Boletim de Serviço Eletrônico em 24/09/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

SECRETARIA DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

Curitiba, 26 de agosto de 2019.

Resolução nº 91/2019 - COGEP-SEC

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;

Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;

Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;

 

Considerando o Despacho SEI referente ao processo nº 23064.030467/2019-53 assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP em 13/08/2019;

 

RESOLVE:

Aprovar ad referendum do Conselho de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a criação da disciplina de caráter optativo Leituras em Antropologia das Organizações, conforme documento SEI 0934071 na matriz curricular do curso de bacharelado em Comunicação Organizacional do Campus Curitiba.

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP-SEC

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 28/08/2019, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.030467/2019-53 SEI nº 1016049