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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL nº 21/2019 - DIRGRAD-CT
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ADMINISTRAÇÃO – UTFPR CÂMPUS CURITIBA – BRASIL E A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DE BRAGANÇA - ESTIG - PORTUGAL
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 9º, 10º e 11º do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR (Resolução nº 81/19 ‐ COGEP de 26/07/2019); torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos(as) ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Câmpus Curitiba e o Curso de Licenciatura em Gestão e do Curso de Mestrado em Gestão das Organizações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança - ESTIG – Bragança, Portugal.
1. PREÂMBULO
O Programa de Dupla-Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Câmpus Curitiba e os Cursos de Licenciatura em Gestão e Mestrado em Gestão das Organizações, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança - ESTIG – Bragança, Portugal, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
O(A) estudante da UTFPR, participante do programa, que concluir todas as etapas previstas no Termo de Cooperação entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e o Instituto Politécnico de Bragança (IPB), especificamente no que consta na adenda para a implementação do programa de dupla diplomação na área de Administração/Gestão, envolvendo o Câmpus de Curitiba da UTFPR e a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPB, após concluir o curso de Administração na UTFPR receberá o Diploma de Bacharel em Administração expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado e Mestre expedidos pelo Instituto Politécnico de Bragança (IPB), por intermédio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança - ESTIG.
1.1 Dos Objetivos do Acordo
O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:
Promover a mobilidade internacional dos(as) estudantes do curso de Bacharelado em Administração do Câmpus Curitiba, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;
Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos(as) estudantes de graduação no curso de Administração;
Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;
Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 A Dupla-Diplomação estará disponível para um número total de até 04 (quatro) estudantes por semestre letivo e implicará na mobilidade internacional do(a) estudante que esteja necessariamente matriculado a partir do oitavo período do curso de Administração da UTFPR/Câmpus Curitiba.
2.2 Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega dos relatórios e monografias dos módulos de estágio, trabalho de conclusão de curso da UTFPR/Câmpus Curitiba, e dissertação / projeto / estágio da ESTIG/IPB e apresentações / defesas públicas.
2.3 O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR/Câmpus Curitiba são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio da ESTIG/IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos, ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecerem para as duas instituições.
2.4 O(A) candidato(a) selecionado(a) para o programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser validado pelas coordenações (ADM/UTFPR e ESTIG/IPB).
2.5 O Plano de Estudos será elaborado pelo(a) estudante com a orientação da coordenação do curso de Administração/UTFPR em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla-Diplomação.
2.6 Após o término do período de mobilidade internacional, e ao retornar à UTFPR, o(a) estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, e respectiva aprovação em todos os componentes previstos na adenda de dupla diplomação na área de Administração/Gestão, envolvendo o Câmpus de Curitiba da UTFPR e a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPB, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do acordo de dupla diplomação UTFPR- IPB.
2.7 A definição do tema do projeto de mestrado, do orientador (ESTIG/IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a coordenação do curso de Administração (UTFPR-CT) e a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPB (ESTIG/IPB).
2.8 As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do(a) estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos(às) estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
3. DAS VAGAS
Pelo presente edital, serão selecionados 04 (quatro) estudantes do curso de Administração (UTFPR-CT) para início das atividades da Dupla-Diplomação no ESTIG/IPB em fevereiro de 2020 (no início do semestre letivo do IPB).
4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.
Poderão candidatar-se à seleção estudantes do curso de Administração da UTFPR/Câmpus Curitiba que atendam às seguintes condições:
a) Estar matriculado(a) no curso de Administração da UTFPR do Câmpus Curitiba, enquadrado, no mínimo, no 7º período do curso no segundo semestre de 2019;
b) Enquadrar-se, no mínimo, no 8º período do curso de Administração da UTFPR do Câmpus Curitiba no primeiro semestre de 2020;
c) Possuir coeficiente de rendimento de no mínimo 0,7 no segundo semestre de 2019.
5. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1 A inscrição será realizada entre os dias 29 de agosto e 05 de setembro de 2019.
5.2 Forma, horário e local de entrega da documentação: em envelope lacrado contendo nome e endereço do(a) candidato(a) com a descrição: “Mobilidade Internacional – ADM/IPB – seleção 2020/1”, entregue mediante protocolo das 08h:30min às 12h:00min, na Secretaria do Departamento Acadêmico de Gestão e Economia (DAGEE) da UTFPR/Câmpus Curitiba.
5.2.1 Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após as 12h:00min do dia 05 de setembro de 2019.
5.2.2 Não serão aceitas inscrições enviadas por correspondência.
5.3 Os(as) candidatos(as) a participantes do programa de Cooperação Internacional Dupla-Diplomação, objeto deste edital, deverão protocolar no ato da inscrição os seguintes documentos:
A) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada;
Cópia atualizada do Histórico Escolar do curso de graduação em Administração do Câmpus Curitiba;
Cópia do Currículo Lattes atualizado e documentado (o currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo);
Declaração de que não possui bolsas (Anexo II) ou Carta de Desistência de bolsas de programas vinculados aos órgãos de fomento federais e/ou estaduais (Anexo III);
Cópia do Passaporte e/ou protocolo de requerimento de passaporte junto à Polícia Federal, do CPF e do RG (é importante que os candidatos estejam cientes da necessidade de um passaporte com prazo de validade adequado ao período de mobilidade internacional);
Ficha de pontuação preenchida (anexo IV), documentada.
5.4 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos(as) candidatos(as) que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos relacionados no item 5.3 supra.
5.5 Não será permitida a substituição daqueles ou anexação de novos documentos entregues no ato da inscrição.
6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS).
A seleção dos(as) acadêmicos(as) será realizada por uma comissão composta por 03 (três) docentes vinculados ao curso de Administração da UTFPR/Câmpus Curitiba, indicados pela coordenação do curso, que selecionará e classificará os(as) candidatos(as) por ordem decrescente da média aritmética ponderada dos pontos obtidos nas seguintes três etapas:
Etapa 1: CR
Composta de Coeficiente de rendimento escolar (CR) valendo 100 pontos, com peso 50% (cinquenta por cento) no processo de avaliação, de caráter classificatório, e eliminatório para os(as) estudantes que não atingirem a pontuação mínima de 70 pontos neste quesito.
O cálculo dos pontos será realizado pela seguinte fórmula:
P = (CR x 100)
CR = Coeficiente de rendimento.
P = Pontos obtidos.
O coeficiente de rendimento utilizado para fins de cálculo será o que o(a) estudante possuir em seu respectivo histórico escolar no momento da efetivação da inscrição.
Etapa 2: AC
Análise do Currículo Lattes (com peso 30% no processo de avaliação).
I -Somente serão pontuados os registros no currículo Lattes devidamente comprovados.
II -A análise do currículo Lattes será fundamentada nos documentos comprobatórios que deverão ser entregues no ato de inscrição.
III -Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo ao Formulário de Análise de Currículo (Anexo IV), observando, obrigatoriamente, a ordem ali disposta.
IV -O Formulário de Análise de Currículo (Anexo IV) deve ser obrigatoriamente preenchido (pontuado) pelo(a) candidato(a) de acordo com os pontos válidos destacados no próprio formulário.
V -Cabe à Comissão do Processo Seletivo a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo(a) candidato(a).
VI -Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo(a) candidato(a).
Etapa 3: EN
Entrevista (com peso 20% no processo de avaliação), a ser realizada pela comissão de seleção, no dia 11/09, a partir das 14h45, na sala de reuniões do DAGEE. A nota final da entrevista (entre 0 e 100) será a média aritmética da nota atribuída por cada um dos três membros da comissão de seleção.
7. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
O resultado final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando-se os pesos específicos de cada etapa:
RF = [(CR x 0,5) + (AC x 0,3) + (EN x 0,2)
RF = Resultado final.
CR = Pontuação obtida pelo Coeficiente de Rendimento.
AC = Pontuação obtida na Análise e pontuação de Currículo.
EN = Nota final da entrevista.
A divulgação das inscrições homologadas e do resultado preliminar e final será publicada no mural do Departamento de Gestão e Economia e por publicação eletrônica realizada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba.
8. DO DESEMPATE
Caso ocorra empate entre candidatos(as), o desempate será efetuado aplicando-se os critérios abaixo relacionados em ordem sequencial:
Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.
Estudante com mais idade.
9. DOS PRAZOS E RECURSOS
9.1 A inscrição será realizada entre os dias 29 de agosto e 05 de setembro de 2019.
9.2 A divulgação das inscrições homologadas e horários das entrevistas será realizada até o dia 06 de setembro de 2019.
9.3 Os recursos referentes à lista de candidatos(as) homologados poderão ser protocolados na secretaria do DAGEE das 08h:30min às 12h:00min do dia 09 de setembro de 2019.
9.4 A publicação da lista final das inscrições homologadas será realizada no dia 10 de setembro de 2019.
9.5 A entrevista ocorrerá no dia 11/09 a partir das 14h45, na sala de reuniões do DAGEE.
9.6 A relação com os nomes dos(as) candidatos(as) classificados(as) será divulgada inicialmente com a publicação da lista preliminar até o dia 12 de setembro de 2019.
9.7 Os recursos referentes à lista preliminar de classificação poderão ser protocolados na secretaria do DAGEE das 08h:30min às 12h:00min do dia 13 de setembro de 2019.
9.8 A lista definitiva (resultado final) dos(as) selecionados(as) será publicada até o dia 16 de setembro de 2019.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 Os(as) candidatos(as) inscritos(as) declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
10.2 A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica e/ou pessoal que vem a inviabilizar a inscrição do(a) candidato(a).
10.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Curitiba.
10.4 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Curitiba.
Curitiba, 28 de agosto de 2019.
Profª Angela Emilia de Almeida Pinto
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR – Câmpus Curitiba
Documento assinado eletronicamente por ANGELA EMILIA DE ALMEIDA PINTO, DIRETOR(A), em 29/08/2019, às 08:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXO I do Edital 21/2019 – DIRGRAD-CT
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados de Identificação:
Nome: |
Data de nascimento: ____/____/______ |
Naturalidade: |
RG: Data de emissão: ____/____/______ |
CPF: |
Passaporte: |
Endereço: |
Bairro: |
Cidade: CEP: |
Tel. residencia: ( ) E-mail: |
Filiação (pai): |
Filiação (mãe) |
Formação profissional:
Estudante regularmente matriculado(a) no curso de Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Curitiba.
RA: | Período: | Ano de ingresso: |
_____________________, _____ de ________________ de 2019.
___________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
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ANEXO II do Edital 21/2019 – DIRGRAD-CT
DECLARAÇÃO DE BOLSAS
Eu,..............................................................................................................................., portador(a) do CPF................................................e do RG...........................................................,, estudante
regularmente matriculado(a) no ............período do curso de Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Curitiba, portador(a) do RA ...................................,declaro não
possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_________________________, _____ de __________________ de 2019.
___________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
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ANEXO III do Edital 21/2019 – DIRGRAD-CT
TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS
Eu,...............................................................................................................................,portador(a) do CPF...................................................e do RG ........................................, estudante regularmente
matriculado(a) no ...... período do curso de Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Curitiba, portador(a) do RA........................................, assumo o compromisso de
desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_________________________, _____ de ________________ de 2019.
___________________________________
Nome e Assinatura do(a) Candidato(a)
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
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ANEXO IV do Edital 21/2019 – DIRGRAD-CT
FICHA DE PONTUAÇÃO
1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes
1.1 Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes
1.1.1 Trabalhos completos e/ou resumos publicados e/ou apresentados: (Pontuação máxima: 10 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
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a) Trabalhos apresentados em eventos de natureza acadêmica ou profissional nas áreas de atuação da UTFPR. |
Poster |
1 ponto |
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Apresentação Oral |
2 pontos |
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|
b) Trabalhos publicados em revistas com classificação Qualis no momento da avaliação do currículo ou em anais de eventos de natureza acadêmica ou profissional nas áreas de atuação da UTFPR |
Resumo |
1 ponto |
|
Trabalho Completo |
2 pontos |
|
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TOTAL |
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1.1.2 Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 70 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
a) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT, PIBEX e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES. |
10 pontos por atividade (não admitido fração). Limitado a 30 pontos. |
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b) Monitorias vinculadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio) e/ou agente extensionista. |
5 pontos por semestre (não admitido fração). Limitado a 20 pontos. |
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c) Estágios Obrigatórios ou não obrigatório devidamente formalizados junto à coordenação de Estágios do DAGEE até o término do ano letivo de 2018 ou Estágio obrigatório cumprido em outros cursos de graduação até o término do ano letivo de 2018. |
5 pontos por semestre (não admitido fração). Limitado a 20 pontos. |
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d) Participação em Programas de Educação Tutorial (PET). |
10 pontos por ano (não admitido fração). limitado a 30 pontos. |
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e) Participação em Centro Acadêmico, DCE e Associação Atlética Acadêmica. |
2 pontos por ano (não admitido fração), limitado a 8 pontos. |
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f) Cursos de Língua Estrangeira Inglesa ou certificado de proficiência C1 ou C2 e seus equivalentes. |
2 pontos a cada 30h, limitado a 30 pontos. |
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TOTAL |
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1.1.3 Experiência profissional (Pontuação máxima: 20 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
a) Experiência profissional comprovada em Administração e áreas afins (inclusive Empresa Júnior e exceto estágio). b) Comprovação por Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Contrato Social. |
10 pontos por ano |
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TOTAL |
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_________________________, _____ de ______________________ de 2019.
Nome do(a) Candidato(a): _________________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a): _____________________________________________________