.

4.6 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá:

a) fazer a solicitação, preenchendo o campo destinado a esse fim no momento de inscrição;

b) encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail cogerh-md@utfpr.edu.br, o parecer emitido por equipe multiprofissional ou por especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto nº 9508, de 24/09/2018.

4.7 As fases do certame em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste edital.

4.8 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como a causa provável da deficiência.

4.9 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.

4.10 Caso a perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo, o candidato não será considerado apto à nomeação/ contratação.

4.11 As pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.12 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.

4.13 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 4.2 que não for(em) provida(s) por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, poderá(ão) ser preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.14 No caso de haver candidato aprovado para as vagas preferenciais em maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas neste edital, a preferência será daquele que obtiver a maior média final, independentemente do cargo ou área/subárea em que houve a classificação, observados os critérios de desempate que constam neste Edital.

4.15 O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.

 

5. DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

a) Prova de Desempenho na Tradução de Libras/ Língua Portuguesa, de caráter classificatório e eliminatório.

b) Prova de Títulos, de caráter classificatório.

  

6. PROVA DE DESEMPENHO NA TRADUÇÃO DE LIBRAS/ LÍNGUA PORTUGUESA

6.1 A Prova de Desempenho na Tradução de Libras/ Língua Portuguesa será realizada no dia 22/09/2019, a partir das 08h, em local a ser divulgado no site portal.utfpr.edu.br/editais/concursos, conforme item 3.3.

6.2 Caso o número de candidatos exceda a distribuição dos horários possíveis para a realização da Prova de Desempenho na Tradução de Libras/ Língua Portuguesa no dia 22/09/2019, os candidatos remanescentes realizarão a prova nos dias subsequentes.

6.3 A ordem para apresentação dos candidatos na Prova de Desempenho na Tradução de Libras/ Língua Portuguesa será divulgada conforme item 3.3, e corresponderá à ordem alfabética dos candidatos inscritos.

6.4 A Prova de Desempenho na Tradução de Libras/ Língua Portuguesa terá duração máxima de 35 (trinta e cinco) minutos e consistirá em uma avaliação, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade de tradução e interpretação de Libras/ Língua Portuguesa.

6.5 A Prova de Desempenho na Tradução de Libras/Língua Portuguesa será composta de três partes:

a) Parte 1: o candidato deverá realizar uma apresentação pessoal, em LIBRAS, na qual poderá fazer sua identificação, falar sobre sua formação, a respeito da atuação junto à comunidade surda e sobre suas possibilidades de atuação profissional na instituição do referido teste seletivo. Tempo máximo: 5 (cinco) minutos;

b) Parte 2: o candidato fará a tradução simultânea de um vídeo, gravado em LIBRAS, para a Língua Portuguesa, na modalidade oral, sobre um tema atual escolhido pela banca examinadora. Tempo máximo: 15 (quinze) minutos;

c) Parte 3: o candidato fará a interpretação simultânea de um vídeo, gravado em Língua Portuguesa, modalidade oral, para a LIBRAS, sobre um tema atual escolhido pela banca examinadora. Tempo máximo: 15 (quinze) minutos.

6.6 A Prova de Desempenho na Tradução de Libras/ Língua Portuguesa avaliará o candidato quanto à:

a) Fluência em Libras (Vocabulário, classificadores, uso do espaço, expressão facial e corporal, sintaxe da Libras) - até 30 pontos.

b) Estruturação discursiva: Libras para Língua Portuguesa (Tradução do vídeo em Libras para a Língua Portuguesa na modalidade oral, levando em conta a equivalência discursiva entre a Libras e a Língua portuguesa, além da adequação do vocabulário, conteúdo e gramática) - até 35 pontos.

c) Estruturação discursiva: Língua Portuguesa para Libras (Tradução do vídeo em Língua portuguesa para a Libras ou interpretação de uma aula real levando-se em conta a equivalência discursiva entre a Língua portuguesa e a Libras, além da adequação do vocabulário, conteúdo e gramática) - até 35 pontos.

6.7 Serão considerados aprovados na Prova de Desempenho na Tradução de Libras/ Língua Portuguesa os 06 (seis) candidatos que alcançarem a maior pontuação, desde que tenham obtido a nota mínima igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 

6.8 Caso ocorram empates na Prova de Desempenho na Tradução de Libras/ Língua Portuguesa, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro do limite de vagas previstas no item 6.7.

 

7. PROVA DE TÍTULOS

7.1 Todos os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho na Tradução de Libras/ Língua Portuguesa, deverão entregar à Banca Examinadora, para análise documental, cópias simples dos seguintes documentos comprobatórios:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Experiência profissional na área de Libras

Até o limite de 30,0 pontos

(3,0 pontos por ano comprovado)

Especialização na área de Libras

10 pontos

Mestrado ou Doutorado

20 pontos

Participação como Tradutor/Intérprete em Seminários e/ou Congressos ou outros eventos

Até o limite de 40 pontos (3,0 pontos por participação comprovada)

Total

100

7.2 Serão analisados os títulos apenas dos candidatos classificados conforme item 6.7.

7.3 A Prova de Títulos é classificatória, portanto, a não apresentação dos documentos comprobatórios estabelecidos no item 7.1 não configura a eliminação do candidato.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Todas as provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2 Os candidatos serão classificados em função da pontuação nas Provas de Desempenho na Tradução de Libras/ Língua Portuguesa e da Prova de Títulos, por meio do cálculo de média ponderada, atribuindo-se peso 2 (dois) à Prova de Desempenho na Tradução de Libras/ Língua Portuguesa e peso 1 (três) à Prova de Títulos.

 

9. DA APROVAÇÃO

9.1 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do Art.27 da Lei nº 10.741/2003.

9.2 Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que na seguinte ordem:

a) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho na Tradução de Libras/ Língua Portuguesa;

b) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

c) For mais idoso.

 

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 O Resultado Final será publicado em Edital, no local das inscrições de que trata o subitem 3.1.1 e no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/concursos, até as 18 (dezoito) horas do dia 24/09/2019.

10.2 O candidato poderá obter vista de suas Provas, presencialmente, mediante solicitação por escrito, após a divulgação do resultado de cada etapa.

10.2.1 O prazo para solicitação de vista das provas será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso, conforme estabelecido no subitem 10.3, mediante requerimento formal.

10.3 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada etapa será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados.

10.4 O recurso poderá ser interposto de maneira:

a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – COGERH, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Av. Brasil, 4232 – Medianeira – PR.

b) Online, encaminhado para o e-mail cogerh-md@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.

10.4.1 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 10.4 "b", foi recebido pela organizadora do certame, no prazo estipulado no subitem 10.3.

10.4.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

10.5 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 7 (sete) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR -Câmpus Medianeira.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em decorrência de aumento transitório do volume de trabalho, nos termos do Art. 2º, VI, “i” e XII da Lei nº 8.745/93.

11.2 Em atendimento ao que preceitua o artigo 37 da Constituição Federal, incisos XVI (alíneas “a”, “b” e “c”) e XVII, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, com as exceções previstas em lei.

11.3 O prazo de duração dos contratos não poderá exceder 2 (dois) anos.

11.4 O Tradutor e Intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais/ Libras atuará de acordo com o interesse da Instituição, no Câmpus Medianeira da UTFPR, nos dias, horários e locais que lhes forem estabelecidos (podendo não ser fixo), sob regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, atuando nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com a necessidade do Câmpus, podendo ainda ser remanejados sempre que a demanda o indicar.

11.5 O candidato, quando for convocado, terá 24 horas para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 02 (dois) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua contratação.

11.6 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para o seu ingresso facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo.

11.7 O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público.

 


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Documento assinado eletronicamente por SILVANA WEINHARDT DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA COMISSÂO, em 16/08/2019, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 19/08/2019, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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