Boletim de Serviço Eletrônico em 16/08/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS PONTA GROSSA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG

EDITAL 17/2019 - DIRGRAD

DISCENTE DE APOIO A ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Ponta Grossa, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR),  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público, de acordo com o que estabelece o presente Edital, a abertura de inscrições ao processo de  seleção de discentes de apoio a alunos com deficiência, bem como a definição  das atividades a serem desenvolvidas.

1.DO OBJETO

1.1 O presente edital visa selecionar discentes para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes que se caracterizem como público-alvo da educação especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação do Câmpus Ponta Grossa da UTFPR, bem como desenvolver atividades relacionadas ao trabalho do NAI.

1.2 Para fins desse edital, entende-se por apoio, as atividades que favoreçam a acessibilidade e inclusão acadêmica no processo de ensino e aprendizagem, tais como: ledor, transcritor de orientação, comunicação e mobilidade, de produção/adequação de materiais acessíveis, entre outras, junto aos discentes que compõem o público-alvo da educação especial - pessoas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), físico-motora, auditiva/surdez e intelectual, surdocegueira, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação.

2.DAS NORMAS GERAIS

2.1 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é da UGR153178, elemento de despesa Custeio do Câmpus.

2.2 A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 O valor da bolsa mensal será pago conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades e que serão depositados em conta corrente do aluno, no Banco do Brasil, ou na Caixa Econômica Federal, podendo ser interrompida por solicitação do Orientador ou do Discente de Apoio. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.4 Os bolsistas de apoio a estudantes com deficiência exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 horas semanais, não podendo ser superior a 5 horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e noite.

2.5 Os bolsistas deverão organizar seus Horários de Atividades em comum acordo com o Orientador. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.

2.6 A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante.

2.7 O período de atividades compreende os meses de setembro  a dezembro de 2019, podendo ser renovado para o período de abril  a julho de 2020, mediante avaliação e solicitação do orientador, e análise pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus.

3.DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

Constituem-se atribuições do estudante bolsista:

Estar ciente do Plano e Trabalho e cumprir o cronograma de execução previsto no mesmo;

Colaborar nas atividades realizadas pelo NAI;

Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, conforme necessidades de estudante(s) com deficiência;

Prestar apoio acadêmico nas atividades diretamente ligadas ao curso do(s) estudante(s) com deficiência;

Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este for parceiro;

Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e inclusão, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;

Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;

Ser proativo e comunicativo;

Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI/orientador nas datas previstas;

Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas estipulados no Plano de Trabalho;

Relatar as experiências de atuação como discente de apoio em encontros, congressos e outros eventos científicos.

4.DAS VAGAS

4.1 Será ofertada 1 (uma) bolsa de discente apoiador, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, referente a 4 (quatro) meses de trabalho desenvolvido.

4.2 A vaga está disponível para seleção no 2º Semestre de 2019, podendo o Termo de Acordo ser renovado para o 1º semestre letivo de 2020.

5.DOS REQUISITOS E INSCRIÇÕES

5.1 Período de inscrição

Os canditatos interessados deverão efetuar sua inscrição on-line, preenchendo formulário disponível em http://survey.pg.utfpr.edu.br/index.php/152833?lang=pt-BR entre às 00h:01 do dia 19  de agosto, às 23h:59 do dia  23 de agosto de 2019.

5.2 Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá:

Estar regularmente matriculado a partir do 3º período, em curso de graduação, ou em qualquer semestre da Pós Graduação stricto sensu do Câmpus Ponta Grossa da UTFPR;

Ter disponibilidade para atuar 15 horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã, tarde e/ou noite;

Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil;

Após preenchimento do formulário on-line, o candidato deve fazer um print screen da informação “Inscrição Realizada!”, com a confirmação dos dados fornecidos, para comprovação de inscrição. Sem ele, o NAI não se responsabiliza por eventuais problemas com o sistema.

Entregar no dia da entrevista, estipulada nesse edital, a impressão do print screen contendo a informação “inscrição realizada” e uma cópia do currículo vitae.

5.3 Caso o nome do candidato não conste na lista de inscritos a ser divulgada no dia 27 de agosto de 2019, o mesmo deve procurar o NAI (sala DEPED), até às 15:00 do dia 28 de agosto de 2019 e apresentar seu comprovante de inscrição (conforme item 5.1) impresso.

5.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

6.DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

6.1 O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.

7.DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1 Uma vez atendidas as condições especificadas no item 5.1, a seleção dos candidatos se dará com base nas seguintes etapas:

7.1.1 Análise do currículo vittae - 0 a 2 pontos (classificatório)

7.1.2 Análise de uma carta de intenções que será produzida pelo candidato conforme roteiro a ser entregue no dia da entrevista – 0 a 3 pontos (classificatório)

7.1.3 Entrevista – 0 a 5 pontos (classificatório e eliminatório)

7.1.4 A nota final será o somatório dos pontos obtidos nos itens 7.1.1 a 7.1.3, sendo a nota máxima 10,00 pontos.

7.2 Para cada etapa descrita, os critérios de avaliação levarão em consideração as atribuições e requisitos descritos nesse edital.

7.3 A escrita da carta de intenções e a entrevista serão realizadas presencialmente, em data estipulada no presente edital. Os candidatos deverão comparecer ao NAI com pelo menos 30 minutos de antecedência munidos dos documentos descritos no item 5.

7.4 A entrevista será realizada por banca examinadora, composta por 3 membros , a ser constituída pelo NAI.

7.5 O não comparecimento para realização da entrevista acarreta na desclassificação do candidato.

8.DA PERDA DO DIREITO À BOLSA

8.1 O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir os critérios estabelecidos neste Edital.

9.RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1 A relação dos estudantes selecionados será divulgada até às 20h:00 do dia 02 de setembro de 2019, pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no site institucional do Câmpus Ponta Grossa: http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=ponta+grossa

9.2 A divulgação do resultado final ocorrerá até às 20h:00 do dia 04 de setembro de 2019, após análise dos recursos, se houverem, e será feita pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no site institucional do Câmpus Ponta Grossa: http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=ponta+grossa

9.3 O primeiro nome divulgado através do resultado final, na data prevista, terá direito a Bolsa e os demais nomes constantes comporão lista de espera para evetuais chamadas em ordem de classificação, respeitando os termos deste edital.

10.CRONOGRAMA DE ATIVIDADEs

Atividades                                                                                                                        Datas

Inscrição online dos candidatos                                                                          19 a 23 de agosto de 2019

Divulgação da Lista de Inscritos                                                                            27 de agosto de 2019

Entrevistas com os candidatos                                                                            28 e 29 de agosto de 2019

Divulgação dos estudantes selecionados                                                                02 de setembro de 2019

Recurso                                                                                                                   03 de setembro de 2019

Resultado Final                                                                                                       04 de setembro de 2019

Orientação e assinatura de documentos junto ao NAI                                           05 de setembro de 2019

Início das atividades                                                                                               06 de setembro de 2019

11.DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

11.2 Serão aceitos recursos, devidamente fundamentados, entregues ao NAI (sala DEPED) no dia 03 de setembro de 2019 e serão analisados até o dia 04 de setembro do mesmo ano.

11.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Câmpus Ponta Grossa da UTFPR,  observada a legislação vigente.

 

 

Ponta Grossa, 16 de agosto de 2019.

 

Prof. Dr. Lourival

Aparecido de Goes

Diretor de Graduação

e Educação Profissional

 

 



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Documento assinado eletronicamente por CESAR ARTHUR MARTINS CHORNOBAI, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em 16/08/2019, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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