|
|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
|
|
EDITAL nº 19/2019 - DIRGRAD-CT
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL – UTFPR CÂMPUS CURITIBA – BRASIL E A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS SOCIAIS – ESECS - DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE ‐ PORTUGAL
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 9º, 10º e 11º do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR (Resolução nº 81/19 ‐ COGEP de 26/07/2019), torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Comunicação Organizacional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, do Campus Curitiba, e o Curso de mestrado em Media e Sociedade, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre, Portugal.
1. PREÂMBULO
O Programa de Dupla‐Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Comunicação Organizacional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), do Campus Curitiba, e o Curso de Mestrado em Media e Sociedade, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
O estudante da UTFPR, participante do programa, que concluir todas as etapas previstas no Termo de Cooperação entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e o Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), especificamente no que consta na adenda para a implementação do programa de dupla diplomação na área de Comunicação Organizacional, envolvendo o Campus Curitiba da UTFPR e o Curso de Mestrado em Media e Sociedade da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre, após concluir o curso de Comunicação Organizacional na UTFPR receberá o Diploma de Bacharel em Comunicação Organizacional expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado e Mestre expedidos pelo Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), por intermédio da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.
1.1 Dos Objetivos do Acordo
O Acordo de Dupla‐Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:
a) Promover a mobilidade internacional dos estudantes do curso de Bacharelado em Comunicação Organizacional do Câmpus Curitiba, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;
b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes de graduação no curso de Comunicação Organizacional;
c) Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições, possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;
d) Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPP.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 A Dupla‐Diplomação estará disponível para um número total de até 4 (quatro) estudantes por ano letivo e implicará na mobilidade internacional do estudante que esteja necessariamente matriculado a partir do sétimo período do curso de Comunicação Organizacional da UTFPR/Campus Curitiba.
2.2 Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega, apresentação e defesas públicas, conforme o caso, dos relatórios e monografias dos módulos de Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso da UTFPR/Campus Curitiba, e Dissertação / Projeto / Estágio do Mestrado em Media e Sociedade da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS) do Instituto Politécnico de Portalegre.
2.3 O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR/Campus Curitiba são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio Mestrado em Media e Sociedade da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos, ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecerem para as duas instituições.
2.4 O candidato selecionado para o programa de Dupla‐Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser validado pelas coordenações (COMORG/UTFPR e Mestrado em Media e Sociedade/IPP).
2.5 A definição do tema do projeto de mestrado, do orientador (ESECS /IPP) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a coordenação do curso de Comunicação Organizacional (UTFPR) e Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do IPP (ESECS/IPP).
2.6 Após o término do período de mobilidade internacional, e ao retornar à UTFPR, o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, e respectiva aprovação em todos os componentes previstos na adenda de dupla-diplomação na área de Comunicação Organizacional, envolvendo o Campus de Curitiba da UTFPR e a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do IPP, terá as respectivas disciplinas convalidadas, segundo os termos do acordo de dupla diplomação UTFPR ‐ IPP.
2.7 As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, que fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
3. DAS VAGAS
Pelo presente edital, serão selecionados 4 (quatro) estudantes do curso de Comunicação Organizacional (UTFPR‐CT) para início das atividades da Dupla‐Diplomação no ESECS/IPP em fevereiro de 2020 (no início do ano letivo do IPP).
4. DOS PRÉ‐REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão candidatar‐se à seleção, os estudantes do curso de Comunicação Organizacional da UTFPR/Campus Curitiba, que atendam às seguintes condições:
a) Estar matriculado no curso de Comunicação Organizacional da UTFPR do Campus Curitiba, enquadrado, no mínimo, no 7º período do curso no segundo semestre de 2019;
b) Enquadrar‐se, no mínimo, no 8º período do curso de Comunicação Organizacional da UTFPR do Campus Curitiba no primeiro semestre de 2020;
c) Possuir coeficiente de rendimento de no mínimo 0,7 no ato da inscrição.
d) Ter disponibilidade e viabilidade financeira para morar em Portugal por pelo menos 18 meses.
5. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 27 a 30 de agosto de 2019.
5.2 Forma, horário e local de entrega da documentação: em envelope lacrado contendo nome e endereço do candidato com a descrição: “Mobilidade Internacional – COMORG/IPP – seleção 2020/1”, entregue mediante protocolo das 9h às 17 horas, na Secretaria do Departamento Acadêmico de Linguagem e Comunicação (DALIC) da UTFPR/Campus Curitiba.
5.2.1 Não serão aceitas inscrições enviadas por correspondência.
5.3 Os(as) candidatos(as) a participantes do programa de Cooperação Internacional de Dupla‐Diplomação, objeto deste edital, deverão protocolar no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada;
b) Cópia atualizada do Histórico Escolar do curso de graduação em Comunicação Organizacional do Campus Curitiba;
c) Cópia do Currículo Lattes atualizado. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br no modo completo.
d) Declaração de que não possui bolsas (Anexo II) ou Carta de Desistência de bolsas de programas vinculados aos órgãos de fomento federais e/ou estaduais (Anexo III);
e) Cópia do CPF e do RG e do Passaporte e/ou protocolo de requerimento de passaporte junto à Polícia Federal (é importante que os candidatos estejam cientes da necessidade de um passaporte com prazo de validade adequado ao período de mobilidade internacional);
f) Ficha de Descrição das Atividades preenchida (Anexo IV) e documentada.
5.4 Anular‐se‐ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos relacionados no item 6.3 supra.
5.5 Não será permitida a substituição daqueles ou anexação de novos documentos entregues no ato da inscrição.
6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.
A seleção dos acadêmicos será realizada por uma comissão composta por 3 (três) professores vinculados ao curso de Comunicação Organizacional da UTFPR/Campus Curitiba, indicados pela Coordenação do curso, que selecionará e classificará os candidatos por ordem decrescente dos pontos obtidos nas seguintes etapas:
a) Maior coeficiente de rendimento escolar (50% da pontuação);
b) Análise do Currículo Lattes e da Ficha de Descrição das Atividades (50% dos pontos). A classificação desse quesito será de forma comparativa, onde o aluno com o maior número de participações nas atividades descritas receberá a pontuação máxima. É importante considerar que:
I - Somente serão pontuados os registros no currículo Lattes devidamente comprovados.
II - A análise do currículo Lattes será fundamentada nos documentos comprobatórios que deverão ser entregues no ato de inscrição.
III - Cabe à Comissão do Processo Seletivo a ratificação ou desclassificação de documentos.
IV - A Comissão não acrescentará atividades realizadas que não tenham sido descritas e/ou comprovadas nesta ficha.
7. DO DESEMPATE
Caso ocorra empate entre os(as) candidatos(as), o desempate será efetuado considerando o(a) aluno(a) com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição. Caso o empate persista, o(a) candidato(a) mais velho(a) (critério da maior idade) terá prioridade.
8. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
O resultado final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando‐se os pesos específicos de cada etapa: RF = [(CR x 0,5) + (AC x 0,5), onde:
RF = Resultado final.
CR = Pontuação obtida pelo Coeficiente de Rendimento.
AC = Pontuação obtida na Análise e pontuação de Currículo.
A divulgação das inscrições homologadas e do resultado preliminar e final será publicada no mural do Departamento de Linguagem e Comunicação e/ou por comunicação eletrônica pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba.
9. DOS PRAZOS E RECURSOS
9.1 A inscrição será realizada entre os dias 27 a 30 de agosto de 2019.
9.2 A divulgação das inscrições homologadas ocorrerá no dia 06 de setembro de 2019.
9.3 Os recursos referentes à lista de candidatos homologados poderão ser protocolados na secretaria do DALIC das 9 às 12 horas do dia 09 de setembro de 2019.
9.4 A relação com os nomes dos candidatos classificados será divulgada inicialmente com a publicação da lista preliminar até o dia 11 de setembro de 2019.
9.5 Os recursos referentes à lista preliminar de classificação poderão ser protocolados na secretaria do DALIC das 9 às 12 horas até o dia 13 de setembro de 2019.
9.6 A lista definitiva (resultado final) dos selecionados será publicada até o dia 16 de setembro de 2019.
9.7 Os recursos referentes ao resultado final de classificação poderão ser protocolados na secretaria do DALIC das 9 às 12 horas do dia 17 de setembro de 2019.
9.8 O resultado final, após os recursos, será divulgado até o dia 20 de setembro de 2019.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 Os(as) candidatos(as) inscritos(as) declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
10.2 A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica e/ou pessoal que venha a inviabilizar a inscrição do candidato.
10.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Campus Curitiba.
10.4 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Curitiba.
Curitiba, 26 de agosto de 2019.
| | Documento assinado eletronicamente por ANGELA EMILIA DE ALMEIDA PINTO, DIRETOR(A), em 26/08/2019, às 21:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1017832 e o código CRC (and the CRC code) 735204B5. |
ANEXO I do Edital 19/2019 – DIRGRAD-CT
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados de Identificação:
| Nome: |
| Data de Nascimento: ____/____/______ |
| Naturalidade: |
| RG: Data de emissão: |
| CPF: |
| Passaporte: |
| Endereço: |
| Bairro: |
| Cidade: CEP: |
| Tel. residencial: ( ) e-mail: |
| Filiação (pai): |
| Filiação (mãe): |
Formação profissional:
Estudante regularmente matriculado(a) no curso de Comunicação Organizacional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Curitiba.
| RA: | Período: | Ano de ingresso: |
___________________, _____ de ___________ de 2019.
___________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
---------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO II do Edital 19/2019 – DIRGRAD-CT
DECLARAÇÃO DE BOLSAS
Eu, ..............................................................................................................................., portador(a) do CPF................................................ e do RG..........................................................., estudante regularmente matriculado(a) no . ........... período do curso de Comunicação Organizacional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Curitiba, portador(a) do RA ..................................., declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
___________________, _____ de ___________ de 2019.
___________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
---------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO III do Edital 19/2019 – DIRGRAD-CT
TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS
Eu,..............................................................................................................................., portador(a) do CPF ................................................... e do RG ........................................, estudante regularmente matriculado no ...... período do curso de Comunicação Organizacional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Curitiba, portador(a) do RA ........................................, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
___________________, _____ de ___________ de 2019.
___________________________________
Nome e Assinatura do(a) Candidato(a)
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
---------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO IV do Edital 19/2019 – DIRGRAD-CT
FICHA DE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
1. Critérios para a avaliação
1.1 Trabalhos completos e/ou resumos apresentados em eventos (Pontuação máxima: 20 pontos)
|
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
|
|
Internacional |
0,5 ponto por resumo |
|
|
Nacional |
0,3 ponto por resumo |
|
|
|
Regional/local |
0,1 ponto por resumo |
|
|
|
Internacional |
1,5 ponto por trabalho |
|
|
Nacional |
1,0 ponto por trabalho |
|
|
|
Regional/local |
0,5 ponto por trabalho |
|
|
|
Nacional |
1,5 ponto por prêmio |
|
|
Regional |
1,0 ponto por prêmio |
|
|
|
Local |
0,5 ponto por prêmio |
|
|
|
TOTAL |
|
||
1.2 Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 60 pontos)
|
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
|
10 pontos por atividade (não admitido fração)
|
|
|
5 pontos por ano (não admitido fração) |
|
|
5 pontos por ano (não admitido fração) |
|
|
10 pontos por ano (não admitido fração) |
|
|
2 pontos por ano (não admitido fração) |
|
|
2 pontos a cada 30h |
|
|
TOTAL |
|
|
1.3 Experiência profissional (Pontuação máxima: 20 pontos)
|
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
|
10 pontos por ano 2 pontos por trabalho |
|
|
TOTAL |
|
|
___________________, _____ de ___________ de 2019.
Nome do(a) Candidato(a): ____________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a): ________________________________________________